DOU 29/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 226, quarta-feira, 29 de novembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
7. Recursos Vinculados a Fundos, Órgãos e Programas
371.546.381.132
168.795.798.596
82.519.077.664
108.982.800.919
348.840.301.146
291.484.468
8.828.085.257
6.479.875.984
333.240.855.437
8. Recursos Extraorçamentários
35.228.018.767
0
0
13.915.692.087
21.312.326.680
0
0
21.210.723.073
101.603.608
9. Recursos Não Classificados
88.089.257
2.075.306
0
-16.347.760
106.512.323
0
0
476.452
106.035.870
TOTAL (III) = (I + II)
1.545.191.493.035
3.633.970.566.255 3.805.262.694.293
-
266.851.196.960
1.640.750.561.957 7.574.047.223
60.087.204.995
129.512.880.230
1.443.576.429.510
FONTE: SIAFI - STN/CCONT/GEINF
(2/2)
O demonstrativo de dezembro não leva em consideração as deduções realizadas durante o exercício, referentes às contas de variação patrimonial de Reclassificação de Receitas, às operações da Coordenação-Geral de Controle da Dívida Pública
(CODIV) e aos limites de Conta Única às unidades do próprio Poder Executivo, que afetam os montantes das colunas (e) Disponibilidade de Caixa Bruta e (h) Demais Obrigações Financeiras. Tais deduções foram realizadas ao longo do exercício
para liquidar das contas de Disponibilidade aqueles fluxos que comprometiam a melhor visualização das informações publicadas.
III - INFORMAÇÕES DE CUMPRIMENTO DO ACÓRDÃO Nº 3.324/2015 - PLENÁRIO
JUSTIFICATIVAS DE LIMITAÇÃO DE EMPENHO
Em relação às justificativas de Limitação de Empenho exigidas pelo Acórdão nº 3.324/2015 - Plenário, a Coordenação-Geral de Programação Financeira da Secretaria do Tesouro Nacional
informou que não foi estabelecida limitação no bimestre do relatório.
JUSTIFICATIVAS PARA A FRUSTRAÇÃO DE RECEITAS E MEDIDAS DE COMBATE À SONEGAÇÃO E À EVASÃO FISCAL E AÇÕES DE FISCALIZAÇÃO E COBRANÇA.
As informações a seguir foram elaboradas em cumprimento ao art. 53, § 2º, inciso II, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.
Elaborado pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), este relatório contempla as justificativas para a frustação das receitas administradas pela RFB. Receitas não
administradas pela RFB não são objeto da análise. Da mesma forma, as ações de fiscalização e cobrança abrangem as atividades de competência da RFB.
- Justificativas para a frustração de receitas
1 - As receitas não previdenciárias realizaram R$ 8,9 bilhões abaixo dos valores estimados pelo Decreto nº 11.723/2023 referentes ao 5º bimestre/2023. Esse resultado é explicado,
principalmente, pelos tributos sobre o lucro - IRPJ/CSLL, cujo resultado ficou R$ 9,5 bilhões inferior à previsão do Decreto 11.723/2023.
2 - As receitas previdenciárias ficaram dentro das estimativas previstas pelo Decreto nº 11.723/2023 referentes ao 5º bimestre/2023.
- Medidas de combate à sonegação e à evasão fiscal e ações de fiscalização
Procedimentos Fiscais Executados até outubro de 2023
. Consolidado
Quantidade
Crédito (R$)
. Auditorias Externas
5.379
R$135.623.886.613,00
. Revisão de Declarações
304.664
R$5.483.534.445,00
. Total
310.043
R$141.107.421.058,00
- Ações de cobrança
Com o objetivo de recuperação dos créditos ativos de natureza tributária, a RFB efetuou a cobrança desses créditos por meio de emissão de avisos de cobrança ou intimação
para pagamentos nos quantitativos demonstrados na tabela a seguir.
Cobrança Administrativa da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil
. Crédito Tributário-Origem
Período de Referência
Qtd. Cobrança/IP
Valor Cobrado (R$)
. IRPF (1)
Janeiro a outubro/2023
1.569.119
7.238.279.657,20
. ITR (2)
Janeiro a outubro/2023
93.153
50.639.799,20
. Sief-Fiscel (3)
Janeiro a outubro/2023
10.094.127
50.298.270.724,66
. GFIP (4)
Janeiro a outubro/2023
105.660
5.105.998.734,44
. Sief-Processo (5)*
Janeiro/setembro/2023
298.760
118.313.170.423,80
. Total
12.160.819
181.006.359.339,30
*Dados até setembro
Fontes: (1) Conta Corrente Pessoa Física; (2) Conta Corrente ITR; (3) Sief Fiscalização Eletrônica; (4) Sistema Informar; (5) Receita Data.
Legenda: Sief = Sistema Integrado de Informações Econômico-Fiscais;
GFIP = Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social.
PORTARIA STN/MF Nº 1.503, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023
A SECRETÁRIA DO TESOURO NACIONAL, SUBSTITUTA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art.134, inciso VII e art.135, inciso VI, da Portaria do Ministério da
Fazenda nº 285, de 14 de junho de 2018, publicada no DOU de 18 de junho de 2018, que aprovou o Regimento Interno da Secretaria do Tesouro Nacional, e tendo em vista o disposto no
art. 4º da Lei Complementar nº 62, de 28 de dezembro de 1989, resolve:
Art. 1º Os recursos referentes aos Fundos de Participação dos Estados, Distrito Federal e Municípios e ao Fundo de Compensação pelas Exportações de Produtos Industrializados
- IPI-EXP, serão creditados aos beneficiários em 2024, de acordo com o cronograma anexo.
Art. 2º A Coordenação-Geral de Análise, Informações e Execução de Transferências Financeiras Intergovernamentais (COINT) da Secretaria do Tesouro Nacional, em articulação
com o Banco do Brasil S.A., adotará as providências necessárias para o cumprimento do disposto nesta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VIVIANE APARECIDA DA SILVA VARGA
ANEXO I
CRONOGRAMA DE CRÉDITOS AOS FUNDOS FPE, FPM E IPI-EXP
EXERCÍCIO DE 2024
.
PERÍODO DE ARRECADAÇÃO
DATA DO CRÉDITO
PERÍODO DE ARRECADAÇÃO
DATA DO CRÉDITO
PERÍDO DE ARRECADAÇÃO
DATA DO CRÉDITO
. 21 A 31 DEZ
1 0 / JA N
21 A 31 ABR
10/MAI
21 A 31 AGO
10/SET
. 01 A 10 JAN
1 9 / JA N
01 A 10 MAI
20/MAI
01 A 10 SET
20/SET
. 11 A 20 JAN
3 0 / JA N
11 A 20 MAI
29/MAI
11 A 20 SET
30/SET
. 21 A 31 JAN
09/FEV
21 A 31 MAI
10/JUN
21 A 30 SET
10/OUT
. 01 a 10 FEV
20/FEV
01 A 10 JUN
20/JUN
01 A 10 OUT
18/OUT
. 11 A 20 FEV
29/FEV
11 A 20 JUN
28/JUN
11 A 20 OUT
30/OUT
. 21 A 29 FEV
08/MAR
21 A 30 JUN
10/JUL
21 A 31 OUT
0 8 / N OV
. 01 A 10 MAR
20/MAR
01 A 10 JUL
19/JUL
01 A 10 NOV
2 0 / N OV
. 11 A 20 MAR
28/MAR
11 A 20 JUL
30/JUL
11 A 20 NOV
2 9 / N OV
. 21 A 31 MAR
10/ABR
21 A 31 JUL
0 9 / AG O
21 A 30 NOV
1 0 / D EZ
. 01 A 10 ABR
19/ABR
01 A10 AGO
2 0 / AG O
01 A 10 DEZ
2 0 / D EZ
. 11 A 20 ABR
30/ABR
11 A 21 AGO
3 0 / AG O
11 A 20 DEZ
3 0 / D EZ
COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS
ATO DECLARATÓRIO CVM Nº 21.447, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023
O Superintendente de Registro de Valores Mobiliários da Comissão de Valores
Mobiliários concede o registro de coordenador de ofertas públicas de distribuição de valores
mobiliários à REAG DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S/A, CNPJ nº
34.829.992/0001-869, nos termos da Resolução CVM nº 161 de 13 de julho de 2022.
LUIS MIGUEL R. SONO
SUPERINTENDÊNCIA-GERAL
SUPERINTENDÊNCIA DE NORMAS CONTÁBEIS E DE AUDITORIA
ATO DECLARATÓRIO CVM Nº 21.446, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023
O Superintendente de Normas Contábeis e de Auditoria da Comissão de
Valores
Mobiliários,
no uso
da
competência
que
lhe
foi delegada
através
da
Deliberação CVM Nº 176, de 03 de fevereiro de 1995, e tendo em vista o disposto no
parágrafo único do artigo 12 da Resolução CVM Nº 23, de 25 de fevereiro de 2021,
declara REGISTRADO na Comissão de Valores Mobiliários, a partir de 17/10/2023, com
a nova denominação social e autorizado
a exercer a atividade de auditoria
independente no âmbito do mercado de valores mobiliários, de acordo com as Leis Nos
6385/76 e 6404/76, o Auditor Independente a seguir referido:
Auditor Independente - Pessoa Jurídica
Nova Denominação Social
HOLLAND CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA.
CNPJ: 10.892.343/0001-61
Anterior Denominação Social
HIRASHIMA & ASSOCIADOS AUDITORES INDEPENDENTES
CNPJ: 10.892.343/0001-61
PAULO ROBERTO GONÇALVES FERREIRA
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
DIRETORIA FUNDOS DE GOVERNO
CIRCULAR Nº 1.037, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023
Divulga versão atualizada do Manual de Fomento do
Agente Operador do FGTS.
A Caixa Econômica Federal, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo
7º, inciso II da Lei n.º 8.036, de 11/05/1990, artigo 67, inciso II do Decreto n.º 99.684, de
08/11/1990, com redação dada pelo Decreto n.º 1.522, de 13/06/1995, e em atendimento
ao disposto na Instrução Normativa do MCID n.º 39, de 30/10/2023, resolve:
1 Divulgar o Manual de Fomento Habitação, versão 020, que consolida as
diretrizes, conceitos e parâmetros estabelecidos pelo Conselho Curador do FGTS e pelo
Gestor da Aplicação, nas operações de crédito lastreadas com recursos do FGTS, cujas
alterações estão descritas no respectivo Manual.
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