Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023112900009 9 Nº 226, quarta-feira, 29 de novembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES DECRETOS DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023 O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso XXI, da Constituição, e na qualidade de Grão-Mestre da Ordem Nacional do Cruzeiro do Sul, resolve: ADMITIR na Ordem Nacional do Cruzeiro do Sul, no grau de Grã-Cruz, WAEL AHMED KAMAL ABOUL MAGD, Embaixador Extraordinário e Plenipotenciário da República Árabe do Egito. Brasília, 28 de novembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República. GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO Maria Laura da Rocha O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso XXI, da Constituição, e na qualidade de Grão-Mestre da Ordem Nacional do Cruzeiro do Sul, resolve: ADMITIR na Ordem Nacional do Cruzeiro do Sul, no grau de Grã-Cruz, PHAM THI KIM HOA, Embaixadora Extraordinária e Plenipotenciária da República Socialista do Vietnã. Brasília, 28 de novembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República. GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO Maria Laura da Rocha Presidência da República DESPACHOS DO VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE PRESIDENTE DA REPÚBLICA M E N S AG E M Nº 631, de 28 de novembro de 2023. Encaminhamento ao Congresso Nacional do texto do projeto de lei que "Institui o Plano Regional de Desenvolvimento do Centro-Oeste para o período de 2024 a 2027.". Nº 632, de 28 de novembro de 2023. Encaminhamento ao Congresso Nacional do texto do projeto de lei que "Institui o Plano Regional de Desenvolvimento da Amazônia para o período de 2024 a 2027.". Nº 633, de 28 de novembro de 2023. Encaminhamento ao Congresso Nacional do texto do projeto de lei que "Institui o Plano Regional de Desenvolvimento do Nordeste para o período de 2024 a 2027". Nº 634, de 28 de novembro de 2023. Restituição ao Congresso Nacional de autógrafo do projeto de lei que, sancionado, se transforma na Lei nº 14.738, de 28 de novembro de 2023. Nº 635, de 28 de novembro de 2023. Restituição ao Congresso Nacional de autógrafo do projeto de lei que, sancionado, se transforma na Lei nº 14.739, de 28 de novembro de 2023. Nº 636, de 28 de novembro de 2023. Encaminhamento ao Congresso Nacional do texto do "Tratado entre Noruega, Estados Unidos da América, Dinamarca, França, Itália, Japão, Países Baixos, Grã-Bretanha e Irlanda e os Territórios Britânicos d'Além-Mar, e Suécia sobre Spitsbergen assinado em Paris em 9 de fevereiro de 1920", em vigor desde 2 de abril de 1925. Nº 637, de 28 de novembro de 2023. Encaminhamento ao Congresso Nacional do Protocolo alterando o Acordo entre a República Federativa do Brasil e a República de Singapura para Eliminar a Dupla Tributação em relação aos Tributos sobre a Renda e Prevenir a Evasão e a Elisão Fiscais e o seu Protocolo, assinados em Singapura, em 7 de maio de 2018. O referido Protocolo foi celebrado em Brasília, em 17 de abril de 2023. Nº 638, de 28 de novembro de 2023. Encaminhamento ao Congresso Nacional do texto do "Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Eslovênia sobre Troca e Proteção Mútua de Informações Classificadas", assinado no Rio de Janeiro em 11 de abril de 2023. Nº 639, de 28 de novembro de 2023. Encaminhamento ao Congresso Nacional do texto do "Protocolo sobre Controle de Exportação de Produtos de Defesa entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Reino da Suécia", assinado em Brasília, em 8 de novembro de 2022. Nº 640, de 28 de novembro de 2023. Encaminhamento ao Congresso Nacional dos textos do Acordo sobre Cooperação no Âmbito da Defesa entre a República Federativa do Brasil e a República Oriental do Uruguai, assinado em Santana do Livramento, em 30 de julho de 2010, e de sua Emenda, firmada em Brasília, em 27 de julho de 2022. Nº 641, de 28 de novembro de 2023. Encaminhamento ao Congresso Nacional dos textos das emendas à Convenção Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar (SOLAS), de 1974, adotadas pelo Comitê de Segurança Marítima (MSC) da Organização Marítima Internacional (IMO), entre 2007 e 2009. Nº 642, de 28 de novembro de 2023. Encaminhamento ao Congresso Nacional dos textos da Convenção entre a República Federativa do Brasil e a República da Colômbia para a Eliminação da Dupla Tributação em relação aos Tributos sobre a Renda e a Prevenção da Evasão e da Elisão Fiscais e de seu Protocolo, assinados em Brasília, em 5 de agosto de 2022. Nº 643, de 28 de novembro de 2023. Encaminhamento ao Congresso Nacional do texto do Acordo entre a República Federativa do Brasil e a República da Polônia para a Eliminação da Dupla Tributação em Relação aos Tributos sobre a Renda e a Prevenção da Evasão e da Elisão Fiscais e de seu Protocolo, assinados em Nova York, em 20 de setembro de 2022. Nº 644, de 28 de novembro de 2023. Encaminhamento ao Congresso Nacional do texto do Protocolo Alterando o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Popular da China destinado a Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre a Renda e o seu Protocolo, celebrados em Pequim, em 5 de agosto de 1991, assinado em Brasília/Pequim, em 23 de maio de 2022. Nº 645, de 28 de novembro de 2023. Encaminhamento ao Congresso Nacional do texto do Protocolo alterando a Convenção entre a República Federativa do Brasil e a República do Chile Destinada a Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Relação ao Imposto sobre a Renda e o seu Protocolo, celebrados em Santiago, em 3 de abril de 2001, assinado em Santiago, em 3 de março de 2022. CASA CIVIL INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO D ES P AC H O S DEFIRO o credenciamento da AR A L CERTIFICADORA E SISTEMA DE AUTOMAÇÃO. Processo 00100.002649/2023-31. DEFIRO o credenciamento da AR VELLOZZ TECNOLOGIA SOLUÇÕES E SERVIÇOS. Processo 00100.002656/2023-33. MAURÍCIO AUGUSTO COELHO Diretor-Presidente Substituto ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO ORIENTAÇÃO NORMATIVA AGU Nº 78, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023 O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, X, XI e XIII, do art. 4º da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, e considerando o que consta do Processo nº 00688.000717/2019-98, resolve expedir, nesta data, a presente Orientação Normativa, de caráter obrigatório a todos os órgãos jurídicos enumerados nos arts. 2º e 17 da Lei Complementar nº 73, de 1993: Enunciado: O regime jurídico das sanções previstas na Lei n.º 14.133, de 2021 não é aplicável aos contratos firmados com base na legislação anterior, nem alterará as sanções já aplicadas ou a serem aplicadas com fundamento na legislação anterior, em respeito à proteção do ato jurídico perfeito. Referência: art. 5º, XXXVI e XL da Constituição Federal; arts. 155 e 156 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021; art. 87 da Lei nº 8666, de 21 de junho de 1993; art. 7º da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e art. 47 da Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2021. Fonte: Parecer n. 00002/2022/CNLCA/CGU/AGU. JORGE RODRIGO ARAÚJO MESSIAS Ministério da Agricultura e Pecuária SECRETARIA EXECUTIVA SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DE SANTA CATARINA DIVISÃO DE DEFESA AGROPECUÁRIA PORTARIA Nº 243, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA EM SANTA CATARINA, designado pela Portaria Nº 1.446, de 29/05/2023, de acordo com a Portaria Nº 428, artigo 44, inciso XXII, de 09/06/2010, combinada com a Portaria Nº 561, de 11/04/2018 e com o Memorando-Circular Nº 25/2018/SE-MAPA, de 25/04/2018 e em conformidade com a Instrução Normativa Nº 22, de 20/06/2013, que define as normas para habilitação de Médico(a) Veterinário(a) para a emissão de Guia de Trânsito Animal (GTA), e ainda o constante dos autos do Processo SEI Nº 21000.085635/2022-62, resolve: Art. 1º Habilitar o(a) médico(a) veterinário(a) abaixo indicada, para expedir Guia de Trânsito Animal (GTA), para as espécies indicadas e procedentes das unidades municipais relacionadas, observadas as normas e dispositivos legais em vigor. Nome: Rafaela Rosa Luiz. CRMV/SC: 11494. Com origem em: Propriedades. Município(s): Abdon Batista, Abelardo Luz, Água Doce, Águas Frias, Arroio Trinta, Bom Jesus, Brunópolis, Caçador, Campos Novos, Capinzal, Catanduvas, Cordilheira Alta, Coronel Freitas, Coronel Martins, Curitibanos, Erval Velho, Faxinal dos Guedes, Fraiburgo, Herval do Oeste, Ibiam, Ibicaré, Iomerê, Ipira, Ipuaçu, Ipumirim, Irani, Jaborá, Joaçaba, Lacerdópolis, Lajeado Grande, Luzerna, Macieira, Marema, Matos Costa, Ouro, Passos Maia, Peritiba, Pinheiro Preto, Piratuba, Ponte Serrada, Presidente Castello Branco, Quilombo, Rio das Antas, Salto Veloso, Santa Cecília, São Domingos, Tangará, Treze Tílias, Vargeão, Vargem Bonita, Videira, Xanxerê, Xavantina, Xaxim, Zortéa. Espécie(s) Animal(is): Suínos. Agroindústria Vínculo: BRF S/A. Art. 2º Fica o(a) habilitado(a) obrigado(a) a prestar as informações de rotina nos modelos padronizados e atender às convocações e solicitações de esclarecimentos feitas pelo serviço oficial, nos prazos estipulados, sob pena de cancelamento desta habilitação. Art. 3º Revoga-se a PORTARIA Nº 195, DE 31 DE AGOSTO DE 2022. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. FULVIO BRASIL ROSAR NETO PORTARIA Nº 244, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA EM SANTA CATARINA, designado pela Portaria Nº 1.446, de 29/05/2023, de acordo com a Portaria Nº 428, artigo 44, inciso XXII, de 09/06/2010, combinada com a Portaria Nº 561, de 11/04/2018 e com o Memorando-Circular Nº 25/2018/SE-MAPA, de 25/04/2018 e em conformidade com a Instrução Normativa Nº 22, de 20/06/2013, que define as normas para habilitação de Médico(a) Veterinário(a) para a emissão de Guia de Trânsito Animal (GTA), e ainda o constante dos autos do Processo SEI Nº 21050.006746/2017-68, resolve: Art. 1º Habilitar o(a) médico(a) veterinário(a) abaixo indicada, para expedir Guia de Trânsito Animal (GTA), para as espécies indicadas e procedentes das unidades municipais relacionadas, observadas as normas e dispositivos legais em vigor. Nome: Jonas Signor. CRMV/SC: 7510. Com origem em: Propriedades. Município(s): Águas Mornas, Alfredo Wagner, Angelina, Anitápolis, Antônio Carlos, Biguaçu, Jaguaruna, Palhoça, Paulo Lopes, Porto Belo, Rancho Queimado, Santo Amaro da Imperatriz, São Bonifácio, São José, São Pedro de Alcântara, Treze de Maio. Espécie(s) Animal(is): Aves (Galinha) Agroindústria Vínculo: Morgana Alimentos LTDA. Art. 2º Fica o(a) habilitado(a) obrigado(a) a prestar as informações de rotina nos modelos padronizados e atender às convocações e solicitações de esclarecimentos feitas pelo serviço oficial, nos prazos estipulados, sob pena de cancelamento desta habilitação. Art. 3º Revoga-se a PORTARIA Nº 146, DE 04 DE AGOSTO DE 2020. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. FULVIO BRASIL ROSAR NETO PORTARIA Nº 245, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA EM SANTA CATARINA, designado pela Portaria Nº 1.446, de 29/05/2023, de acordo com a Portaria Nº 428, artigo 44, inciso XXII, de 09/06/2010, combinada com a Portaria Nº 561, de 11/04/2018 e com o Memorando-Circular Nº 25/2018/SE-MAPA, de 25/04/2018 e em conformidade com a Instrução Normativa Nº 22, de 20/06/2013, que define as normas para habilitação de Médico(a) Veterinário(a) para a emissão de Guia de Trânsito Animal (GTA), e ainda o constante dos autos do Processo SEI Nº 21000.083716/2023-17, resolve:Fechar