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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023112900011 11 Nº 226, quarta-feira, 29 de novembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério das Cidades GABINETE DO MINISTRO INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 41, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023 Altera a Instrução Normativa nº 39, de 29 de novembro de 2022, que dispõe sobre o Orçamento Operacional do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), referente à área de Infraestrutura Urbana, especificamente do Programa de Infraestrutura de Transporte e da Mobilidade Urbana (Pró-Transporte), para o exercício de 2023, a Instrução Normativa nº 40, de 29 de novembro de 2022, que dispõe sobre o Orçamento Operacional do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), referente à área de Habitação, para o exercício de 2023, a Instrução Normativa nº 41, de 29 de novembro de 2022, que dispõe sobre o Orçamento Operacional do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), referente à área de Infraestrutura Urbana, especificamente do Programa de Desenvolvimento Urbano (Pró- Cidades), para o exercício de 2023, e a Instrução Normativa nº 43, de 1º de dezembro de 2022, que dispõe sobre o orçamento operacional do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), referente à área de Saneamento Básico, para o exercício 2023, todas do Ministério do Desenvolvimento Regional. O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Fe d e r a l , e tendo em vista o disposto nos artigos 4º e 6º da Lei n. 8.036, de 11 de maio de 1990, no art. 66 do Decreto n. 99.684, de 8 novembro de 1990, no art. 20 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, no art. 1º do Anexo I do Decreto nº 11.468, de 5 de abril de 2023, e considerando as disposições da Resolução nº 702, de 4 de outubro de 2012, da Resolução nº 1.047, de 18 de outubro de 2022, e da Resolução nº 1.067, de 25 de julho de 2023, todas do Conselho Curador do FGTS, resolve: Art. 1º A Instrução Normativa nº 39, de 29 de novembro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional, passa a vigorar com as seguintes alterações: "ANEXO I ORÇAMENTO OPERACIONAL 2023 - FGTS PLANO DE CONTRATAÇÕES E METAS FÍSICAS ÁREA DE INFRAESTRUTURA URBANA PROGRAMA DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTE E DA MOBILIDADE URBANA (PRÓ-TRANSPORTE) . Programa/Área de aplicação Metas físicas** Empregos Gerados Valor (R$ 1.000,00) . Pró-Transporte* 2.365.272 43.890 1.900.000 * Mutuários Público e Privado **Metas Físicas: Unidade de medida - Habitantes beneficiados " (NR) "ANEXO II ORÇAMENTO OPERACIONAL 2023 - FGTS DISTRIBUIÇÃO DE RECURSOS POR REGIÃO ÁREA DE INFRAESTRUTURA URBANA PROGRAMA DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTE E DA MOBILIDADE URBANA - PRÓ-TRANSPORTE . REGIÃO GEOGRÁFICA VALOR (R$ 1.000,00) . NORTE 399.000.000 . N O R D ES T E 137.961.000 . S U D ES T E 885.573.000 . SUL 237.554.000 . C E N T R O - O ES T E 239.912.000 . BRASIL 1.900.000.000 " (NR) Art. 2º A Instrução Normativa nº 40, de 29 de novembro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 3º ..................................................................................................... ................................................................................................................ II - R$ 1.145.000.000,00 (um bilhão, cento e quarenta e cinco milhões de reais), para financiamentos, em áreas urbanas ou rurais, destinados à construção ou aquisição de unidades habitacionais novas, incluindo aquelas resultantes de intervenções para reabilitação urbana, que beneficiem famílias com renda mensal bruta entre R$ 2.640,01 (dois mil seiscentos e quarenta reais e um centavo) e R$ 4.400,00 (quatro mil e quatrocentos reais); e III - R$ 1.230.000.000,00 (um bilhão, duzentos e trinta milhões de reais), para financiamentos, exclusivamente em áreas urbanas, destinados à aquisição de unidades habitacionais usadas ou à produção de lotes urbanizados." (NR) ....................................................................................................................... "ANEXO I DISTRIBUIÇÃO ORÇAMENTO OPERACIONAL (R$ mil) 1.1 Por Regiões Geográficas . Região Geográfica Orçamento Oneroso* Pró-Moradia Descontos . Norte 2.895.141 79.000 418.131 . Nordeste 15.855.000 196.000 3.190.288 . Sudeste 54.260.000 164.000 3.339.000 . Sul 18.380.000 331.000 1.359.348 . Centro-Oeste 10.166.859 30.000 1.193.233 . T OT A L 101.557.000 800.000 9.500.000 *Programas: Apoio à Produção de Habitações, Carta de Crédito Individual, Carta de Crédito Associativo e Pró-Cotista. Observação: Para os programas Apoio à Produção de Habitações, Carta de Crédito Individual, Carta de Crédito Associativo, Pró-Moradia e Pró-Cotista, a distribuição do orçamento foi efetuada de acordo com a estimativa de contratação apresentada pelo Agente Operador do FGTS. 1.2 Por programas da área de Habitação Popular, exceto Pró-Moradia, e Pró-Cotista . Programa Orçamento . Apoio à Produção de Habitações 57.807.000 . Carta de Crédito Individual 32.300.000 . Carta de Crédito Associativo 100.000 . Pró-Cotista 11.350.000 " (NR) "ANEXO II METAS FÍSICAS (1) Unidades Habitacionais - UH produzidas/Famílias Atendidas (2) e Postos de Emprego gerados (quantidade) . UH produzidas/Famílias atendidas 518.869 . Postos de emprego gerados 2.364.447 (1) As metas físicas "UH produzidas/Famílias Atendidas" e "Postos de Emprego Gerados" são calculadas utilizando-se parâmetros nacionais e sua distribuição por Regiões Geográficas guarda direta proporcionalidade com os recursos a elas alocados, a favor dos programas dispostos no Anexo I desta Instrução Normativa. (2) A meta física "Famílias Atendidas' refere-se ao Programa Pró-Moradia. Para os demais Programas, a métrica utilizada quantifica o número de "UH produzidas"." (NR) Art. 3º A Instrução Normativa nº 41, de 29 de novembro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art.2º O Agente Operador observará, na aplicação de até R$ 125.000.000,00 (cento e vinte e cinco milhões de reais) dos recursos destinados para a área Infraestrutura Urbana, especificamente do Programa de Desenvolvimento Urbano (Pró-Cidades), os seguintes dispositivos: I - ficam destinados até R$ 87.500.000,00 (oitenta e sete milhões e quinhentos mil reais) para operações de crédito com mutuários do setor público; e II - ficam destinados até R$ 37.500.000,00 (trinta e sete milhões e quinhentos mil reais) para operações de crédito com mutuários do setor privado." (NR) "ANEXO I ORÇAMENTO OPERACIONAL 2023 - FGTS PLANO DE CONTRATAÇÕES E METAS FÍSICAS ÁREA DE INFRAESTRUTURA URBANA PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO URBANO (PRÓ-CIDADES) . Programa/Área de aplicação Metas físicas** Empregos Gerados Valores (Em R$1.000,00) . Pró-Cidades - Setor Público 108.780 2.021 87.500,00 . Pró-Cidades - Setor Privado 46.620 867 37.500,00 . TOTAL - Pró-Cidades 155.400 2.888 125.000,00 **Metas Físicas: Unidade de medida - Habitantes beneficiados "(NR) Art. 4º A Instrução Normativa nº 43, de 1º de dezembro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional, passa a vigorar com as seguintes alterações: "ANEXO I ORÇAMENTO OPERACIONAL 2023 - FGTS PLANO DE CONTRATAÇÕES E METAS FÍSICAS ÁREA DE SANEAMENTO BÁSICO PROGRAMA SANEAMENTO PARA TODOS E OPERAÇÕES DE MERCADO . Programa/ Área de Aplicação Metas Físicas** Empregos Gerados Valores (Em R$ 1.000,00) . Saneamento para Todos* 5.687.640 105.683 4.575.000,00 * Mutuários Público e Privado ** Metas Físicas: unidade de medida - habitantes beneficiados " (NR) "ANEXO II ORÇAMENTO OPERACIONAL 2023- FGTS PLANO DE CONTRATAÇÕES E METAS FÍSICAS ÁREA DE SANEAMENTO BÁSICO PROGRAMA SANEAMENTO PARA TODOS . REGIÃO GEOGRÁFICA VALOR (R$ 1.000,00) . NORTE 53.500.000 . N O R D ES T E 746.500.000 . S U D ES T E 1.886.000.000 . SUL 931.000.000 . C E N T R O - O ES T E 958.000.000 . BRASIL 4.575.000.000 Art. 5º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. JADER FONTENELLE BARBALHO FILHO PORTARIA MCID Nº 1.457, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2023 Altera, em caráter excepcional e no processo seletivo do exercício de 2023, para o momento da contratação da proposta, a comprovação dos requisitos previstos nas alíneas "d" a "k" do subitem 4.1 do Anexo I da Portaria MCID nº 861, de 4 de julho de 2023, e nas alíneas "c" a "j" do subitem 4.1 do Anexo I da Portaria MCID nº 742, de 20 de junho de 2023, e revoga os subitens 6.2 e 6.2.1 do item 6 do Anexo I da Portaria MCID nº 742, de 2023 O MINISTRO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 20 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, no art. 1º do Anexo I do Decreto nº 11.468, de 5 de abril de 2023, e nos arts. 11, inciso I, no 20 da Lei nº 14.620, de 13 de julho de 2023, e com base na Resolução nº 214, de 15 de dezembro de 2016, do Conselho Curador do Fundo de Desenvolvimento Social, resolve: Art. 1º Fica alterada, em caráter excepcional e no processo seletivo do exercício de 2023, para o momento da contratação da proposta, a comprovação, por parte da entidade privada sem fins lucrativos que pretende atuar como entidade organizadora, dos requisitos previstos nas alíneas "d" a "k" do subitem 4.1 do Anexo I da Portaria MCID nº 861, de 4 de julho de 2023, e nas alíneas "c" a "j" do subitem 4.1 do Anexo I da Portaria MCID nº 742, de 20 de junho de 2023. Parágrafo único. A entidade que não comprovar os requisitos na forma e nas condições previstas no caput será declarada inabilitada pelo agente financeiro e não haverá prosseguimento da contratação da proposta. Art. 2º Ficam revogados os subitens 6.2 e 6.2.1 do item 6 do Anexo I da Portaria MCID nº 742, de 2023. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JADER FONTENELLE BARBALHO FILHOFechar