152 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº223 | FORTALEZA, 29 DE NOVEMBRO DE 2023 PORTARIA Nº998/2023 – DG/AESP/CE - NUP N.º 10041.002264/2023-70 O DIRETOR-GERAL DA ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO CEARÁ - AESP/CE, no uso de suas atribuições legais e, fundamentado no que lhe confere o art. 6º da Lei Estadual Nº 14.629, de 26 de feve- reiro de 2010, publicada no Diário Oficial do Estado em 11 de março de 2010, alterada pela Lei Estadual Nº 15.809, de 10 de julho de 2015, que a constituiu como órgão da Administração Pública Direta Estadual, de natureza substantiva, vinculada à Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará - SSPDS, e o Decreto Estadual Nº 34.768, de 26 de maio de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará em 27 de maio de 2022, que aprova o Regulamento da Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará - Aesp|CE; CONSIDERANDO que compete à Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará - Aesp/CE, órgão vinculado à Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social – SSPDS/CE, realizar, direta ou indiretamente, mediante convênio ou contrato, a unificação e execução, com exclusividade, das atividades de ensino das instituições que compõem o Sistema de Segurança Pública e Defesa Social do Estado; CONSIDERANDO a homologação das matrículas acostadas ao processo NUP Nº 10041.002078/2023-31; CONSIDERANDO o processamento das informações contidas no Relatório da Coordenação do Curso, acostado a Comunicação Interna nº 000206/2023/AESP/CE/CECI de 14 de setembro de 2023, e em conformidade com o Art. 31 da Instrução Normativa nº 001/2022 – DG/AESP|CE publicada em DOE nº 165, de 12 de agosto de 2022; RESOLVE: Desligar, a partir de 14 de setembro de 2023, os 05 (cinco) DISCENTES abaixo discriminados do CURSO DE TELEATENDIMENTO EM CRISE SUICIDA (PERÍODO 04/09/2023 a 05/09/2023), conforme exposto abaixo: 1. - Desligado conforme Art. 31, inciso II da Instrução Normativa nº 001/2022 – DG/AESP|CE publicada em DOE nº 165, de 12 de agosto de 2022: ORD. NOME NÚMERO DE MATRÍCULA 1 PAULO ROBERTO DA SILVA SOARES 20230904082448 2. - Desligados conforme Art. 31, inciso V da Instrução Normativa nº 001/2022 – DG/AESP|CE publicada em DOE nº 165, de 12 de agosto de 2022: ORD. NOME NÚMERO DE MATRÍCULA 1 NATASHA CAVALCANTE NOGUEIRA 20230902063413 2 JOSÉ MÁRCIO INÁCIO PEREIRA 20230905124931 3 SARA ALVES MARQUES 20230904082958 4 LEVY ERICO TEIXEIRA DE SOUSA 20230905094106 Fortaleza, 23 de novembro de 2023. Kamilly Tavora Campos - DPC PCCE DIRETORA-GERAL, RESPONDENDO *** *** *** CONTRATANTE: ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ – CNPJ Nº 12.244.903/0001-05; CONTRATADA: SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS DO ESTADO DO CEARÁ - SINDIÔNIBUS – CNPJ N.º 07.341.423/0001- 14; OBJETO: O presente contrato tem por objeto o fornecimento de vale-transporte metropolitano Maracanaú; FUNDAMENTAÇÃO: Art. 25, inciso I, Lei Federal nº 8.666/93, NUP 10041.00001581/2023-79; FORO: Fortaleza/CE; VIGÊNCIA: O prazo de vigência do Contrato Administrativo nº 013/2023 - AESP (SACC 1298030) será de 12 (doze) meses, contado a partir da sua assinatura; VALOR GLOBAL: R$3.141,60 (três mil cento e quarenta e um reais e sessenta centavos); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da execução da presente contratação correrão por conta da classificação funcional programática:10100008.06.122.523.20444.03.339039.1.5009100000.0; DATA DA ASSINATURA: 23 de novembro de 2023; SIGNATÁRIOS: Sr. Leonardo D’Almeida Couto Barreto - Diretor Geral da Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará e o Sr. Paulo César Barroso Vieira - Repre- sentante Legal da CONTRATADA. ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, em 23 de novembro de 2023. Katharinne Marinho Sabóia COORDENADORA ASJUR *** *** *** EXTRATO DA NOTA DE INSTRUÇÃO Nº24/2023-NUAT/CEPRAE/AESP NUP 10041.000823/2023-15 1. Referência: Nota de Instrução Nº 24/2023-NUAT/CEPRAE/AESP, do componente curricular Tiro Policial Defensivo do Curso de Operações de Prevenção e Apoio às Comunidades – COPAC – Turma II - 2023. 2. Objetivo: Regular as ações a serem desenvolvidas por ocasião da Instrução Prática da componente curricular de Tiro Policial Defensivo do Curso de Operações de Prevenção e Apoio às Comunidades – COPAC/2023 – Turma II, que será realizado em Fortaleza-CE, regulamentado pelo PAE Nº 04/2023 - COENI/DG/AESP, sob NUP 10041.000141/2023-02 e NUP 10041.000820/2023-73 do Plano de Ensino., a fim de possibilitar aos discentes do curso em epígrafe, o conhecimento teórico e prático do manuseio do armamento empregado pela Polícia Militar do Ceará - PMCE. 3. Curso: CURSO DE OPERAÇÕES DE PREVENÇÃO E APOIO ÀS COMUNIDADES – COPAC – TURMA II – 2023. 4. Instrutor Máster e Instrutores Auxiliares: 5 (cinco) instrutores, sendo 1 (um) instrutor master e 4 (quatro) instrutores auxiliares. 5. Veículos/ transporte/apoio: Ficará a cargo da PMCE. 6. Quantidade de alunos: 50 (cinquenta) profissionais. Observação: A quantidade de 50 alunos ingressantes do COPAC - Turma II/2023 trata-se de uma previsão, podendo haver alteração até a data da execução da disciplina de Tiro Policial Defensivo. 7. Armamento e equipamento: Todo o armamento e equipamento ficarão a cargo da PMCE. 8. Quantidade de tiros: Para a realização da prática da disciplina de Tiro Poli- cial Defensivo, será utilizada a munição abaixo discriminada, fornecida pela Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará - AESP|CE, conforme o quantitativo previsto individualmente por aluno: CALIBRE TOTAL DE ALUNOS DISPAROS POR ALUNO TOTAL .40 S&W 50 50 2.500 12 GA 05 250 Observação 1: A quantidade de alunos é baseada no PAE Nº 04/2023-COENI/DG/AESP do curso podendo haver alteração dessa quantidade na data efetiva da instrução prática de Tiro Policial Defensivo; Observação 2: A coordenação do curso deverá, obrigatoriamente, devolver ao Núcleo de Armamento e Tiro (NUAT/AESP), a título de prestação de contas, no prazo de 72 horas após o encerramento das instruções de Tiro, as munições disponibilizadas pela Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará – AESP|CE; Observação 3: As munições que não forem utilizadas, bem como os estojos, deverão ser devolvidas em sua totalidade, ou seja, 100% do total disponibilizado; Observação 4: Caso não seja possível a devolução de 100% dos estojos, o coordenador deverá justificar o motivo na documentação da baixa de munição. 9. Execução: 9.1. Local: A cargo da coordenação do curso; 9.2. Datas: Dia 03 de julho de 2023, com dez horas-aula diárias, conforme previsto no Quadro de Trabalho Semanal - QTS, perfazendo um total de 40 horas-aula; 9.3. Horário: 07h00min às 17h00min; 9.4. Uniforme: O de Instrução; 9.5. MATERIAL PARA A INSTRUÇÃO A SER FORNECIDO PELA AESP|CE: ORD. ITEM TIPO QUANTIDADE 1 Alvo NRA 100 unidades 2 Obréias Pretas 01 rolo 9.6. Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação de Ensino e Instrução - COENI, em conjunto com a Direção Geral da AESP|CE. Fortaleza, 23 de novembro de 2023. Kamilly Tavora Campos - DPC PCCE DIRETORA-GERAL, RESPONDENDO *** *** *** EXTRATO DA NOTA DE INSTRUÇÃO Nº61/2023-NUAT/CEPRAE/AESP NUP: 10041.002191/2023-16 1. Referência: Nota de Instrução Nº 61/2023 - NUAT/CEPRAE/AESP do componente curricular de Patrulhamento Rural do Curso de Operações Táticas Especiais – COTE/2023, datado de 18/09/2023. 2. Objetivo: Regular as ações a serem desenvolvidas por ocasião da Instrução Prática da componente curricular de Patrulhamento Rural do Curso de Operações Táticas Especiais – COTE - 2023, regulamento pelo regulamento pelo PAE Nº 76/2023COENI/ DG/AESP, sob NUP nº 10041.001859/2023-16 e NUP NI nº 10041.002191/2023-16, a fim de possibilitar os alunos do curso em epigrafe, o conhecimento teórico e prático do manuseio do armamento empregado pela Coordenadoria Operações e Recursos Especiais - CORE, capacitando assim os alunos no emprego de técnicas eficazes nas atuações do cotidiano policial e no cumprimento de Mandado de Prisão, bem como de Busca e Apreensão, envolvendo a capacidade de concentração, ação e reação, raciocínio rápido, controle de estresse psicológico, trabalho em equipe e domínio das técnicas operacionais, assim habilitando-os a integrarem a Coordenadoria de Operações e Recursos Especiais – CORE. 3. Curso: CURSO DE OPERAÇÕES TÁTICAS ESPECIAIS – COTE – 2023. 4. Instrutor Máster e Instrutores Auxiliares: INSTRUTORES: 2 (DOIS). 5. Veículos/transporte/apoio: Ficará a cargo da CoordenadoriaFechar