DOU 29/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 226, quarta-feira, 29 de novembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 745,
DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023
Concede habilitação ao Regime Especial de utilização
de crédito presumido do PIS/Pasep e da Cofins de
que trata o art. 3º da Lei nº 10.147, de 21 de
dezembro de 2000, à pessoa jurídica que menciona.
A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições
que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro
de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de
26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de
2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27
de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos artigos 2º e 3º do Decreto nº 3.803, de
24 de abril de 2001, nos artigos 464 a 468 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de
2022, e o que consta do processo nº 13042.049068/2022-66, declara:
Art. 1º Concedida a habilitação ao Regime Especial ao regime especial de
utilização de crédito presumido do PIS/Pasep e da Cofins, de que trata o art. 3º da Lei nº
10.147/2000,
para
a
empresa
PROCTER
& GAMBLE
DO
BRASIL
LTDA.,
CNPJ
nº
59.476.770/0001-58, e todos os seus estabelecimentos, em relação aos medicamentos
relacionados
no Processo
SEI nº
25351.905336/2022-25,
aptos à
comercialização,
constantes em Lista de Concessão de Crédito Tributário - LCCT positiva da Câmara de
Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED) da Agência Nacional de Vigilância
Sanitária - Anvisa, nos termos do Ofício nº 369/2022/SEI/SCMED/GADIP/ANVISA .
Art. 2º O regime especial de crédito presumido poderá ser utilizado a partir da
data da protocolização do requerimento na CMED.
Art. 3º O descumprimento aos requisitos que ensejaram a concessão da
habilitação ao regime perante a RFB, sujeita à beneficiária à suspensão, ao cancelamento
de ofício e às obrigações, conforme previsto no art. 7º do Decreto nº 3.803/2001 e nos
arts. 473 a 475 da IN RFB nº 2.121/2022.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União - DOU, com efeitos retroativos a 04/06/2022.
TAÍS BRITO SANTANA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 746,
DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023
Concede
habilitação
ao
Regime
Especial
de
Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura
(Reidi) à pessoa jurídica que menciona.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que
lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de
2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26
de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022,
com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de
2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de
dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13032.671529/2023-81, declara:
Art. 1º Habilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica: CENTRAL EÓLICA SÃO DOMINGOS I S.A., inscrita no
cadastro CNPJ sob o nº 47.034.214/0001-42 e matrícula CEI da obra sob o nº
90.016.13757/76, nos termos da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto nº
6.144, de 3 de julho de 2007 e da Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro
de 2022.
Art. 2º A referida habilitação é específica ao projeto denominado: "EOL São
Domingos I - CEG: EOL.CV.RN.050096-8.01", aprovado pela Portaria nº 2.046/SPTE/MME,
de 16/03/2023, publicada no DOU de 20/03/2023, da Secretaria de Planejamento e
Transição Energética do Ministério de Minas e Energia, localizado no Estado do Rio Grande
do Norte, destinado ao setor de energia, com prazo estimado de conclusão do projeto em
03/2025
e de
cuja
titularidade da
empresa EDP
Renováveis
Brasil S.A.,
CNPJ
09.334.083/0001-20 foi transferida para a empresa discriminada no art. 1º, por meio do
Despacho ANEEL nº 3.969, de 24/10/2023 (publicado no DOU em 30/10/2023).
Art. 3º No período de até 05 (cinco) anos contados da data de publicação deste
Ato, a pessoa jurídica identificada no art. 1º poderá adquirir, locar e importar bens e
adquirir e importar serviços com suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS,
para incorporação ou utilização em obra de infraestrutura vinculada ao projeto identificado
no art. 2°.
Art. 4º Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser
solicitado, no prazo de trinta dias, contado da data em que foi adimplido o objeto do
contrato, o cancelamento da respectiva habilitação, art. 9º do Decreto nº 6.144/2007.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União - DOU.
EDMAR BATISTA DA COSTA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/DRF SOROCABA Nº 747,
DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023
Concede
habilitação
ao
Regime
Especial
de
Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura
(Reidi) à pessoa jurídica que menciona.
A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições
que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro
de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de
26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022,
com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de
2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de
dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.417981/2023-18, declara:
Art. 1° .HABILITADA a pessoa jurídica Central Fotovoltaica Boa Sorte 9 SPE
LTDA/CNPJ n° 48.011.117/0001-05 para operar no Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488/ 2007 e
regulamentado pelo Decreto nº 6.144/ 2007, consoante o disposto no art. 655° da
Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 .
A Habilitação aqui concedida fica vinculada a Portaria nº 2.418/SNTEP/MME de
13/07/2023-DOU 17/07/2023 e seus anexos que aprovou o projeto de geração de energia
elétrica da Central Geradora Fotovoltaica - UFV Boa Sorte 9, CEG: UFV.RS.MG.049194-2.01,
Resolução Autorizativa ANEEL nº 11.287, de 08/03/ 2022, de titularidade de Atlas Brasil
Comercializadora de Energia Ltda/ CNPJnº 24.337.192/0001-94 detalhado no Anexo à
presente Portaria com fundamento nas disposições do Decreto 6.144/2007 .
O Despacho ANEEL nº 2.470 de 20/07/2023 /DOU 21/07/2023 transferiu de
Atlas Brasil Comercializadora de Energia S.A /CNPJ nº 24.337.192/0001-94 para Central
Fotovoltaica Boa Sorte 9 SPE LTDA/CNPJ n° 48.011.117/0001-05 a autorização para explorar
a Central Geradora Fotovoltaica Boa Sorte 9 estabelecendo que vigorará pelo prazo
remanescente a que aludem o ato autorizativo sub-rogando-se à sucessora em todos os
direitos e obrigações que deles decorrem com período estimado de execução de
01/03/2024 a 01/01/2025.
Art. 2°. A suspensão do PIS/PASEP e da COFINS pode ser usufruída no período de
5 (cinco) anos, contados da data da publicação deste Ato, ressalvado o disposto no art. 3°.
Art.3°.A presente habilitação poderá ser cancelada "ex officio" pela Autoridade
Fiscal em caso de inobservância, por parte da beneficiária, de quaisquer dos requisitos que
condicionaram a concessão do regime (Decreto nº 6.144, de 2007, art. 10, inciso II).
Art. 4°. Concluída a execução do projeto, deverá ser solicitado, no prazo de
trinta dias, o cancelamento da respectiva habilitação.
Art. 5°. A ausência da solicitação de que trata o art. 3° sujeita a pessoa jurídica
à multa, nos termos da legislação aplicável.
Art. 6º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
ANA CRISTINA ANASTASIA MACHADO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/DRF SOROCABA Nº 748,
DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023
Concede
habilitação
ao
Regime
Especial
de
Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura
(Reidi) à pessoa jurídica que menciona.
A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições
que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro
de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de
26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022,
com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de
2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de
dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.419092/2023-87, declara:
Art. 1° .HABILITADA a pessoa jurídica Central Fotovoltaica Boa Sorte11 SPE
LTDA/CNPJ n° 48.493.376/0001-01 para operar no Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488/ 2007 e
regulamentado pelo Decreto nº 6.144/ 2007, consoante o disposto no art. 655° da
Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 .
A Habilitação aqui concedida fica vinculada a Portarian nº 2.417/SNTEP/MME
de 13/07/2023-DOU 17/07/2023 e seus anexos que aprovou o projeto de geração de
energia
elétrica
da
Central
Geradora
Fotovoltaica -
UFV
Boa
Sorte
11,
CEG:
UFV.RS.MG.049195-0.01, Resolução Autorizativa ANEEL nº 11.289, de 08/03/ 2022, de
titularidade de Atlas Brasil Comercializadora de Energia Ltda/ CNPJnº 24.337.192/0001-94
detalhado no Anexo à presente Portaria com fundamento nas disposições do Decreto
6.144/2007 .
O Despacho ANEEL nº 2.470 de 20/07/2023 /DOU 21/07/2023 transferiu de
Atlas Brasil Comercializadora de Energia S.A /CNPJ nº 24.337.192/0001-94 para Central
Fotovoltaica Boa Sorte 11 SPE LTDA/CNPJ n° 48.493.376/0001-01 a autorização para
explorar a Central Geradora Fotovoltaica Boa Sorte 11 estabelecendo que vigorará pelo
prazo remanescente a que aludem o ato autorizativo sub-rogando-se à sucessora em todos
os direitos e obrigações que deles decorrem com período estimado de execução de
01/03/2024 a 01/01/2025.
Art. 2°. A suspensão do PIS/PASEP e da COFINS pode ser usufruída no período de
5 (cinco) anos, contados da data da publicação deste Ato, ressalvado o disposto no art. 3°.
Art.3°.A presente habilitação poderá ser cancelada "ex officio" pela Autoridade
Fiscal em caso de inobservância, por parte da beneficiária, de quaisquer dos requisitos que
condicionaram a concessão do regime (Decreto nº 6.144, de 2007, art. 10, inciso II).
Art. 4°. Concluída a execução do projeto, deverá ser solicitado, no prazo de
trinta dias, o cancelamento da respectiva habilitação.
Art. 5°. A ausência da solicitação de que trata o art. 3° sujeita a pessoa jurídica
à multa, nos termos da legislação aplicável.
Art. 6º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
ANA CRISTINA ANASTASIA MACHADO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 749,
DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023
Concede
habilitação
ao
Regime
Especial
de
Incentivos
para
o
Desenvolvimento
da
Infra-
Estrutura (Reidi) à pessoa jurídica que menciona.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições
que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro
de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de
26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de
2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27
de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de
15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13083.105162/2023-15,
declara:
Art. 1º Habilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica RIO ALTO STL XVI GERAÇÃO DE ENERGIA SPE LTDA.,
inscrita no cadastro CNPJ sob o nº 40.656.490/0001-01, nos termos da Lei nº 11.488, de
15 de junho de 2007, do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007 e da Instrução
Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022.
Art. 2º A referida habilitação é específica para o projeto aprovado pela Portaria
nº 2.334/SPTE/MME, de 05 de julho de 2023, publicada no DOU de 06/07/2023, de
titularidade da pessoa jurídica indicada no artigo anterior, expedida pelo Ministério das
Minas e Energia, que reconheceu o enquadramento no REIDI do projeto de investimento
em infraestrutura
no setor de
energia, denominado
UFV Santa Luzia
16, CEG:
UFV.RS.PB.050865-9.01,
objeto da
Resolução
Autorizativa
ANEEL nº
11.766, de
26/04/2022, publicada no DOU de 04/05/2022, referente à instalação de uma central
geradora fotovoltaica, localizada no Município de São Mamede, Estado da Paraíba.
Art. 3ª No período de até 05 (cinco) anos contados da data de publicação
deste Ato, a pessoa jurídica identificada no art. 1º poderá adquirir, locar e importar bens
e adquirir e importar serviços com suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP e da
COFINS, para incorporação ou utilização em obra de infraestrutura vinculada ao projeto
identificado no art. 2°.
Art. 4º Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser
solicitado, no prazo de trinta dias, contado da data em que foi adimplido o objeto do
contrato, o cancelamento da respectiva habilitação, art. 9º do Decreto nº 6.144/2007.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União - DOU.
ERICK DA NOBREGA BARBOSA
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