151 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº223 | FORTALEZA, 29 DE NOVEMBRO DE 2023 NUP Nº 10041.003220/2023-67, realizado por este órgão, com direito a percepção da gratificação prevista nos arts. 9º e 10º da Lei nº 15.191, de 19 de julho de 2012, Decreto nº 31.276, de 13 de Agosto de 2013 e Portaria nº 820/2021 – DG/AESP/CE, de 16 de Setembro de 2021. ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de novembro de 2023. Kamilly Távora Campos DIRETORA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA Registre-se e publique-se. ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA N°985/2023 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023 CURSO DE APERFEIÇOAMENTO PARA MÉDICO PERITO LEGISTA CLASSE D - 2023 - TURMA I NOME MATRÍCULA FUNÇÃO NÍVEL VALOR H/A DISCIPLINA / CURSO CARGA HORÁRIA PERÍODO TOTAL MARCIO MAGALHAES ARRUDA LIRA 00020516 TUTOR ESPECIALISTA R$ 73,02 PSICOPATOLOGIA FORENSE 18 01/08/2023 a 31/08/2023 R$ 1.314,36 SAULO ARAÚJO TEIXEIRA 30023218 TUTOR ESPECIALISTA R$ 73,02 CAUSA JURÍDICA DA MORTE: HOMICÍDIO, SUICÍDIO E MORTE ACIDENTAL 18 01/08/2023 a 31/08/2023 R$ 1.314,36 TOTAL DE H/A PORTARIA: 36 VALOR TOTAL DA PORTARIA: R$ 2.628,72 *** *** *** PORTARIA Nº995/2023 - DG/AESP/CE - NUP N.º 10041.001353/2023-07 O DIRETOR-GERAL DA ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO CEARÁ - AESP/CE, no uso de suas atribuições legais e, fundamentado no que lhe confere o art. 6º da Lei Estadual Nº 14.629, de 26 de fevereiro de 2010, publicada no Diário Oficial do Estado em 11 de março de 2010, alterada pela Lei Estadual Nº 15.809, de 10 de julho de 2015, que a constituiu como órgão da Administração Pública Direta Estadual, de natureza substantiva, vinculada à Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará - SSPDS, e o Decreto Estadual Nº 34.768, de 26 de maio de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará em 27 de maio de 2022, que aprova o Regulamento da Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará - Aesp|CE; CONSIDERANDO que compete à Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará - Aesp/CE, órgão vinculado à Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social – SSPDS/CE, realizar, direta ou indiretamente, mediante convênio ou contrato, a unificação e execução, com exclusividade, das atividades de ensino das instituições que compõem o Sistema de Segurança Pública e Defesa Social do Estado; CONSIDERANDO a publicação de matrícula via portaria nº 1881/2022 – DG/AESP|CE publicada em Diário Oficial do Estado – DOE nº 252, de 19 de dezembro de 2022; CONSIDERANDO o processamento das informações contidas no NUP Nº 13001.002293/2023-04 e em conformidade com o item IX do Art. 31 da Instrução Normativa nº 001/2022 – DG/AESP|CE publicada em DOE nº 165, de 12 de agosto de 2022; RESOLVE: Desligar, a partir de 19 de abril de 2023, o DISCENTE do Curso de Habilitação de Oficiais – CHO PM/2022, conforme decisão judicial nº 3000386-34.2022.8.06.9000 favorável ao Estado do Ceará e ao item IX do Art. 31 da Instrução Normativa nº 001/2022 – DG/AESP|CE publicada em DOE nº 165, de 12 de agosto de 2022. ORD. MATRÍCULA NOME 01 301.019-1-X PEDRO RODRIGUES DOS SANTOS Fortaleza-CE, 23 de novembro de 2023. Kamilly Távora Campos – DPC PCCE RESPONDENDO PELA DIRETORIA-GERAL *** *** *** PORTARIA Nº996/2023 - AESP|CE - NUP N.º 10041.001651/2023-99 O DIRETOR-GERAL DA ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO CEARÁ - AESP/CE, no uso de suas atribuições legais e, fundamentado no que lhe confere o art. 6º da Lei Estadual Nº 14.629, de 26 de fevereiro de 2010, publicada no Diário Oficial do Estado em 11 de março de 2010, alterada pela Lei Estadual Nº 15.809, de 10 de julho de 2015, que a constituiu como órgão da Administração Pública Direta Estadual, de natureza substantiva, vinculada à Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará - SSPDS, e o Decreto Estadual Nº 34.768, de 26 de maio de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará em 27 de maio de 2022, que aprova o Regulamento da Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará - Aesp|CE; CONSIDERANDO que compete à Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará - Aesp/CE, órgão vinculado à Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social – SSPDS/CE, realizar, direta ou indiretamente, mediante convênio ou contrato, a unificação e execução, com exclusividade, das atividades de ensino das instituições que compõem o Sistema de Segurança Pública e Defesa Social do Estado; CONSIDERANDO a homologação das matrículas acostadas ao processo NUP Nº 10041.001390/2023-15; CONSIDERANDO o processa- mento das informações contidas na Comunicação Interna nº 000121/2023/AESP/CE/CECI, através do NUP N.º 10041.001651/2023-99 e em conformidade com o Art. 31 da Instrução Normativa nº 001/2022 – DG/AESP|CE publicada em DOE nº 165, de 12 de agosto de 2022; RESOLVE: Desligar, o discente IGOR VASCONCELOS FERNANDES do CURSO DE ANÁLISE DE RELATÓRIO DE INTELIGÊNCIA FINANCEIRA - RIF (PERÍODO 24/07/2023 a 28/07/2023), conforme exposto: 1. Desligado conforme Art. 31, inciso II da Instrução Normativa nº 001/2022 – DG/AESP|CE publicada em DOE nº 165, de 12 de agosto de 2022: ORD NOME MATRÍCULA DATA DO DESLIGAMENTO 1 IGOR VASCONCELOS FERNANDES 3003385X 02/08/2023 Fortaleza, 23 de novembro de 2023. Kamilly Tavora Campos - DPC PCCE DIRETORA-GERAL, RESPONDENDO *** *** *** PORTARIA Nº997/2023 – DG/AESP/CE - NUP N.º 10041.002271/2023-71 O DIRETOR-GERAL DA ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO CEARÁ - AESP/CE, no uso de suas atribuições legais e, fundamentado no que lhe confere o art. 6º da Lei Estadual Nº 14.629, de 26 de fevereiro de 2010, publicada no Diário Oficial do Estado em 11 de março de 2010, alterada pela Lei Estadual Nº 15.809, de 10 de julho de 2015, que a constituiu como órgão da Administração Pública Direta Estadual, de natureza substantiva, vinculada à Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará - SSPDS, e o Decreto Estadual Nº 34.768, de 26 de maio de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará em 27 de maio de 2022, que aprova o Regulamento da Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará - Aesp|CE; CONSIDERANDO que compete à Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará - Aesp/CE, órgão vinculado à Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social – SSPDS/CE, realizar, direta ou indiretamente, mediante convênio ou contrato, a unificação e execução, com exclusividade, das atividades de ensino das instituições que compõem o Sistema de Segurança Pública e Defesa Social do Estado; CONSIDERANDO a homologação das matrículas acostadas ao processo NUP Nº 10041.002076/2023-41; CONSIDE- RANDO o processamento das informações contidas no Relatório da Coordenação do Curso, acostado a Comunicação Interna nº 000207/2023/AESP/CE/ CECI de 14 de setembro de 2023, e em conformidade com o Art. 31 da Instrução Normativa nº 001/2022 – DG/AESP|CE publicada em DOE nº 165, de 12 de agosto de 2022; RESOLVE: Desligar, a partir da data de 14 de setembro de 2023, os 05 (cinco) DISCENTES abaixo discriminados do CURSO DE TELEATENDIMENTO EM CRISE SUICÍDA – TARDE - (PERÍODO 04/09 A 05/09/2023), conforme exposto abaixo: 1. - Desligado conforme Art. 31, inciso V da Instrução Normativa nº 001/2022 – DG/AESP|CE publicada em DOE nº 165, de 12 de agosto de 2022, como também em conformidade com o item 8.10. do PAE 74/2023 - COENI/DG/AESP: ORD. NOME MATRÍCULA FUNCIONAL 1 MARIA HELENILDA FERREIRA ARAÚJO 20230905131013 2 NATALIA KARINE DE LIMA RODRIGUES 20230905131105 3 RAYSSA YOHANNA CAVALCANTE DA SILVA 20230905133116 4 RENATA DE SOUSA FERREIRA 20230901190149 5 ROZANGELA ALVES DE SOUSA 20230905131443 Fortaleza, 23 de novembro de 2023. Kamilly Tavora Campos - DPC PCCE DIRETORA-GERAL, RESPONDENDO *** *** ***Fechar