DOE 29/11/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº223  | FORTALEZA, 29 DE NOVEMBRO DE 2023
PORTARIA CGD Nº963/2023 - ADITAMENTO - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, I e 
IV, c/c o art. 5º, I e XV, da Lei Complementar nº 98/2011; CONSIDERANDO os fatos constantes nos autos do SISPROC nº 2103683751, envolvendo os 
Policiais Militares 1º SGT PM 19.747 PAULO CÉSAR DE SOUSA LIMA, M.F: 135.371-1-9, 3º SGT PM 21.958 EDUARDO DO NASCIMENTO DE 
OLIVEIRA, M.F: 300.458-1-5, CB PM 27.598 FRANCISCO ELTON ALMEIDA SILVA – M.F: 300.125-1-8, CB PM 28.153 RAIMUNDO NONATO 
DA COSTA – M.F: 300.332-1-3, CB PM 28.598 VERISLANE VERAS DE SOUZA BRAÚNA – M.F: 305.375-1-3, CB PM 28.953 JAILTON ALVES DE 
CASTRO, M.F: 306.227-1-5, e CB PM 30.203 DIEGO DE SOUSA CARVALHO, M.F: 307.633-1-9, em supostas transgressões disciplinares; CONSIDE-
RANDO que, após reanálise dos autos, verificou-se que faltou citar o nome do CB PM 28.953 JAILTON ALVES DE CASTRO, M.F: 306.227-1-5, no rol 
de sindicados da Portaria CGD nº 409/2023, publicada no DOE nº 112, de 16/06/2023; CONSIDERANDO que, em obediência ao princípio da autotutela 
a Administração Pública possui competência para rever seus atos. RESOLVE: I – ADITAR a Portaria CGD nº409/2023, publicada no DOE nº 112, de 
16/06/2023, no sentido de INCLUIR o CB PM 28.953 JAILTON ALVES DE CASTRO, M.F: 306.227-1-5, no rol de sindicados da Sindicância Admi-
nistrativa instaurada sob o SISPROC nº 2103683751, PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA 
(CGD), em Fortaleza/CE, 27 de novembro de 2023.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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PORTARIA CGD Nº964/2023 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, I e IV, c/c o art. 5º, I e 
XV, da Lei Complementar nº 98/2011; CONSIDERANDO os fatos constantes nos autos do Processo SISPROC Nº2310800184, dando conta de Denúncia 
Criminal (PIC Nº06.2022.00000431-2), oferecida em desfavor dos Policiais Militares 3º SGT PM 23.176 - MESSIAS DA SILVA ANDRADE - MF:302.095-
1-6, CB PM 23.619 - MARCUS VINÍCIUS LINHARES MESQUITA - MF:302.630-1-4, CB PM 25.003 - IGO JEFFERSON SILVA DE SOUSA - 
MF:303.720-1-8, CB PM 28.733-JACKSON ARAÚJO MOTA - MF:306.220-1-4, CB PM 29.195-JOSÉ OTAVIANO SILVA XAVIER - MF:306.336-1-X, 
CB PM 30.337-DOMINGOS BEZERRA DE MACEDO - MF:307.912-1-5, SD PM 32.209 - LEANDRO DE MOURA LEMOS - MF:308.843-8-8, SD PM 
33.652-DALBERSON BARBOSA DA SILVA DE VARGAS - MF:309.105-1-6, SD PM 34.613 - ARIEL RUAN DIEB DO NASCIMENTO FERNANDES 
- MF:308.985-2-4 e o SD PM 34.645 - FRANCISCO IVANILDO BRÍGIDO DE SOUSA - MF:309.057-1-7, por suposta atuação criminosa demonstrada a 
partir de um grupo no aplicativo WhatsApp denominado “Grupo de Amigos”, com o propósito de, em tese, praticarem os mais diversos tipos de crimes como 
organização criminosa, execuções, ameaças, extorsões, negociações ilícitas de armas de fogo, clonagens de veículos, agiotagem, lavagem de dinheiro, tráfico, 
posse ou uso de entorpecentes ou substâncias de efeito similar, falsificação de documento particular, comércio ilegal de arma de fogo, e usura pecuniária, 
ocorridas nesta Capital; CONSIDERANDO que as referidas ações foram investigadas pelo Ministério Público do Ceará por meio do Grupo de Atuação 
Especial de Combate às Organizações Criminosas (GAECO), cuja Operação fora intitulada como “Interitus”, nos autos do Processo nº 0800309-40.2023.8.06.0001, 
que tramita na Vara da Auditoria Militar do Estado do Ceará; CONSIDERANDO que a liderança desse grupo era exercida pelo CB PM 29.195-JOSÉ 
OTAVIANO SILVA XAVIER - MF:306.336-1-X, que contava com seu braço direito, o CB PM 28.733-JACKSON ARAÚJO MOTA - MF:306.220-1-4 e 
com os policiais militares, o CB PM 30.337 - DOMINGOS BEZERRA DE MACEDO - MF:307.912-1-5, o CB PM 23.619 - MARCUS VINÍCIUS LINHARES 
MESQUITA - MF:302.630-1-4 e o SD PM 34.645 - FRANCISCO IVANILDO BRÍGIDO DE SOUSA - MF:309.057-1-7, para a prática das condutas 
criminosas; CONSIDERANDO que os militares foram denunciados pela suposta prática de condutas criminosas da forma como se mostra: (1) CB PM 29.195 
- JOSÉ OTAVIANO SILVA XAVIER – MF: 306.336-1-X, conduta prevista no art. 2º, §§2º, 3º e 4º da Lei nº 12.850/2013, art. 243, §1º e 290 do CPM 
(Extorsão qualificada, tráfico, posse ou uso de entorpecente ou substância de efeito similar), Art. 1º, §1º da Lei nº 9.613/1992 (lavagem de dinheiro), Art. 
298 do CPB (Falsificação de documento particular), e Art. 17 da Lei nº 10.826/2023 (Comércio ilegal de arma de fogo), correspondente as situações crimi-
nosas nº 1, 2, 4, 5 e 6; (2) CB PM 28.733 - JACKSON ARAÚJO MOTA – MF:306.220-1-4, conduta prevista no art. 2º, §§2º, e 4º da Lei nº 12.850/2013, 
art. 243, §1º, 223 e 290 do CPM (Extorsão qualificada, ameaça, tráfico, posse ou uso de entorpecente ou substância de efeito similar), Art. 1º, §1º da Lei nº 
9.613/1992 (lavagem de dinheiro), e Art. 298 do CPB (Falsificação de documento particular), correspondente as situações criminosas nº 1, 2, 3, 4 e 5; (3) 
SD PM 34.645 - FRANCISCO IVANILDO BRÍGIDO DE SOUSA - MF:309.057-1-7 conduta prevista no art. 2º, §§2º, e 4º da Lei nº 12.850/2013 e Art. 17 
da Lei nº 10.826/2023 (Comércio ilegal de arma de fogo), correspondente a situação criminosa nº 6; (4) CB PM 23.619 - MARCUS VINÍCIUS LINHARES 
MESQUITA - MF:302.630-1-4, conduta prevista no art. 2º, §§2º e 4º da Lei nº 12.850/2013 e Art. 267 do CPM (usura pecuniária), situação criminosa nº 7; 
(5) CB PM 30.337 - DOMINGOS BEZERRA DE MACEDO - MF:307.912-1-5, conduta prevista no art. 2º, §§2º, e 4º da Lei nº 12.850/2013; (6) SD PM 
32.209 - LEANDRO DE MOURA LEMOS - MF:308.843-8-8, conduta prevista no Art. 17 da Lei nº 10.826/2023 (Comércio ilegal de arma de fogo), corres-
pondente a situação criminosa nº 8; (7) CB PM 25.003 - IGO JEFFERSON SILVA DE SOUSA - MF:303.720-1-8, conduta prevista no art. 2º, §§2º e 4º da 
Lei nº 12.850/2013; (8) SD PM 33.652 - DALBERSON BARBOSA DA SILVA DE VARGAS – MF:309.105-1-6, conduta prevista no Art. 17 da Lei nº 
10.826/2023 (Comércio ilegal de arma de fogo), correspondente a situação criminosa nº 8; (9) 3º SGT PM 23.176 - MESSIAS DA SILVA ANDRADE – 
MF:302.095-1-6, conduta prevista no Art. 17 da Lei nº 10.826/2023 (Comércio ilegal de arma de fogo), correspondente a situação criminosa nº 8; (10) SD 
PM 34.613 - ARIEL RUAN DIEB DO NASCIMENTO FERNANDES – MF:308.985-2-4, conduta prevista no Art. 17 da Lei nº 10.826/2023 (Comércio 
ilegal de arma de fogo), correspondente a situação criminosa nº 8; CONSIDERANDO que a documentação apresentada reuniu indícios de materialidade e 
autoria, demonstrando, em tese, a ocorrência de conduta capitulada como infração disciplinar por parte do militar acima mencionado, passível de apuração 
a cargo deste Órgão de Controle Externo Disciplinar; CONSIDERANDO que a conduta objeto de apuração não preenche, a priori, os pressupostos da Lei 
Estadual nº 16.039, de 28 de junho de 2016, que dispõe sobre a criação do Núcleo de Soluções Consensuais, quanto à possibilidade de cabimento de meca-
nismos como ajustamento de conduta, mediação e suspensão do processo disciplinar; CONSIDERANDO que a atitude dos militares estaduais citados, em 
tese, fere os valores fundamentais determinantes da moral militar estadual insculpidos no art. 7º, II, IV, V, VI, IX, X e XI, e viola os Deveres Militares 
incursos no art. 8º, I, II, IV, VIII, XIII, XV, XVIII, caracterizando transgressões disciplinares, de acordo com o art. 12, § 1º, I e II, e § 2º, II e III, c/c art. 13, 
§1º, XV, XVI, XVII, XIX, XXXII, XLVIII, e §2º, XVIII, XX, LIII tudo da Lei nº 13.407/2003. RESOLVE: I) INSTAURAR CONSELHO DE DISCI-
PLINA, em conformidade com o art. 71, II, c/c art. 88 e ss, do mesmo códex, em face dos POLICIAS M ilitares: o 3º SGT PM 23.176 - MESSIAS DA 
SILVA ANDRADE - MF:302.095-1-6, CB PM 23.619 - MARCUS VINÍCIUS LINHARES MESQUITA - MF:302.630-1-4, CB PM 25.003 - IGO JEFFERSON 
SILVA DE SOUSA - MF:303.720-1-8, CB PM 28.733-JACKSON ARAÚJO MOTA - MF:306.220-1-4, CB PM 29.195-JOSÉ OTAVIANO SILVA XAVIER 
- MF:306.336-1-X, CB PM 30.337-DOMINGOS BEZERRA DE MACEDO - MF:307.912-1-5, SD PM 32.209 - LEANDRO DE MOURA LEMOS - 
MF:308.843-8-8, SD PM 33.652-DALBERSON BARBOSA DA SILVA DE VARGAS - MF:309.105-1-6, SD PM 34.613 - ARIEL RUAN DIEB DO 
NASCIMENTO FERNANDES - MF:308.985-2-4 e o SD PM 34.645 - FRANCISCO IVANILDO BRÍGIDO DE SOUSA - MF:309.057-1-7 e baixar a 
presente portaria com o fim de apurar as condutas transgressivas que lhe são atribuídas nos termos da documentação constante no processo viproc nº 
2310800184, bem como a incapacidade para permanecerem no serviço ativo da Polícia Militar do Ceará; II) AFASTAR PREVENTIVAMENTE os referidos 
SERVIDORES das suas funções, com esteio no art. 18 e parágrafos, da Lei Complementar nº 98/2011, vez que restaram evidenciados elementos aptos a 
viabilizar os afastamentos dos investigados das suas funções, bem como os fatos que lhes são imputados, em tese, revestem-se de acentuado grau de repro-
vabilidade, sendo incompatíveis com a função pública, além de ser necessário à garantia da ordem pública e à correta aplicação da sanção disciplinar; III) 
DESIGNAR a 4ª Comissão de Processo Regular Militar (4ª CPRM), composta pelos Oficiais: Ten-Cel PM Adriano FIGUEREDO Carneiro, MF: 117.021-1-2 
(Presidente), Ten-Cel Alessandro Costa Cavalcante, MF 125.198-1-8 (Interrogante), e Cap PM Daniel Guimarães de Oliveira, MF 112.554-1-8 (Relator e 
Escrivão), para instruir o processo regular; IV) CIENTIFICAR os acusados e/oudefensor(es) de que as decisões da CGD serão publicadas no Diário Oficial 
do Estado, em conformidade com o art. 34, § 2º, do Regulamento e Estruturada Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema 
Penitenciário da CGD, aprovado pelo Decreto nº 33.447, de 27/01/2020, publicado no DOE nº 021, de 30/01/2020. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e 
CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO (CGD), 
em Fortaleza/CE, 28 de novembro de 2023.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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PORTARIA CGD Nº967/2023 - ADITAMENTO - O CONTROLADOR-GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3°, I e IV, 
art. 5º, I, e art. 6º da Lei Complementar n° 98, de 13 de junho de 2011 e, CONSIDERANDO a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apurar 
a conduta do Delegado de Polícia Civil PAULO HERNESTO PEREIRA TAVARES, por meio da Portaria CGD nº 945/2023, publicada no Diário Oficial do 
Estado do Ceará do dia 11 de novembro de 2023, conforme SISPROC nº 2308908658; CONSIDERANDO a necessidade de incluir no raio apuratório, novos 
fatos trazidos pela Delegacia Regional de Brejo Santo/CE, bem como na Comunicação Interna nº 702/2023, datada de 28/11/2023, emitida pela COINT/CGD; 
CONSIDERANDO que a Delegacia Regional de Brejo Santo/CE encaminhou, via email, link do qual constam áudios do DPC Paulo Hernesto dirigidos às 
testemunhas ouvidas no Inquérito Policial nº 939-3785/2023, bem como imagens de câmeras da AIS 19 Aurora (CIOPS), depoimentos de testemunhas no 
mencionado procedimento policial e imagens (fotos e vídeos) cedidas pela Polícia Militar no dia dos fatos; CONSIDERANDO que, referente aos áudios 
constantes do mencionado link, algumas testemunhas, ao prestarem depoimentos na Delegacia Municipal de Aurora, afirmaram ter recebido mensagens 
e ligações do DPC Paulo Hernesto, após sua soltura em audiência de custódia, nas quais o servidor, supostamente, orienta as testemunhas sobre a versão 

                            

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