DOU 29/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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11
Nº 226, quarta-feira, 29 de novembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério das Cidades
GABINETE DO MINISTRO
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 41, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023
Altera a Instrução Normativa nº 39, de 29 de
novembro de 2022, que dispõe sobre o Orçamento
Operacional do Fundo de Garantia do Tempo de
Serviço (FGTS), referente à área de Infraestrutura
Urbana, 
especificamente
do 
Programa
de
Infraestrutura de
Transporte e
da Mobilidade
Urbana (Pró-Transporte), para o exercício de 2023,
a Instrução Normativa nº 40, de 29 de novembro
de
2022, 
que
dispõe
sobre 
o
Orçamento
Operacional do Fundo de Garantia do Tempo de
Serviço (FGTS), referente à área de Habitação, para
o exercício de 2023, a Instrução Normativa nº 41,
de 29 de novembro de 2022, que dispõe sobre o
Orçamento Operacional do Fundo de Garantia do
Tempo de Serviço (FGTS), referente à área de
Infraestrutura 
Urbana,
especificamente 
do
Programa
de 
Desenvolvimento
Urbano
(Pró-
Cidades), para o exercício de 2023, e a Instrução
Normativa nº 43, de 1º de dezembro de 2022, que
dispõe sobre o orçamento operacional do Fundo
de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), referente
à área de Saneamento Básico, para o exercício
2023, todas do Ministério do Desenvolvimento
Regional.
O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe foram
conferidas pelos incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Fe d e r a l ,
e tendo em vista o disposto nos artigos 4º e 6º da Lei n. 8.036, de 11 de maio de
1990, no art. 66 do Decreto n. 99.684, de 8 novembro de 1990, no art. 20 da Lei nº
14.600, de 19 de junho de 2023, no art. 1º do Anexo I do Decreto nº 11.468, de 5
de abril de 2023, e considerando as disposições da Resolução nº 702, de 4 de outubro
de 2012, da Resolução nº 1.047, de 18 de outubro de 2022, e da Resolução nº 1.067,
de 25 de julho de 2023, todas do Conselho Curador do FGTS, resolve:
Art. 1º A Instrução Normativa nº 39, de 29 de novembro de 2022, do
Ministério 
do 
Desenvolvimento 
Regional, 
passa 
a 
vigorar 
com 
as 
seguintes
alterações:
"ANEXO I
ORÇAMENTO OPERACIONAL 2023 - FGTS
PLANO DE CONTRATAÇÕES E METAS FÍSICAS
ÁREA DE INFRAESTRUTURA URBANA
PROGRAMA DE
INFRAESTRUTURA DE
TRANSPORTE E
DA MOBILIDADE
URBANA (PRÓ-TRANSPORTE)
. Programa/Área de aplicação Metas
físicas**
Empregos Gerados Valor 
(R$
1.000,00)
. Pró-Transporte*
2.365.272
43.890
1.900.000
* Mutuários Público e Privado
**Metas Físicas: Unidade de medida - Habitantes beneficiados
" (NR)
"ANEXO II
ORÇAMENTO OPERACIONAL 2023 - FGTS
DISTRIBUIÇÃO DE RECURSOS POR REGIÃO
ÁREA DE INFRAESTRUTURA URBANA
PROGRAMA DE
INFRAESTRUTURA DE
TRANSPORTE E
DA MOBILIDADE
URBANA - PRÓ-TRANSPORTE
. REGIÃO GEOGRÁFICA
VALOR (R$ 1.000,00)
. NORTE
399.000.000
. N O R D ES T E
137.961.000
. S U D ES T E
885.573.000
. SUL
237.554.000
. C E N T R O - O ES T E
239.912.000
. BRASIL
1.900.000.000
" (NR)
Art. 2º A Instrução Normativa nº 40, de 29 de novembro de 2022, do
Ministério 
do 
Desenvolvimento 
Regional, 
passa 
a 
vigorar 
com 
as 
seguintes
alterações:
"Art. 3º .....................................................................................................
................................................................................................................
II - R$ 1.145.000.000,00 (um bilhão, cento e quarenta e cinco milhões de
reais), para financiamentos, em áreas urbanas ou rurais, destinados à construção ou
aquisição 
de 
unidades 
habitacionais 
novas,
incluindo 
aquelas 
resultantes 
de
intervenções para reabilitação urbana, que beneficiem famílias com renda mensal bruta
entre R$ 2.640,01 (dois mil seiscentos e quarenta reais e um centavo) e R$ 4.400,00
(quatro mil e quatrocentos reais); e
III - R$ 1.230.000.000,00 (um bilhão, duzentos e trinta milhões de reais),
para financiamentos, exclusivamente em áreas urbanas, destinados à aquisição de
unidades habitacionais usadas ou à produção de lotes urbanizados." (NR)
.......................................................................................................................
"ANEXO I
DISTRIBUIÇÃO ORÇAMENTO OPERACIONAL
(R$ mil)
1.1 Por Regiões Geográficas
. Região Geográfica
Orçamento Oneroso*
Pró-Moradia
Descontos
. Norte
2.895.141
79.000
418.131
. Nordeste
15.855.000
196.000
3.190.288
. Sudeste
54.260.000
164.000
3.339.000
. Sul
18.380.000
331.000
1.359.348
. Centro-Oeste
10.166.859
30.000
1.193.233
. T OT A L
101.557.000
800.000
9.500.000
*Programas: Apoio à Produção de Habitações, Carta de Crédito Individual,
Carta de Crédito Associativo e Pró-Cotista.
Observação:
Para os programas Apoio à Produção de Habitações, Carta de Crédito
Individual, Carta de Crédito Associativo, Pró-Moradia e Pró-Cotista, a distribuição do
orçamento foi efetuada de acordo com a estimativa de contratação apresentada pelo
Agente Operador do FGTS.
1.2 Por programas da área de Habitação Popular, exceto Pró-Moradia, e
Pró-Cotista
. Programa
Orçamento
. Apoio à Produção de Habitações
57.807.000
. Carta de Crédito Individual
32.300.000
. Carta de Crédito Associativo
100.000
. Pró-Cotista
11.350.000
" (NR)
"ANEXO II
METAS FÍSICAS (1)
Unidades Habitacionais - UH produzidas/Famílias Atendidas (2) e Postos de
Emprego gerados
(quantidade)
. UH produzidas/Famílias atendidas
518.869
. Postos de emprego gerados
2.364.447
(1) As metas físicas "UH produzidas/Famílias Atendidas" e "Postos de
Emprego Gerados" são calculadas utilizando-se parâmetros nacionais e sua distribuição
por Regiões Geográficas guarda direta proporcionalidade com os recursos a elas
alocados, a favor dos programas dispostos no Anexo I desta Instrução Normativa.
(2) A meta física "Famílias Atendidas' refere-se ao Programa Pró-Moradia.
Para
os demais
Programas,
a métrica
utilizada quantifica
o
número de
"UH
produzidas"." (NR)
Art. 3º A Instrução Normativa nº 41, de 29 de novembro de 2022, do
Ministério 
do 
Desenvolvimento 
Regional, 
passa 
a 
vigorar 
com 
as 
seguintes
alterações:
"Art.2º 
O 
Agente 
Operador 
observará,
na 
aplicação 
de 
até 
R$
125.000.000,00 (cento e vinte e cinco milhões de reais) dos recursos destinados para
a área Infraestrutura Urbana, especificamente do Programa de Desenvolvimento
Urbano (Pró-Cidades), os seguintes dispositivos:
I - ficam destinados até R$ 87.500.000,00 (oitenta e sete milhões e
quinhentos mil reais) para operações de crédito com mutuários do setor público; e
II - ficam destinados até R$ 37.500.000,00 (trinta e sete milhões e
quinhentos mil reais) para operações de crédito com mutuários do setor privado."
(NR)
"ANEXO I
ORÇAMENTO OPERACIONAL 2023 - FGTS
PLANO DE CONTRATAÇÕES E METAS FÍSICAS
ÁREA DE INFRAESTRUTURA URBANA
PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO URBANO (PRÓ-CIDADES)
. Programa/Área 
de
aplicação
Metas
físicas**
Empregos
Gerados
Valores 
(Em
R$1.000,00)
. Pró-Cidades 
-
Setor
Público
108.780
2.021
87.500,00
. Pró-Cidades 
-
Setor
Privado
46.620
867
37.500,00
. TOTAL - Pró-Cidades
155.400
2.888
125.000,00
**Metas Físicas: Unidade de medida - Habitantes beneficiados
"(NR)
Art. 4º A Instrução Normativa nº 43, de 1º de dezembro de 2022, do
Ministério 
do 
Desenvolvimento 
Regional, 
passa 
a 
vigorar 
com 
as 
seguintes
alterações:
"ANEXO I
ORÇAMENTO OPERACIONAL 2023 - FGTS
PLANO DE CONTRATAÇÕES E METAS FÍSICAS
ÁREA DE SANEAMENTO BÁSICO
PROGRAMA SANEAMENTO PARA TODOS E OPERAÇÕES DE MERCADO
. Programa/ 
Área
de
Aplicação
Metas
Físicas**
Empregos
Gerados
Valores 
(Em 
R$
1.000,00)
. Saneamento para Todos*
5.687.640
105.683
4.575.000,00
* Mutuários Público e Privado
** Metas Físicas: unidade de medida - habitantes beneficiados
" (NR)
"ANEXO II
ORÇAMENTO OPERACIONAL 2023- FGTS
PLANO DE CONTRATAÇÕES E METAS FÍSICAS
ÁREA DE SANEAMENTO BÁSICO
PROGRAMA SANEAMENTO PARA TODOS
. REGIÃO GEOGRÁFICA
VALOR (R$ 1.000,00)
. NORTE
53.500.000
. N O R D ES T E
746.500.000
. S U D ES T E
1.886.000.000
. SUL
931.000.000
. C E N T R O - O ES T E
958.000.000
. BRASIL
4.575.000.000
Art.
5º Esta
Instrução
Normativa entra
em vigor
na
data de
sua
publicação.
JADER FONTENELLE BARBALHO FILHO
PORTARIA MCID Nº 1.457, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2023
Altera,
em caráter
excepcional
e no
processo
seletivo do exercício de 2023, para o momento da
contratação
da proposta,
a comprovação
dos
requisitos previstos nas alíneas "d" a "k" do
subitem 4.1 do Anexo I da Portaria MCID nº 861,
de 4 de julho de 2023, e nas alíneas "c" a "j" do
subitem 4.1 do Anexo I da Portaria MCID nº 742,
de 20 de junho de 2023, e revoga os subitens 6.2
e 6.2.1 do item 6 do Anexo I da Portaria MCID nº
742, de 2023
O MINISTRO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas
pelos incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e tendo em
vista o disposto no art. 20 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, no art. 1º do
Anexo I do Decreto nº 11.468, de 5 de abril de 2023, e nos arts. 11, inciso I, no 20
da Lei nº 14.620, de 13 de julho de 2023, e com base na Resolução nº 214, de 15
de dezembro de 2016, do Conselho Curador do Fundo de Desenvolvimento Social,
resolve:
Art. 1º Fica alterada, em caráter excepcional e no processo seletivo do
exercício de 2023, para o momento da contratação da proposta, a comprovação, por
parte da entidade privada sem fins lucrativos que pretende atuar como entidade
organizadora, dos requisitos previstos nas alíneas "d" a "k" do subitem 4.1 do Anexo
I da Portaria MCID nº 861, de 4 de julho de 2023, e nas alíneas "c" a "j" do subitem
4.1 do Anexo I da Portaria MCID nº 742, de 20 de junho de 2023.
Parágrafo único. A entidade que não comprovar os requisitos na forma e
nas condições previstas no caput será declarada inabilitada pelo agente financeiro e
não haverá prosseguimento da contratação da proposta.
Art. 2º Ficam revogados os subitens 6.2 e 6.2.1 do item 6 do Anexo I da
Portaria MCID nº 742, de 2023.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JADER FONTENELLE BARBALHO FILHO

                            

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