DOU 29/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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53
Nº 226, quarta-feira, 29 de novembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA ÀS SOLUÇÕES DE CONSULTA COSIT Nº
52, DE 1º DE MARÇO DE 2023, Nº 215, DE 19 DE SETEMBRO DE 2023, E Nº 225, DE
27 DE SETEMBRO DE 2023.
Dispositivos Legais: Constituição Federal, de 1988, arts. 150 e 195, §§ 3º e
6º; Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, arts. 105 e 106; Lei nº 14.148, de 3 de
maio de 2021, arts. 1º ao 7º; Medida Provisória nº 1.147, de 20 de dezembro de 2022,
arts. 1º e 3º; Lei nº 14.592, de 30 de maio de 2023, arts. 1º e 15; Portaria ME nº
7.163, de 21 de junho de 2021; Portaria ME nº 11.266, de 29 de dezembro de 2022;
e Instrução Normativa RFB nº 2.114, de 31 de outubro de 2022.
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
CONSULTA SOBRE A INTERPRETAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA FEDERAL.
INEFICÁCIA PARCIAL.
Não produz efeitos o questionamento que tenha o objetivo de obter, da
Receita Federal, a prestação de assessoria jurídica ou contábil-fiscal.
Dispositivos Legais: Instrução Normativa RFB nº 2.058, de 9 de dezembro de
2021, art. 27, XIV.
HELDER GERALDO MIRANDA DE OLIVEIRA
Chefe da Divisão
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
7ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DECEX/RJO Nº 208 , DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023
Declara habilitada ao regime aduaneiro especial de
utilização econômica destinado a bens a serem
utilizados 
nas 
atividades 
de 
exploração,
desenvolvimento e produção de petróleo e de gás
natural, Repetro, na modalidade Repetro-Sped, a
pessoa jurídica que menciona.
O DELEGADO DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA FEDERAL
DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO - DECEX/RJO, no uso da competência prevista no art. 6º,
caput, da Instrução Normativa RFB nº 1.781, de 29 de dezembro de 2017, declara:
Art. 1º Com base no dossiê de atendimento (DDA) nº 13113.298365/2023-33
fica habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a
serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e
de gás natural, Repetro - instituído pelo Decreto nº 3.161/99, com base no § único do
artigo 79 da Lei nº 9.430/96 e regulamentado pelos artigos 458 a 462 do Decreto nº
6.759/09 - na modalidade Repetro-Sped, nos termos dos artigos 4º, § 1º, inciso II, alínea
"a", 5º e 6º, caput, e §§ 5º e 6º, da Instrução Normativa RFB nº 1.781/2017, a pessoa
jurídica contratada para prestação de serviços BGP BRASIL SERVIÇOS E EQUIPAMENTOS
GEOFÍSICOS LTDA, até 01/12/2025, sendo aplicável o artigo 2º, incisos III e IV, para os CNPJ
12.284.894/0001-78 (matriz) e de final 0007-63, e o art. 2º, inciso IV, ou seja, somente
admissão temporária para utilização econômica com dispensa do pagamento dos tributos
federais proporcionalmente ao tempo de permanência dos bens no território aduaneiro,
para o CNPJ de final 0008-44, devendo ser observado o disposto na citada Instrução
Normativa, em especial em seus artigos 1º a 3º.
Art. 2º A operadora contratante é a pessoa jurídica Eneva S.A., CNPJ nº
04.423.567/0001-21.
Art. 3º No caso de descumprimento do regime aplica-se o disposto no art. 311
do Decreto nº 6.759/09 e a multa prevista no art. 72, inciso I, da Lei nº 10.833/03, sem
prejuízo de outras penalidades cabíveis.
Art. 4º Fica revogado o ADE DECEX/RJO nº 16, de 17/02/2022, publicado no
DOU de 18/02/2022.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
MASTROIANI CESAR MACHADO DOS SANTOS
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NOVA IGUAÇU
ATO DECLARATORIO EXECUTIVO Nº 24028306, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023
Inclui Produto no Registro Especial de Bebidas
Contribuinte:
KONDER
A BRAGA
COMERCIO
DE
PRODUTOS 
ALIMENTICIOS
LTDA 
CNPJ:
22.909.448/0001-65 Endereço: Estrada de Palmas,
10114 - PALMAS - Engenheiro Paulo de Frontin - RJ -
CEP: 26.650-000 Processo: 13113.288027/2023-93
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NOVA IGUAÇU, de acordo
com o disposto no artigo 302 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do
Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e o inciso II do § 1º do
artigo 2º da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, declara:
Art. 1º Que, de conformidade com os termos do despacho de 27/11/2023,
exarado no processo administrativo nº 13113.288027/2023-93, fica o estabelecimento
acima identificado, inscrito como PRODUTOR DE BEBIDAS sob o nº 071300/0063 e como
ENGARRAFADOR DE BEBIDAS sob o nº 071300/0064 no REGISTRO ESPECIAL previsto no art.
1º do Decreto-Lei nº 1.593, de 21 de dezembro de 1977, regulamentado pela IN RFB nº
1.432, de 26 de dezembro de 2013, para realizar operações de produção e engarrafamento
dos seguintes produtos:
PRODUTO: AGUARDENTE DE MOSTO FERMENTADO DE CANA DE AÇUCAR
MARCA: PINDORAMA PRATA
VOLUME DAS GARRAFAS: 175ml
Art. 2º - Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
LUIZ CARLOS DE ARAÚJO
ATO DECLARATORIO EXECUTIVO Nº 24028309, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023
Inclui Produto no Registro Especial de Bebidas.
Contribuinte: KONDER A BRAGA COMERCIO DE
PRODUTOS
ALIMENTICIOS 
LTDA
CNPJ:
22.909.448/0001-65 Endereço: Estrada de Palmas,
10114 - PALMAS - Engenheiro Paulo de Frontin - RJ -
CEP: 26.650-000 Processo: 13113.261452/2023-35
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NOVA IGUAÇU, de acordo com o
disposto no artigo 302 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil,
aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e o inciso II do § 1º do artigo 2º da
Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, DECLARA:
Art. 1º Que, de conformidade com os termos do despacho de 27/11/2023, exarado
no processo administrativo nº 13113.261452/2023-35, fica o estabelecimento acima
identificado, inscrito como PRODUTOR DE BEBIDAS sob o nº 071300/0063 e como
ENGARRAFADOR DE BEBIDAS sob o nº 071300/0064 no REGISTRO ESPECIAL previsto no art. 1º
do Decreto-Lei nº 1.593, de 21 de dezembro de 1977, regulamentado pela IN RFB nº 1.432, de
26 de dezembro de 2013, para realizar operações de produção e engarrafamento dos seguintes
produtos:
PRODUTO: AGUARDENTE DE MOSTO FERMENTADO DE CANA DE AÇUCAR
MARCA: CACHAÇA COBRA CORAL
VOLUME DAS GARRAFAS: 600ml
Art. 2º - Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
LUIZ CARLOS DE ARAÚJO
ATO DECLARATORIO EXECUTIVO Nº 24028312, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023
Inclui Produto no Registro Especial de Bebidas.
Contribuinte: KONDER A BRAGA COMERCIO DE
PRODUTOS 
ALIMENTICIOS
LTDA 
CNPJ:
22.909.448/0001-65 Endereço: Estrada de Palmas,
10114 - PALMAS - Engenheiro Paulo de Frontin -
RJ 
-
CEP: 
26.650-000
Processo:
13113.305996/2023-16
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NOVA IGUAÇU, de acordo
com o disposto no artigo 302 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal
do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e o inciso II do
§ 1º do artigo 2º da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013,
declara:
Art. 1º Que, de conformidade com os termos do despacho de 27/11/2023,
exarado no processo administrativo nº 13113.305996/2023-16, fica o estabelecimento
acima identificado, inscrito como PRODUTOR DE BEBIDAS sob o nº 071300/0063 e
como ENGARRAFADOR DE BEBIDAS sob o nº 071300/0064 no REGISTRO ESPECIAL
previsto no art. 1º do Decreto-Lei nº
1.593, de 21 de dezembro de 1977,
regulamentado pela IN RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, para realizar
operações de produção e engarrafamento dos seguintes produtos:
PRODUTO: AGUARDENTE DE MOSTO FERMENTADO DE CANA DE AÇUCAR
MARCA: PINDORAMA OURO
VOLUME DAS GARRAFAS: 175ml
Art. 2º - Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial da União.
LUIZ CARLOS DE ARAÚJO
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
8ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SOROCABA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 737,
DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023
Concede habilitação ao Regime Especial de Incentivos
para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (Reidi) à
pessoa jurídica que menciona.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe
conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002
(Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro
de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas
competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita
Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o
disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do
processo nº 13083.102329/2023-88, declara:
Art. 1º Habilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO SAO FRANCISCO -
CHESF, inscrita no cadastro CNPJ sob o nº 33.541.368/0001-16, nos termos da Lei nº 11.488, de
15 de junho de 2007, do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007 e da Instrução Normativa RFB
nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022.
Art. 2º A referida habilitação é específica para o projeto aprovado pela Portaria
2.348/SPTE/MME, de 10 de julho de 2023, publicada no DOU de 11/07/2023, de titularidade da
pessoa jurídica indicada no artigo anterior, expedida pelo Ministério das Minas e Energia, que
reconheceu o enquadramento no REIDI do projeto de investimento em infraestrutura no setor
de energia, relativamente a reforços em instalações de transmissão de energia elétrica, objeto
da Resolução Autorizativa ANEEL nº 11.643, de 12 de abril de 2022 (T2022-028 - SE Campina
Grande III - instalação de banco de reatores de barra 500kV - 3x50Mvar).
Art. 3ª No período de até 05 (cinco) anos contados da data de publicação deste At o ,
a pessoa jurídica identificada no art. 1º poderá adquirir, locar e importar bens e adquirir e
importar serviços com suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, para
incorporação ou utilização em obra de infraestrutura vinculada ao projeto identificado no art.
2°.
Art. 4º Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser solicitado,
no prazo de trinta dias, contado da data em que foi adimplido o objeto do contrato, o
cancelamento da respectiva habilitação, art. 9º do Decreto nº 6.144/2007.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União - DOU.
ERICK DA NOBREGA BARBOSA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 738,
DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023
Concede habilitação ao Regime Especial de Incentivos
para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (Reidi) à
pessoa jurídica que menciona.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe
conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002
(Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro
de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas
competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita
Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o
disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do
processo nº 13083.102831/2023-99, declara:
Art. 1º Habilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO SAO FRANCISCO -
CHESF, inscrita no cadastro CNPJ sob o nº 33.541.368/0001-16, nos termos da Lei nº 11.488, de
15 de junho de 2007, do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007 e da Instrução Normativa RFB
nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022.
Art. A referida habilitação é específica para o projeto aprovado pela Portaria
2.312/SPTE/MME, de 04 de julho de 2023, publicada no DOU de 11/07/2023, de titularidade da
pessoa jurídica indicada no artigo anterior, expedida pelo Ministério das Minas e Energia, que
reconheceu o enquadramento no REIDI do projeto de investimento em infraestrutura no setor
de energia, relativamente a reforços em instalações de transmissão de energia elétrica, objeto
da Resolução Autorizativa ANEEL nº 12.983, de 1º de novembro de 2022 (T2022-113 -
Seccionamento da LT 230 kV OLINDINA - CATU C1 na SE ALAGOINHAS II).
Art. 3ª No período de até 05 (cinco) anos contados da data de publicação deste At o ,
a pessoa jurídica identificada no art. 1º poderá adquirir, locar e importar bens e adquirir e
importar serviços com suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, para
incorporação ou utilização em obra de infraestrutura vinculada ao projeto identificado no art.
2°.
Art. 4º Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser solicitado,
no prazo de trinta dias, contado da data em que foi adimplido o objeto do contrato, o
cancelamento da respectiva habilitação, art. 9º do Decreto nº 6.144/2007.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União - DOU.
ERICK DA NOBREGA BARBOSA

                            

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