DOU 29/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 226, quarta-feira, 29 de novembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
. Nome dos palestrantes/professores/facilitadores:
.
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. Espaços solicitiados
. Espaço(s) solicitado(s):
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. Equipamentos e recursos necessários:
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. Data:
ANEXO IV
MODELO DE TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO
Cláusula Primeira: A Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC autoriza o uso de
suas instalações para a realização de ações de fomento ao ensino profissional aeronáutico
à (NOME DA INSTITUIÇÃO), no papel de autorizatário, conforme descrito neste Termo de
Autorização de Uso e condições constantes do Processo nº [INSERIR Nº SEI].
Cláusula Segunda: O objeto da autorização são os espaços a seguir elencados
(DESCRIÇÃO DOS ESPAÇOS);
Parágrafo Primeiro: A autorização em
questão seguirá os ditames da
RESOLUÇÃO Nº 726, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2023 que regulamenta a outorga mediante
autorização de uso de áreas e edifícios de propriedade ou geridos pela ANAC para fomento
ao ensino aeronáutico promovido por entidades públicas ou privadas.
Cláusula Terceira: São deveres do autorizatário informar a necessidade de
utilização prévia e posterior dos espaços para a montagem e desmontagem de
equipamentos, ensaios, instalação de placas de sinalização, estandes, mobiliários, energia
elétrica, decoração, programação visual ou outros elementos, com indicação das datas e
horários previstos para essas atividades; indicar os nomes dos responsáveis por executar e
gerenciar as atividades; seguir as regras de utilização dos espaços.
Cláusula Quarta: São direitos e responsabilidades da ANAC:
a) gerenciar os pedidos de autorização de uso;
b) realizar a manutenção dos espaços;
c) conceder a autorização com observância ao disposto nesta Portaria; e
d) fiscalizar o cumprimento das normas aplicáveis zelando pela preservação do
patrimônio da Agência.
Cláusula Quinta: São cabíveis penalidades nos casos de dano ao patrimônio
público.
Por estarem as partes em tudo de pleno acordo, assinam o presente em duas
vias de igual teor e forma.
Brasília, de de 202 .
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA
GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL
PORTARIA Nº 13.213, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 10.700, de 09 de março de
2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na
Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de
2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.040931/2023-91, resolve:
Art. 1º Inscrever o Aeródromo privado CIAD RS0212 no cadastro de aeródromos
da ANAC.
Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade de 10 (dez) anos.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
PORTARIA Nº 12.386, DE 4 DE SETEMBRO DE 2023 (*)
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 10.700, de 09 de março de
2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na
Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de
2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.033717/2023-88, resolve:
Art. 1º Inscrever o Aeródromo privado CIAD MS0721 no cadastro de
aeródromos da ANAC.
Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade de 10 (dez) anos.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
(*)Republicada por ter saído, no DOU de 28-11-2023, Seção 1, pág. 73, com incorreções no
original.
SUPERINTENDÊNCIA DE PADRÕES OPERACIONAIS
PORTARIA Nº 13.222, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE PADRÕES OPERACIONAIS SUBSTITUTO no uso das
atribuições que lhe confere o art. 34, inciso VII, do Regimento Interno, aprovado pela
Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de
19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 659, de 2 de fevereiro de 2022, e
considerando o que consta do processo nº 00066.005816/2022-89, resolve:
Art. 1º Tornar público o cumprimento dos requisitos para a exploração de
serviços aéreos pela sociedade empresária AVA SERVIÇOS AÉREOS ESPECIALIZADOS LTDA,
CNPJ 42.693.932/0001-07, com sede social em Barreirinhas (MA), detentora do Certificado
de Operador Aéreo - COA nº 2023-11-00QH-14-00, emitido em 20 de novembro de 2023.
Art. 2º As modalidades de serviços aéreos autorizadas são aquelas constantes
das Especificações Operativas da sociedade empresária, ou documento equivalente, e
disponíveis no endereço https://www.gov.br/anac/pt-br/eo.
Art. 3º A exploração dos serviços aéreos está condicionada à manutenção das
condições técnicas e operacionais definidas pela ANAC.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLO ANDRE ARARIPE RAMALHO LEITE
PORTARIA Nº 13.224, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE PADRÕES OPERACIONAIS SUBSTITUTO no uso das
atribuições que lhe confere o art. 34, inciso VII, do Regimento Interno, aprovado pela
Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de
19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 659, de 2 de fevereiro de 2022, e
considerando o que consta do processo nº 00058.031216/2022-75, resolve:
Art. 1º Tornar público o cumprimento dos requisitos para a exploração de
serviços aéreos pela sociedade empresária TR AVIAÇÃO AGRÍCOLA LTDA, CNPJ nº
03.343.541/0001-00, com sede social em Nova Ponte (MG), detentora do Cadastro de
Aeroagrícola - CDAG nº 2014-01-0IHR-07, emitido em 20 de novembro de 2023.
Art. 2º As modalidades de serviços aéreos autorizadas são aquelas constantes
das Especificações Operativas da sociedade empresária, ou documento equivalente, e
disponíveis no endereço https://www.gov.br/anac/pt-br/eo.
Art. 3º A exploração dos serviços aéreos está condicionada à manutenção das
condições técnicas e operacionais definidas pela ANAC.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLO ANDRE ARARIPE RAMALHO LEITE
GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO DE AERONAVEGABILIDADE CONTINUADA
GERÊNCIA TÉCNICA DE CERTIFICAÇÃO DE ORGANIZAÇÕES
DE MANUTENÇÃO
PORTARIA Nº 13.171, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2023
O GERENTE TÉCNICO DE CERTIFICAÇÃO DE ORGANIZAÇÕES DE MANUTENÇÃO
SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Art. 22, inciso IV, da
Portaria Nº 10.591/SPO, de 23 de fevereiro de 2023, tendo em vista o disposto no
Regulamento Brasileiro da Aviação Civil nº 145 e na Lei nº 7565, de 19 de dezembro de
1986, e considerando o que consta do processo nº 00058.058873/2023-41, resolve:
Art. 1º Tornar pública a revogação da suspensão do Certificado de Organização
de Manutenção nº 201601-41/ANAC, emitido em favor da organização de manutenção de
produto aeronáutico AEROTEC DO BRASIL (HANGAR VINTE LTDA).
Art. 2º O inteiro teor do Certificado encontra-se disponível no sítio da ANAC na
rede mundial de computadores - endereço: https://www.gov.br/anac/painel145
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WENDERSON SOARES PIRES
SUPERINTENDÊNCIA DE PESSOAL DA AVIAÇÃO CIVIL
GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO DE ORGANIZAÇÕES DE INSTRUÇÃO
COORDENADORIA DE CENTROS DE TREINAMENTO E SIMULADORES
PORTARIA Nº 13.083, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2023
O COORDENADOR DE CENTROS DE TREINAMENTO E SIMULADORES, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 20-A, inciso VI, da Portaria nº 2.928/SPL, de 21 de outubro
de 2020, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº
142, e considerando o que consta do processos nº 00065.043048/2023-52, resolve:
Art. 1º Tornar pública a emissão do Certificado de Centro de Treinamento 07-C TAC-
ANAC/2017, que autoriza o Centro de Treinamento RYANAIR DESIGNATED ACTIVITY COMPANY,
situado em Ryanair Dublin Office, Airside Business Park, Swords, CO, Dublin, Irlanda, a conduzir
treinamentos e respectivos exames teóricos e práticos para pilotos conforme prerrogativas
estabelecidas no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 142.
Parágrafo único. A autorização de que trata o caput será válida até 30 de
novembro de 2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABRIEL DAMASO MURTA
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO E COORDENAÇÃO
DAS UNIDADES REGIONAIS
DELIBERAÇÃO Nº 109, DE 10 DE OUTUBRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO E COORDENAÇÃO DAS UNIDADES
REGIONAIS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno desta Agência e, considerando
a análise dos fatos apurados, consignados no Processo Administrativo Sancionador - PAS nº
50300.009752/2021-62, decide pela aplicação da penalidade de MULTA no valor de no
valor de R$ 67.500,00 (sessenta e sete mil e quinhentos reais) à empresa NAVEG AÇ ÃO
IRMÃOS SANTANA LTDA, CNPJ nº 27.997.843/0001-60, pela prática da infração tipificada no
art. 12, inciso VII, da Resolução Normativa nº 13 - ANTAQ, consubstanciada pela exploração
irregular, sem o devido Registro na ANTAQ, de atividade portuária para apoio ao
transporte aquaviário.
LUIZ CARLOS DE SOUZA JÚNIOR
GERÊNCIA REGIONAL DE BELÉM
R E T I F I C AÇ ÃO
Na DELIBERAÇÃO PAS Nº 41/2023/GREBL/SFC, publicada no DOU de 28 de
novembro de 2023, Seção 1, pág. 74, onde se lê: "...Fiscalizado: Gerência Regional de
Belém...", leia-se "...Fiscalizado: Empresa de Navegação Santana LTDA..."
GERÊNCIA REGIONAL DE FLORIANÓPOLIS
UNIDADE REGIONAL DE PORTO ALEGRE-RS
DELIBERAÇÃO Nº 3, DE 6 DE OUTUBRO DE 2023
Processo nº 50300.012640/2021-99. Fiscalizada: TRANSNORTE TRANSPORTES
AQUAVIÁRIOS LTDA., CNPJ nº 90.959.149/0001-95. Objeto e Fundamento Legal: O Chefe da
Unidade Regional de Porto Alegre - UREPL no uso da competência que lhe é conferida pelo
art. 60 do Regimento Interno, decide reconhecer a subsistência do Auto de Infração - AI nº
005026-1 (SEI nº 1380468) e aplicar à TRANSNORTE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS LTDA .,
CNPJ nº 90.959.149/0001-95, a penalidade de multa pecuniária no valor de R$ 2.806,15
(dois mil oitocentos e seis reais e quinze centavos) pelo cometimento da infração tipificada
no inciso XXXII do art. 23 da Resolução ANTAQ nº 1.274, consubstanciada na execução do
serviço de transporte aquaviário de travessia em quantidade de viagens inferior ao
estabelecido no termo de autorização.
LUÍS EDUARDO BENDER
Chefe da Unidade
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