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Coordenação 2 Coordenador CCE 1.10 . Coordenação 3 Coordenador FCE 1.10 . Serviço 3 Chefe FCE 1.05 . Seção 2 Chefe FCE 1.04 . 1 Assistente Técnico FCE 2.02 . 2 Assistente Técnico FCE 2.01 . . PROCURADORIA FEDERAL 1 Procurador-Chefe FCE 1.13 . Coordenação 2 Coordenador FCE 1.10 . . AUDITORIA INTERNA 1 Auditor-Chefe FCE 1.13 . 1 Assistente Técnico FCE 2.01 . . CO R R EG E D O R I A 1 Corregedor FCE 1.13 . 1 Assistente Técnico FCE 2.01 . . OUVIDORIA 1 Ouvidor FCE 1.13 . 1 Assistente Técnico FCE 2.01 . . DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO 1 Diretor CCE 1.15 . Assessoria 1 Assessor FCE 2.13 . Coordenação-Geral 4 Coordenador-Geral FCE 1.13 . Coordenação 3 Coordenador CCE 1.10 . Coordenação 9 Coordenador FCE 1.10 . Divisão 4 Chefe CCE 1.07 . Divisão 5 Chefe FCE 1.07 . Serviço 1 Chefe CCE 1.05 . Serviço 4 Chefe FCE 1.05 . 2 Assistente Técnico FCE 2.01 . . DEPARTAMENTO DE PATRIMÔNIO MATERIAL E FISCALIZAÇÃO 1 Diretor CCE 1.15 . Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral CCE 1.13 . Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13 . Coordenação 4 Coordenador CCE 1.10 . Coordenação 5 Coordenador FCE 1.10 . Divisão 1 Chefe FCE 1.09 . Serviço 1 Chefe FCE 1.05 . 2 Assistente Técnico FCE 2.01 . . DEPARTAMENTO DE PATRIMÔNIO I M AT E R I A L 1 Diretor CCE 1.15 . Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13 . Coordenação 6 Coordenadora FCE 1.10 . Divisão 1 Chefe FCE 1.09 . Divisão 1 Chefe FCE 1.07 . 2 Assistente Técnico FCE 2.01 . . DEPARTAMENTO DE ARTICULAÇÃO, FOMENTO E EDUCAÇÃO 1 Diretor CCE 1.15 . Coordenação-Geral 3 Coordenador-Geral FCE 1.13 . Coordenação 4 Coordenador FCE 1.10 . Divisão 1 Chefe FCE 1.09 . Divisão 3 Chefe FCE 1.07 . Serviço 5 Chefe FCE 1.05 . 2 Assistente Técnico FCE 2.01 . . . DEPARTAMENTO DE AÇÕES ESTRATÉGICAS E INTERSETORIAIS 1 Diretor CCE 1.15 . Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13 . Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13 . Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10 . Coordenação 3 Coordenador FCE 1.10 . Divisão 3 Chefe FCE 1.07 . Serviço 1 Chefe FCE 1.05 . 2 Assistente Técnico FCE 2.01 . . SUPERINTENDÊNCIAS . Superintendência 12 Superintendente Estadual CCE 1.13 . Superintendência 15 Superintendente Estadual CCE 1.10 . Coordenação 9 Coordenador CCE 1.10 . Coordenação 15 Coordenador FCE 1.10 . Divisão 16 Chefe CCE 1.07 . Escritório Técnico 3 Chefe CCE 1.07 . Divisão 19 Chefe FCE 1.07 . Escritório Técnico 6 Chefe FCE 1.07 . Serviço 1 Chefe CCE 1.05 . Escritório Técnico 12 Chefe CCE 1.05 . Serviço 5 Chefe FCE 1.05 . Escritório Técnico 15 Chefe FCE 1.05 . Seção 1 Chefe FCE 1.04 . 10 Assistente Técnico FCE 2.02 . 80 Assistente Técnico FCE 2.01 . . UNIDADES ESPECIAIS . Unidade 1 Diretor CCE 1.13 . Unidade 2 Diretor FCE 1.13 . Unidade 1 Diretor CCE 1.10 . Unidade 2 Diretor FCE 1.10 . Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10 . Coordenação 7 Coordenador FCE 1.10 . Divisão 2 Chefe CCE 1.07 . Divisão 9 Chefe FCE 1.07 . Serviço 4 Chefe FCE 1.05 . 13 Assistente Técnico FCE 2.01 b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO IPHAN: . CÓ D I G O CCE-UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA . Q T D. VALOR TOTAL Q T D. VALOR TOTAL . CCE 1.17 6,27 1 6,27 1 6,27 . CCE 1.15 5,04 5 25,20 5 25,20 . CCE 1.14 4,31 - - 1 4,31 . CCE 1.13 3,84 19 72,96 16 61,44 . CCE 1.10 2,12 55 116,60 36 76,32 . CCE 1.07 1,39 41 56,99 25 34,75 . CCE 1.05 1,00 22 22,00 14 14,00 . CCE 2.13 3,84 1 3,84 3 11,52 . SUBTOTAL 1 144 303,86 101 233,81 . FCE 1.13 2,30 16 36,80 21 48,30 . FCE 1.10 1,27 29 36,83 56 71,12 . FCE 1.09 1,00 - - 3 3,00 . FCE 1.07 0,83 35 29,05 46 38,18 . FCE 1.05 0,60 19 11,40 38 22,80 . FCE 1.04 0,44 1 0,44 3 1,32 . FCE 1.02 0,21 1 0,21 - - . FCE 1.01 0,12 3 0,36 - - . FCE 2.13 2,30 1 2,30 1 2,30 . FCE 2.02 0,21 10 2,10 11 2,31 . FCE 2.01 0,12 108 12,96 108 12,96 . SUBTOTAL 2 223 132,45 287 202,29 . T OT A L 367 436,31 388 436,10 " (NR) ANEXO III DEMONSTRATIVO DOS CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE TRANSFORMADOS NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 7º DA LEI Nº 14.204, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021 . CÓ D I G O CCE-UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL (a) SITUAÇÃO NOVA (b) DIFERENÇA . (c = b - a) . Q T D. V A LO R T OT A L Q T D. V A LO R T OT A L Q T D. V A LO R T OT A L . CCE-14 4,31 - - 1 4,31 1 4,31 . CCE-13 3,84 1 3,84 - - -1 -3,84 . CCE-10 2,12 19 40,28 - - -19 -40,28 . CCE-7 1,39 16 22,24 - - -16 -22,24 . CCE-5 1,00 8 8,00 - - -8 -8,00 . FC E - 1 3 2,30 - - 5 11,50 5 11,50 . FC E - 1 0 1,27 - - 27 34,29 27 34,29 . FC E - 9 1,00 - - 3 3,00 3 3,00 . FC E - 7 0,83 - - 11 9,13 11 9,13 . FC E - 5 0,60 - - 19 11,40 19 11,40 . FC E - 4 0,44 - - 2 0,88 2 0,88 . FC E - 1 0,12 3 0,36 - - -3 -0,36 . T OT A L 47 74,72 68 74,51 21 -0,21 DECRETO Nº 11.808, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023 Altera o Decreto nº 11.704, de 14 de setembro de 2023, que institui a Comissão Nacional para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável. O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição, D E C R E T A : Art. 1º O Decreto nº 11.704, de 14 de setembro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 3º .............................................................................................................. I - ....................................................................................................................... ..................................................................................................................................... aj) Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República; ak) Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República; e al) Advocacia Geral da União; ...................................................................................................................................... IV - quarenta e dois representantes da sociedade civil. ............................................................................................................................" (NR) Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 28 de novembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República. GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO Maria Fernanda Ramos CoelhoFechar