DOE 29/11/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº223  | FORTALEZA, 29 DE NOVEMBRO DE 2023
RANDO os assentamentos funcionais e SAPM dos militares, verifica-se que: 1) 2º TEN QOAPM Robério Araújo Barbosa, se encontra agregado, aguardando 
reserva, tendo ingressado na PMCE no dia 15/10/1987, com mais de 36 (trinta e seis), anos de efetivo serviço e 9 (nove) elogios por bons serviços prestados 
(fls. 114/120); 2) SD PM Francisco Ítalo de Souza Mourão, possui mais de 8 (oito) anos de efetivo serviço, 1 (um) elogio por bons serviços prestados, 2 
(duas) permanências disciplinares, datadas de 15/07/2016 e 18/11/2016, atualmente na categoria de comportamento ÓTIMO (fl. 38 e SAPM); CONSIDE-
RANDO que a Autoridade Julgadora, no caso, o Controlador Geral de Disciplina, acatará o relatório da Autoridade Processante (Sindicante ou Comissão 
Processante), salvo quando contrário às provas dos autos, consoante descrito no Art. 28-A, §4° da Lei Complementar n° 98/2011; RESOLVE, por todo o 
exposto: a) Acatar, em parte, o entendimento exarado no relatório de fls. 198/213, e aplicar ao policial militar SD PM FRANCISCO ÍTALO DE SOUZA 
MOURÃO – M.F. nº 307.570-1-7, a sanção de 03 (três) dias de PERMANÊNCIA DISCIPLINAR, prevista no Art. 17 c/c Art. 42, inc. III, pelos atos contrá-
rios aos deveres militares, infringido as regras contidas no Art. 7º, incs. IV, VII, IX e X, violando também os deveres militares contidos no Art. 8º, incs. II, 
XII, XV, XVIII, XXIII, XXV, XXVI, XXVII, XXIX e XXXIV, constituindo, como consta, transgressão disciplinar de acordo com o Art. 12, § 1º, incs. I e 
II, e § 2º, inc. II, c/c o Art. 13, § 1º, incs. III, XXX e XXXII, com atenuantes dos incs. I, II e VIII do Art. 35 e agravante do inc. II, VI e VII do Art. 36, 
permanecendo no comportamento ÓTIMO, conforme dispõe o Art. 54, inc. II, todos do Código Disciplinar da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros; e, 
absolver o policial militar 2º TEN QOAPM ROBÉRIO ARAÚJO BARBOSA – M.F. nº 029.681-1-8 (agregado/reserva), com fundamento na inexistência 
de provas suficientes para a condenação, em relação à acusação constante na Portaria inicial, ressalvando a possibilidade de instauração de novo feito, caso 
surjam novos fatos ou evidências posteriormente à conclusão dos trabalhos deste procedimento, conforme prevê o Parágrafo único e inc. III do Art. 72, do 
Código Disciplinar da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará (Lei nº 13.407/2003) e, por consequência, arquivar a presente 
Sindicância em desfavor do mencionado servidor; b) Nos termos do art. 30, caput da Lei Complementar 98, de 13/06/2011, caberá recurso, em face desta 
decisão no prazo de 10 (dez) dias corridos, dirigido ao Conselho de Disciplina e Correição (CODISP/CGD), contados a partir do primeiro dia útil após a data 
da intimação pessoal do acusado ou de seu defensor, segundo o que preconiza o Enunciado n° 01/2019-CGD, publicado no DOE n° 100 de 29/05/2019; c) 
Nos termos do §3º do art. 18 da Lei 13.407/2003, a conversão da sanção de permanência disciplinar em prestação de serviço extraordinário, poderá ser 
requerida no prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil após a data da publicação no Diário Oficial do Estado da presente decisão 
(Enunciado n° 02/2019-CGD), sem óbice de, no caso de interposição de recurso, ser impetrada após a decisão do CODISP/CGD, respeitando-se o prazo legal 
de 03 dias úteis contados da data da publicação da decisão do CODISP/CGD; d) Decorrido o prazo recursal ou julgado o recurso, a decisão será encaminhada 
à Instituição a que pertença o servidor para o imediato cumprimento da medida imposta; e) Da decisão proferida pela CGD será expedida comunicação formal 
determinando o registro na ficha e/ou assentamentos funcionais do servidor. No caso de aplicação de sanção disciplinar, a autoridade competente determinará 
o envio imediato a esta Controladoria Geral de Disciplina da documentação comprobatória do cumprimento da medida imposta, em consonância com o 
disposto no Art. 34, §7º e §8º, Anexo I do Decreto Estadual nº. 33.447/2020, publicado no D.O.E CE nº 021, de 30/01/2020, bem como no Provimento 
Recomendatório nº 04/2018 – CGD (publicado no D.O.E CE nº 013, de 18/01/2018). PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. PUBLIQUE-SE. 
REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA – CGD, em Fortaleza, 21 de novembro de 2023.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
*** *** ***
PORTARIA CGD Nº959/2023 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CONTROLADORIA GERAL DE 
DISCIPLINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em 
objeto de serviço, com a finalidade de regularizar o deslocamento de serviços lotados na Célula Regional de Disciplina do Sertão dos Inhamuns - CERIN/
CGD, com a finalidade de proceder diligências na cidade de Ipueiras, visando identificar e notificar testemunhas, concedendo-lhes 1 (uma) diária e meia , de 
acordo com o artigo 3º; alínea “b” , § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10 do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da 
dotação orçamentária desta CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÀOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO.
CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÀOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, em Fortaleza, 23 de 
novembro de 2023.
Julliana Albuquerque Marques Pereira
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº959/2023, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023
NOME
CARGO/FUNÇÃO
NÍVEL
PERIODO
ROTEIRO
DIÁRIAS
TOTAL
QUANT.
VALOR
TOTAL
ADEMAR PEDROSA FERREIRA
1° SGT PM
V
05 A 06/12/2023
TAUÁ -CE / IPUEIRAS - CE - TAUÁ - CE
1,5
61,33
61,33
92,00
FREDERICO MARTINS CLAUDINO
EPC
V
05 A 06/12/2023
TAUÁ -CE / IPUEIRAS - CE - TAUÁ - CE
1,5
61,33
61,33
92,00
 
 
 
 
 
 
 
TOTAL
184,00
*** *** ***
PORTARIA CGD N°960/2023 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CONTROLADORIA GERAL DE 
DISCIPLINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem 
em objeto de serviço, com a finalidade de regularizar o deslocamento de servidores constante do item 02 lotado na CERSEC (Quixadá - CE) à cidade de 
Jaguaruana - CE, tendo por finalidade localizar e notificar testemunhas, no interesse de procedimento desta Controladoria Geral de Disciplina (Investigação 
Preliminar SPU N° 2306579436; Investigação Preliminar SPU N° 2207977727), conforme a Ordem de Serviço n° 601/2023 e Portaria n° 404/2022 - CGD 
, concedendo-lhes meia diária , de acordo com o artigo 3°; alínea “a” , § 1° do art. 4°; art. 5° e seu § 1°; art. 10 do Decreto n° 30.719, de 25 de outubro de 
2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÀOS DE SEGURANÇA 
PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO.CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÀOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA 
PENITENCIÁRIO, em Fortaleza, 23 de novembro de 2023.
Julliana Albuquerque Marques Pereira
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA N°960/2023, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023
NOME
CARGO/
FUNÇÃO
NÍVEL
PERÍODO
ROTEIRO
DIÁRIAS
TOTAL
QUANT.
VALOR
TOTAL
MARIA STELA TEIXEIRA 
DE OLIVEIRA
CB PM
V
12/12/2023
QUIXADÁ - CE / JAGUARUANA 
- CE /QUIXADÁ - CE
0,5
61,33
61,33
30,67
FRANCISCO SARAIVA 
LEÃO NETO
SGT PM
V
12/12/2023
QUIXADÁ - CE / JAGUARUANA 
- CE /QUIXADÁ - CE
0,5
61,33
61,33
30,67
TOTAL
61,34
*** *** ***
PORTARIA CGD Nº962/2023 - CORRIGENDA - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, I e 
IV, c/c o art. 5º, I e XV, da Lei Complementar nº 98/2011; CONSIDERANDO os fatos constantes nos autos do processo de SISPROC sob nº 2302245665; 
CONSIDERANDO o teor da Portaria CGD nº 655/2023, publicada no Diário Oficial do Estado nº 156, de 18/08/2023; CONSIDERANDO que, em obediência 
ao princípio da autotutela a Administração Pública possui competência para rever seus atos; CONSIDERANDO a necessidade de que a referida Portaria seja 
devidamente retificada. RESOLVE: I - RETIFICAR a Portaria CGD nº 655/2023, publicada no Diário Oficial do Estado 156, de 18/08/2023 no seguinte 
termo: ONDE SE LÊ: “CONSIDERANDO o teor do SISPROC sob nº 2201055208”; LEIA-SE: “CONSIDERANDO o teor do SISPROC sob nº 2302245665”. 
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA (CGD), em Fortaleza/CE, aos 27 de novembro de 2023.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
*** *** ***

                            

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