DOU 29/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 226, quarta-feira, 29 de novembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES
DECRETOS DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso XXI, da Constituição,
e na qualidade de Grão-Mestre da Ordem Nacional do Cruzeiro do Sul, resolve:
ADMITIR
na Ordem Nacional do Cruzeiro do Sul, no grau de Grã-Cruz, WAEL AHMED KAMAL ABOUL
MAGD, Embaixador Extraordinário e Plenipotenciário da República Árabe do Egito.
Brasília, 28 de novembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Maria Laura da Rocha
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso XXI, da Constituição,
e na qualidade de Grão-Mestre da Ordem Nacional do Cruzeiro do Sul, resolve:
ADMITIR
na Ordem Nacional do Cruzeiro do Sul, no grau de Grã-Cruz, PHAM THI KIM HOA,
Embaixadora Extraordinária e Plenipotenciária da República Socialista do Vietnã.
Brasília, 28 de novembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Maria Laura da Rocha
Presidência da República
DESPACHOS DO VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA NO EXERCÍCIO
DO CARGO DE PRESIDENTE DA REPÚBLICA
M E N S AG E M
Nº 631, de 28 de novembro de 2023. Encaminhamento ao Congresso Nacional do texto
do projeto de lei que "Institui o Plano Regional de Desenvolvimento do Centro-Oeste
para o período de 2024 a 2027.".
Nº 632, de 28 de novembro de 2023. Encaminhamento ao Congresso Nacional do texto
do projeto de lei que "Institui o Plano Regional de Desenvolvimento da Amazônia para
o período de 2024 a 2027.".
Nº 633, de 28 de novembro de 2023. Encaminhamento ao Congresso Nacional do texto
do projeto de lei que "Institui o Plano Regional de Desenvolvimento do Nordeste para
o período de 2024 a 2027".
Nº 634, de 28 de novembro de 2023. Restituição ao Congresso Nacional de autógrafo do projeto
de lei que, sancionado, se transforma na Lei nº 14.738, de 28 de novembro de 2023.
Nº 635, de 28 de novembro de 2023. Restituição ao Congresso Nacional de autógrafo do projeto
de lei que, sancionado, se transforma na Lei nº 14.739, de 28 de novembro de 2023.
Nº 636, de 28 de novembro de 2023. Encaminhamento ao Congresso Nacional do texto do
"Tratado entre Noruega, Estados Unidos da América, Dinamarca, França, Itália, Japão, Países
Baixos, Grã-Bretanha e Irlanda e os Territórios Britânicos d'Além-Mar, e Suécia sobre Spitsbergen
assinado em Paris em 9 de fevereiro de 1920", em vigor desde 2 de abril de 1925.
Nº 637, de 28 de novembro de 2023. Encaminhamento ao Congresso Nacional do
Protocolo alterando o Acordo entre a República Federativa do Brasil e a República de
Singapura para Eliminar a Dupla Tributação em relação aos Tributos sobre a Renda e
Prevenir a Evasão e a Elisão Fiscais e o seu Protocolo, assinados em Singapura, em 7
de maio de 2018. O referido Protocolo foi celebrado em Brasília, em 17 de abril de
2023.
Nº 638, de 28 de novembro de 2023. Encaminhamento ao Congresso Nacional do texto
do "Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da
República da Eslovênia sobre Troca e Proteção Mútua de Informações Classificadas",
assinado no Rio de Janeiro em 11 de abril de 2023.
Nº 639, de 28 de novembro de 2023. Encaminhamento ao Congresso Nacional do texto
do "Protocolo sobre Controle de Exportação de Produtos de Defesa entre o Governo
da República Federativa do Brasil e o Governo do Reino da Suécia", assinado em
Brasília, em 8 de novembro de 2022.
Nº 640, de 28 de novembro de 2023. Encaminhamento ao Congresso Nacional dos
textos do Acordo sobre Cooperação no Âmbito da Defesa entre a República Federativa
do Brasil e a República Oriental do Uruguai, assinado em Santana do Livramento, em
30 de julho de 2010, e de sua Emenda, firmada em Brasília, em 27 de julho de
2022.
Nº 641, de 28 de novembro de 2023. Encaminhamento ao Congresso Nacional dos
textos das emendas à Convenção Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana no
Mar (SOLAS), de 1974, adotadas pelo Comitê de Segurança Marítima (MSC) da
Organização Marítima Internacional (IMO), entre 2007 e 2009.
Nº 642, de 28 de novembro de 2023. Encaminhamento ao Congresso Nacional dos textos da
Convenção entre a República Federativa do Brasil e a República da Colômbia para a Eliminação
da Dupla Tributação em relação aos Tributos sobre a Renda e a Prevenção da Evasão e da Elisão
Fiscais e de seu Protocolo, assinados em Brasília, em 5 de agosto de 2022.
Nº 643, de 28 de novembro de 2023. Encaminhamento ao Congresso Nacional do texto
do Acordo entre a República Federativa do Brasil e a República da Polônia para a
Eliminação da Dupla Tributação em Relação aos Tributos sobre a Renda e a Prevenção
da Evasão e da Elisão Fiscais e de seu Protocolo, assinados em Nova York, em 20 de
setembro de 2022.
Nº 644, de 28 de novembro de 2023. Encaminhamento ao Congresso Nacional do texto do
Protocolo Alterando o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo
da República Popular da China destinado a Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão
Fiscal em Matéria de Impostos sobre a Renda e o seu Protocolo, celebrados em Pequim, em
5 de agosto de 1991, assinado em Brasília/Pequim, em 23 de maio de 2022.
Nº 645, de 28 de novembro de 2023. Encaminhamento ao Congresso Nacional do texto
do Protocolo alterando a Convenção entre a República Federativa do Brasil e a
República do Chile Destinada a Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em
Relação ao Imposto sobre a Renda e o seu Protocolo, celebrados em Santiago, em 3
de abril de 2001, assinado em Santiago, em 3 de março de 2022.
CASA CIVIL
INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
D ES P AC H O S
DEFIRO o credenciamento da AR A L CERTIFICADORA E SISTEMA DE AUTOMAÇÃO.
Processo 00100.002649/2023-31.
DEFIRO o credenciamento da AR VELLOZZ TECNOLOGIA SOLUÇÕES E SERVIÇOS.
Processo 00100.002656/2023-33.
MAURÍCIO AUGUSTO COELHO
Diretor-Presidente
Substituto
ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO
ORIENTAÇÃO NORMATIVA AGU Nº 78, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023
O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem os
incisos I, X, XI e XIII, do art. 4º da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993,
e considerando o que consta do Processo nº 00688.000717/2019-98, resolve expedir, nesta
data, a presente Orientação Normativa, de caráter obrigatório a todos os órgãos jurídicos
enumerados nos arts. 2º e 17 da Lei Complementar nº 73, de 1993:
Enunciado: O regime jurídico das sanções previstas na Lei n.º 14.133, de 2021
não é aplicável aos contratos firmados com base na legislação anterior, nem alterará as
sanções já aplicadas ou a serem aplicadas com fundamento na legislação anterior, em
respeito à proteção do ato jurídico perfeito.
Referência: art. 5º, XXXVI e XL da Constituição Federal; arts. 155 e 156 da Lei nº
14.133, de 1º de abril de 2021; art. 87 da Lei nº 8666, de 21 de junho de 1993; art. 7º da Lei
nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e art. 47 da Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2021.
Fonte: Parecer n. 00002/2022/CNLCA/CGU/AGU.
JORGE RODRIGO ARAÚJO MESSIAS
Ministério da Agricultura e Pecuária
SECRETARIA EXECUTIVA
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DE
SANTA CATARINA
DIVISÃO DE DEFESA AGROPECUÁRIA
PORTARIA Nº 243, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE
AGRICULTURA EM SANTA CATARINA,
designado pela Portaria Nº 1.446, de 29/05/2023, de acordo com a Portaria Nº 428, artigo
44, inciso XXII, de 09/06/2010, combinada com a Portaria Nº 561, de 11/04/2018 e com o
Memorando-Circular Nº 25/2018/SE-MAPA, de 25/04/2018 e em conformidade com a
Instrução Normativa Nº 22, de 20/06/2013, que define as normas para habilitação de
Médico(a) Veterinário(a) para a emissão de Guia de Trânsito Animal (GTA), e ainda o
constante dos autos do Processo SEI Nº 21000.085635/2022-62, resolve:
Art. 1º Habilitar o(a) médico(a) veterinário(a) abaixo indicada, para expedir Guia
de Trânsito Animal (GTA), para as espécies indicadas e procedentes das unidades
municipais relacionadas, observadas as normas e dispositivos legais em vigor.
Nome: Rafaela Rosa Luiz.
CRMV/SC: 11494.
Com origem em: Propriedades.
Município(s): Abdon Batista, Abelardo Luz, Água Doce, Águas Frias, Arroio
Trinta, Bom Jesus, Brunópolis, Caçador, Campos Novos, Capinzal, Catanduvas, Cordilheira
Alta, Coronel Freitas, Coronel Martins, Curitibanos, Erval Velho, Faxinal dos Guedes,
Fraiburgo, Herval do Oeste, Ibiam, Ibicaré, Iomerê, Ipira, Ipuaçu, Ipumirim, Irani, Jaborá,
Joaçaba, Lacerdópolis, Lajeado Grande, Luzerna, Macieira, Marema, Matos Costa, Ouro,
Passos Maia, Peritiba, Pinheiro Preto, Piratuba, Ponte Serrada, Presidente Castello Branco,
Quilombo, Rio das Antas, Salto Veloso, Santa Cecília, São Domingos, Tangará, Treze Tílias,
Vargeão, Vargem Bonita, Videira, Xanxerê, Xavantina, Xaxim, Zortéa.
Espécie(s) Animal(is): Suínos.
Agroindústria Vínculo: BRF S/A.
Art. 2º Fica o(a) habilitado(a) obrigado(a) a prestar as informações de rotina nos
modelos padronizados e atender às convocações e solicitações de esclarecimentos feitas
pelo serviço oficial, nos prazos estipulados, sob pena de cancelamento desta habilitação.
Art. 3º Revoga-se a PORTARIA Nº 195, DE 31 DE AGOSTO DE 2022.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
FULVIO BRASIL ROSAR NETO
PORTARIA Nº 244, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE
AGRICULTURA EM SANTA CATARINA,
designado pela Portaria Nº 1.446, de 29/05/2023, de acordo com a Portaria Nº 428, artigo
44, inciso XXII, de 09/06/2010, combinada com a Portaria Nº 561, de 11/04/2018 e com o
Memorando-Circular Nº 25/2018/SE-MAPA, de 25/04/2018 e em conformidade com a
Instrução Normativa Nº 22, de 20/06/2013, que define as normas para habilitação de
Médico(a) Veterinário(a) para a emissão de Guia de Trânsito Animal (GTA), e ainda o
constante dos autos do Processo SEI Nº 21050.006746/2017-68, resolve:
Art. 1º Habilitar o(a) médico(a) veterinário(a) abaixo indicada, para expedir Guia
de Trânsito Animal (GTA), para as espécies indicadas e procedentes das unidades
municipais relacionadas, observadas as normas e dispositivos legais em vigor.
Nome: Jonas Signor.
CRMV/SC: 7510.
Com origem em: Propriedades.
Município(s): Águas Mornas, Alfredo Wagner, Angelina, Anitápolis, Antônio
Carlos, Biguaçu, Jaguaruna, Palhoça, Paulo Lopes, Porto Belo, Rancho Queimado, Santo
Amaro da Imperatriz, São Bonifácio, São José, São Pedro de Alcântara, Treze de Maio.
Espécie(s) Animal(is): Aves (Galinha)
Agroindústria Vínculo: Morgana Alimentos LTDA.
Art. 2º Fica o(a) habilitado(a) obrigado(a) a prestar as informações de rotina nos
modelos padronizados e atender às convocações e solicitações de esclarecimentos feitas
pelo serviço oficial, nos prazos estipulados, sob pena de cancelamento desta habilitação.
Art. 3º Revoga-se a PORTARIA Nº 146, DE 04 DE AGOSTO DE 2020.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
FULVIO BRASIL ROSAR NETO
PORTARIA Nº 245, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA EM SANTA CATARINA,
designado pela Portaria Nº 1.446, de 29/05/2023, de acordo com a Portaria Nº 428,
artigo 44, inciso XXII, de 09/06/2010, combinada com a Portaria Nº 561, de 11/04/2018
e com o Memorando-Circular Nº 25/2018/SE-MAPA, de 25/04/2018 e em conformidade
com a Instrução Normativa Nº 22, de 20/06/2013, que define as normas para
habilitação de Médico(a) Veterinário(a) para a emissão de Guia de Trânsito Animal
(GTA), e ainda o constante dos autos do Processo SEI Nº 21000.083716/2023-17,
resolve:

                            

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