DOU 29/11/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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182
Nº 226, quarta-feira, 29 de novembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
.
RJ
BOM 
JESUS 
DO
I T A BA P OA N A
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
BOM JESUS DO ITABAPOANA
11959800000123038
41520012
258.828,00
258.828,00
10302501885350033
.
RJ
SEROPEDICA
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
SEROPEDICA
13813107000123047
41150001
416.693,00
416.693,00
10302501885350033
.
T OT A L
4 PROPOSTAS
1.299.014,00
PORTARIA GM/MS Nº 2.029, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023
Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital
destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de
saúde.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.535,
de 17 de janeiro de 2023, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS nº 449, de 05 de abril de 2023, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros de capital destinados à aquisição de
equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.
Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimentos e onerarão o Bloco de Estruturação das Ações e Serviços Públicos de Saúde.
Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde,
em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de
transferência.
Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local
de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NISIA TRINDADE LIMA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes.
.
UF
MUNICÍPIO
E N T I DA D E
Nº DA PROPOSTA
CÓD. EMENDA
VALOR 
POR
PARLAMENTAR
(R$)
VALOR 
TOTAL 
DA
PROPOSTA (R$)
FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
.
RJ
RIO DE JANEIRO
FUNDO ESTADUAL DE SAUDE FES
35949791000123018
41520012
41520012
152.448,00
669.206,00
821.654,00
10302501885350033
10302501885350033
.
SP
SAO PAULO
FUNDO ESTADUAL DE SAUDE -
F U N D ES
13851748000123174
41320012
41320012
41320012
422.365,00
645.145,00
1.756.814,00
2.824.324,00
10302501885350035
10302501885350035
10302501885350035
.
T OT A L
2 PROPOSTAS
3.645.978,00
PORTARIA GM/MS Nº 2.030, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023
Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital
destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de
saúde.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.535,
de 17 de janeiro de 2023, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012 e Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros de capital destinados à aquisição de
equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.
Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimentos e onerarão o Bloco de Estruturação das Ações e Serviços Públicos de Saúde.
Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde,
em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de
transferência.
Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local
de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NISIA TRINDADE LIMA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes.
.
UF
MUNICÍPIO
E N T I DA D E
Nº DA PROPOSTA
VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) PROGRAMA
ORÇAMENTÁRIO
FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
.
PA
CAPITAO POCO
FUNDO 
MUNICIPAL 
DE 
SAUDE 
-
CAPITAO POCO
11488124000123014
382.640,00
A400
10302501885350001
.
T OT A L
1 PROPOSTA(S)
382.640,00
PORTARIA GM/MS Nº 2.031, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023
Dispõe sobre os valores referentes à nona parcela do exercício de 2023, de que trata o Título IX-
A da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, relativos ao repasse da
assistência financeira complementar.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87, da Constituição, resolve:
Art. 1º Os valores referentes ao repasse da assistência financeira complementar de que trata o Título IX-A da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017,
para a nona parcela, observarão o disposto nos Anexos I e II a esta Portaria, obtidos a partir do §1º do art. 1120-C da citada Portaria de Consolidação.
Parágrafo único. O Anexo II corresponde aos valores a maior recebidos pelos Estados e Municípios, compensado, conforme o caso, o montante a que teriam direito relativo à
nona parcela.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NISIA TRINDADE LIMA
ANEXO I
. UF
IBGE
ES T A D O / M U N I C Í P I O
G ES T ÃO
Valor Transferido 9ª Parcela - R$
. AC
120040
AC R E
ES T A D U A L
1.877.269,85
. AC
120001
AC R E L A N D I A
MUNICIPAL
42.712,36
. AC
120005
ASSIS BRASIL
MUNICIPAL
44.742,45
. AC
120010
BRASILEIA
MUNICIPAL
47.663,03
. AC
120013
B U JA R I
MUNICIPAL
28.104,61
. AC
120020
CRUZEIRO DO SUL
MUNICIPAL
243.382,25
. AC
120025
E P I T AC I O L A N D I A
MUNICIPAL
68.343,58
. AC
120030
FEIJO
MUNICIPAL
33.357,11
. AC
120033
MANCIO LIMA
MUNICIPAL
50.276,02
. AC
120034
MANOEL URBANO
MUNICIPAL
1.193,00
. AC
120035
MARECHAL THAUMATURGO
MUNICIPAL
50.096,26
. AC
120038
PLACIDO DE CASTRO
MUNICIPAL
35.379,43
. AC
120080
PORTO ACRE
MUNICIPAL
49.833,20
. AC
120039
PORTO WALTER
MUNICIPAL
39.442,76
. AC
120040
RIO BRANCO
MUNICIPAL
62.993,80
. AC
120042
RODRIGUES ALVES
MUNICIPAL
55.267,90
. AC
120050
SENA MADUREIRA
MUNICIPAL
100.926,52
. AC
120045
SENADOR GUIOMARD
MUNICIPAL
73.909,09
. AC
120060
T A R AU AC A
MUNICIPAL
52.033,04
. AC
120070
XAPURI
MUNICIPAL
70.780,61
. AL
270430
A L AG OA S
ES T A D U A L
2.030.204,73
. AL
270010
AGUA BRANCA
MUNICIPAL
117.781,04
. AL
270020
ANADIA
MUNICIPAL
64.371,86

                            

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