DOU 29/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 226, quarta-feira, 29 de novembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou
atestado de antecedentes criminais emitido pelo seu país de origem, devidamente
apostilado ou legalizado, nos termos da Convenção da Apostila de Haia no momento da
formalização do pedido, foi notificado a complementar e não respondeu às exigências
dentro do prazo previsto e houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão
pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos do requerente, indefere o pedido
tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº
13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de
13 de novembro de 2020.
MARTHA PACHECO BRAZ
D ES P AC H O S
DESPACHO Nº 159/2023/CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENAJUS
Assunto: INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE REVOGAÇÃO DE EXPULSÃO
Interessado: AHMET BEKTAS ou HACI SAYILIR
Processo nº 08018.007665/2011-28
A Coordenadora de Processos Migratórios, no uso das atribuições que lhe
foram conferidas pela Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no
Diário Oficial da União, de 21 de junho de 2019, mantém, pelos seus próprios
fundamentos, a decisão administrativa ora impugnada e, portanto, INDEFERE o pedido de
reconsideração, tendo em vista que não restou comprovado o amparo previsto no art. 193,
inciso II, alínea "a" ou "b", do Decreto 9.199/17.
DESPACHO Nº 160/2023/CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENAJUS
Assunto: INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE REVOGAÇÃO DE EXPULSÃO
Interessado: CHEIKH MBENGUE
Processo nº 08500.019637/2019-69
A Coordenadora de Processos Migratórios, no uso das atribuições que lhe
foram conferidas pela Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no
Diário Oficial da União, de 21 de junho de 2019, mantém, pelos seus próprios
fundamentos, a decisão administrativa ora impugnada e, portanto, INDEFERE o pedido de
reconsideração, por falta de amparo legal.
MARTHA PACHECO BRAZ
Coordenadora de Processos Migratórios
CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA
SUPERINTENDÊNCIA-GERAL
DESPACHO DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023
DESPACHO SG Nº 1558/2023
Processo nº 08700.001164/2018-14 (Apartado de Acesso aos Representados nº
08700.000745/2018-21)
Representante: CADE Ex Officio
Representados: Azevedo Bento S/A Comércio e Indústria; Refisa Indústria e
Comércio Ltda.; SPO Indústria e Comércio Ltda.; Clóvis Heitor Castro; Cristiano Luiz Pereira;
Darcy Carvalho da Silveira; Davi Alves de Lima; Edimar Henrique de Oliveira; Edson Geraldo
da Silva Bento; Elisangela Alves de Lima Morais; Elislande Alves de Lima; Ênio Costa de
Oliveira; Gabriel Teixeira Martinho; Gilberto Alves de Lima; Lauro Barata Soares de
Figueiredo; Rafael Luiz Pereira; Sidinei de Souza Padilha; e Valdécio Alves de Lima.
Advogados: Felipe Chieregato Gretschischkin, Jamily Jorge Schlickmann, Joyce
Midori Honda, Cleverson Marinho Teixeira, Alvaro Gattiboni Lopes, Cristiano Rodrigo
Kruger Sartori, Daniel Victor Da Silva Ferreira, Ellen Alves Ferreira Dos Santos, Marcelo
Cama Proenca Fernandes, Camila Emi Tomimatsu, George Bezerra Filgueira Filho e
outros.
Acolho a Nota Técnica nº 82/2023/CGAA7/SGA2/SG/CADE (SEI 1314478) e, com
fulcro no §1º do art. 50, da Lei nº 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão,
inclusive como sua motivação. Pelos fundamentos apontados na Nota Técnica, decido pelo
encerramento da fase instrutória ficando os Compromissários de TCC notificados para
apresentação de alegações no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da publicação deste
Despacho. Passado este prazo, ficam os demais Representados notificados para
apresentação das alegações no prazo de 05 (cinco) dias úteis, nos termos do art. 73 da Lei
nº 12.529/2011 c.c. art. 156 do Regimento Interno do Cade, a fim de que, em seguida, a
Superintendência-Geral profira suas conclusões definitivas acerca dos fatos.
ALEXANDRE BARRETO DE SOUZA
Superintendente-Geral
DESPACHO DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023
DESPACHO SG Nº 1574/2023Ato de Concentração nº 08700.007933/2023-47.
Requerentes: Saphira German Master BidCo GmbH, Trench Germany GmbH, HSP
Hochspannungsgeräte GmbH, Trench Austria GmbH, Trench Italia S.r.l., Trench France
S.A.S., Trench Ltd., Trench High Voltage Products Ltd., Trench Bulgaria EOOD. Advogados:
Cristianne Saccab Zarzur, Jackson Ferreira e Roberto Sampaio Amaral. Decido pela
aprovação sem restrições.Publique-se.
ALEXANDRE BARRETO DE SOUZA
Superintendente-Geral
DESPACHOS DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023
DESPACHO SG Nº 1575/2023.Ato de Concentração nº 08700.007932/2023-01.
Requerentes: Genial Malls Fundo de Investimento Imobiliário e ALLOS S.A. Advogados:
Barbara Rosenberg, Luís Bernardo Coelho Cascão, Guilherme Morgulis, Luiz Antonio Galvão,
André Luís Menegatti, Marcela Abras Lorenzetti e Giulia Smith. Decido pela aprovação sem
restrições.Publique-se.
DESPACHO SG Nº 1576/2023.Ato de Concentração nº 08700.008062/2023-89.
Requerentes: Companhia Siderúrgica Nacional e Panatlântica S.A. Advogados: Barbara
Rosenberg, Marcos Exposto, Luiz Antonio Galvão, Matheus Augusto Gomes Barreto e
Brenda Souza Corrêa. Decido pela aprovação sem restrições.Publique-se.
DESPACHO SG Nº 1577/2023.Ato de Concentração nº 08700.008000/2023-77.
Requerentes: Aurelius IV UK Acquico Eight Limited e Natura (Brasil) International B.V.
Advogados: Leonardo Maniglia Duarte, Rodrigo da Silva Alves dos Santos, Renê Medrado,
Alessandro
Giacaglia
e
Letícia
Vieira
de
Melo.
Decido
pela
aprovação
sem
restrições.Publique-se.
DESPACHO SG Nº 1578/2023.Ato de Concentração nº 08700.007596/2023-98.
Requerentes: Empresa de Transporte Coletivo Viamão Ltda. e Companhia Carris Porto-
Alegrense. Advogados: Eduardo Caminati, Marcio Bueno, Jéssica Gusman e Clara Lim.
Decido pela aprovação sem restrições.Publique-se.
DESPACHO SG Nº 1579/2023.Ato de Concentração nº 08700.008018/2023-79.
Requerentes: CBR 155 Empreendimentos Imobiliários Ltda. e Sendas Comércio Exterior e
Armazéns Gerais S.A. Advogados: Eduardo Caminati, Marcio Bueno, André Ferraz e Lucas
Rodrigues. Decido pela aprovação sem restrições.Publique-se.
DESPACHO SG Nº 1580/2023.Ato de Concentração nº 08700.008001/2023-11.
Requerentes: CDV Holding S.A. e Air Liquide Brasil Ltda. Advogados: Fabricio A. Cardim de
Almeida, Gláucia Gomes Menato, Gustavo Amaral Santos Köhnen e Ivan Lago Mariotto.
Decido pela aprovação sem restrições.Publique-se.
DESPACHO SG Nº 1585/2023.Ato de Concentração nº 08700.007877/2023-41.
Requerentes: EDF EN do Brasil Participações Ltda. e Salus - Fundo de Investimento em
Participações Multiestratégia. Advogados: Fabricio A. Cardim de Almeida, Gláucia Gomes
Menato, Gustavo Amaral Santos Köhnen e Ivan Lago Mariotto. Decido pela aprovação sem
restrições.Publique-se.
ALEXANDRE BARRETO DE SOUZA
Superintendente-Geral
COORDENAÇÃO-GERAL DE ANÁLISE ANTITRUSTE 7
DESPACHO DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023
DESPACHO DECISÓRIO Nº 71/2023/CGAA7/SGA2/SG/CADE
Processo nº 08700.004236/2021-72
Processo
Administrativo nº
08700.004235/2021-28
(Apartado de
Acesso
Restrito aos Representados nº 08700.004236/2021-72).
Representante: Cade ex officio.
Representados: Alchem International Pvt Ltd.; Alkaloids of Australia Pty Lt d . ;
Alkaloids Corporation, India; Boehringer Ingelheim Pharma GmbH & Co. KG; Linnea SA;
Transo-Pharm Handels-GmbH, Germany; Vital Laboratories Pvt Ltd.; Christian Beltrametti;
Christopher Joyce; Gilbert Georges Gara; Hellmuth Spoennemann; Massimiliano Carreri;
Philipp Alexander Titulski; Raman Mehta; Rajiv Bajaj; SL Karnani; Stefan Bertram; e Stephen
Mitchard.
Advogados: Amadeu Carvalhaes Ribeiro, Aurélio Marchini Santos, Barbara
Rosenberg, Eduardo Caminati Anders, Eduardo Frade Rodrigues, Fernando Tardioli Lúcio de
Lima, Giulia Gizzi Smith Angelo, Guilherme Eli Hadi Franco Morgulis, Gustavo Flausino
Coelho, José Carlos Vaz e Dias, Luiz Fernando Santos Lippi Coimbra, Marcela Abras
Lorenzetti, Marcelo Procópio Calliari, Marcio de Carvalho Silveira Bueno, Maria Izabella
Vilas Boas, Mario Glauco Pati Neto, Mylena Augusto de Matos, Natan Maximiano Munhoz,
Nicholas Sleiman Cozman, Ricardo Franco Botelho, Daniel Costa Caselta, Stephanie
Scandiuzzi, Tatiana Lins Cruz e outros.
Nos termos das decisões que homologaram os Termos de Compromisso de
Cessação (TCC´s) pelo Tribunal Administrativo do Cade (SEI 1289691 e 1306987), informo a
suspensão do presente processo em relação aos representados Boehringer Ingelheim
Pharma Gmbh & Co. Kg, TransoPharm Handels GmbH, Hellmuth Spönnemann, Philipp
Alexander Titulski e Stephen Mitchard. Por meio dos TCC´s, os representados reconhecem
suas participações e trazem evidências que corroboram a conduta investigada no âmbito
do presente Processo Administrativo. Considerando as funções de instrução previstas no
arts. 13 e 72 da Lei nº 12.529/2011, determino a juntada a estes autos dos seguintes
documentos: i) Despacho da Presidência (SEI 1282749), Publicação no DOU da Ata de
Julgamento (SEI 1287604), Termo de Compromisso de Cessação (SEI 1286366) e do
Histórico da Conduta (SEI 1287864), acompanhado de seu anexo (SEI 1300061), bem como
dos seguintes documentos constantes do anexo de evidência SEI nº 1287865 (Apêndices
parte 1 e 2; e Relatório); e ii) Despacho da Presidência (SEI 1299912), Publicação no DOU
da Ata de Julgamento (SEI 1303943), Termo de Compromisso de Cessação (SEI 1303390) e
do Histórico da Conduta (SEI 1314204), acompanhado de seu anexo (SEI 1314205), bem
como do anexo (SEI 1313920), para que constem do conjunto probatório produzido no
curso da fase de instrução. A ciência dos documentos juntados independe de vista por se
tratar de processo eletrônico. Fica facultado aos demais representados a possibilidade de
se manifestarem até o final da instrução, sem prejuízo das alegações previstas no art. 73
da Lei nº 12.529/2011.
ANDREA LUCIA FREIRE DO NASCIMENTO
Coordenadora-Geral
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima
INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA
B I O D I V E R S I DA D E
PORTARIA ICMBIO Nº 4.012, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023
O
PRESIDENTE DO
INSTITUTO CHICO
MENDES
DE CONSERVAÇÃO
DA
BIODIVERSIDADE - ICMBio, no uso das competências atribuídas pelo artigo 15, do Anexo I,
do Decreto nº 11.193, de 08 de setembro de 2022, nomeado pela Portaria de Pessoal nº
2.464/Casa Civil, de 16 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 17 de
maio de 2023; resolve:
Art. 1º Realocar a Função Comissionada Executiva - FCE, de Chefe, FCE 1.07, do
ICMBio Iperó, para a Reserva Extrativista de Canavieiras.
Art. 2º Realocar o Cargo Comissionado Executivo - CCE de Chefe de Serviço, CCE
1.05, do ICMBio Carajás, para o ICMBio Iperó.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 7 (sete) dias úteis a partir da publicação,
em observância ao § 1º do art. 13 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021.
MAURO OLIVEIRA PIRES
Ministério de Minas e Energia
SECRETARIA NACIONAL DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO
E TRANSFORMAÇÃO MINERAL
D ES P AC H O
FASE DE REQUERIMENTO DE CONCESSÃO DE LAVRA
Outorga de Concessão de Lavra. (4.00)
O processo será remetido à Agência Nacional de Mineração, para vistas e
cópias.
48412.866017/2009 - Portaria Nº 464/SNGM/MME - Minerbras Mineração Ltda
- Minério de Ouro - Nossa Senhora do Livramento - Mato Grosso - 654,81 hectares.
48412.866078/2009 - Portaria Nº 465/SNGM/MME - Minerbras Mineração Ltda
- Minério de Ouro - Nossa Senhora do Livramento - Mato Grosso - 2.338,59 hectares.
VITOR EDUARDO DE ALMEIDA SABACK
Secretário
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES
E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA
DESPACHO Nº 4.588, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023
Processo:
48500.000481/2007-61.
Interessado:
Conforme
Anexo.
Decisão:
alterar
as
características
técnicas
da
UTE
Angélica,
CEG
UTE.AI.MS.029670-8.01, conforme Anexo, e dar outras providências. A íntegra
deste Despacho e seu Anexo constam dos autos do processo e estarão
disponíveis em http://biblioteca.aneel.gov.br/.
THAIS BARBOSA COELHO
Superintendente Adjunta
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