DOE 22/08/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará
no CNPJ/MF sob o nº 26.136.625/0001-79 Representantes: Paulo Almeida
de Alencar, portador da Carteira de Identidade nº 92008008932 SSP/CE e
do CPF nº 69988242387 e Fernanda Barbosa Pinto Tavernari, portador da
Carteira de Identidade nº 098936230 SSP/RJ e do CPF nº 06848987790
JUSTIFICATIVA: a contratação direta se faz necessária em virtude da
locação do supramencionado imóvel ser o mais apropriado para atender à
necessidade de instalações adequadas do Centro de Línguas de Maracanaú
de responsabilidade da Secretaria da Educação do Estado do Ceará, em razão
de suas peculiaridades, em especial, sua localização, destinação, dimensão
e ao fato de que, segundo justificativa da área demandante, às fls 79 dos
autos, a escolha da implantação desse Centro de Línguas em um shopping,
se dá por ser um local de grande movimentação, de fácil acesso a transportes
coletivos ou particulares para os alunos da rede estadual de ensino, profes-
sores e funcionários que moram ou estudam nas regiões circunvizinhas ao
Shopping e ainda pelo motivo de que o serviço de segurança para a guarda
do patrimônio do locador já estar incluso, gerando economia de custos para a
administração pública, uma vez que não será necessário a contratação desses
serviços pela locatária. Quanto ao preço: este tem respaldo na proposta do
locador (fls. 125) que é reconhecidamente proprietário do imóvel alocado e
no Laudo Avaliativo do DAE às fls. 24-41 dos autos, mostrando-se assim,
que o preço é compatível com os valores praticados no mercado local, sendo,
portanto, vantajoso à Administração. Principais características físicas do
imóvel: Estado de conservação bom, infra-estrutura das instalações operantes,
servido com via de acesso pavimentada VALOR GLOBAL : R$ 261.961,44
( duzentos e sessenta e um mil, novecentos e sessenta e um reais e quarenta e
quatro centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 22100022.12.362.023.2
2663.03.339039.20700.1 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL : art. 24, inciso X,
c/c o art. 26, da Lei Federal 8.666/93 e alterações.Do prazo de Vigência do
Contrato: 12 meses CONTRATADA : ADMINISTRADORA NORTH
SHOPPING MARACANAÚ LTDA. DISPENSA : Carlos Augusto da
Costa Monteiro - Coordenador Financeiro-SEDUC RATIFICAÇÃO : Rogers
Vasconcelos Mendes - Secretário da Educação.
Nayanne Araújo Rios da Luz
ASSESSORIA JURÍDICA
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PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE CESSÃO DE USO
Nº38/2016 - PROCESSO Nº4626250/2018
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO,
localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal.
Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ
nº 07.954.514/000-25, doravante denominada simplesmente CEDENTE,
neste ato representada pelo Excelentíssimo Sr. Secretário da Educação,
ROGERS VASCONCELOS MENDES, brasileiro, inscrito no CPF sob o nº
838.232.983-72, RG nº 97002491241 SSP/CE e o MUNICÍPIO DE IBARE-
TAMA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº
23.444.680/0001-38, neste ato representado por seu Prefeito, FRANCISCO
EDSON DE MORAES, portador do RG Nº 2007875966-2 – SSP/CEe CPF/MF
Nº 036.345.663-53, resolvem firmar o presente Aditivo ao Termo de Cessão
de Uso de nº 38/2016, publicado no D.O.E. de 14.12.2016, de acordo com
justificativa exarada no processo nº 4626250/2018, em conformidade com o
art. 241 da Constituição Federal/1988 e o art. 116, caput da Lei nº 8.666/93 e
suas alterações, mediante as condições e cláusulas seguintes: CLÁUSULA DO
OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade a prorrogação do prazo
de vigência ao Termo de Cessão de Uso, que tem por objetivo ceder, a título
gratuito, um veículo automotor por parte da Cedente à Cessionária, destinan-
do-se ao transporte exclusivo de alunos do Ensino Médio, do Município de
IBARETAMA/CE. CLÁUSULA DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO: O prazo
previsto na CLÁUSULA QUINTA, que trata da vigência do Termo de Cessão
de Uso, ora aditado, fica prorrogado por mais 01 (um) ano, a partir de 15 de
julho de 2018 até 14 de julho de 2019. CLÁUSULA DA RATIFICAÇÃO:
Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do Termo de Cessão de Uso
original. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o
presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo. Fortaleza,
29 de junho de 2018. ROGERS VASCONCELOS MENDES - Secretário
da Educação - CEDENTE , FRANCISCO EDSON DE MORAES - Prefeito
Municipal - CESSIONÁRIO. TESTEMUNHAS: 1.Gerusa Valetin de Sena, 2.
Maria Dalva Gomes de Almeida Carneiro. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO,
em Fortaleza, 17 de agosto de 2018.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE CESSÃO DE USO
Nº51/2016 - PROCESSO Nº4813824/2018
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO,
localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal.
Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ nº
07.954.514/000-25, doravante denominada simplesmente CEDENTE, neste
ato representada pelo Excelentíssimo Sr. Secretário da Educação, ROGERS
VASCONCELOS MENDES, brasileiro, inscrito no CPF sob o nº 838.232.983-
72, RG nº 97002491241 SSP/CE e o MUNICÍPIO DE CARIDADE/
CE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº
07.963.515./0001-36, neste ato representado por seu Prefeito (a), MARIA
AMANDA LOPES COSTA portador do RG Nº 2004019097445 SSP/CEe
CPF/MF Nº 035.270.803-4, resolvem firmar o presente Aditivo ao Termo de
Cessão de Uso de nº 51/2016, publicado no D.O.E. de 04.10.2016, de acordo
com justificativa exarada no processo Nº 4813824/2018, em conformidade com
o art. 241 da Constituição Federal/1988 e o art. 116, caput da Lei nº 8.666/93 e
suas alterações, mediante as condições e cláusulas seguintes: CLÁUSULA DO
OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade a prorrogação do prazo
de vigência ao Termo de Cessão de Uso, que tem por objetivo ceder, a título
gratuito, um veículo automotor por parte da Cedente à Cessionária, destinan-
do-se ao transporte exclusivo de alunos do Ensino Médio, do Município de
CARIDADE/CE. CLÁUSULA DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO: O prazo
previsto na CLÁUSULA QUINTA, que trata da vigência do Termo de Cessão
de Uso, ora aditado, fica prorrogado por mais 01 (um) ano, a partir de 06 de
julho de 2018 até 05 de julho de 2019. CLÁUSULA DA RATIFICAÇÃO:
Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do Termo de Cessão de Uso
original. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o
presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo. Fortaleza,
28 de junho de 2018. ROGERS VASCONCELOS MENDES - Secretário
da Educação - CEDENTE , MARIA AMANDA LOPES COSTA - Prefeita
Municipal - CESSIONÁRIO. TESTEMUNHAS: 1.Gerusa Valetin de Sena, 2.
Maria Dalva Gomes de Almeida Carneiro. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO,
em Fortaleza, 17 de agosto de 2018.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE CESSÃO DE USO
Nº59/2016 - PROCESSO Nº4622700/2018
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO,
localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal.
Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ nº
07.954.514/000-25, doravante denominada simplesmente CEDENTE, neste
ato representada pelo Excelentíssimo Sr. Secretário da Educação, ROGERS
VASCONCELOS MENDES, brasileiro, inscrito no CPF sob o nº 838.232.983-
72, RG nº 97002491241 SSP/CE e o MUNICÍPIO DE CRATEÚS/
CE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº
07.963.515./0001-36, neste ato representado por seu Prefeito, MARCELO
FERREIRA MACHADO, portador do RG Nº 750447 SSP/CEe CPF/MF Nº
115.473.163-49, resolvem firmar o presente Aditivo ao Termo de Cessão
de Uso de nº 59/2016, publicado no D.O.E. de 17.08.2016, de acordo com
justificativa exarada no processo nº 4622700/2018, em conformidade com o
art. 241 da Constituição Federal/1988 e o art. 116, caput da Lei nº 8.666/93 e
suas alterações, mediante as condições e cláusulas seguintes: CLÁUSULA DO
OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade a prorrogação do prazo
de vigência ao Termo de Cessão de Uso, que tem por objetivo ceder, a título
gratuito, um veículo automotor por parte da Cedente à Cessionária, destinan-
do-se ao transporte exclusivo de alunos do Ensino Médio, do Município de
CRATEÚS/CE. CLÁUSULA DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO: O prazo
previsto na CLÁUSULA QUINTA, que trata da vigência do Termo de Cessão
de Uso, ora aditado, fica prorrogado por mais 01 (um) ano, a partir de 06 de
julho de 2018 até 05 de julho de 2019. CLÁUSULA DA RATIFICAÇÃO:
Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do Termo de Cessão de Uso
original. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o
presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo. Fortaleza,
26 de JUNHO de 2018 . ROGERS VASCONCELOS MENDES - Secretário
da Educação - CEDENTE , MARCELO FERREIRA MACHADO - Prefeito
Municipal - CESSIONÁRIO. TESTEMUNHAS: 1. Antonia Rejani de Araújo
Marques, 2. Antonia Rodrigues da Silva. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO,
em Fortaleza, 17 de agosto de 2018.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE CESSÃO DE USO
Nº86/2016 - PROCESSO Nº4817552/2018
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO,
localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal.
Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ nº
07.954.514/000-25, doravante denominada simplesmente CEDENTE, neste
ato representada pelo Excelentíssimo Sr. Secretário da Educação, ROGERS
VASCONCELOS MENDES, brasileiro, inscrito no CPF sob o nº 838.232.983-
72, RG nº 97002491241 SSP/CE e o MUNICÍPIO DE URUOCA/
CE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº
07.963.515./0001-36, neste ato representado por seu Prefeito, FRANCISCO
KILSEM PESSOA AQUINO portador do RG Nº 2005005179582 SSP/CE e
CPF/MF Nº 546.129.183-04, resolvem firmar o presente aditivo ao Termo de
Cessão de Uso de nº 86/2016, publicado no D.O.E. de 29.08.2016, de acordo
com justificativa exarada no processo Nº 4817552/2018, em conformidade com
o art. 241 da Constituição Federal/1988 e o art. 116, caput da Lei nº 8.666/93 e
suas alterações, mediante as condições e cláusulas seguintes: CLÁUSULA DO
OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade a prorrogação do prazo
de vigência ao Termo de Cessão de Uso, que tem por objetivo ceder, a título
gratuito, um veículo automotor por parte da Cedente à Cessionária, destinan-
do-se ao transporte exclusivo de alunos do Ensino Médio, do Município de
URUOCA/CE. CLÁUSULA DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO: O prazo
previsto na CLÁUSULA QUINTA, que trata da vigência do Termo de Cessão
de Uso, ora aditado, fica prorrogado por mais 01 (um) ano, a partir de 06 de
julho de 2018 até 05 de julho de 2019. CLÁUSULA DA RATIFICAÇÃO:
Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do Termo de Cessão de Uso
original. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o
presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo. Fortaleza,
05 de julho de 2018 . ROGERS VASCONCELOS MENDES - Secretário
da Educação - CEDENTE , FRANCISCO KILSEM PESSOA AQUINO -
Prefeito Municipal - CESSIONÁRIO. TESTEMUNHAS: 1.Gerusa Valetin
de Sena, 2. Maria Dalva Gomes de Almeida Carneiro. SECRETARIA DA
EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 17 de agosto de 2018.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO X Nº157 | FORTALEZA, 22 DE AGOSTO DE 2018
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