DOU 29/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292023112900055
55
Nº 226, quarta-feira, 29 de novembro de 2023
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA SGP/MGI Nº 13.023, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 195,
de 4 de julho de 2018, conforme disposto nos arts. 16 e 17 da Lei nº 13.681, de 18 de
junho de 2018, e considerando o que consta do Processo SEI nº 19975.118486/2023-47,
resolve:
Art. 1º Alterar o exercício do empregado público RICARDO GUARENA OREYAI,
matrícula SIAPE nº 2259035, ocupante do emprego de Agente Administrativo, oriundo do
ex-Território Federal de Rondônia do quadro em extinção da União, para compor força de
trabalho na Superintendência do Patrimônio da União em Rondônia da Secretaria do
Patrimônio da União do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, por
tempo indeterminado.
Art. 2º Cabe à Superintendência do Patrimônio da União em Rondônia
assegurar que o empregado não exercerá atividades incompatíveis com as atribuições do
seu emprego, de forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 3º O ônus da remuneração é do órgão de origem.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JÚNIOR
PORTARIA SGP /MGI Nº 13.128, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 195,
de 4 de julho de 2018, conforme disposto nos arts. 16 e 17 da Lei nº 13.681, de 18 de
junho de 2018, e considerando o que consta do Processo SEI nº 19975.131237/2023-47,
resolve:
Art. 1º Alterar o exercício do empregado público JASON SANTOS VIEIRA,
matrícula SIAPE nº 3338807, ocupante do emprego de Artífice de Eletricidade - NA,
oriundo do ex-Território Federal de Rondônia, do quadro em extinção da União, para
compor força de trabalho no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de
Rondônia - IFRO, Campus Vilhena, por tempo indeterminado.
Art. 2º Cabe ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de
Rondônia assegurar que o empregado não exercerá atividades incompatíveis com as
atribuições do seu emprego, de forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 3º O ônus da remuneração é do órgão de origem.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso o empregado não se
apresente ao órgão de destino no prazo de trinta dias.
Art. 5º O empregado deverá apresentar-se imediatamente ao órgão de origem
(Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos) ao término do exercício.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JÚNIOR
PORTARIA SGP/MGI Nº 13.133, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 195,
de 4 de julho de 2018, conforme disposto nos arts. 16 e 17 da Lei nº 13.681, de 18 de
junho de 2018, e considerando o que consta do Processo SEI nº 19975.120990/2023-15,
resolve:
Art. 1º Alterar o exercício da empregada pública MIRIAN GOMES LOPES,
matrícula SIAPE nº 3349280, ocupante do emprego de Agente Administrativo, oriunda do
ex-Território Federal de Rondônia, do quadro em extinção da União, para compor força de
trabalho na Superintendência Regional de Rondônia, do Departamento Nacional de
Infraestrutura de Transportes, por tempo indeterminado.
Art. 2º Cabe à Superintendência Regional de Rondônia, do Departamento
Nacional de Infraestrutura de Transportes assegurar que a empregada não exercerá
atividades incompatíveis com as atribuições do seu emprego, de forma a não ocorrer
desvio de função.
Art. 3º O ônus da remuneração é do órgão de origem.
Art. 4º A empregada deverá apresentar-se imediatamente ao órgão de origem
(Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos) ao término do exercício.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JÚNIOR
PORTARIA SGP/MGI Nº 13.161, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria
SEDGG/ME nº 12.571, de 22 de outubro de 2021, tendo em vista o disposto no § 7º do art.
93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14
de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e
considerando o que consta no Processo SEI 14022.105075/2023-37, resolve:
Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria SGP/MGI nº 12.927, de 17 de novembro de
2023, publicada no Diário Oficial da União - DOU, de 20 de novembro de 2023, seção 2, pág.
41, que autorizou a alteração de exercício para composição da força de trabalho do empregado
público Alex Takashi Yokoyama, matrícula nº 16235-36, Analista Superior IV - Engenheiro, do
quadro de pessoal da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - I N F R A E R O.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JÚNIOR
PORTARIA SGP/MGI Nº 13.177, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2023
A SECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS SUBSTITUTA, DO MINISTÉRIO DA
GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela
Portaria nº 195, de 4 de julho de 2018, conforme disposto nos arts. 16 e 17 da Lei nº
13.681, de 18 de junho de 2018, e considerando o que consta do Processo SEI nº
19975.129343/2023-61, resolve:
Art. 1º Alterar o exercício do empregado público PAULO ROGERIO BARBOSA
AGUIAR, matrícula SIAPE nº 3363195, ocupante do emprego de Engenheiro Eletricista,
oriundo do ex-Território Federal de Rondônia do quadro em extinção da União, para
compor força de trabalho na Procuradoria do Trabalho no Município de Cabo Frio no Rio
de Janeiro, do Ministério Público do Trabalho, por tempo indeterminado.
Art. 2º Cabe à Procuradoria do Trabalho no Município de Cabo Frio/RJ
assegurar que o empregado não exercerá atividades incompatíveis com as atribuições do
seu emprego, de forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 3º O ônus da remuneração é do órgão de origem.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso o empregado não se
apresente ao órgão de destino no prazo de trinta dias
Art. 5º O empregado deverá apresentar-se imediatamente ao órgão de origem
(Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos) ao término do exercício.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
REGINA COELI MOREIRA CAMARGOS
PORTARIA SGP/MGI Nº 13.190, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2023
A SECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS SUBSTITUTA DO MINISTÉRIO DA GESTÃO
E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria
SEDGG/ME nº 12.571, de 22 de outubro de 2021, tendo em vista o disposto no § 7º do art.
93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14
de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e
considerando o que consta no Processo SEI nº 19739.135978/2023-90, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício do servidor público William de Sousa
Dias, matrícula SIAPE nº 2028340, ocupante do cargo de Economista, do quadro de pessoal
do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Tocantins - IFTO, para
composição da força de trabalho da Secretaria do Patrimônio da União, do Ministério da
Gestão e da Inovação em Serviços Públicos - SPU/MGI, por prazo indeterminado.
Art. 2º O retorno do servidor à instituição de origem poderá ocorrer, a
qualquer tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos,
observados os requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de
setembro de 2022.
Art. 3º Cabe à SPU/MGI assegurar que o servidor colocado à sua disposição não
exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de
forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGINA COELI MOREIRA CAMARGOS
PORTARIA SGP/MGI Nº 13.203, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2023
A SECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS SUBSTITUTA, DO MINISTÉRIO DA
GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela
Portaria SEDGG/ME nº 12.571, de 22 de outubro de 2021, tendo em vista o disposto no §
7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº
10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro
2022, e no Processo SEI nº 10154.153437/2019-63, resolve:
Art. 1º Encerrar a alteração de exercício do empregado público SALVADOR SOUZA
BARCELLOS JUNIOR, matrícula Siape nº 1283758, Técnico, do quadro de pessoal do Serviço
Federal de Processamento de Dados - SERPRO, movimentado pela Portaria 10.841, de 28 de abril
de 2020, publicada no Diário Oficial da União do dia 17 de junho de 2020, seção 2, pág. 18.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGINA COELI MOREIRA CAMARGOS
PORTARIA SGP/MGI Nº 13.240, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2023
A SECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS SUBSTITUTA, DO MINISTÉRIO DA
GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela
Portaria nº 195, de 4 de julho de 2018, conforme disposto nos arts. 16 e 17 da Lei nº
13.681, de 18 de junho de 2018, e considerando o que consta do Processo SEI nº
19975.113778/2023-93, resolve:
Art. 1º Alterar o exercício
do empregado público empregado público
RAIMUNDO NONATO LIMA, matrícula SIAPE nº 3338478, ocupante do emprego de Auxiliar
Operacional de Serviços Diversos, oriundo do ex-Território Federal de Rondônia do quadro
em extinção da União, para compor força de trabalho na Fundação Universidade Federal
de Rondônia - UNIR, por tempo indeterminado.
Art. 2º Cabe a Fundação Universidade Federal de Rondônia assegurar que o
empregado não exercerá atividades incompatíveis com as atribuições do seu emprego, de
forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 3º O ônus da remuneração é do órgão de origem.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso o empregado não se
apresente ao órgão de destino no prazo de trinta dias
Art. 5º O empregado deverá apresentar-se imediatamente ao órgão de origem
(Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos) ao término do exercício.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
REGINA COELI MOREIRA CAMARGOS
PORTARIA SGP/MGI Nº 13.246, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2023
A SECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS SUBSTITUTA, DO MINISTÉRIO DA
GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela
Portaria SEDGG/ME nº 12.571, de 22 de outubro de 2021, tendo em vista o disposto no §
7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº
10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro
2022, e considerando o que consta no Processo SEI 19973.115267/2023-26, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício da servidora pública Angela Clea
Queiroz Iketani, matrícula SIAPE nº 2160256, ocupante do cargo efetivo de Assistente
Social, do quadro de pessoal do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do
Pará - IFPA para composição da força de trabalho do Ministério da Saúde - MS, por prazo
indeterminado.
Art. 2º O retorno da servidora à instituição de origem poderá ocorrer, a
qualquer tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos,
observados os requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de
setembro de 2022.
Art. 3º Cabe ao MS assegurar que a servidora colocada à sua disposição não
exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de
forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGINA COELI MOREIRA CAMARGOS
PORTARIA SGP/MGI Nº 13.248, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 195,
de 4 de julho de 2018, conforme disposto nos arts. 16 e 17 da Lei nº 13.681, de 18 de
junho de 2018, e considerando o que consta do Processo SEI nº 19975.121154/2023-40,
resolve:
Art. 1º Alterar o exercício do empregado público GREGORIO CABRAL CRISTALDO,
matrícula SIAPE nº 3345740, ocupante do emprego de Artífice de Eletricidade e Comunicações,
oriundo do ex-Território Federal de Rondônia, do quadro em extinção da União, para compor
força de trabalho na Superintendência Regional do Departamento Nacional de Infraestrutura
de Transportes, no Estado de Rondônia, por tempo indeterminado.
Art. 2º Cabe à Superintendência Regional do Departamento Nacional de
Infraestrutura de Transportes, no Estado de Rondônia assegurar que o empregado não
exercerá atividades incompatíveis com as atribuições do seu emprego, de forma a não
ocorrer desvio de função.
Art. 3º O ônus da remuneração é do órgão de origem.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso o empregado não se
apresente ao órgão de destino no prazo de trinta dias.
Art. 5º O empregado deverá apresentar-se imediatamente ao órgão de origem
(Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos) ao término do exercício.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JÚNIOR
PORTARIA SGP/MG Nº 13.255, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 195,
de 4 de julho de 2018, conforme disposto nos arts. 16 e 17 da Lei nº 13.681, de 18 de
junho de 2018, e considerando o que consta do Processo SEI nº 19975.129342/2023-16,
resolve:
Art. 1º Alterar o exercício da empregada pública NILCE SCHUMANN, matrícula
SIAPE nº 3363196, ocupante do emprego de Agente Administrativo, oriunda do ex-
Território Federal de Rondônia, do quadro em extinção da União, para compor força de
trabalho no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia - IFRO,
Campus Calama, por tempo indeterminado.

                            

Fechar