DOU 29/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

                            REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL
Ano CLXI Nº 226
Brasília - DF, quarta-feira, 29 de novembro de 2023
ISSN 1677-7042
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Atos do Poder Judiciário........................................................................................................... 1
Atos do Poder Legislativo......................................................................................................... 1
Atos do Poder Executivo .......................................................................................................... 1
Presidência da República .......................................................................................................... 9
Ministério da Agricultura e Pecuária ....................................................................................... 9
Ministério das Cidades............................................................................................................ 11
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação....................................................................... 12
Ministério das Comunicações................................................................................................. 13
Ministério da Cultura .............................................................................................................. 17
Ministério da Defesa............................................................................................................... 21
Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar........................................... 22
Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços......................................... 25
Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania ................................................................ 26
Ministério da Educação........................................................................................................... 29
Ministério do Esporte ............................................................................................................. 31
Ministério da Fazenda............................................................................................................. 35
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos ................................................. 78
Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional .................................................. 84
Ministério da Justiça e Segurança Pública ............................................................................ 85
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima............................................................ 89
Ministério de Minas e Energia............................................................................................... 89
Ministério do Planejamento e Orçamento............................................................................ 94
Ministério de Portos e Aeroportos........................................................................................ 94
Ministério da Previdência Social ............................................................................................ 97
Ministério das Relações Exteriores ........................................................................................ 97
Ministério da Saúde................................................................................................................ 99
Ministério do Trabalho e Emprego...................................................................................... 242
Ministério dos Transportes................................................................................................... 247
Controladoria-Geral da União............................................................................................... 249
Conselho Nacional do Ministério Público............................................................................ 250
Ministério Público da União................................................................................................. 250
Tribunal de Contas da União ............................................................................................... 251
Defensoria Pública da União ................................................................................................ 319
Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais ......................................... 320
.................................. Esta edição é composta de 325 páginas .................................
Sumário
AVISO
Foram publicadas em 28/11/2023 as
edições extras nºs 225-A , 225-B e 225-C do DOU.
Para acessar o conteúdo, clique nos nºs das edições.
Atos do Poder Judiciário
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
PLENÁRIO
D EC I S Õ ES
Ação Direta de Inconstitucionalidade e
Ação Declaratória de Constitucionalidade
(Publicação determinada pela Lei nº 9.868, de 10.11.1999)
Acórdãos
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 7.271
(1)
ORIGEM
: 7271 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
P R O C E D.
: AMAPÁ
R E L AT O R
: MIN. EDSON FACHIN
REDATOR DO
ACÓ R DÃO
: MIN. LUÍS ROBERTO BARROSO
R EQ T E . ( S )
: PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA
I N T D O. ( A / S )
: GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ
P R O C . ( A / S ) ( ES )
: PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO AMAPÁ
I N T D O. ( A / S )
: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ
A DV . ( A / S )
: PROCURADOR-GERAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPÁ
A DV . ( A / S )
: GABRIEL MOREIRA SOARES SOBRAL (5441-A/AP, 15437/PI)
AM. CURIAE.
: ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS PROCURADORES DOS ESTADOS E DO DISTRITO
FEDERAL (ANAPE)
A DV . ( A / S )
: VICENTE MARTINS PRATA BRAGA (19309/CE, 51599/DF, 1459a/SE)
A DV . ( A / S )
: CARLOS FREDERICO BRAGA MARTINS (45225-A/CE, 48750/DF, 1404 - A/RN,
500873/SP)
A DV . ( A / S )
: EUGENIO JOSE GUILHERME DE ARAGAO (04935/DF, 30746/ES, 428274/SP)
AM. CURIAE.
: A ASSOCIAÇÃO DOS PROCURADORES DO ESTADO DO AMAPÁ (APEAP)
A DV . ( A / S )
: FABRICIO JULIANO MENDES MEDEIROS (70179/BA, 27581/DF, 1553A/SE, 395289/SP)
A DV . ( A / S )
: CELSO DE BARROS CORREIA NETO (8284/AL, 59090/DF)
A DV . ( A / S )
: RICARDO MARTINS JUNIOR (54071/DF)
Decisão: Após os votos dos Ministros Edson Fachin (Relator), Cristiano Zanin,
Alexandre de Moraes, Rosa Weber (Presidente), Cármen Lúcia e Luiz Fux, que julgavam
procedente o pedido formulado na ação direta, a fim de que os arts. 93, VII, e 102, incisos I,
II, III e IV, §§1º, 2º e 3º, da Lei Complementar 89/2015, do Estado do Amapá, sejam
declarados inconstitucionais, propondo, ainda, a modulação dos efeitos da decisão, para que
incidam ex nunc, a fim de assegurar a continuidade da percepção dos benefícios para os
membros que estejam efetivamente matriculados em instituição de ensino reconhecida; e
dos votos dos Ministros Roberto Barroso, Dias Toffoli, Nunes Marques, André Mendonça e
Gilmar 
Mendes, 
que
julgavam 
improcedente 
o 
pedido
de 
declaração 
de
inconstitucionalidade, propondo a fixação da seguinte tese de julgamento: "O 'auxílio-
aperfeiçoamento' previsto na Lei Complementar nº 89/2015, do Estado do Amapá, tem
caráter excepcional e não viola a regra remuneratória do subsídio em parcela única", o
julgamento foi suspenso para colheita dos demais votos quanto à proposta de modulação dos
efeitos constante do voto do Relator. Falou, pelo amicus curiae Associação Nacional dos
Procuradores dos Estados e do Distrito Federal (ANAPE), o Dr. Matheus Lima. Plenário, Sessão
Virtual de 11.8.2023 a 21.8.2023.
Decisão: O Tribunal, por maioria, julgou improcedente o pedido de declaração de
inconstitucionalidade e fixou a seguinte tese de julgamento: "O auxílio-aperfeiçoamento
previsto na Lei Complementar nº 89/2015, do Estado do Amapá, tem caráter excepcional e não
viola a regra remuneratória do subsídio em parcela única". Tudo nos termos do voto do
Ministro Roberto Barroso, Redator para o acórdão, vencidos os Ministros Edson Fachin
(Relator), Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Rosa Weber (Presidente) e Cármen Lúcia.
Nesta assentada, o Ministro Luiz Fux reajustou seu voto para acompanhar, no mérito, o
Ministro Roberto Barroso. Plenário, Sessão Virtual de 25.8.2023 a 1.9.2023.
Em e n t a :
Direito
constitucional
e 
administrativo.
Ação
direta
de
inconstitucionalidade. Auxílio-aperfeiçoamento. Verba de caráter indenizatório.
1. Ação direta contra os arts. 93, VII, e 102, I, II, III, e IV, §§ 1º, 2º e 3º, da Lei
Complementar nº 89/2015, do Estado do Amapá, a qual dispõe sobre a estrutura
organizacional da Procuradoria-Geral do Estado.
2. Os dispositivos impugnados preveem o repasse de verba denominada "auxílio-
aperfeiçoamento" aos Procuradores do Estado durante o prazo em que estiverem cursando
pós-graduação ou curso relacionado às suas atividades institucionais. Trata-se, portanto, de
verba de caráter excepcional, paga por período determinado e vinculada a finalidade
específica.
3. O adicional em questão possui, portanto, natureza indenizatória, não violando a
regra remuneratória do subsídio em parcela única.
4. Por decorrência dos princípios republicano e da moralidade, a percepção do
referido auxílio pressupõe a comprovação, pelo beneficiário, da regular matrícula em curso que
tenha pertinência com as atividades institucionais do cargo de Procurador do Estado. Além
disso, o pagamento do auxílio somente se justifica durante o prazo em que subsistirem as
condições que deram causa à sua instituição, qual seja, a carência de oferta de cursos regulares
de pós-graduação em Direito no Estado do Amapá.
5. Ação direta cujo pedido se julga improcedente. Tese: O 'auxílio-aperfeiçoamento'
previsto na Lei Complementar nº 89/2015, do Estado do Amapá, tem caráter excepcional e não
viola a regra remuneratória do subsídio em parcela única.
Secretaria Judiciária
PATRÍCIA PEREIRA DE MOURA MARTINS
Secretária
__________________________________________________
Atos do Poder Legislativo
LEI Nº 14.738, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023
Confere ao Município de Canela, no Estado do Rio
Grande do Sul, o título de Capital Nacional dos
Parques Temáticos.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDETE DA
REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei confere ao Município de Canela, no Estado do Rio Grande do
Sul, o título de Capital Nacional dos Parques Temáticos.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de novembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Celso Sabino de Oliveira
LEI Nº 14.739, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023
Denomina Viaduto Francisco Pereira Netto o viaduto
situado sobre a rodovia BR-116, nas proximidades do
km 117, no bairro Campo de Santana, no Município
de Curitiba, Estado do Paraná.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA
REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado Viaduto Francisco Pereira Netto o viaduto situado
sobre a rodovia BR-116, nas proximidades do km 117, no bairro Campo de Santana, no
Município de Curitiba, Estado do Paraná.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de novembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
José Renan Vasconcelos Calheiros Filho
Atos do Poder Executivo
DECRETO Nº 11.799, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023
Promulga o Acordo sobre Transportes Marítimos
entre o Governo da República Federativa do Brasil e
o
Governo da
República
Socialista do
Vietnã,
firmado em Hanói, em 11 de setembro de 2017.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e
Considerando que o Acordo sobre Transportes Marítimos entre o Governo da
República Federativa do Brasil e o Governo da República Socialista do Vietnã foi firmado
em Hanói, em 11 de setembro de 2017;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do
Decreto Legislativo nº 33, de 25 de maio de 2022; e
Considerando que o Acordo entrou em vigor para a República Federativa do
Brasil, no plano jurídico externo, em 31 de agosto de 2023, nos termos do seu Artigo 9;

                            

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