DOE 29/11/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº223  | FORTALEZA, 29 DE NOVEMBRO DE 2023
Art. 2º A Comissão de Trabalho será integrada por representantes dos seguintes órgãos ou entidades estaduais:
I - Casa Civil;
II - Secretaria do Turismo – Setur;
III - Procuradoria-Geral do Estado;
IV - Superintendência Estadual do Meio Ambiente – Semace.
§ 1º Serão convidados a participar da Comissão:
I - a Advocacia-Geral da União no Ceará;
II - Superintendência do Patrimônio da União no Ceará;
III - 4 (quatro) representantes do município de Aracati;
 IV - 2 (dois) representantes dos proprietários das barracas ou espaços mencionados neste Decreto.
§ 2º A coordenação da Comissão caberá ao representante da Setur, a qual se encarregará da designação das reuniões e dos encaminhamentos 
necessários ao fiel desempenho dos trabalhos.
§ 3º A Casa Civil e a Setur fornecerão o suporte de material e pessoal necessário para que a Comissão desempenhe de forma adequada suas atribuições.
§ 4º A Comissão poderá solicitar para suas reuniões a participação de representantes de outros órgãos ou entidades públicas.
§ 5º Ao Ministério Público Federal se dará ciência periodicamente sobre as atividades desenvolvidas pela Comissão, para fins de acompanhamento, 
sendo-lhe facultada a proposição de direcionamentos.
§ 6º O exercício de atividades junto ao Comitê configura atividade pública relevante, não remunerada.
Art. 3º A Comissão de Trabalho exercerá suas atividades, no prazo máximo, de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da publicação deste Decreto.
Parágrafo único. Concluídos os trabalhos, o resultado será enviado às autoridades competentes para as providências necessárias.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 29 de novembro de 2023.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
*** *** ***
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, resolve designar o Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, MAXIMI-
LIANO CÉSAR PEDROSA QUINTINO DE MEDEIROS, para representar o acionista ESTADO DO CEARÁ, na Assembleia Geral Extraordinária 
da Companhia de Desenvolvimento do Complexo Industrial e Portuário do Pecém – CIPP S/A, a ser realizada em 30 de novembro de 2023, às 13h, na 
modalidade virtual, com poderes para deliberar sobre todos os assuntos constantes na Ordem do Dia. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO 
ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, em 29 de novembro de 2023.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
GOVERNADORIA
CASA CIVIL
PORTARIA CM Nº058/2023 - O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA MILITAR, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO o 
que dispõe a Lei Nº16.710, de 21 de dezembro de 2018; CONSIDERANDO o que dispõe o §4º do Art. 3º do Decreto Nº33.417, de 30 de dezembro de 2019, 
com observância ao Quadro de Organização e ao Quadro de Funções, ambos da Casa Militar, e ainda com supedâneo no seu Poder Hierárquico, resolve 
DESIGNAR o CAPITÃO QOPM FRANCISCO ALBERTO LOPES DE SOUZA JUNIOR, M.F.: 308426-1-8, para o exercício da função de AGENTE 
DE SEGURANÇA da Unidade Militar de Segurança, integrante da estrutura organizacional da Casa Militar, a partir de 17 de novembro de 2023. CASA 
MILITAR DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, 24 de novembro de 2023.
Alexsandro Fernandes Ferreira – TEN CEL QOPM
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA MILITAR
*** *** ***
PORTARIA COAFI CC Nº461/2023 - O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista 
a Ordem de Movimento Nº275/2023-ASSEXEC/CM, oriunda da Unidade Militar de Segurança, RESOLVE AUTORIZAR o MILITAR da Casa Militar, 
pertencente a estrutura organizacional da Casa Civil, relacionado no Anexo Único desta Portaria, a viajar com a finalidade de realizar serviço de Ajudância 
de Ordens do Governador do Estado, à cidade de BRASILIA-DF, no período de 10/10/2023 a 11/10/2023, concedendo-lhes o direito à 01 (uma) e 1/2 (meia) 
diárias, com ajuda de custo e passagens aéreas, de acordo com o artigo 3º; alínea “b”, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10 e 11, classe III do anexo I do 
Decreto Nº30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Casa Civil. CASA CIVIL, em Fortaleza-CE, 27 
de novembro de 2023.
Maximiliano César Pedrosa Quintino de Medeiros
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA COAFI CC Nº461/2023, 27 DE NOVEMBRO DE 2023
NOME
CARGO OU 
FUNÇÃO
CLASSE
PERÍODO
ROTEIRO
DIÁRIAS
AJUDA DE 
CUSTO
PASSAGEM
TOTAL
QUANT.
VALOR
ACRESC. (%)
TOTAL
Salomao 
Nogueira Lima
2º TEN PM
III
10.10.2023 a 
11.10.2023
FORTALEZA-CE/
BRASILIA-DF/
FORTALEZA-CE
1 e 1/2
350,48
60%
841,15
350,48
5.829,36
7.020,99
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
PORTARIA COAFI CC Nº469/2023 O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a 
Ordem de Movimento nº 226/2023-ASSEXEC/CM, oriunda da Unidade Militar de Segurança, RESOLVE CONCEDER 04 (quatro) e 1/2 (meia) diárias, 
com ajuda de custo e passagens aéreas, ao MILITAR Estadual da Casa Militar, pertencente a estrutura organizacional da Casa Civil, relacionado no Anexo 
Único desta Portaria, por viagem em objeto de serviço, com a finalidade de realizar serviço de segurança e proteção da Autoridade, de acordo com o artigo 
3º; alínea “b”, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10, classe V do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta 
da dotação orçamentária da Casa Civil. CASA CIVIL, em Fortaleza-CE, 27 de novembro de 2023.
Maximiliano César Pedrosa Quintino de Medeiros
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL 
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA  COAFI CC Nº469/2023, 27 DE NOVEMBRO DE 2023
NOME
CARGO 
OU 
FUNÇÃO
CLASSE
PERÍODO
ROTEIRO
DIÁRIAS
AJUDA DE 
CUSTO
PASSAGEM
TOTAL
QUANT.
VALOR
ACRESC. 
(%)
TOTAL
Francisco Diogo 
Bezerra Nobre 
3º SGT PM
V
25.09.2023 a 
29.09.2023
FORTALEZA-CE/BRASILIA-DF/
FORTALEZA-CE
4 e 1/2
141,95
60%
1.022,04
141,95
6.022,90
7.186,89
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA COAFI CC Nº504/2023 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CASA CIVIL, no uso da 
competência que lhe foi outorgada pelo Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, através da Portaria Nº07/2023, de 11 de janeiro de 2023, publicada em 
DOE Nº008, de 11 de janeiro de 2023 e, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE CONCEDER, 1/2 (meia) diárias dentro do Estado, aos MILITARES 
Estaduais da Casa Militar, pertencentes a estrutura organizacional da Casa Civil, relacionados no Anexo Único desta Portaria, por viagem em objeto de 
serviço, com a finalidade de realizar serviço de segurança e proteção da Primeira Dama do Estado, de acordo com o artigo 3º; alínea “a”, § 1º do art. 4º; art. 
5º e seu § 1º; art. 10, classe V do anexo I do Decreto Nº30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Casa 
Civil. CASA CIVIL , em Fortaleza , 31 de outubro de 2023.
Francisco José Moura Cavalcante
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.

                            

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