DOE 22/08/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE CESSÃO DE USO
Nº102/2016 - PROCESSO Nº4662710/2018
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, 
localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. 
Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ 
nº 07.954.514/000-25, doravante denominada simplesmente CEDENTE, 
neste ato representada pelo Excelentíssimo Sr. Secretário da Educação, 
ROGERS VASCONCELOS MENDES, brasileiro, inscrito no CPF sob o 
nº 838.232.983-72, RG nº 97002491241 SSP/CE e o MUNICÍPIO DE 
CANINDÉ/CE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ 
sob o nº 07.963.515./0001-36, neste ato representado por seu Prefeito (a), 
MARIA DO ROZARIO ARAUJO PEDROSA XIMENES portador do RG 
Nº 2005005117676 - SSP-Ce e CPF/MF Nº 233.120.843-34, resolvem firmar 
o presente aditivo ao Termo de Cessão de Uso de nº 102/2016, publicado no 
D.O.E. de 22.08.2017, de acordo com justificativa exarada no processo nº 
4662710/2018, em conformidade com o art. 241 da Constituição Federal/1988 
e o art. 116, caput da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, mediante as condições 
e cláusulas seguintes: CLÁUSULA DO OBJETO: O presente aditivo tem 
como finalidade a prorrogação do prazo de vigência ao Termo de Cessão 
de Uso, que tem por objetivo ceder, a título gratuito, um veículo automotor 
por parte da Cedente à Cessionária, destinando-se ao transporte exclusivo de 
alunos do Ensino Médio, do Município de CANINDÉ/CE. CLÁUSULA DA 
PRORROGAÇÃO DO PRAZO: O prazo previsto na CLÁUSULA QUINTA, 
que trata da vigência do Termo de Cessão de Uso, ora aditado, fica prorrogado 
por mais 01 (um) ano, a partir de 18 de julho de 2018 até 17 de julho de 2019. 
CLÁUSULA DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e 
condições do Termo de Cessão de Uso original. E, para validade do que 
ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença 
das duas testemunhas abaixo. Fortaleza, 28 de junho de 2018 . ROGERS 
VASCONCELOS MENDES - Secretário da Educação - CEDENTE , MARIA 
DO ROZARIO ARAUJO PEDROSA XIMENES - Prefeita Municipal - 
CESSIONÁRIO. TESTEMUNHAS: 1.Gerusa Valetin de Sena, 2. Maria 
Dalva Gomes de Almeida Carneiro. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, 
em Fortaleza, 17 de agosto de 2018.
Nayanne Araújo Rios da Luz 
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE CESSÃO DE USO
Nº109/2016, - PROCESSO Nº4623995/2018
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, 
localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. 
Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ nº 
07.954.514/000-25, doravante denominada simplesmente CEDENTE, neste 
ato representada pelo Excelentíssimo Sr. Secretário da Educação, ROGERS 
VASCONCELOS MENDES, brasileiro, inscrito no CPF sob o nº 838.232.983-
72, RG nº 97002491241 SSP/CE e o MUNICÍPIO DE CHORÓ, pessoa 
jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 63.386.627/0001-
42, neste ato representado por seu Prefeito, MARCONDES DE HOLANDA 
JUCÁ, portador do RG Nº 2539080 - SSP/CEe CPF/MF Nº 220.788.513-53, 
resolvem firmar o presente Aditivo ao Termo de Cessão de Uso de nº 109/2016, 
publicado no D.O.E. de 05.09.2016, de acordo com justificativa exarada 
no processo nº 4623995/2018, em conformidade com o art. 241 da Consti-
tuição Federal/1988 e o art. 116, caput da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, 
mediante as condições e cláusulas seguintes: CLÁUSULA DO OBJETO: O 
presente aditivo tem como finalidade a prorrogação do prazo de vigência 
ao Termo de Cessão de Uso, que tem por objetivo ceder, a título gratuito, 
um veículo automotor por parte da Cedente à Cessionária, destinando-se ao 
transporte exclusivo de alunos do Ensino Médio, do Município de CHORÓ/
CE. CLÁUSULA DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO: O prazo previsto na 
CLÁUSULA QUINTA, que trata da vigência do Termo de Cessão de Uso, 
ora aditado, fica prorrogado por mais 01 (um) ano, a partir de 06 de julho 
de 2018 até 05 de julho de 2019. CLÁUSULA DA RATIFICAÇÃO: Ficam 
mantidas as demais cláusulas e condições do Termo de Cessão de Uso original. 
E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente 
instrumento na presença das duas testemunhas abaixo. Fortaleza, 29 de junho 
de 2018. ROGERS VASCONCELOS MENDES - Secretário da Educação 
- CEDENTE , MARCONDES DE HOLANDA JUCÁ - Prefeito Municipal 
- CESSIONÁRIO. TESTEMUNHAS: 1.Gerusa Valetin de Sena, 2. Maria 
Dalva Gomes de Almeida Carneiro. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em 
Fortaleza, 17 de agosto de 2018.
Nayanne Araújo Rios da Luz 
COORDENADORA/ASJUR
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PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE CESSÃO DE USO
Nº122/2016 - PROCESSO Nº4662311/2018
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, 
localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. 
Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ 
nº 07.954.514/000-25, doravante denominada simplesmente CEDENTE, 
neste ato representada pelo Excelentíssimo Sr. Secretário da Educação, 
ROGERS VASCONCELOS MENDES, brasileiro, inscrito no CPF sob o 
nº 838.232.983-72, RG nº 97002491241 SSP/CE e o MUNICÍPIO DE 
MARANGUAPE/CE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no 
CNPJ sob o nº 07.963.515./0001-36, neste ato representado por seu Prefeito, 
JOÃO PAULO CASTRO CARNEIRO XEREZ SILVA portador do RG Nº 
2007009102890 SSPDS/CE e CPF/MF Nº 039.250.233-05, resolvem firmar 
o presente aditivo ao Termo de Cessão de Uso de nº 122/2016, publicado no 
D.O.E. de 21.12.2016, de acordo com justificativa exarada no processo Nº 
4662311/2018, em conformidade com o art. 241 da Constituição Federal/1988 
e o art. 116, caput da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, mediante as condi-
ções e cláusulas seguintes: CLÁUSULA DO OBJETO: O presente aditivo 
tem como finalidade a prorrogação do prazo de vigência ao Termo de 
Cessão de Uso, que tem por objetivo ceder, a título gratuito, um veículo 
automotor por parte da Cedente à Cessionária, destinando-se ao transporte 
exclusivo de alunos do Ensino Médio, do Município de MARANGUAPE/
CE. CLÁUSULA DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO: O prazo previsto 
na CLÁUSULA QUINTA, que trata da vigência do Termo de Cessão de 
Uso, ora aditado, fica prorrogado por mais 01 (um) ano, a partir de 14 de 
julho de 2018 até 13 de julho de 2019. CLÁUSULA DA RATIFICAÇÃO: 
Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do Termo de Cessão de Uso 
original. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o 
presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo. Fortaleza, 
29 de junho de 2018 . ROGERS VASCONCELOS MENDES - Secretário 
da Educação - CEDENTE , JOÃO PAULO CASTRO CARNEIRO XEREZ 
SILVA - Prefeito Municipal - CESSIONÁRIO. TESTEMUNHAS: 1.Gerusa 
Valetin de Sena, 2. Maria Dalva Gomes de Almeida Carneiro. SECRETARIA 
DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 17 de agosto de 2018.
Nayanne Araújo Rios da Luz 
COORDENADORA/ASJUR
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SEGUNDO ADITIVO AO TERMO DE AJUSTE
Nº002/2017 - PROCESSO Nº6175671/2018
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, 
localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal. 
Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ 
sob o nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada TRANSFERIDOR, 
neste ato representada pelo Excelentíssimo Senhor Secretário da Educação, 
ROGERS VASCONCELOS MENDES, brasileiro, inscrito no CPF sob o nº 
838.232.983-72, RG nº 97002491241 SSP/CE, residente e domiciliado em 
Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE ALCÂNTARAS/CE, pessoa jurídica 
de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.598.626/0001-90, 
representado por seu Prefeito, JOAQUIM FREIRE CARVALHO, portador 
do RG Nº 2002031071489 SSP/CE e CPF nº 010.003.743-78, doravante 
denominado BENEFICIÁRIO, resolvem firmar o presente Aditivo ao Termo 
de Ajuste nº 002/2017, publicado no DOE de 19.09.2017 e de acordo com a 
justificativa exarada no Processo nº 6175671/2018, em conformidade com 
os Decretos Estaduais nº 28.841/2007, nº 29.020/2007 e nº 29.317/2008, 
Instrução Normativa Conjunta SECON/SEFAZ/SEPLAG nº 03, de 16 de 
junho de 2008 no que não colidirem com a Lei Complementar nº 119, de 
28 de dezembro de 2012, que dispõe sobre as regras para a transferência de 
recursos pelos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual por meio 
de convênios e instrumentos congêneres, regulamentadas pelos Decretos 
nº 31.406, de 29 de janeiro de 2014 e do Decreto 31.468, de 23 de abril de 
2014 (DOE 24/04/2014), Lei de Diretrizes Orçamentária nº 16.319, de 14 
de agosto de 2017, Decreto Estadual nº 32.674, de 22 de maio de 2018, que 
dispõe sobre a transferência de recursos financeiros pelo Estado, no período 
eleitoral de 2018 e demais legislações aplicáveis, mediante as cláusulas e 
condições a seguir estabelecidas. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1. 
O prazo previsto na CLÁUSULA QUINTA que trata da vigência, constante 
do Termo de Ajuste, ora aditado, será prorrogado por mais 60 (sessenta) 
dias, a partir de 27 de agosto de 2018 até 25 de outubro de 2018. CLÁUSULA 
SEGUNDA - DA RATIFICAÇÃO 2. Ficam mantidas as demais cláusulas e 
condições do Termo de Ajuste original e seus aditivos. E, para validade do que 
ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença 
das duas testemunhas abaixo. Fortaleza, 13 de agosto de 2018. ROGERS 
VASCONCELOS MENDES - Secretário da Educação - TRANSFERIDOR, 
JOAQUIM FREIRE CARVALHO - Prefeito Municipal - BENEFICIÁRIO. 
TESTEMUNHAS: 1. Marcos Aurélio Silva Colares, 2. Maria Auxiliadora V. 
de Souza. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 20 de agosto 
de 2018.
Nayanne Araújo Rios da Luz 
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
Nº18/2018 - PROCESSO Nº17382939-2
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – 
SEDUC, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, com sede nesta 
Capital, no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. 
Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, nos termos do 
processo supra e Parecer Jurídico n° 1911/2018, resolve reconhecer a dívida 
assumida em face da empresa JRX CONSTRUÇÕES E PROJETOS 
LTDA - ME, totalizando o valor de R$ 11.109,45 (onze mil, cento e nove 
reais e quarenta e cinco centavos), referente aos serviços de acessibilidade no 
CEJA PADRE JOAQUIM ALVES. Compromete-se, portanto, o Estado do 
Ceará – através da Secretaria da Educação a pagar a dívida acima reconhe-
cida, assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a sua 
consecução. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 16 de agosto 
de 2018. Rogers Vasconcelos Mendes - SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO. 
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 17 de agosto de 2018.
Nayanne Araújo Rios da Luz 
COORDENADORA/ASJUR
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO X Nº157  | FORTALEZA, 22 DE AGOSTO DE 2018

                            

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