DOE 29/11/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº223 | FORTALEZA, 29 DE NOVEMBRO DE 2023
6.6.1. O mesmo título não será valorado mais de uma vez.
6.6.2. Os certificados ou diplomas expedidos por universidades estrangeiras deverão estar revalidados por universidades públicas brasileiras que tenham
curso de mesmo nível e área ou equivalente, respeitando-se os acordos internacionais de reciprocidade ou equiparação, nos termos do art. 48, §§2° e 3° da
Lei Federal n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996.
6.6.3. Os documentos expressos em língua estrangeira deverão vir acompanhados de tradução feita para o português, através de tradutor juramentado.
6.6.4. Se o nome do candidato registrado no(s) documento(s) apresentado(s) para a analise de títulos e experiência profissional for diferente do nome que
consta no formulário de inscrição, deverá ser encaminhado também um comprovante de alteração do nome, sob pena de esse(s) documentos(s) não ser(em)
considerado(s).
6.6.5 Os documentos comprobatórios de títulos e experiência profissional não podem conter rasuras nem emendas.
6.6.6. Constatada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos documentos comprobatórios apresentados com relação a títulos e expe-
riência profissional, o candidato terá anulada a respectiva pontuação e, se comprovado que agiu de má-fé, será excluído da Seleção.
6.6.7. Não serão computados os títulos e as experiências profissionais que excederem o número de pontos e o tempo máximo previstos no Quadro I do
subitem 6.2 deste Edital.
6.7. Serão desconsiderados os títulos e as experiências profissionais que não preencherem devidamente os requisitos de comprovação ou cuja documentação
entregue pelo candidato revele que os mesmos são inconclusos ou que tem alguma inconsistência ou contradição.
6.8. A comprovação de conclusão de curso de especialização poderá ser feita por certificado, certidão ou declaração de conclusão acompanhados do histórico
escolar e/ou da ementa do curso, expedidos por instituição devidamente credenciada pelo MEC ou com validade no Brasil. A certidão e a declaração deverão
conter o título e o resultado do julgamento da monografia apresentada.
6.9. No caso de impossibilidade de apresentação de certificado ou certidão oficial, o candidato poderá apresentar declaração com validade de expedição de
90 (noventa) dias na qual constem todas as informações exigidas nos subitens anteriores, e desde que fique comprovado que o mesmo já obteve o grau de
especialista, ressalvadas as hipóteses previstas no subitem 6.8.
6.10. Para ser atribuída a pontuação relativa a experiência profissional, o candidato deverá enviar a cópia da documentação comprobatória que se enquadra
em pelo menos uma das alíneas abaixo:
a) certidão ou declaração original de órgãos públicos contendo o tempo líquido (ano, mês e dia) de serviço, datado e assinado pelo representante legal (ou
profissional competente), com a descrição da espécie do serviço e das atividades realizadas; b) cópia das paginas da Carteira de Trabalho e Previdência Social
(CTPS), com a foto, a qualificação (dados pessoais) e as anotações de todos os contratos de trabalho que contenham os dados do empregado e empregador,
bem como de todas as anotações gerais (se assim considerar conveniente o candidato, neste último caso); c) cópia do contrato de prestação de serviço, no
caso de profissional autônomo, com a indicação do período (início e fim, se for o caso) e da espécie do serviço realizado, devendo ser obrigatoriamente
acompanhada da cópia dos comprovantes de recolhimento da contribuição previdenciária junta ao INSS (lnstituto Nacional do Seguro Social), relativamente
ao período da prestação do serviço.
6.11. A declaração e/ou a certidão mencionadas no subitem anterior deverão ser emitidas por dirigentes ou colaboradores de órgão de pessoal ou de recursos
humanos ou por autoridade competente.
6.12. O tempo de serviço prestado como bolsista (de qualquer espécie), estagiário, monitor, pesquisador e voluntario não será aceito como tempo de expe-
riência profissional.
6.13. Não será computado o tempo de experiência se o documento a ser analisado não se enquadrar nas exigências constantes do subitem 6.10 e em suas
alíneas, ou se o documento ao ser analisado for referente a experiência profissional advinda de trabalho não compatível com os Cargos/Funções previstas no
Anexo I ou se o início ou o termino da experiência não estiver no formato dia/mês/ano.
6.14. Será eliminado do certame, para as vagas de professor, o candidato cuja pontuação for igual a 0 (zero) no item experiência profissional.
6.15. As Entrevistas terão pontuação máxima de 50 (cinquenta) pontos e serão realizadas nos dias 18 e 19 de Julho de 2023, na SEDUC, em horário a ser
definido e informado pela Comissão Coordenadora nos sites da SEDUC (www.seduc.ce.gov.br) e SEAS (www.seas.ce.gov.br).
6.16. As Entrevistas dos candidatos serão realizadas por uma Banca, definida entre os membros da Comissão Organizadora, composta por 03 (três) membros,
sendo 02 (dois) da SEAS e 01 (um) da SEDUC.
6.17. Os candidatos deverão comparecer a SEDUC para a realização da Entrevista, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário marcado,
portando documento oficial de identidade (RG ou Carteira Nacional de Habilitação).
7. RESULTADO FINAL
7.1. Será considerado aprovado o candidato que obtiver, no mínimo, 60% (sessenta por cento) dos pontos atribuídos ao somatório da analise do Curriculum
Vitae e da Entrevista.
7.2. O Resultado final será divulgado nos sites da SEDUC e SEAS, de acordo com o Cronograma (item 10), a partir das 16h.
7.3. A nota final de cada candidato será obtida através da soma da nota da analise curricular e nota da entrevista.
7.4. A classificação final dos candidatos será realizada em ordem decrescente de pontuação e será divulgada na data prevista no Cronograma constante no
item 10 deste Edital.
8. DA CONVOCAÇÃO
8.1. Serão convocados para as vagas discriminadas no Anexo I deste Edital, os classificados na lista formada por ordem decrescente de pontuação final.
8.2. O servidor será contactado individualmente pela SEDUC para os procedimentos administrativos necessários ao exercício da função para a qual esta
sendo selecionado.
8.3. Poderão ser convocados, posteriormente, candidatos classificados seguindo a ordem decrescente da pontuação final, para atender as demandas da SEAS,
mediante autorização da Secretária da Educação do Estado do Ceará.
8.4. Os profissionais convocados permanecerão lotados no seu órgão de origem, com exercício temporário na SEAS.
8.5. Em caso de desistência ou impedimento dos profissionais selecionados, poderá ser chamado o próximo classificado, respeitada a ordem de classificação
do resultado final.
9. DA VIGÊNCIA
Este Edital terá validade de 01 (um) ano, contados a partir da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período.
10. DO CRONOGRAMA
ITEM
AÇÃO
PERÍODO
1
Divulgação do Edital nos sites da SEDUC e SEAS
03/07/2023 a partir das 16 horas
2
lnscrições
07/07 a 11/07/2023
3
Analise do Curriculum Vitae e Entrevista
17/07 a 19/07/2023
4
Divulgação do Resultado Preliminar da seleção
21/07/2023
5
lnterposição de recurso
24/07/2023
6
Divulgação do Resultado Final da Seleção
26/07/23
11. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
11.1. Ocorrendo empate de classificação, o desempate ocorrera levando-se em conta os critérios abaixo relacionados, sucessivamente:
a) maior nota em tempo de serviço/experiência profissional no exercício do Cargo/Função para o qual concorre; e
b) a idade maior, considerando-se ano, mês e dia.
12. DOS RECURSOS
12.1. Caber interposição de recurso administrativo ao resultado preliminar da seleção.
12.2. Todo recurso deverá ser obrigatoriamente assinado e enviado para o e-mail: ________________________ no dia 24 de julho de 2023, das 08h as 17h.
12.3. Admitir-se-á um único recurso para cada candidato, sendo as respectivas decisões individualizadas.
13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, Editais e comunicados referentes a este Edital.
13.2. Será mantido Banco de Reserva, na hipótese de aprovação, no resultado final, em numero superior a quantidade de vagas previstas.
13.3. Os casos omissos serão dirimidos pela Comissão Coordenadora da Seleção, observando as preceitos legais.
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ e SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDU-
CATIVO, em Fortaleza, aos 17 de novembro de 2023.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
Roberto Bassan Peixoto
SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO
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