89 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº223 | FORTALEZA, 29 DE NOVEMBRO DE 2023 PERMISSIONÁRIO, neste ato representado por sua Presidente, DÉBORA MARQUES DO NASCIMENTO, brasileira, administradora, portadora do RG N° 2006009177990 SSP/CE e inscrita no CPF sob o n° 042.770.333-69, resolvem celebrar o presente TERMO DE PERMISSÃO DE USO, que será regido pelas seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1. O presente termo tem por objeto a PERMISSÃO DE USO, a título não oneroso, dos imóveis listados no Ofício nº 136/2023 - CEGAF 14, às fls. 002, de propriedade do Estado do Ceará, em favor do PERMISSIONÁRIO, transferindo-lhe, por conseguinte, a gestão do bem, em caráter provisório e precário. 1.2. Os imóveis listados no Ofício nº 136/2023 - CEGAF 14, às fls. 002, serão Permissionados para a aplicação da prova do concurso público para aplicação da prova do concurso público para aplicação da prova do concurso público do Município de Pedra Branca – CE, nos dias 18 e 19, 25 e 26 de novembro de 2023, em conformidade com as especificações constantes no Edital nº 126/2023. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES 2.1. Pela utilização das referidas instalações e bens, o PERMISSIONÁRIO compromete-se a: 2.1.1. Utilizar as instalações e bens na forma compatível com sua destinação e características, exclusivamente para os fins indicados na Cláusula Primeira – Do Objeto, do presente TERMO DE PERMISSÃO DE USO; 2.1.2. Manter as instalações e bens em perfeito estado de emprego e conservação; 2.1.3. Realizar limpeza e manutenção de todas as áreas do imóvel; 2.1.4. Responsabilizar-se por qualquer tipo de dano ou prejuízo que tenha sido causado às insta- lações; 2.1.5. Manter a limpeza, a higiene, a organização e a manutenção de toda a área disponibilizada para utilização;2.1.6. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade ao PERMITENTE; 2.1.7. Executar os serviços conforme especificações do Edital nº 126/2023 e deste Termo de Permissão; 2.2. Quanto à PERMITENTE, esta se compromete a: 2.2.1. Ceder ao PERMISSIONÁRIO os bens imóveis descritos no Ofício citado na Cláusula Primeira deste termo; 2.2.2. Exigir a devolução dos bens objeto deste termo, caso ocorra inadimplemento de quaisquer das cláusulas aqui estabelecidas ou necessitando dos imóveis. CLÁUSULA TERCEIRA – USO E ATIVIDADE 3.1. A presente permissão se destina ao uso exclusivo do PERMISSIONÁRIO, vedada, a qualquer título, a sua cessão ou transferência, para pessoa estranha a este Termo; 3.2. É vedado o uso dos imóveis para a realização de propaganda político-partidária. 3.3. É vedada a divulgação e veiculação de publicidade estranha ao uso permitido nos imóveis, objeto da Permissão de Uso, exceto a de caráter informativo. 3.4. O PERMISSIONÁRIO terá exclusividade no uso das instalações e bens, ficando a cargo da PERMITENTE o acompanhamento de sua utilização. CLÁUSULA QUARTA - PRAZO 4.1. Este TERMO DE PERMISSÃO DE USO terá vigência até o dia 26 de novembro de 2023, contados da data de sua assinatura; 4.2. Este prazo poderá ser prorrogado, por igual período, mediante conveniência e oportunidade do PERMITENTE, por meio de correspondentes termos aditivos ao TERMO DE PERMISSÃO DE USO. 4.3. O TERMO DE PERMISSÃO DE USO pode ser extinto por vontade do PERMISSIONÁRIO, diante do seu poder discricionário ao ser motivado por razões do princípio da conveniência e oportunidade. CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR DA PERMISSÃO 5.1. A permissão se dará de forma não onerosa para o PERMISSIONÁRIO. CLÁUSULA SEXTA - DA FISCALIZAÇÃO 6.1. A PERMITENTE, por meio de servidor designado, acompanhará e fiscalizará a execução do presente TERMO DE PERMISSÃO DE USO, conforme disposto no art. 67, § 1º, da Lei nº 8.666/1993. 6.2. O representante da PERMITENTE anotará, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução deste TERMO DE PERMISSÃO DE USO, determinando o que for necessário à regularização de eventuais falhas ou irregularidades. CLÁUSULA SÉTIMA - DISPOSIÇÕES GERAIS 7.1. Havendo risco para a segurança dos candidatos, o PERMITENTE poderá exigir a imediata paralisação das atividades do PERMISSIONÁRIO, bem como a completa desocupação do(s) imóvel(is).7.2 O PERMISSIONÁRIO é responsável civil e criminalmente por qualquer irregularidade que porventura venha a ocorrer nas dependências do imóvel, em decorrência do descumprimento das condições estabelecidas nas legislações. CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO 8.1 Considerar-se-á rescindido o presente TERMO DE PERMISSÃO, independentemente de ato especial, retornando as áreas dos imóveis à PERMITENTE, sem direito do PERMISSIONÁRIO a qualquer indenização, inclusive por benfeitorias realizadas, se: a) vier a ser dado à área cedida utilização diversa da que a ela foi destinada conforme estabelecido neste TERMO DE PERMISSÃO DE USO; b) ocorrer o cumprimento irregular ou inadimplemento das cláusulas estabelecidos no Edital e neste TERMO DE PERMISSÃO DE USO; c) a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do TERMO DE PERMISSÃO DE USO; d) o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores. 8.2. Ressalvadas as hipóteses previstas neste instrumento, a revogação do TERMO DE PERMISSÃO DE USO poderá ser determinada a qualquer tempo, por ato unilateral e escrito da PERMITENTE, motivado por razões de conveniência e oportunidade da Administração Pública, sem que seja devida ao PERMISSIONÁRIO indenização de qualquer espécie ou natureza. 8.3. O TERMO DE PERMISSÃO DE USO pode ser extinto por vontade do PERMISSIONÁRIO, mediante comunicação à Administração. CLÁUSULA NONA - FORO 9.1. Fica eleito o Foro de Fortaleza, Capital deste Estado, para dirimir quaisquer questões que eventualmente surgirem, durante a vigência da presente PERMISSÃO DE USO. E para validade do que foi pactuado, firma-se esta PERMISSÃO DE USO, na presença de 02 (duas) testemunhas idôneas, que também o subscrevem, devendo seu extrato ser publicado no Diário Oficial do Estado. Fortaleza, 18 DE OUTUBRO DE 2023. ELIANA NUNES ESTRELA -Secretária da Educação - PERMITENTE, DÉBORA MARQUES DO NASCIMENTO IMPARH - PERMISSIONÁRIO. TESTEMUNHAS: 1. Francisco Elvis Rodrigues de Oliveira, 2. Fernanda Maria Diniz da Silva. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 23 de novembro de 2023. Marjorie Dionísio Xavier Castellón COORDENADORA/ASJUR *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA N°55/2023 - NUP Nº22001.032824/2023-76 O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – SEDUC, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25, com sede nesta Capital, no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, nos termos do processo supra e Parecer Jurídico n° 3389/2023, resolve reconhecer a dívida assumida em face da EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ - ETICE, inscrita no CNPJ: 03.773.788/0001-67, totalizando o valor de R$ 122.724,71 (cento e vinte e dois mil, setecentos e vinte e quatro reais e setenta e um centavos) referente ao pagamento do período de 01/01/2023 a 08/01/2023, por intermédio do Contrato nº 19/2021, uma vez que o valor do referido contrato foi exaurido e teve sua vigência encerrada em 19/01/2023. Compromete-se, portanto, o Estado do Ceará – através da Secretaria da Educação a pagar a dívida acima reconhecida, assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a sua consecução. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO. Em Fortaleza, 23 de novembro de 2023. ELIANA NUNES ESTRELA - SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 24 de novembro de 2023. Marjorie Dionísio Xavier Castellón COORDENADORA/ASJUR *** *** *** TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL NUP 22001.024838/2023-16 O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEEP FRANCISCA DE ALBUQUERQUE MOURA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) EMANUEL MÁXIMO DE MENEZES, matrícula nº 22200181115362, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA Fica rescindido, a partir de 27/09/2023, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas publicado no DOE de 10/03/2023. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 2001.024838/2023-16. Cedro, 27 de setembro de 2023. CREDE 17 – ICÓ/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 24 de novembro de 2023. Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR *** *** *** TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL NUP 22001.019884/2023-01 O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através do 4º COLÉGIO DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ MINISTRO JARBAS PASSARINHO, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) ADILIO MOREIRA DE MORAES, matrícula nº 22200181423849, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescin- dido, a partir de 15/09/2023, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 01/09/2023. Iniciativa do contratado, cumprindo nesta hipótese a prévia comunicação à contratante, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, tudo com respaldo legal no art. 6º, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 173, de 03 de agosto de 2017, publicada no DOE de 09/08/2017, e com base na justificativa do DIRETOR ESCOLAR, exarada no processo nº 22001.019884/2023-01. Sobral, 15 de setembro de 2023. CREDE 6 - SOBRAL/CEARÁ. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 27 de novembro de 2023. Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR *** *** *** TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL NUP 22001.026319/2023-92 O ESTADO DO CEARÁ/SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, através da EEFM MICHELSON NOBRE DA SILVA, representado(a) pelo DIRETOR ESCOLAR, e do outro lado, pelo PROFESSOR(A) FRANCISCO ADRIANO CARVALHO DE SOUSA, matrícula nº 22200181179948, resolvem, por este instrumento de rescisão de contrato de trabalho temporário, firmar o seguinte: CLÁUSULA ÚNICA: Fica rescindido, a partir de 02/10/2023, em todas as suas cláusulas, o contrato de trabalho temporário firmado entre as partes acima descritas, publicado no DOE de 08/03/2023. Iniciativa do contratado,Fechar