DOU 29/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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30
Nº 226, quarta-feira, 29 de novembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA NORMATIVA Nº 39, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023
A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, e tendo em vista o que consta no Processo
de seleção de docente nº 23068.107910/2022-57, resolve:
Prorrogar, pelo período de 01 (um) ano, a partir de 09/02/2024, a validade do Processo Seletivo Simplificado para Contratação de Professor Substituto, de que trata
o Edital nº 220/2022-PROGEP, publicado no DOU de 16/12/2022, homologado conforme Edital nº 12/2023-PROGEP, publicado no DOU em 09/02/2023, na parte referente à
Área/subárea ou Disciplinas: Farmácia (4.03.00.00-5), Ciências Biológicas (2.00.00.00-6) / Parasitologia (2.13.00.00-3), Análise e Controle de Medicamentos (4.03.04.00-0).
JOSIANA BINDA
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS
PORTARIA Nº 2.260, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS, usando das atribuições estatutárias, conferidas por Decreto de 28 de junho de 2021, publicado no Diário Oficial da União
de 29 de junho de 2021, resolve:
Art. 1º HOMOLOGAR o resultado do Concurso Público para provimento de cargos da Carreira de Magistério Superior da Fundação Universidade do Amazonas, objeto do Edital
n° 005 de 19/01/2023, publicado no DOU em 19/01/2023, retificado em 13/03/2023 e 27/04/2023, referente ao CONCURSO PÚBLICO destinado ao provimento de vagas do cargo de
PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR, por Unidade, Código, Área de Conhecimento, Classe/Padrão/Nível, Regime de Trabalho e Ordem de Classificação dos candidatos, conforme a
seguir:
.
Unidade
Código
Área
Classe/ Padrão/ Nível
Regime de Trabalho
Lista
Candidato
Classificação
.
FIC
0 5 2 3 FC A 0 1
Tecnologia do Pescado
Adjunto A, Classe A, Nível 1
DE
AC
JOANA MAIA MENDES
1º
Art. 2º ESTABELECER o prazo de validade do concurso em 02 (dois) anos, contado a partir da data de publicação da respectiva homologação, podendo ser prorrogado por igual
período.
SYLVIO MÁRIO PUGA FERREIRA
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS
PORTARIA Nº 6.540, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023
A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS, no uso das atribuições
legais e estatutárias que lhe foram conferidas pelo art. 4º do Estatuto da FUFS C a r ,
aprovado pela Portaria MEC nº 1161, de 04/07/1991, publicada no DOU de 05/07/1991,
pelo art. 27 do Estatuto da UFSCar, aprovado pela Portaria SESu/MEC nº 984, de
29/11/2007, publicada no DOU de 30/11/2007 e Portaria MEC nº 1.373, de 18 de julho de
2019, CONSIDERANDO os documentos que compõem o Processo 23112.039290/2023-14, e
CONSIDERANDO a Resolução CoAd nº 69/2023, resolve:
Art. 1º - Criar na estrutura formal da Universidade as seguintes Unidades
Organizacionais, junto à Secretaria Geral de Ações Afirmativas, Diversidade e Equidade-
SAADE:
I - Coordenadoria de Relações Étnico-Raciais, com a sigla CoRE;
II - Coordenadoria de Inclusão e Direitos Humanos, com a sigla ColDH;
III - Coordenadoria de Diversidade e Gênero, com a sigla CoDG.
Art. 2º - Atribuir uma Função Gratificada nível 4 (FG-4), ao(a) Coordenador(a)
das Coordenadorias ora criadas.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial
de União.
ANA BEATRIZ DE OLIVEIRA
PORTARIA Nº 6.541, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023
A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS, no uso das atribuições
legais e estatutárias que lhe foram conferidas pelo art. 4º do Estatuto da FUFS C a r ,
aprovado pela Portaria MEC nº 1161, de 04/07/1991, publicada no DOU de 05/07/1991,
pelo art. 27 do Estatuto da UFSCar, aprovado pela Portaria SESu/MEC nº 984, de
29/11/2007, publicada no DOU de 30/11/2007 e Portaria MEC nº 1.373, de 18 de julho de
2019, CONSIDERANDO os documentos que compõem o Processo 23112.038792/2023-28, e
CONSIDERANDO a Resolução CoAd nº 70/2023, resolve:
Art. 1º - Criar na estrutura formal da Universidade as seguintes Unidades
Organizacionais, junto à Secretaria Geral de Ações Afirmativas, Diversidade e Equidade-
SAADE:
I - Coordenadoria de Serviço de Tradução e Interpretação de Língua de Sinais,
com a sigla CoSeTILS;
II - Coordenadoria SAADE Campus Araras, com a sigla CoSAADE-Ar;
III - Coordenadoria SAADE Campus Sorocaba, com a sigla CoSAADE-So;
IV - Coordenadoria SAADE Campus Lagoa do Sino, com a sigla CoSAADE-LS.
Art. 2º - Atribuir uma Função Gratificada nível 5 (FG-5), ao(a) Coordenador(a)
das Coordenadorias ora criadas.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial
de União.
ANA BEATRIZ DE OLIVEIRA
PORTARIA Nº 6.542, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023
A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS, no uso das
atribuições legais e estatutárias que lhe foram conferidas pelo art. 4º do Estatuto da
FUFSCar, aprovado pela Portaria MEC nº 1161, de 04/07/1991, publicada no DOU de
05/07/1991, pelo art. 27 do Estatuto da UFSCar, aprovado pela Portaria SESu/MEC nº
984, de 29/11/2007, publicada no DOU de 30/11/2007 e Portaria MEC nº 1.373, de 18
de
julho
de
2019,
CONSIDERANDO os
documentos
que
compõem
o
Processo
23112.038799/2023-40, e CONSIDERANDO a Resolução CoAd nº 71/2023, resolve:
Art. 1º - Criar na estrutura formal da Universidade as seguintes Unidades
Organizacionais, junto aos Centros Acadêmicos:
I - Secretaria de Apoio do Centro de Ciências Exatas e de Tecnologia, com
a sigla SA/CCET;
II - Secretaria de Apoio do Centro de Ciências Biológicas e da Saúde, com
a sigla SA/CCBS;
III - Secretaria de Apoio do Centro de Educação e Ciências Humanas, com
a sigla SA/CECH;
IV - Secretaria de Apoio do Centro de Ciências Agrárias, com a sigla
SA/CCA;
V - Secretaria de Apoio do Centro de Ciências Humanas e Biológicas, com
a sigla SA/CCHB;
VI - Secretaria de Apoio do Centro de Ciências e Tecnologias para a
Sustentabilidade, com a sigla SA/CCTS;
VII - Secretaria de Apoio do Centro de Ciências em Gestão e Tecnologia,
com a sigla SA/CCGT;
VIII - Secretaria de Apoio do Centro de Ciências da Natureza, com a sigla
SA/CCN.
Art. 2º - Atribuir uma Função Gratificada nível 5 (FG-5), ao(a) Secretário(a)
das Secretarias de Apoio ora criadas.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial de União.
ANA BEATRIZ DE OLIVEIRA
PORTARIA Nº 6.543, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023
A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS, no uso das atribuições
legais e estatutárias que lhe foram conferidas pelo art. 4º do Estatuto da FUFS C a r ,
aprovado pela Portaria MEC nº 1161, de 04/07/1991, publicada no DOU de 05/07/1991,
pelo art. 27 do Estatuto da UFSCar, aprovado pela Portaria SESu/MEC nº 984, de
29/11/2007, publicada no DOU de 30/11/2007 e Portaria MEC nº 1.373, de 18 de julho de
2019, CONSIDERANDO os documentos que compõem o Processo 23112.041069/2023-26, e
CONSIDERANDO a Resolução CoAd nº 75/2023, resolve:
Art. 1º - Aprovar a adequação de estrutura administrativa da Pró-Reitoria de
Pós-Graduação (ProPG), nos termos dos artigos subsequentes.
Art. 2º - Extinguir a UORG 551 - Serviço de Administração, Finanças e Contratos
da Pró-Reitoria de Pós-Graduação (SerAFC/PG), que atualmente se encontra como unidade
informal no EORG.
Art. 3º - Criar na estrutura formal da Universidade a Unidade Organizacional
Secretaria de Administração, Finanças e Contratos, vinculada à ProPG, com a Sigla
S A FC / P r o P G .
Art. 4º - Atribuir uma Função Gratificada nível 5 (FG-5) ao(a) Secretário(a) da
UORG ora criada.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial
de União.
ANA BEATRIZ DE OLIVEIRA
PORTARIA Nº 6.544, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023
A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS, no uso das atribuições
legais e estatutárias que lhe foram conferidas pelo art. 4º do Estatuto da FUFS C a r ,
aprovado pela Portaria MEC nº 1161, de 04/07/1991, publicada no DOU de 05/07/1991,
pelo art. 27 do Estatuto da UFSCar, aprovado pela Portaria SESu/MEC nº 984, de
29/11/2007, publicada no DOU de 30/11/2007 e Portaria MEC nº 1.373, de 18 de julho de
2019, CONSIDERANDO os documentos que compõem o Processo 23112.040637/2023-71, e
CONSIDERANDO a Resolução CoAd nº 76/2023, resolve:
Art. 1º - Criar as seguintes Unidades Organizacionais, nos termos dos incisos
subsequentes:
I - Unidade de Pesquisa Integrada da Biodiversidade Tropical Professor José
Eduardo dos Santos, com a Sigla BIOTROP, vinculada ao CCBS;
II - Unidade Especial de Apoio - Biotério Central, com a Sigla UapBC, vinculada
ao CCBS;
III - Unidade EMBRAPII, com a Sigla EMBRAPII, vinculada ao CCET.
Art. 2º - Atribuir uma Função Gratificada nível 5 (FG-5), ao CHEFE das UORGs
ora criadas.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial
de União.
ANA BEATRIZ DE OLIVEIRA
PORTARIAS DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023
A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS, no uso das
atribuições legais e estatutárias que lhe foram conferidas pelo art. 4º do Estatuto da
FUFSCar, aprovado pela Portaria MEC nº 1161, de 04/07/1991, publicada no DOU de
05/07/1991, pelo art. 27 do Estatuto da UFSCar, aprovado pela Portaria SESu/MEC nº
984, de 29/11/2007, publicada no DOU de 30/11/2007 e Portaria MEC nº 1.373, de 18
de
julho
de
2019,
CONSIDERANDO os
documentos
que
compõem
o
Processo
23112.040631/2023-02, e CONSIDERANDO a Resolução CoAd nº 72/2023, resolve:
Nº 6.545 - Art. 1º - Criar as seguintes Secretarias de Apoio na estrutura organizacional
da Universidade, nos termos dos incisos subsequentes:
I - Secretaria de Apoio da Diretoria de Campus - Sorocaba, com a sigla
SA/DCamp-So, vinculada à Diretoria de Campus - Sorocaba;
II - Secretaria de Apoio da Diretoria de Campus - Lagoa do Sino, com a sigla
SA/DCamp-LS, vinculada à Diretoria de Campus - Lagoa do Sino;
III - Secretaria de Apoio da PU, com a sigla SA/PU, vinculada à Prefeitura
Universitária;
IV - Secretaria de Apoio da PU-Ar, com a sigla SA/PU-Ar, vinculada à
Prefeitura Universitária Campus Araras;
V - Secretaria de Apoio da PU-So, com a sigla SA/PU-So, vinculada à
Prefeitura Universitária Campus Sorocaba;
VI - Secretaria de Apoio da PU-LS, com a sigla SA/PU-LS, vinculada à
Prefeitura Universitária Campus Lagoa do Sino;
VII - Secretaria de Apoio da USE, com a sigla SA/USE, vinculada à Unidade
Saúde Escola;
VIII - Secretaria de Apoio da Divisão Técnica da USE, com a sigla SA/DiT,
vinculada à Divisão Técnica da USE;
IX - Secretaria de Apoio às Comissões Permanentes, com a sigla SA/CP,
vinculada à Secretaria dos Órgãos Colegiados;
X - Secretaria de Apoio da Secretaria Geral de Gestão Ambiental e
Sustentabilidade, com a sigla SA/SGAS, vinculada à SGAS;
XI - Secretaria de Apoio da Secretaria Geral de Gestão do Espaço Físico,
com a sigla SA/SeGEF, vinculada à SeGEF;
XII - Secretaria de Apoio da Secretaria Geral de Educação a Distância, com
a sigla SA/SEaD, vinculada à SeaD;

                            

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