DOE 22/08/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará
PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE CESSÃO DE USO
Nº102/2016 - PROCESSO Nº4662710/2018
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO,
localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal.
Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ
nº 07.954.514/000-25, doravante denominada simplesmente CEDENTE,
neste ato representada pelo Excelentíssimo Sr. Secretário da Educação,
ROGERS VASCONCELOS MENDES, brasileiro, inscrito no CPF sob o
nº 838.232.983-72, RG nº 97002491241 SSP/CE e o MUNICÍPIO DE
CANINDÉ/CE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ
sob o nº 07.963.515./0001-36, neste ato representado por seu Prefeito (a),
MARIA DO ROZARIO ARAUJO PEDROSA XIMENES portador do RG
Nº 2005005117676 - SSP-Ce e CPF/MF Nº 233.120.843-34, resolvem firmar
o presente aditivo ao Termo de Cessão de Uso de nº 102/2016, publicado no
D.O.E. de 22.08.2017, de acordo com justificativa exarada no processo nº
4662710/2018, em conformidade com o art. 241 da Constituição Federal/1988
e o art. 116, caput da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, mediante as condições
e cláusulas seguintes: CLÁUSULA DO OBJETO: O presente aditivo tem
como finalidade a prorrogação do prazo de vigência ao Termo de Cessão
de Uso, que tem por objetivo ceder, a título gratuito, um veículo automotor
por parte da Cedente à Cessionária, destinando-se ao transporte exclusivo de
alunos do Ensino Médio, do Município de CANINDÉ/CE. CLÁUSULA DA
PRORROGAÇÃO DO PRAZO: O prazo previsto na CLÁUSULA QUINTA,
que trata da vigência do Termo de Cessão de Uso, ora aditado, fica prorrogado
por mais 01 (um) ano, a partir de 18 de julho de 2018 até 17 de julho de 2019.
CLÁUSULA DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e
condições do Termo de Cessão de Uso original. E, para validade do que
ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença
das duas testemunhas abaixo. Fortaleza, 28 de junho de 2018 . ROGERS
VASCONCELOS MENDES - Secretário da Educação - CEDENTE , MARIA
DO ROZARIO ARAUJO PEDROSA XIMENES - Prefeita Municipal -
CESSIONÁRIO. TESTEMUNHAS: 1.Gerusa Valetin de Sena, 2. Maria
Dalva Gomes de Almeida Carneiro. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO,
em Fortaleza, 17 de agosto de 2018.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE CESSÃO DE USO
Nº109/2016, - PROCESSO Nº4623995/2018
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO,
localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal.
Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ nº
07.954.514/000-25, doravante denominada simplesmente CEDENTE, neste
ato representada pelo Excelentíssimo Sr. Secretário da Educação, ROGERS
VASCONCELOS MENDES, brasileiro, inscrito no CPF sob o nº 838.232.983-
72, RG nº 97002491241 SSP/CE e o MUNICÍPIO DE CHORÓ, pessoa
jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 63.386.627/0001-
42, neste ato representado por seu Prefeito, MARCONDES DE HOLANDA
JUCÁ, portador do RG Nº 2539080 - SSP/CEe CPF/MF Nº 220.788.513-53,
resolvem firmar o presente Aditivo ao Termo de Cessão de Uso de nº 109/2016,
publicado no D.O.E. de 05.09.2016, de acordo com justificativa exarada
no processo nº 4623995/2018, em conformidade com o art. 241 da Consti-
tuição Federal/1988 e o art. 116, caput da Lei nº 8.666/93 e suas alterações,
mediante as condições e cláusulas seguintes: CLÁUSULA DO OBJETO: O
presente aditivo tem como finalidade a prorrogação do prazo de vigência
ao Termo de Cessão de Uso, que tem por objetivo ceder, a título gratuito,
um veículo automotor por parte da Cedente à Cessionária, destinando-se ao
transporte exclusivo de alunos do Ensino Médio, do Município de CHORÓ/
CE. CLÁUSULA DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO: O prazo previsto na
CLÁUSULA QUINTA, que trata da vigência do Termo de Cessão de Uso,
ora aditado, fica prorrogado por mais 01 (um) ano, a partir de 06 de julho
de 2018 até 05 de julho de 2019. CLÁUSULA DA RATIFICAÇÃO: Ficam
mantidas as demais cláusulas e condições do Termo de Cessão de Uso original.
E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente
instrumento na presença das duas testemunhas abaixo. Fortaleza, 29 de junho
de 2018. ROGERS VASCONCELOS MENDES - Secretário da Educação
- CEDENTE , MARCONDES DE HOLANDA JUCÁ - Prefeito Municipal
- CESSIONÁRIO. TESTEMUNHAS: 1.Gerusa Valetin de Sena, 2. Maria
Dalva Gomes de Almeida Carneiro. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em
Fortaleza, 17 de agosto de 2018.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
*** *** ***
PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE CESSÃO DE USO
Nº122/2016 - PROCESSO Nº4662311/2018
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO,
localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal.
Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ
nº 07.954.514/000-25, doravante denominada simplesmente CEDENTE,
neste ato representada pelo Excelentíssimo Sr. Secretário da Educação,
ROGERS VASCONCELOS MENDES, brasileiro, inscrito no CPF sob o
nº 838.232.983-72, RG nº 97002491241 SSP/CE e o MUNICÍPIO DE
MARANGUAPE/CE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no
CNPJ sob o nº 07.963.515./0001-36, neste ato representado por seu Prefeito,
JOÃO PAULO CASTRO CARNEIRO XEREZ SILVA portador do RG Nº
2007009102890 SSPDS/CE e CPF/MF Nº 039.250.233-05, resolvem firmar
o presente aditivo ao Termo de Cessão de Uso de nº 122/2016, publicado no
D.O.E. de 21.12.2016, de acordo com justificativa exarada no processo Nº
4662311/2018, em conformidade com o art. 241 da Constituição Federal/1988
e o art. 116, caput da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, mediante as condi-
ções e cláusulas seguintes: CLÁUSULA DO OBJETO: O presente aditivo
tem como finalidade a prorrogação do prazo de vigência ao Termo de
Cessão de Uso, que tem por objetivo ceder, a título gratuito, um veículo
automotor por parte da Cedente à Cessionária, destinando-se ao transporte
exclusivo de alunos do Ensino Médio, do Município de MARANGUAPE/
CE. CLÁUSULA DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO: O prazo previsto
na CLÁUSULA QUINTA, que trata da vigência do Termo de Cessão de
Uso, ora aditado, fica prorrogado por mais 01 (um) ano, a partir de 14 de
julho de 2018 até 13 de julho de 2019. CLÁUSULA DA RATIFICAÇÃO:
Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do Termo de Cessão de Uso
original. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o
presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo. Fortaleza,
29 de junho de 2018 . ROGERS VASCONCELOS MENDES - Secretário
da Educação - CEDENTE , JOÃO PAULO CASTRO CARNEIRO XEREZ
SILVA - Prefeito Municipal - CESSIONÁRIO. TESTEMUNHAS: 1.Gerusa
Valetin de Sena, 2. Maria Dalva Gomes de Almeida Carneiro. SECRETARIA
DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 17 de agosto de 2018.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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SEGUNDO ADITIVO AO TERMO DE AJUSTE
Nº002/2017 - PROCESSO Nº6175671/2018
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO,
localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, s/n, Gal.
Afonso Albuquerque Lima, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ
sob o nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada TRANSFERIDOR,
neste ato representada pelo Excelentíssimo Senhor Secretário da Educação,
ROGERS VASCONCELOS MENDES, brasileiro, inscrito no CPF sob o nº
838.232.983-72, RG nº 97002491241 SSP/CE, residente e domiciliado em
Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE ALCÂNTARAS/CE, pessoa jurídica
de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 07.598.626/0001-90,
representado por seu Prefeito, JOAQUIM FREIRE CARVALHO, portador
do RG Nº 2002031071489 SSP/CE e CPF nº 010.003.743-78, doravante
denominado BENEFICIÁRIO, resolvem firmar o presente Aditivo ao Termo
de Ajuste nº 002/2017, publicado no DOE de 19.09.2017 e de acordo com a
justificativa exarada no Processo nº 6175671/2018, em conformidade com
os Decretos Estaduais nº 28.841/2007, nº 29.020/2007 e nº 29.317/2008,
Instrução Normativa Conjunta SECON/SEFAZ/SEPLAG nº 03, de 16 de
junho de 2008 no que não colidirem com a Lei Complementar nº 119, de
28 de dezembro de 2012, que dispõe sobre as regras para a transferência de
recursos pelos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual por meio
de convênios e instrumentos congêneres, regulamentadas pelos Decretos
nº 31.406, de 29 de janeiro de 2014 e do Decreto 31.468, de 23 de abril de
2014 (DOE 24/04/2014), Lei de Diretrizes Orçamentária nº 16.319, de 14
de agosto de 2017, Decreto Estadual nº 32.674, de 22 de maio de 2018, que
dispõe sobre a transferência de recursos financeiros pelo Estado, no período
eleitoral de 2018 e demais legislações aplicáveis, mediante as cláusulas e
condições a seguir estabelecidas. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.
O prazo previsto na CLÁUSULA QUINTA que trata da vigência, constante
do Termo de Ajuste, ora aditado, será prorrogado por mais 60 (sessenta)
dias, a partir de 27 de agosto de 2018 até 25 de outubro de 2018. CLÁUSULA
SEGUNDA - DA RATIFICAÇÃO 2. Ficam mantidas as demais cláusulas e
condições do Termo de Ajuste original e seus aditivos. E, para validade do que
ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença
das duas testemunhas abaixo. Fortaleza, 13 de agosto de 2018. ROGERS
VASCONCELOS MENDES - Secretário da Educação - TRANSFERIDOR,
JOAQUIM FREIRE CARVALHO - Prefeito Municipal - BENEFICIÁRIO.
TESTEMUNHAS: 1. Marcos Aurélio Silva Colares, 2. Maria Auxiliadora V.
de Souza. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 20 de agosto
de 2018.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
Nº18/2018 - PROCESSO Nº17382939-2
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO –
SEDUC, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, com sede nesta
Capital, no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal.
Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, nos termos do
processo supra e Parecer Jurídico n° 1911/2018, resolve reconhecer a dívida
assumida em face da empresa JRX CONSTRUÇÕES E PROJETOS
LTDA - ME, totalizando o valor de R$ 11.109,45 (onze mil, cento e nove
reais e quarenta e cinco centavos), referente aos serviços de acessibilidade no
CEJA PADRE JOAQUIM ALVES. Compromete-se, portanto, o Estado do
Ceará – através da Secretaria da Educação a pagar a dívida acima reconhe-
cida, assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a sua
consecução. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 16 de agosto
de 2018. Rogers Vasconcelos Mendes - SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO.
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 17 de agosto de 2018.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA/ASJUR
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO X Nº157 | FORTALEZA, 22 DE AGOSTO DE 2018
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