DOE 29/11/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº223  | FORTALEZA, 29 DE NOVEMBRO DE 2023
LOTE 860/2023
CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação / ESCOLA: 23064684 - EEM GOVERNADOR ADAUTO BEZERRA. CONTRA-
TADOS: o(s) PROFESSOR(ES): LUCAS JACINTO MOTA - CPF: 62237257361 - MATRÍCULA: 22200181461899 - CARGO: PROF CTPD 7 
SEMESTRE - TIPO: HORA-AULA - MOTIVO: TEMPORARIA - JUSTIFICATIVA: Afastamento para exercer Cargo Técnico na SEDE SEDUC/CREDE/
SEFOR - CRITÉRIO: EDITAL 006/2022 - TURNO: M T - CH SEMANAL: 6 - CH MENSAL: 30 - VALOR HORA-AULA: R$ 22,10275 - PERÍODO: 
20/11/2023 a 15/01/2024 - VALOR MENSAL: R$ 663,08;RENATA CANDIDO CARVALHO - CPF: 05449155344 - MATRÍCULA: 22200181461902 - 
CARGO: PROF CTPD LIC PLENA - TIPO: HORA-AULA - MOTIVO: TEMPORARIA - JUSTIFICATIVA: Afastamento para exercer Cargo Técnico na 
SEDE SEDUC/CREDE/SEFOR - CRITÉRIO: EDITAL 006/2022 - TURNO: M T - CH SEMANAL: 12 - CH MENSAL: 60 - VALOR HORA-AULA: R$ 
23,89690 - PERÍODO: 20/11/2023 a 15/01/2024 - VALOR MENSAL: R$ 1433,81; - OBJETIVO: O presente instrumento tem por objetivo a contratação 
de Professores por tempo determinado, para as Unidades Escolares da Rede Pública do Estado. - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei complementar nº 22, 
de 24 julho de 2000, e alterações regulamentadas na Lei nº 173 de 03/08/2017, que regulamentou o artigo 154 da Constituição do Estado do Ceará - FORO: 
Fortaleza/CE - VALOR GLOBAL: R$ 3.880,38 ( TRÊS MIL E OITOCENTOS E OITENTA REAIS E TRINTA E OITO CENTAVOS ) - ORIGEM DOS 
RECURSOS: Correrá à conta do orçamento próprio da Secretaria da Educação - SIGNATÁRIOS: O(A) DIRETOR(A) ESCOLAR da Unidade 23064684 - 
EEM GOVERNADOR ADAUTO BEZERRA e os Professores constantes neste extrato
LOTE 861/2023
CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação / ESCOLA: 23072008 - EEFM JOAQUIM ALVES. CONTRATADOS: o(s) 
PROFESSOR(ES): CARLA CLOTILDES LEITE SOUSA MOURA - CPF: 01159965323 - MATRÍCULA: 22200181461848 - CARGO: PROF CTPD 
BACHAREL - TIPO: HORA-AULA - MOTIVO: TEMPORARIA - JUSTIFICATIVA: EXECUÇÃO DE PROGRAMAS E PROJETOS, CONFORME 
ART 3°, ITEM V DA LEI COMPLEMENTAR 173 - CRITÉRIO: EDITAL 006/2022 - TURNO: N - CH SEMANAL: 20 - CH MENSAL: 100 - VALOR 
HORA-AULA: R$ 23,89690 - PERÍODO: 22/11/2023 a 15/01/2024 - VALOR MENSAL: R$ 2389,69;VICTOR MANUEL MATOS DE OLIVEIRA - CPF: 
07883138359 - MATRÍCULA: 22200181461856 - CARGO: PROF CTPD BACHAREL - TIPO: HORA-AULA - MOTIVO: TEMPORARIA - JUSTI-
FICATIVA: EXECUÇÃO DE PROGRAMAS E PROJETOS, CONFORME ART 3°, ITEM V DA LEI COMPLEMENTAR 173 - CRITÉRIO: EDITAL 
006/2022 - TURNO: M T - CH SEMANAL: 20 - CH MENSAL: 100 - VALOR HORA-AULA: R$ 23,89690 - PERÍODO: 22/11/2023 a 15/01/2024 - VALOR 
MENSAL: R$ 2389,69; - OBJETIVO: O presente instrumento tem por objetivo a contratação de Professores por tempo determinado, para as Unidades 
Escolares da Rede Pública do Estado. - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei complementar nº 22, de 24 julho de 2000, e alterações regulamentadas na Lei 
nº 173 de 03/08/2017, que regulamentou o artigo 154 da Constituição do Estado do Ceará - FORO: Fortaleza/CE - VALOR GLOBAL: R$ 8.525,80 ( OITO 
MIL E QUINHENTOS E VINTE E CINCO REAIS E OITENTA CENTAVOS ) - ORIGEM DOS RECURSOS: Correrá à conta do orçamento próprio da 
Secretaria da Educação - SIGNATÁRIOS: O(A) DIRETOR(A) ESCOLAR da Unidade 23072008 - EEFM JOAQUIM ALVES e os Professores constantes 
neste extrato. SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, em 23 de novembro de 2023.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE PERMISSÃO DE USO
Nº024/2023 - NUP 22001.020865/2023-10
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio 
Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, doravante denominada PERMITENTE, neste ato representada pela Excelen-
tíssima Senhora Secretária, ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 – SSP/CE, residente e 
domiciliada em Fortaleza/CE, e o INSTITUTO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS – IMPARH, com sede na 
Avenida João Pessoa, nº 5609, Damas, Fortaleza/CE, CEP nº 60.435-682, inscrito no CNPJ sob nº 07.908.866/0001-44, fundação pública de direito público, 
órgão da Administração Indireta Municipal, vinculado à Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão (SEPOG), doravante denominado 
PERMISSIONÁRIO, neste ato representado por sua Presidente, DÉBORA MARQUES DO NASCIMENTO, brasileira, administradora, portadora do RG 
N° 2006009177990 SSP/CE e inscrita no CPF sob o n° 042.770.333-69, resolvem celebrar o presente TERMO DE PERMISSÃO DE USO, que será regido 
pelas seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1. O presente termo tem por objeto a PERMISSÃO DE USO, a título não 
oneroso, dos imóveis listados no Ofício nº 577-GAB/2023, às fls. 003, de propriedade do Estado do Ceará, em favor do PERMISSIONÁRIO, transferindo-lhe, 
por conseguinte, a gestão do bem, em caráter provisório e precário. 1.2. Os imóveis listados no Ofício nº 577-GAB/2023, às fls. 003, serão permissionados 
para a aplicação da prova do concurso público para aplicação da prova do concurso público para provimento de cargo efetivo para a Autarquia Municipal 
de Trânsito - AMC, no dia 03 de dezembro de 2023, em conformidade com as especificações constantes no Editail nº 172/2023. CLÁUSULA SEGUNDA 
– DAS OBRIGAÇÕES 2.1. Pela utilização das referidas instalações e bens, o PERMISSIONÁRIO compromete-se a: 2.1.1. Utilizar as instalações e bens na 
forma compatível com sua destinação e características, exclusivamente para os fins indicados na Cláusula Primeira – Do Objeto, do presente TERMO DE 
PERMISSÃO DE USO; 2.1.2. Manter as instalações e bens em perfeito estado de emprego e conservação; 2.1.3. Realizar limpeza e manutenção de todas as 
áreas do imóvel; 2.1.4. Responsabilizar-se por qualquer tipo de dano ou prejuízo que tenha sido causado às instalações; 2.1.5. Manter a limpeza, a higiene, 
a organização e a manutenção de toda a área disponibilizada para utilização;2.1.6. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previden-
ciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade ao PERMITENTE; 2.1.7. Executar os 
serviços conforme especificações do Edital nº 172/2023 e deste Termo de Permissão; 2.2. Quanto à PERMITENTE, esta se compromete a: 2.2.1. Ceder ao 
PERMISSIONÁRIO os bens imóveis descritos no Ofício citado na Cláusula Primeira deste termo; 2.2.2. Exigir a devolução dos bens objeto deste termo, caso 
ocorra inadimplemento de quaisquer das cláusulas aqui estabelecidas ou necessitando do(s) imóvel(is). CLÁUSULA TERCEIRA – USO E ATIVIDADE 
3.1. A presente permissão se destina ao uso exclusivo do PERMISSIONÁRIO, vedada, a qualquer título, a sua cessão ou transferência, para pessoa estranha 
a este Termo; 3.2. É vedado o uso dos imóveis para a realização de propaganda político-partidária. 3.3. É vedada a divulgação e veiculação de publicidade 
estranha ao uso permitido nos imóveis, objeto da Permissão de Uso, exceto a de caráter informativo. 3.4. O PERMISSIONÁRIO terá exclusividade no uso 
das instalações e bens, ficando a cargo da PERMITENTE o acompanhamento de sua utilização. CLÁUSULA QUARTA - PRAZO 4.1. Este TERMO DE 
PERMISSÃO DE USO terá vigência até o dia 03 de dezembro de 2023, contados da data de sua assinatura; 4.2. Este prazo poderá ser prorrogado, por igual 
período, mediante conveniência e oportunidade do PERMITENTE, por meio de correspondentes termos aditivos ao TERMO DE PERMISSÃO DE USO. 4.3. 
O TERMO DE PERMISSÃO DE USO pode ser extinto por vontade do PERMISSIONÁRIO, diante do seu poder discricionário ao ser motivado por razões 
do princípio da conveniência e oportunidade. CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR DA PERMISSÃO 5.1. A permissão se dará de forma não onerosa para 
o PERMISSIONÁRIO. CLÁUSULA SEXTA - DA FISCALIZAÇÃO 6.1. A PERMITENTE, por meio de servidor designado, acompanhará e fiscalizará a 
execução do presente TERMO DE PERMISSÃO DE USO, conforme disposto no art. 67, § 1º, da Lei nº 8.666/1993. 6.2. O representante da PERMITENTE 
anotará, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução deste TERMO DE PERMISSÃO DE USO, determinando o que for necessário 
à regularização de eventuais falhas ou irregularidades. CLÁUSULA SÉTIMA - DISPOSIÇÕES GERAIS 7.1. Havendo risco para a segurança dos candidatos, 
o PERMITENTE poderá exigir a imediata paralisação das atividades do PERMISSIONÁRIO, bem como a completa desocupação do(s) imóvel(is).7.2 O 
PERMISSIONÁRIO é responsável civil e criminalmente por qualquer irregularidade que porventura venha a ocorrer nas dependências do imóvel, em decor-
rência do descumprimento das condições estabelecidas nas legislações. CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO 
8.1 Considerar-se-á rescindido o presente TERMO DE PERMISSÃO, independentemente de ato especial, retornando as áreas dos imóveis à PERMITENTE, 
sem direito do PERMISSIONÁRIO a qualquer indenização, inclusive por benfeitorias realizadas, se: a) vier a ser dado à área cedida utilização diversa da que 
a ela foi destinada conforme estabelecido neste TERMO DE PERMISSÃO DE USO; b) ocorrer o cumprimento irregular ou inadimplemento das cláusulas 
estabelecidos no Edital e neste TERMO DE PERMISSÃO DE USO; c) a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva 
da execução do TERMO DE PERMISSÃO DE USO; d) o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar 
a sua execução, assim como as de seus superiores. 8.2. Ressalvadas as hipóteses previstas neste instrumento, a revogação do TERMO DE PERMISSÃO 
DE USO poderá ser determinada a qualquer tempo, por ato unilateral e escrito da PERMITENTE, motivado por razões de conveniência e oportunidade da 
Administração Pública, sem que seja devida ao PERMISSIONÁRIO indenização de qualquer espécie ou natureza. 8.3. O TERMO DE PERMISSÃO DE 
USO pode ser extinto por vontade do PERMISSIONÁRIO, mediante comunicação à Administração. CLÁUSULA NONA - FORO 9.1. Fica eleito o Foro 
de Fortaleza, Capital deste Estado, para dirimir quaisquer questões que eventualmente surgirem, durante a vigência da presente PERMISSÃO DE USO. E 
para validade do que foi pactuado, firma-se esta PERMISSÃO DE USO, na presença de 02 (duas) testemunhas idôneas, que também o subscrevem, devendo 
seu extrato ser publicado no Diário Oficial do Estado. Fortaleza, 17 DE OUTUBRO DE 2023. ELIANA NUNES ESTRELA -Secretária da Educação - 
PERMITENTE, DÉBORA MARQUES DO NASCIMENTO IMPARH - PERMISSIONÁRIO. TESTEMUNHAS: 1. Francisco Elvis Rodrigues de Oliveira, 
2. Fernanda Maria Diniz da Silva. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 23 de novembro de 2023.
Marjorie Dionísio Xavier Castellón
COORDENADORA/ASJUR
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TERMO DE PERMISSÃO DE USO
Nº025/2023 - NUP 22001.013294/2023-67
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio 
Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, doravante denominada PERMITENTE, neste ato representada pela Excelen-
tíssima Senhora Secretária, ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 – SSP/CE, residente e 
domiciliada em Fortaleza/CE, e o INSTITUTO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS – IMPARH, com sede na 
Avenida João Pessoa, nº 5609, Damas, Fortaleza/CE, CEP nº 60.435-682, inscrito no CNPJ sob nº 07.908.866/0001-44, fundação pública de direito público, 
órgão da Administração Indireta Municipal, vinculado à Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão (SEPOG), doravante denominado 

                            

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