DOU 29/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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84
Nº 226, quarta-feira, 29 de novembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
. GO
126.279
144.806
39.442
5.561
6.875
2.520
11.535
36.800
42.074
87.448
20.658
36.700
102.482
21.103
8.970
880
11.372
. MT
90.150
112.909
46.607
5.011
5.800
3.492
8.458
13.756
29.784
74.466
18.203
20.240
63.378
15.739
18.761
1.211
13.821
. MS
58.947
70.518
19.092
6.028
3.473
1.529
4.768
11.513
24.116
45.824
11.684
13.010
47.210
8.543
4.544
465
9.757
. T OT A L
2.597.032
2.784.110
422.878
331.169
152.133
135.341
400.483
723.761
618.345
1.747.008
279.099
758.002
1.476.499
344.674
252.034
44.316
666.587
TABELA 16 - POLÍTICA DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS DAS AGÊNCIAS FINANCEIRAS OFICIAIS DE FOMENTO 2023
(Lei nº 14.436 de 09 de agosto de 2022 - LDO 2023 - Art. 129 - §3º)
Demonstrativo das aplicações em Operações de Crédito, por Região, Unidade da Federação, Setor de Atividade, Origem dos Recursos Aplicados e Porte do Tomador
EMPRÉSTIMOS/FINANCIAMENTOS - A FUNDO PERDIDO
.
Consolidado das Agências
.
em R$ milhão
.
Realizado até o 5º Bimestre / 2023
.
Região/UF
Programação
2023
Setor de Atividade
Origem de Recursos
Porte do Tomador
.
Total
Rural
Industrial
Comércio
Intermed.
Financ.
Outros
Serviços
Habitação
Outros
Próprio
Tesouro
Outras
Fo n t e s
Micro
Pequeno
Médio
Médio-
Grande
Grande
. Norte
49
34
14
0
0
0
19
0
0
34
0
0
2
9
14
9
0
. AP
0
1
0
0
0
0
1
0
0
1
0
0
0
1
0
0
0
. AM
24
11
1
0
0
0
10
0
0
11
0
0
0
5
1
5
0
. PA
17
20
13
0
0
0
7
0
0
20
0
0
2
2
13
4
0
. RO
6
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
. TO
2
1
0
0
0
0
1
0
0
1
0
0
0
1
0
0
0
. Nordeste
18
10
0
0
0
0
10
0
0
10
0
0
3
2
5
0
0
. AL
1
2
0
0
0
0
2
0
0
2
0
0
0
2
0
0
0
. CE
7
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
. MA
4
8
0
0
0
0
8
0
0
8
0
0
3
0
5
0
0
. PE
3
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
. SE
3
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
. Sudeste
53
32
2
2
0
0
29
0
0
32
0
0
5
8
9
10
0
. ES
1
1
0
0
0
0
1
0
0
1
0
0
0
1
0
0
0
. MG
27
8
0
0
0
0
8
0
0
8
0
0
1
2
4
0
0
. RJ
8
13
2
1
0
0
11
0
0
13
0
0
4
5
2
3
0
. SP
17
10
0
1
0
0
9
0
0
10
0
0
0
0
3
7
0
. Sul
22
4
3
0
0
0
1
0
0
4
0
0
0
0
3
0
0
. PR
10
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
. RS
11
1
0
0
0
0
1
0
0
1
0
0
0
0
1
0
0
. SC
1
3
3
0
0
0
0
0
0
3
0
0
0
0
3
0
0
. Centro-Oeste
8
44
0
0
0
0
44
0
0
44
0
0
0
0
35
9
0
. DF
0
40
0
0
0
0
40
0
0
40
0
0
0
0
35
5
0
. GO
2
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
. MT
0
4
0
0
0
0
4
0
0
4
0
0
0
0
0
4
0
. MS
6
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
. T OT A L
150
124
19
2
0
0
103
0
0
124
0
0
10
19
67
28
0
Ministério da Integração e
do Desenvolvimento Regional
SECRETARIA NACIONAL DE FUNDOS E INSTRUMENTOS
FINANCEIROS
PORTARIA SNFI/MIDR Nº 3.599, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023
Altera a Portaria SFPP/MDR n. 2.385, de 25 de julho de
2022, que estabeleceu os procedimentos gerais a serem
observados no âmbito da Secretaria Nacional de Fundos
e Instrumentos Financeiros relativos à implementação
do Programa de Gestão e Desempenho.
O SECRETÁRIO NACIONAL DE FUNDOS E INSTRUMENTOS FINANCEIROS, no uso
de suas atribuições conferidas pelo art. 4° do Decreto n. 11.072, de 17 de maio de 2022,
e considerando o disposto no art. 6° da Instrução Normativa SEGES/SGPRT/MGI n. 24, de
28 de julho de 2023, na Portaria MIDR n. 2.971, de 20 de setembro de 2023, resolve:
Art. 1º A Portaria SFPP/MDR n. 2.385, de 25 de julho de 2022 (SEI 3861338)
passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º Esta Portaria disciplina, no âmbito da Secretaria Nacional de Fundos e
Instrumentos Financeiros, os procedimentos gerais para instituição do Programa de Gestão
e Desempenho, nas modalidades teletrabalho e presencial, nos termos da Portaria MIDR nº
2.971, de 20 de setembro de 2023." (NR)
"Art. 2º As atividades que poderão ser executadas por meio do Programa de
Gestão e Desempenho são as seguintes:
I - aquelas que permitem a mensuração, quantitativa e qualitativa, das entregas
do participante; e
II - aquelas que possam ser adequadamente executadas de forma remota e
com a utilização de recursos tecnológicos de informação e comunicação.
§ 1º O disposto no inciso II do caput não será aplicado no caso de PGD na
modalidade presencial.
§ 2º As atividades passíveis de serem adequadamente executadas por meio do PGD
serão disponibilizadas pela Secretaria Nacional de Fundos e Instrumentos Financeiros à
Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas (CGGP), a fim de serem publicadas no sítio eletrônico
oficial do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional e, após, inseridas no sistema
informatizado apropriado como ferramenta de apoio tecnológico para acompanhamento e
controle do cumprimento de metas e alcance de resultados do PGD." (NR)
"Art. 6º Não haverá limite de vagas para ingresso no Programa de Gestão e
Desempenho - PGD no âmbito desta Secretaria." (NR)
"Art. 7º....................................................................................................................
I - estar em cumprimento do primeiro ano de estágio probatório; (NR)
(...)
IV - Revogado. "(NR)
"Art. 8º Ficam aprovados o Formulário de adesão ao PGD e o Termo de Ciência
e Responsabilidade, assim como os formulários de alteração de modalidade e de execução
de regime e desligamento do PGD, que devem ser assinados pelo participante, pela chefia
imediata e pelo chefe máximo da Unidade na forma dos Anexos II, III e IV"(NR)
"Art. 10 - O ingresso do servidor em PGD dar-se-á mediante pactuação de plano
de trabalho com a chefia da unidade de execução e assinatura de Formulário de Adesão ao
PGD e Termo de Ciência e Responsabilidade.
§ 1° O ingresso, desligamento, alteração de modalidade e de execução de
regime do PGD ocorrerão mediante autorização do chefe máximo da Unidade.
§ 2° As solicitações previstas no § 1° deverão ser registradas em formulário,
conforme Anexo II, III ou IV, documentados em Processo SEI e encaminhados à
Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas, para ciência."(NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de publicação.
EDUARDO CORRÊA TAVARES
SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL
PORTARIA Nº 3.673, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023
O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E
DEFESA CIVIL, no uso da
competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de
2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve:
Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário
de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo.
. UF
Município
Desastre
Decreto
Data
Processo
. AL
Major Isidoro
Estiagem 
-
1.4.1.1.0
27
24/10/2023
59051.023967/2023-10
. AL
Senador 
Rui
Palmeira
Estiagem 
-
1.4.1.1.0
020
30/10/2023
59051.023827/2023-33
. BA
Planaltino
Estiagem 
-
1.4.1.1.0
338
16/10/2023
59051.023867/2023-85
. PR
Rio 
Branco 
do
Sul
Chuvas
Intensas 
-
1.3.2.1.4
6948
01/11/2023
59051.023968/2023-56
. RN
Mossoró
Estiagem 
-
1.4.1.1.0
6.947
09/11/2023
59051.023849/2023-01
. RS
Cacique Doble
Chuvas
Intensas 
-
1.3.2.1.4
896
11/10/2023
59051.023831/2023-00
. RS
São Valentim
Chuvas
Intensas 
-
1.3.2.1.4
487
04/10/2023
59051.023887/2023-56
. RS
Sede Nova
Vendaval 
-
1.3.2.1.5
122
19/10/2023
59051.023948/2023-85
. SC
Bela 
Vista 
do
Toldo
Alagamentos -
1.2.3.0.0
1262
24/10/2023
59051.023927/2023-60
. SC
Doutor Pedrinho
Chuvas
Intensas 
-
1.3.2.1.4
82
04/11/2023
59051.023833/2023-91
. SE
Monte Alegre de
Sergipe
Estiagem 
-
1.4.1.1.0
1.664
13/11/2023
59051.023848/2023-59
. SP
Caieiras
Chuvas
Intensas 
-
1.3.2.1.4
8804
09/10/2023
59051.023869/2023-74
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLFF BARREIROS

                            

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