DOU 29/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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8
Nº 226, quarta-feira, 29 de novembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
.
FCE 1.05
0,60
19
11,40
.
FCE 1.04
0,44
2
0,88
.
FCE 2.02
0,21
1
0,21
.
SUBTOTAL 2
68
70,41
.
T OT A L
71
82,40
ANEXO II
(Anexo II ao Decreto nº 11.178, de 18 de agosto de 2022)
"a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA
DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL - IPHAN:
.
U N I DA D E
CARGO/
FUNÇÃO Nº
D E N O M I N AÇ ÃO
C A R G O / F U N Ç ÃO
C C E / FC E
. Presidência
1
Presidente
CCE 1.17
.
3
Assessor
CCE 2.13
.
. GABINETE
1
Chefe de Gabinete
CCE 1.14
. ASSESSORIA DE ASSUNTOS
I N T E R N AC I O N A I S
1
Chefe de
Assessoria
FCE 1.13
. Coordenação-Geral
2
Coordenador-Geral
FCE 1.13
. Coordenação
2
Coordenador
CCE 1.10
. Coordenação
3
Coordenador
FCE 1.10
. Serviço
3
Chefe
FCE 1.05
. Seção
2
Chefe
FCE 1.04
.
1
Assistente Técnico
FCE 2.02
.
2
Assistente Técnico
FCE 2.01
.
. PROCURADORIA FEDERAL
1
Procurador-Chefe
FCE 1.13
. Coordenação
2
Coordenador
FCE 1.10
.
. AUDITORIA INTERNA
1
Auditor-Chefe
FCE 1.13
.
1
Assistente Técnico
FCE 2.01
.
. CO R R EG E D O R I A
1
Corregedor
FCE 1.13
.
1
Assistente Técnico
FCE 2.01
.
. OUVIDORIA
1
Ouvidor
FCE 1.13
.
1
Assistente Técnico
FCE 2.01
.
. DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO
E ADMINISTRAÇÃO
1
Diretor
CCE 1.15
. Assessoria
1
Assessor
FCE 2.13
. Coordenação-Geral
4
Coordenador-Geral
FCE 1.13
. Coordenação
3
Coordenador
CCE 1.10
. Coordenação
9
Coordenador
FCE 1.10
. Divisão
4
Chefe
CCE 1.07
. Divisão
5
Chefe
FCE 1.07
. Serviço
1
Chefe
CCE 1.05
. Serviço
4
Chefe
FCE 1.05
.
2
Assistente Técnico
FCE 2.01
.
. DEPARTAMENTO DE PATRIMÔNIO
MATERIAL E FISCALIZAÇÃO
1
Diretor
CCE 1.15
. Coordenação-Geral
2
Coordenador-Geral
CCE 1.13
. Coordenação-Geral
2
Coordenador-Geral
FCE 1.13
. Coordenação
4
Coordenador
CCE 1.10
. Coordenação
5
Coordenador
FCE 1.10
. Divisão
1
Chefe
FCE 1.09
. Serviço
1
Chefe
FCE 1.05
.
2
Assistente Técnico
FCE 2.01
.
. DEPARTAMENTO DE PATRIMÔNIO
I M AT E R I A L
1
Diretor
CCE 1.15
. Coordenação-Geral
2
Coordenador-Geral
FCE 1.13
. Coordenação
6
Coordenadora
FCE 1.10
. Divisão
1
Chefe
FCE 1.09
. Divisão
1
Chefe
FCE 1.07
.
2
Assistente Técnico
FCE 2.01
.
. DEPARTAMENTO DE ARTICULAÇÃO,
FOMENTO E EDUCAÇÃO
1
Diretor
CCE 1.15
. Coordenação-Geral
3
Coordenador-Geral
FCE 1.13
. Coordenação
4
Coordenador
FCE 1.10
. Divisão
1
Chefe
FCE 1.09
. Divisão
3
Chefe
FCE 1.07
. Serviço
5
Chefe
FCE 1.05
.
2
Assistente Técnico
FCE 2.01
.
.
. DEPARTAMENTO DE AÇÕES
ESTRATÉGICAS E INTERSETORIAIS
1
Diretor
CCE 1.15
. Coordenação-Geral
1
Coordenador-Geral
CCE 1.13
. Coordenação-Geral
1
Coordenador-Geral
FCE 1.13
. Coordenação
1
Coordenador
CCE 1.10
. Coordenação
3
Coordenador
FCE 1.10
. Divisão
3
Chefe
FCE 1.07
. Serviço
1
Chefe
FCE 1.05
.
2
Assistente Técnico
FCE 2.01
.
. SUPERINTENDÊNCIAS
. Superintendência
12
Superintendente
Estadual
CCE 1.13
. Superintendência
15
Superintendente
Estadual
CCE 1.10
. Coordenação
9
Coordenador
CCE 1.10
. Coordenação
15
Coordenador
FCE 1.10
. Divisão
16
Chefe
CCE 1.07
. Escritório Técnico
3
Chefe
CCE 1.07
. Divisão
19
Chefe
FCE 1.07
. Escritório Técnico
6
Chefe
FCE 1.07
. Serviço
1
Chefe
CCE 1.05
. Escritório Técnico
12
Chefe
CCE 1.05
. Serviço
5
Chefe
FCE 1.05
. Escritório Técnico
15
Chefe
FCE 1.05
. Seção
1
Chefe
FCE 1.04
.
10
Assistente Técnico
FCE 2.02
.
80
Assistente Técnico
FCE 2.01
.
. UNIDADES ESPECIAIS
. Unidade
1
Diretor
CCE 1.13
. Unidade
2
Diretor
FCE 1.13
. Unidade
1
Diretor
CCE 1.10
. Unidade
2
Diretor
FCE 1.10
. Coordenação
1
Coordenador
CCE 1.10
. Coordenação
7
Coordenador
FCE 1.10
. Divisão
2
Chefe
CCE 1.07
. Divisão
9
Chefe
FCE 1.07
. Serviço
4
Chefe
FCE 1.05
.
13
Assistente Técnico
FCE 2.01
b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA
DO IPHAN:
.
CÓ D I G O
CCE-UNITÁRIO
SITUAÇÃO ATUAL
SITUAÇÃO NOVA
.
Q T D.
VALOR TOTAL
Q T D.
VALOR TOTAL
.
CCE 1.17
6,27
1
6,27
1
6,27
.
CCE 1.15
5,04
5
25,20
5
25,20
.
CCE 1.14
4,31
-
-
1
4,31
.
CCE 1.13
3,84
19
72,96
16
61,44
.
CCE 1.10
2,12
55
116,60
36
76,32
.
CCE 1.07
1,39
41
56,99
25
34,75
.
CCE 1.05
1,00
22
22,00
14
14,00
.
CCE 2.13
3,84
1
3,84
3
11,52
.
SUBTOTAL 1
144
303,86
101
233,81
.
FCE 1.13
2,30
16
36,80
21
48,30
.
FCE 1.10
1,27
29
36,83
56
71,12
.
FCE 1.09
1,00
-
-
3
3,00
.
FCE 1.07
0,83
35
29,05
46
38,18
.
FCE 1.05
0,60
19
11,40
38
22,80
.
FCE 1.04
0,44
1
0,44
3
1,32
.
FCE 1.02
0,21
1
0,21
-
-
.
FCE 1.01
0,12
3
0,36
-
-
.
FCE 2.13
2,30
1
2,30
1
2,30
.
FCE 2.02
0,21
10
2,10
11
2,31
.
FCE 2.01
0,12
108
12,96
108
12,96
.
SUBTOTAL 2
223
132,45
287
202,29
.
T OT A L
367
436,31
388
436,10
" (NR)
ANEXO III
DEMONSTRATIVO DOS CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DAS FUNÇÕES
COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE TRANSFORMADOS NOS TERMOS DO DISPOSTO NO
ART. 7º DA LEI Nº 14.204, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021
.
CÓ D I G O
CCE-UNITÁRIO
SITUAÇÃO ATUAL
(a)
SITUAÇÃO NOVA
(b)
DIFERENÇA
.
(c = b - a)
.
Q T D.
V A LO R
T OT A L
Q T D.
V A LO R
T OT A L
Q T D.
V A LO R
T OT A L
.
CCE-14
4,31
-
-
1
4,31
1
4,31
.
CCE-13
3,84
1
3,84
-
-
-1
-3,84
.
CCE-10
2,12
19
40,28
-
-
-19
-40,28
.
CCE-7
1,39
16
22,24
-
-
-16
-22,24
.
CCE-5
1,00
8
8,00
-
-
-8
-8,00
.
FC E - 1 3
2,30
-
-
5
11,50
5
11,50
.
FC E - 1 0
1,27
-
-
27
34,29
27
34,29
.
FC E - 9
1,00
-
-
3
3,00
3
3,00
.
FC E - 7
0,83
-
-
11
9,13
11
9,13
.
FC E - 5
0,60
-
-
19
11,40
19
11,40
.
FC E - 4
0,44
-
-
2
0,88
2
0,88
.
FC E - 1
0,12
3
0,36
-
-
-3
-0,36
.
T OT A L
47
74,72
68
74,51
21
-0,21
DECRETO Nº 11.808, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023
Altera o Decreto nº 11.704, de 14 de setembro de 2023,
que institui a Comissão Nacional para os Objetivos de
Desenvolvimento Sustentável.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da
Constituição,
D E C R E T A :
Art. 1º O Decreto nº 11.704, de 14 de setembro de 2023, passa a vigorar com as
seguintes alterações:
"Art. 3º ..............................................................................................................
I - .......................................................................................................................
.....................................................................................................................................
aj) Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República;
ak) Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República; e
al) Advocacia Geral da União;
......................................................................................................................................
IV - quarenta e dois representantes da sociedade civil.
............................................................................................................................" (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de novembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Maria Fernanda Ramos Coelho

                            

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