DOU 29/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 226, quarta-feira, 29 de novembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 3º No período de até 05 (cinco) anos contados da data de publicação deste
Ato, a pessoa jurídica identificada no art. 1º poderá adquirir, locar e importar bens e
adquirir e importar serviços com suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS,
para incorporação ou utilização em obra de infraestrutura vinculada ao projeto identificado
no art. 2°.
Art. 4º Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser
solicitado, no prazo de trinta dias, contado da data em que foi adimplido o objeto do
contrato, o cancelamento da respectiva habilitação, art. 9º do Decreto nº 6.144/2007.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União - DOU.
EDMAR BATISTA DA COSTA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/DRF SOROCABA Nº 756,
DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023
Concede coabilitação ao Regime Especial de Incentivos
para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (Reidi) à
pessoa jurídica que menciona.
A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições
que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro
de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de
26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022,
com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de
2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de
dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.291246/2023-60, declara:
Art. 1° .COABILITADA a pessoa jurídica Torc Terraplenagem Obras Rodoviarias e
Construções Ltda, CNPJ sob o n° 17.216.052/0001-00, para operar no Regime Especial de
Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488/
2007 e regulamentado pelo Decreto nº 6.144/ 2007, consoante o disposto no art. 655° da
Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 .
A Coabilitação aqui concedida fica vinculada a Portaria nº 182 do Ministério dos
Transportes de 03/03/2023 -DOU06/03/2023 e seus anexos que aprovou no Regime Especial
de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - Reidi projeto de infraestrutura no
setor de transportes - Ferrovia,denominado "Desenvolvimento da Malha Sudeste Fase 1" de
titularidade de MRS Logistica S.A /CNPJ n°01.417.222/0001-77 detalhado no Anexo à presente
Portaria e o ADE SRRF 07 n °67 de 19/04/2023 /DOU de 24/04/2023 habilitando ao REIDI a
empresa MRS Logistica S.A /CNPJ n°01.417.222/0001-77 com prazo estimado de execução da
obra de abril de 2023 a abril de 2028 com fundamento nas disposições do Decreto
6.144/2007.
Art. 2°. A suspensão do PIS/PASEP e da COFINS pode ser usufruída no período de
5 (cinco) anos, contados da data da publicação deste Ato, ressalvado o disposto no art. 3°.
Art3°. A presente habilitação poderá ser cancelada "ex officio" pela Autoridade
Fiscal em caso de inobservância, por parte da beneficiária, de quaisquer dos requisitos que
condicionaram a concessão do regime (Decreto nº 6.144, de 2007, art. 10, inciso II).
Art. 4°. Concluída a execução do projeto, deverá ser solicitado, no prazo de trinta
dias, o cancelamento da respectiva habilitação.
Art. 5°. A ausência da solicitação de que trata o art. 3° sujeita a pessoa jurídica à
multa, nos termos da legislação aplicável.
Art. 6º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União.
ANA CRISTINA ANASTASIA MACHADO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 757,
DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023
Concede
habilitação
ao
Regime
Especial
de
Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura
(Reidi) à pessoa jurídica que menciona.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que
lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de
2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26
de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022,
com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de
2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de
dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13032.671544/2023-20, declara:
Art. 1º Habilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica: CENTRAL EÓLICA SÃO DOMINGOS III S.A., inscrita
no cadastro CNPJ sob o nº 47.034.271/0001-21 e matrícula CEI da obra sob o nº
90.016.13833/77, nos termos da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto nº
6.144, de 3 de julho de 2007 e da Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro
de 2022.
Art. 2º A referida habilitação é específica ao projeto denominado: "EOL São
Domingos III - CEG: EOL.CV.RN.050098-4.01", aprovado pela Portaria nº 2.049/SPTE/MME,
de 16/03/2023, publicada no DOU de 20/03/2023, da Secretaria de Planejamento e
Transição Energética do Ministério de Minas e Energia, localizado no Estado do Rio Grande
do Norte, destinado ao setor de energia, com prazo estimado de conclusão do projeto em
03/2025
e de
cuja
titularidade da
empresa EDP
Renováveis
Brasil S.A.,
CNPJ
09.334.083/0001-20 foi transferida para a empresa discriminada no art. 1º, por meio do
Despacho ANEEL nº 3.969, de 24/10/2023 (publicado no DOU em 30/10/2023).
SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL
PORTARIA STN/MF Nº 1.490 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023
A SECRETÁRIA DO TESOURO NACIONAL, SUBSTITUTA, no uso das atribuições
instituídas pelo art. 7º, inciso VII, do Decreto nº 6.976, de 7 de outubro de 2009,
combinado com o art. 17, inciso I, da Lei nº 10.180, de 6 de fevereiro de 2001, e
considerando o disposto no art. 165, § 3º, da Constituição da República Federativa do
Brasil de 1988, e nos artigos 2º, 52 e 53, todos da Lei Complementar n° 101, de 4 de maio
de 2000:
resolve:
Art. 1º Divulgar o Relatório Resumido da Execução Orçamentária do Governo
Federal relativo ao mês de outubro de 2023, outros demonstrativos da execução
orçamentária e respectivas notas explicativas.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VIVIANE APARECIDA DA SILVA VARGA
NOTAS EXPLICATIVAS
1. Os demonstrativos, anexos 1 a 8, 12 e 14, apresentados nesta publicação,
foram aprovados pela Portaria nº 1.447, de 14 de junho de 2022, da STN. Os outros
demonstrativos da execução orçamentária são divulgados conforme o inciso I do art. 24 do
Decreto nº 825, de 28 de maio de 1993, e ainda considerando o compromisso do Tesouro
Nacional de dar continuidade à transparência das contas públicas aos órgãos de controle e
à sociedade.
2. Os Balanços e os demonstrativos da execução orçamentária referem-se,
exclusivamente, aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, no âmbito da Administração
Pública Federal.
3. Consideram-se Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social o conjunto de
dotações estabelecidas para as unidades orçamentárias pela Lei nº 14.535, de 17 de
janeiro de 2023 - Lei Orçamentária Anual, acrescidas dos créditos adicionais abertos até o
período de referência deste relatório. Esta composição está estruturada em:
3.1. Órgãos da Administração Direta, compreendendo inclusive os valores
relativos às despesas de transferências para entidades não contempladas nos Orçamentos
Fiscal e da Seguridade Social;
3.2. Fundos Especiais;
3.3. Entidades da Administração Indireta, tais como:
3.3.1. Fundações;
3.3.2. Autarquias;
3.3.3. Empresas Públicas dependentes; e
3.3.4. Sociedades de Economia Mista dependentes.
4. Considera-se como execução orçamentária da despesa a ocorrência do
estágio da liquidação, efetivado ou não o seu respectivo pagamento. No encerramento do
exercício, as despesas inscritas em restos a pagar não processados (empenhadas, mas não
liquidadas) também são consideradas.
5. Nos Anexos 1, 2 e 7 são destacadas as operações intra-orçamentárias, às
quais se referem o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público, 8ª edição, Parte I
- Procedimentos Contábeis Orçamentários, aprovado pela Portaria Conjunta STN/SPREV nº
7, de 18 de dezembro de 2018. No Anexo 3, as operações intra-orçamentárias são
excluídas conforme o § 3º do art. 2º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de
2000.
6. A Tabela 1-B - Demonstrativo das Receitas Desvinculadas por Força de
Dispositivo Constitucional apresenta a desvinculação de receitas da União - DRU aplicada
aos recursos da Seguridade Social. Nos termos da Emenda Constitucional nº 93, de 8 de
setembro de 2016, são desvinculados de órgão, fundo ou despesa, até 31 de dezembro de
2022, trinta por cento da receita da União proveniente das contribuições sociais, sem
prejuízo do pagamento das despesas do Regime Geral da Previdência Social, às
contribuições de intervenção no domínio econômico e às taxas, já instituídas ou que
vierem a ser criadas até a referida data.
7. Os valores totais apresentados nos demonstrativos deste Relatório poderão
eventualmente divergir do somatório das partes, em função de arredondamentos.
Art. 3º No período de até 05 (cinco) anos contados da data de publicação deste
Ato, a pessoa jurídica identificada no art. 1º poderá adquirir, locar e importar bens e
adquirir e importar serviços com suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS,
para incorporação ou utilização em obra de infraestrutura vinculada ao projeto identificado
no art. 2°.
Art. 4º Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser
solicitado, no prazo de trinta dias, contado da data em que foi adimplido o objeto do
contrato, o cancelamento da respectiva habilitação, art. 9º do Decreto nº 6.144/2007.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União - DOU.
EDMAR BATISTA DA COSTA
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