DOU 29/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 226, quarta-feira, 29 de novembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
§ 1º As instalações serão destinadas precipuamente à realização das atividades
de interesse da ANAC.
§ 2º As instalações poderão ser utilizadas isoladamente ou em conjunto,
conforme disponibilidade.
§ 3º A utilização dos espaços a que se refere o caput ficará circunscrita a ações
relacionadas ao fomento ao ensino profissional aeronáutico promovido por entidades
públicas ou privadas.
§ 4º As instalações do Centro de Treinamento atenderão prioritariamente a
agenda de ações educativas gerenciadas pela área competente no âmbito da ANAC, em
especial as iniciativas relacionadas ao Programa TRAINAIR PLUS da OACI, à cooperação
internacional e ao Plano de Desenvolvimento de Pessoas da ANAC.
CAPÍTULO II
DO USO
Art. 3º O uso das instalações da ANAC será destinado, exclusivamente, à
realização de cursos, palestras, seminários, congressos, simpósios ou eventos de natureza
cultural ou científica voltados ao fomento ao ensino profissional aeronáutico promovido
por entidades públicas ou privadas.
§ 1º As instituições interessadas em utilizar as instalações da ANAC para a
realização das ações descritas no caput deverão destinar quantitativo de vagas nos eventos
para mulheres, pessoas hipossuficientes e servidores da ANAC ou, no caso de não ser
possível tal destinação, apresentar justificativa pertinente no Formulário de Solicitação,
constante do Anexo III desta Portaria.
§ 2º Será vedado o uso das instalações da ANAC para a realização de eventos
político-partidários.
CAPÍTULO III
DA SOLICITAÇÃO
Art. 4º A solicitação de autorização de uso das instalações deverá ser enviada
por meio de formulário eletrônico no Sistema Eletrônico de Informações - SEI, conforme
Anexo III desta Portaria.
§ 1º A solicitação de uso deverá conter obrigatoriamente:
I - nome do solicitante;
II - nome, objetivo, público-alvo e data(s) do evento planejado;
III - programação e conteúdo programático;
IV - estimativa de número de participantes e destinação de vagas para
mulheres, pessoas hipossuficientes e servidores da ANAC;
V - nomes dos palestrantes, professores ou facilitadores, quando for o caso;
VI - os equipamentos e demais recursos necessários; e
VII - instalações pretendidas.
§ 2º A solicitação também deverá especificar, caso exista, a necessidade de
utilização prévia e posterior dos espaços para a montagem e desmontagem de
equipamentos, ensaios, instalação de placas de sinalização, estandes, mobiliários, energia
elétrica, decoração, programação visual ou outros elementos, com indicação das datas e
horários previstos para essas atividades, bem como os nomes dos responsáveis por
executar e gerenciar tais atividades.
CAPÍTULO IV
DA AUTORIZAÇÃO DE USO
Art. 5º A SAF decidirá sobre a solicitação formulada considerando os requisitos
constantes desta Portaria.
Art. 6º No caso de decisão pela autorização de uso, a SAF informará ao
solicitante, por meio eletrônico, a disponibilidade dos espaços, a eventual necessidade de
adequação dos recursos físicos solicitados e informará o contato para as tratativas
necessárias à formalização.
Parágrafo único. O solicitante deverá confirmar o interesse em até 5 (cinco)
dias úteis após o recebimento do aviso de disponibilidade dos espaços enviando mensagem
eletrônica para o contato mencionado no caput, contendo:
I - a confirmação do interesse nos espaços disponíveis; e
II - o nome e os contatos do solicitante ou de representante designado para
cuidar das tratativas necessárias à formalização do empréstimo.
Art. 7º Havendo acordo entre as partes quanto aos termos da autorização de
uso, a SAF enviará, por meio eletrônico, o termo de autorização, conforme Anexo IV desta
Portaria, ao representante do solicitante, que o devolverá, também por meio eletrônico,
aceitando, em nome do solicitante, os seus termos.
1º Integrará o termo a que se refere o caput deste artigo, quando for o caso,
o compromisso do solicitante ou responsável pelo evento de arcar com os custos
operacionais e a forma do seu cumprimento.
§ 2º A SAF poderá encerrar as tratativas caso não se chegue a um acordo
quanto ao termo de autorização no prazo de 20 (vinte) dias úteis após o seu início.
§ 3º Após as tratativas e aceite, o extrato do termo de autorização será
publicado no Diário Oficial da União.
Art. 8º A autorização de uso se dará a título gratuito àqueles que tiverem seus
pedidos autorizados.
Art. 9º A autorização de uso poderá ser revogada sumariamente e sem ônus
para a ANAC, não cabendo ao autorizatário formular judicialmente pretensão em obrigar a
ANAC a consentir no uso ou a ressarcir por perdas e danos devido à revogação da
autorização.
CAPÍTULO V
DAS OBRIGAÇÕES DO REQUISITANTE
Art. 10. Serão obrigações do requisitante:
I - informar a necessidade de utilização prévia e posterior dos espaços para a
montagem e desmontagem de equipamentos, ensaios, instalação de placas de sinalização,
estandes, mobiliários,
energia elétrica,
decoração, programação
visual ou outros
elementos, com indicação das datas e horários previstos para essas atividades; e
II - indicar os nomes dos responsáveis por executar e gerenciar as atividades.
CAPÍTULO VI
DAS OBRIGAÇÕES DA SAF
Art. 11. Compete à SAF:
I - gerenciar os pedidos de autorização de uso;
II - realizar a manutenção dos espaços;
III - conceder a autorização com observância ao disposto nesta Portaria; e
IV - fiscalizar o cumprimento das normas aplicáveis zelando pela preservação do
patrimônio da ANAC.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 12. O solicitante deverá observar as regras de uso das instalações da ANAC
constantes do Anexo II desta Portaria.
Art. 13. Os Anexos III e IV desta Portaria encontram-se disponíveis no Boletim
de 
Pessoal 
e 
Serviço
- 
BPS 
(endereço 
eletrônico
https://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao/legislacao-1/boletim-de-pessoal/) e na página
"Legislação" (endereço eletrônico https://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao) desta
Agência, na rede mundial de computadores.
Art. 14. Esta portaria entra em vigor em 1º de dezembro de 2023.
ALBERTO EDUARDO ROMEIRO JÚNIOR
ANEXO I
ESPAÇOS DO CENTRO DE TREINAMENTO DA ANAC
1. O Centro de Treinamento da ANAC conta com:
1.1. 5 salas de aula com ar-condicionado, quadro de avisos, flip chart, projetor
de slides, notebook para o instrutor, sistema de som e rede wi-fi:
a) Sala 1A: com capacidade para 24 pessoas em formato U e 48 pessoas em
formato conjugado com a sala 1B e Sala, com 80m2. Estão disponíveis 12 mesas tipo
pranchão, 24 cadeiras com rodízios em couro ecológico, mesa de apoio trapezoidal e
quadro branco rodízio. Possui sala de apoio interna com área total de 8 m², destinada aos
instrutores, dotada com telefone habilitado para efetuar chamadas internacionais, estação
de trabalho completa, acesso à internet/intranet e impressora colorida.
b) Sala 1B: com capacidade para 16 pessoas em formato U e 48 pessoas em
formato conjugado com a sala 1B e Sala, com 60m2. Estão disponíveis 8 mesas tipo
pranchão, 16 cadeiras com rodízios em couro ecológico, mesa de apoio trapezoidal e
quadro branco rodízio.
c) Sala 2: Sala de Estudos com capacidade para 12 pessoas e tamanho de 27,3
m2. Estão disponíveis 06 mesas tipo pranchão, com 12 cadeiras fixas em tecido.
d) Sala 3: com capacidade para 30 pessoas e tamanho de 49,4 m2. Estão
disponíveis 30 carteiras de braço em tecido preto e quadro de vidro branco.
e) Sala 4: com capacidade para 32 pessoas em formato escolar e 24 pessoas em
formato U, com tamanho de 87,4m2. Estão disponíveis 16 mesas tipo pranchão, 32
cadeiras com rodízios em couro ecológico, mesa de apoio trapezoidal e quadro de vidro
branco.
f) Sala 5: com capacidade para 60 pessoas, medindo 72,5m2. Estão disponíveis
60 carteiras de braço em tecido preto e quadro de vidro branco.
1.2. Auditório: Ambiente climatizado, com capacidade para 107 pessoas
(poltronas com pranchetas escamoteáveis), medindo 149,9m2. Possui cabine para
equipamentos com isolamento acústico, plataforma para palestrantes, púlpito, flip chart,
projetor de slides, notebook para o instrutor, sistema de som ambiente com controle
independente, sistema de interruptores setorizados que permitem o controle de
iluminação do local de projeção pelo instrutor, rede wi-fi e microfones sem fio.
1.3. Laboratório de Informática: Ambiente climatizado, com capacidade para 20
pessoas, medindo 70,7 m2. Possui dois quadros de vidro branco, flip chart, projetor de
slides, desktop ou notebook para o instrutor e rede wi-fi.
1.4. Espaço de Convivência: Ambiente favorável para a troca de experiências,
com os recursos necessários à descontração nos períodos de intervalo. O Espaço de
Convivência possui 43,1m2, com espaço para coffee break, mesa trapezoidal de apoio, 02
sofás, longarina com 06 cadeiras, bebedouro e 02 máquinas automáticas de café e chá.
1.5. Estacionamento: com capacidade para 70 vagas;
1.6. Recepção: para atendimento aos usuários e participantes dos eventos de
capacitação.
ANEXO II
REGRAS DE UTILIZAÇÃO DOS ESPAÇOS DA ANAC
1. A utilização das instalações somente será permitida dentro do horário de
funcionamento da ANAC (9h às 19h), salvo exceções previamente autorizadas pela SAF.
2. O solicitante observará o limite de lotação dos espaços cedidos.
3. É vedada a entrada ou saída de material ou equipamento do solicitante sem
prévia autorização da SAF.
3.1. A SAF autorizará a entrada apenas de materiais e/ou equipamentos do
solicitante para o evento que tenham sido previamente acordados nas tratativas prévias.
3.2. O material e/ou equipamento do solicitante que não for retirado dos
espaços após o final do prazo acordado será recolhido, sendo o solicitante informado por
meio eletrônico.
4. O solicitante assumirá total responsabilidade pela disponibilização de equipes
de cerimonial, recepção, segurança, copa e outros serviços e apoios profissionais
necessários para a realização do evento.
4.1. Nos eventos realizados em parceria com a ANAC, a Agência poderá
disponibilizar as equipes de apoio supracitadas, caso isso seja previamente acordado entre
as partes.
4.2 Os ambientes utilizados deverão ser devolvidos no layout original.
5. Em caso de atividades artísticas ou eventos que incluam programação
artística, a exemplo de apresentações musicais e teatrais, o solicitante deve apresentar, no
prazo de até 10 dias úteis antes do início do evento:
a) comprovante de liberação ou quitação devida à Sociedade Brasileira de
Autores Teatrais (SBAT), em casos de peças teatrais;
b) comprovante de liberação ou quitação devida ao Escritório Central de
Arrecadação e Distribuição (ECAD), em casos de espetáculos e ou evento em que houver
música ao vivo ou em reprodução, inclusive estrangeira.
6. Qualquer transmissão do evento por rádio, televisão ou outro meio de
comunicação somente poderá ocorrer mediante autorização da SAF.
7. É proibido o uso de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou qualquer
outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco, nos recintos fechados do CT, nos
termos do art. 2º, caput e § 1º, da Lei nº 9.294, de 15 de julho de 1996, com a redação
dada pela Lei nº12.546, de 14 de dezembro de 2011.
8. A afixação de cartazes, assemelhados ou outro tipo de propaganda só poderá
ser feita mediante autorização prévia e nos locais e da forma definidos pela S A F.
9. O solicitante ou o responsável pelo evento assumirá total responsabilidade
pelo reparo de eventuais danos que venham a ocorrer na estrutura física ou nos
equipamentos utilizados durante o período da autorização de uso.
ANEXO III
MODELO DE FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO
. Formulário de solicitação utilização do Centro de Treinamento
. Local (is):
. Solicitante
. Nome:
. Empresa:
. E-mail:
. Telefone:
.
.
. Ev e n t o
. Nome do evento:
. Objetivo:
. Público-alvo
. Datas do evento:
. Programação:
.
.
.
.
. Conteúdo programático:
.
.
.
.
.
.
.
. Estimativa do número de
participantes:
. Há vagas destinadas para mulheres, pessoas hipossuficientes e servidores da ANAC?
. ( ) Sim ( ) Não*
. *Justificativa (Art. 3º, § 1º - Portaria nº 13.201/SAF):
.

                            

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