DOE 29/11/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº223  | FORTALEZA, 29 DE NOVEMBRO DE 2023
NUP Nº 10041.003220/2023-67, realizado por este órgão, com direito a percepção da gratificação prevista nos arts. 9º e 10º da Lei nº 15.191, de 19 de julho 
de 2012, Decreto nº 31.276, de 13 de Agosto de 2013 e Portaria nº 820/2021 – DG/AESP/CE, de 16 de Setembro de 2021. ACADEMIA ESTADUAL DE 
SEGURANÇA PÚBLICA DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de novembro de 2023.
Kamilly Távora Campos
DIRETORA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA N°985/2023 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023
CURSO DE APERFEIÇOAMENTO PARA MÉDICO PERITO LEGISTA CLASSE D - 2023 - TURMA I
NOME
MATRÍCULA
FUNÇÃO
NÍVEL
VALOR 
H/A
DISCIPLINA / CURSO
CARGA 
HORÁRIA
PERÍODO
TOTAL
MARCIO MAGALHAES 
ARRUDA LIRA
00020516
TUTOR
ESPECIALISTA
R$ 73,02
PSICOPATOLOGIA FORENSE
18
01/08/2023 a 
31/08/2023
R$ 1.314,36
SAULO ARAÚJO 
TEIXEIRA
30023218
TUTOR
ESPECIALISTA
R$ 73,02
CAUSA JURÍDICA DA MORTE: 
HOMICÍDIO, SUICÍDIO E 
MORTE ACIDENTAL
18
01/08/2023 a 
31/08/2023
R$ 1.314,36
TOTAL DE H/A PORTARIA: 36
VALOR TOTAL DA PORTARIA: R$ 2.628,72
*** *** ***
PORTARIA Nº995/2023 - DG/AESP/CE - NUP N.º 10041.001353/2023-07 O DIRETOR-GERAL DA ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA 
PÚBLICA DO CEARÁ - AESP/CE, no uso de suas atribuições legais e, fundamentado no que lhe confere o art. 6º da Lei Estadual Nº 14.629, de 26 de 
fevereiro de 2010, publicada no Diário Oficial do Estado em 11 de março de 2010, alterada pela Lei Estadual Nº 15.809, de 10 de julho de 2015, que a 
constituiu como órgão da Administração Pública Direta Estadual, de natureza substantiva, vinculada à Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social do 
Estado do Ceará - SSPDS, e o Decreto Estadual Nº 34.768, de 26 de maio de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará em 27 de maio de 2022, 
que aprova o Regulamento da Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará - Aesp|CE; CONSIDERANDO que compete à Academia Estadual de 
Segurança Pública do Ceará - Aesp/CE, órgão vinculado à Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social – SSPDS/CE, realizar, direta ou indiretamente, 
mediante convênio ou contrato, a unificação e execução, com exclusividade, das atividades de ensino das instituições que compõem o Sistema de Segurança 
Pública e Defesa Social do Estado; CONSIDERANDO a publicação de matrícula via portaria nº 1881/2022 – DG/AESP|CE publicada em Diário Oficial 
do Estado – DOE nº 252, de 19 de dezembro de 2022; CONSIDERANDO o processamento das informações contidas no NUP Nº 13001.002293/2023-04 
e em conformidade com o item IX do Art. 31 da Instrução Normativa nº 001/2022 – DG/AESP|CE publicada em DOE nº 165, de 12 de agosto de 2022; 
RESOLVE: Desligar, a partir de 19 de abril de 2023, o DISCENTE do Curso de Habilitação de Oficiais – CHO PM/2022, conforme decisão judicial nº 
3000386-34.2022.8.06.9000 favorável ao Estado do Ceará e ao item IX do Art. 31 da Instrução Normativa nº 001/2022 – DG/AESP|CE publicada em DOE 
nº 165, de 12 de agosto de 2022.
ORD.
MATRÍCULA
NOME
01
301.019-1-X
PEDRO RODRIGUES DOS SANTOS
Fortaleza-CE, 23 de novembro de 2023.
Kamilly Távora Campos – DPC PCCE
RESPONDENDO PELA DIRETORIA-GERAL
*** *** ***
PORTARIA Nº996/2023 - AESP|CE - NUP N.º 10041.001651/2023-99 O DIRETOR-GERAL DA ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA 
DO CEARÁ - AESP/CE, no uso de suas atribuições legais e, fundamentado no que lhe confere o art. 6º da Lei Estadual Nº 14.629, de 26 de fevereiro de 
2010, publicada no Diário Oficial do Estado em 11 de março de 2010, alterada pela Lei Estadual Nº 15.809, de 10 de julho de 2015, que a constituiu como 
órgão da Administração Pública Direta Estadual, de natureza substantiva, vinculada à Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará 
- SSPDS, e o Decreto Estadual Nº 34.768, de 26 de maio de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará em 27 de maio de 2022, que aprova o 
Regulamento da Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará - Aesp|CE; CONSIDERANDO que compete à Academia Estadual de Segurança Pública 
do Ceará - Aesp/CE, órgão vinculado à Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social – SSPDS/CE, realizar, direta ou indiretamente, mediante convênio 
ou contrato, a unificação e execução, com exclusividade, das atividades de ensino das instituições que compõem o Sistema de Segurança Pública e Defesa 
Social do Estado; CONSIDERANDO a homologação das matrículas acostadas ao processo NUP Nº 10041.001390/2023-15; CONSIDERANDO o processa-
mento das informações contidas na Comunicação Interna nº 000121/2023/AESP/CE/CECI, através do NUP N.º 10041.001651/2023-99 e em conformidade 
com o Art. 31 da Instrução Normativa nº 001/2022 – DG/AESP|CE publicada em DOE nº 165, de 12 de agosto de 2022; RESOLVE: Desligar, o discente 
IGOR VASCONCELOS FERNANDES do CURSO DE ANÁLISE DE RELATÓRIO DE INTELIGÊNCIA FINANCEIRA - RIF (PERÍODO 24/07/2023 
a 28/07/2023), conforme exposto: 1. Desligado conforme Art. 31, inciso II da Instrução Normativa nº 001/2022 – DG/AESP|CE publicada em DOE nº 165, 
de 12 de agosto de 2022:
ORD
NOME
MATRÍCULA
DATA DO DESLIGAMENTO
1
IGOR VASCONCELOS FERNANDES
3003385X
02/08/2023
Fortaleza, 23 de novembro de 2023.
Kamilly Tavora Campos - DPC PCCE
DIRETORA-GERAL, RESPONDENDO
*** *** ***
PORTARIA Nº997/2023 – DG/AESP/CE - NUP N.º 10041.002271/2023-71 O DIRETOR-GERAL DA ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA 
PÚBLICA DO CEARÁ - AESP/CE, no uso de suas atribuições legais e, fundamentado no que lhe confere o art. 6º da Lei Estadual Nº 14.629, de 26 de 
fevereiro de 2010, publicada no Diário Oficial do Estado em 11 de março de 2010, alterada pela Lei Estadual Nº 15.809, de 10 de julho de 2015, que a 
constituiu como órgão da Administração Pública Direta Estadual, de natureza substantiva, vinculada à Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social do 
Estado do Ceará - SSPDS, e o Decreto Estadual Nº 34.768, de 26 de maio de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará em 27 de maio de 2022, 
que aprova o Regulamento da Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará - Aesp|CE; CONSIDERANDO que compete à Academia Estadual de 
Segurança Pública do Ceará - Aesp/CE, órgão vinculado à Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social – SSPDS/CE, realizar, direta ou indiretamente, 
mediante convênio ou contrato, a unificação e execução, com exclusividade, das atividades de ensino das instituições que compõem o Sistema de Segurança 
Pública e Defesa Social do Estado; CONSIDERANDO a homologação das matrículas acostadas ao processo NUP Nº 10041.002076/2023-41; CONSIDE-
RANDO o processamento das informações contidas no Relatório da Coordenação do Curso, acostado a Comunicação Interna nº 000207/2023/AESP/CE/
CECI de 14 de setembro de 2023, e em conformidade com o Art. 31 da Instrução Normativa nº 001/2022 – DG/AESP|CE publicada em DOE nº 165, de 12 
de agosto de 2022; RESOLVE: Desligar, a partir da data de 14 de setembro de 2023, os 05 (cinco) DISCENTES abaixo discriminados do CURSO DE 
TELEATENDIMENTO EM CRISE SUICÍDA – TARDE - (PERÍODO 04/09 A 05/09/2023), conforme exposto abaixo: 1. - Desligado conforme Art. 31, 
inciso V da Instrução Normativa nº 001/2022 – DG/AESP|CE publicada em DOE nº 165, de 12 de agosto de 2022, como também em conformidade com o 
item 8.10. do PAE 74/2023 - COENI/DG/AESP:
ORD.
NOME
MATRÍCULA FUNCIONAL
1
MARIA HELENILDA FERREIRA ARAÚJO
20230905131013
2
NATALIA KARINE DE LIMA RODRIGUES
20230905131105
3
RAYSSA YOHANNA CAVALCANTE DA SILVA
20230905133116
4
RENATA DE SOUSA FERREIRA
20230901190149
5
ROZANGELA ALVES DE SOUSA
20230905131443
Fortaleza, 23 de novembro de 2023.
Kamilly Tavora Campos - DPC PCCE
DIRETORA-GERAL, RESPONDENDO
*** *** ***

                            

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