162 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº223 | FORTALEZA, 29 DE NOVEMBRO DE 2023 CONSELHO DE DISCIPLINA E CORREÇÃO – CODISP Acórdão nº 032/2023 - Rito: Art. 30, caput, da Lei Complementar nº 98/2011 e Anexo Único do Decreto nº 33.065/2019, de 10 de maio de 2019, alterado pelo Decreto nº 33.447/2020, de 30 de janeiro de 2020. Recorrente: SD PM Marcus Vinícius Sousa da Costa – M.F. nº 305.368-1-9 Recurso/NUP nº 53001.0011023/2023-91 Advogado: Dr. Luiz Eduardo Ferreira Lima – OAB CE nº 8.386 Origem: PAD sob SPU nº 16670961-1 EMENTA: ADMINISTRA- TIVO. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. POLICIAL MILITAR. RECURSO TEMPESTIVO E CABÍVEL. EFEITO DEVOLUTIVO E SUSPENSIVO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS NÃO CARACTERIZADA. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE OBSERVADAS. SANÇÃO DE EXPULSÃO MANTIDA POR UNANIMIDADE DOS VOTANTES. 1. Tratam-se os autos de Recurso Administrativo (Inominado) interposto com o escopo de reformar a sanção de Expulsão aplicada em face do militar SD PM Marcus Vinícius Sousa da Costa – M.F. nº 305.368-1-9, em sede de PAD instaurado por intermédio da Portaria CGD nº 1821/2017, publicada no Diário Oficial do Estado nº 118, de 26/06/2017; 2. Arcabouço probatório suficiente para demonstração das transgressões disciplinares apuradas, afastando a insuficiência de provas alegada pelo recorrente; 3. Processo e julgamento pautados nos princípios que regem o devido processo legal. Conjunto probatório suficiente para demonstrar as transgressões objeto da acusação. Argumentos defensivos incapazes de mudar a decisão que aplicou a sanção de Expulsão ao citado policial militar; 4. Observância aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade. Recurso conhecido e improvido, por unanimidade dos votantes, no sentido de manter a decisão que aplicou a sanção de Expulsão ao militar SD PM Marcus Vinícius Sousa da Costa – M.F. nº 305.368-1-9, nos termos do voto do Relator. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, DECIDE o Conselho de Disciplina e Correição - CODISP/CGD conhecer do Recurso e, por unanimidade dos votantes, negar-lhe provimento, observado o disposto no Art. 30, caput, da Lei Complementar nº 98/2011 e no Anexo Único do Decreto nº 33.447/2020, de 30 de janeiro de 2020, no sentido de manter a sanção de Expulsão aplicada em face do recorrente SD PM Marcus Vinícius Sousa da Costa – M.F. nº 305.368-1-9, nos termos do presente acórdão. Fortaleza, 22 de novembro de 2023. Rodrigo Bona Carneiro PRESIDENTE DO CONSELHO DE DISCIPLINA E CORREIÇÃO DA CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO PODER LEGISLATIVO ASSEMBLEIA LEGISLATIVA ATO DA PRESIDÊNCIA Nº221/2023 O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 45 da Resolução n.º 751, de 14 de dezembro de 2022. Considerando Memorando n.º 0192/2023 de autoria da liderança partidária do Bloco Partidário PT/ PC do B/ PSD/ PMN/ PSDB/Cidadania, RESOLVE: Tornar público o nome da Deputada LARISSA GASPAR como suplente da Comissão de Previdência Social e Saúde, em substituição à Deputada Emília Pessoa, e o nome do Deputado NIZO COSTA como membro da Comissão da Juventude, em substituição à Deputada Emília Pessoa. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em 28 de novembro de 2023. Deputado Evandro Leitão PRESIDENTE *** *** *** ATO DA PRESIDÊNCIA Nº222/2023 O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso III do art. 21 da Resolução n.º 751, de 14 de dezembro de 2022. Considerando o Requerimento de autoria do Deputado Leonardo Pinheiro, que requer nos termos do art. 151, inciso IV, do Regimento Interno, licença para tratar de interesse particular, pelo período de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 29 de novembro do corrente ano. RESOLVE: Conceder ao Deputado LEONARDO PINHEIRO, na forma do § 2.º do art. 151 do Regimento Interno, licença para tratar de interesse particular, pelo período de 120 (cento e vinte) dias, a partir do dia 29 de novembro de 2023. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em 28 de novembro de 2023. Deputado Evandro Leitão PRESIDENTE *** *** *** PORTARIA Nº1024/2023 - A DIRETORA GERAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no exercício de suas atribuições legais, com fundamento no art. 129 da Lei n° 9.826, de14 de maio de 1974, e nas condições e forma definidas pelo Ato Normativo n° 335, de 31 de agosto de 2023, publicado no Diário Oficial do Estado de 31 de agosto de 2023, AUTORIZA o deslocamento, a serviço, do SERVIDOR, deputado discriminado nesta Portaria, e o pagamento de diária para o custeio de alimentação, hospedagem e locomoção terrestre ou aéreas, no Município, Estado ou País, para o qual foi deslocado,nos valor unitário e total a seguir especificado: NOME DO SERVIDOR CPF MATRÍCULA CONTA CORRENTE CLASSIFICAÇÃO / FUNÇÃO ESTADO/ MUNICÍPIO PERÍODO DO DESLOCAMENTO MEIO DE TRANSPORTE OBJETIVO DO DESLOCAMENTO VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL Agenor Gomes de Araújo Neto 243.737.453-15 008.327 AG: 0607 C/C: 0600490 Deputado Estadual Brasília - DF 03/10 à 05/10/2023 Aéreo Representar esse Poder em reunião no Congresso Nacional. R$ 1.041,27 R$ 3.123,81 Publica-se: DIRETORIA GERAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 03 dias do mês de outubro de 2023. Sávia Maria de Queiroz Magalhães DIRETORA GERAL *** *** *** PORTARIA Nº1166/2023 - A DIRETORA GERAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no exercício de suas atribuições legais, com fundamento no art. 129 da Lei n° 9.826, de14 de maio de 1974, e nas condições e forma definidas pelo Ato Normativo n° 335, de 31 de agosto de 2023, publicado no Diário Oficial do Estado de 31 de agosto de 2023, AUTORIZA o deslocamento, a serviço, do SERVIDOR, deputado discriminado nesta Portaria, e o pagamento de diária para o custeio de alimentação, hospedagem e locomoção terrestre ou aéreas, no Município, Estado ou País, para o qual foi deslocado,nos valor unitário e total a seguir especificado: NOME DO SERVIDOR CPF MATRÍCULA CONTA CORRENTE CLASSIFICAÇÃO / FUNÇÃO ESTADO/ MUNICÍPIO PERÍODO DO DESLOCAMENTO MEIO DE TRANSPORTE OBJETIVO DO DESLOCAMENTO VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL Erica Nayane Oliveira Praciano 030.386.423-04 038.082 AG: 2999 C/C: 390.554-3 Assessora Técnica Nível IV AL 006 Palmácia - CE 08/11/2023 Terrestre Participar do projeto DONAS DE SI, que tem como objetivo incentivar a prática do empoderamento e empreendedorismo feminino como geração de renda e independência financeira para as mulheres. R$ 240,00 R$ 240,00 Publica-se: DIRETORIA GERAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 07 dias do mês de novembro de 2023. Sávia Maria de Queiroz Magalhães DIRETORA GERAL *** *** *** PORTARIA Nº1167/2023 - A DIRETORA GERAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no exercício de suas atribuições legais, com fundamento no art. 129 da Lei n° 9.826, de14 de maio de 1974, e nas condições e forma definidas pelo Ato Normativo n° 335, de 31 de agosto de 2023, publicado no Diário Oficial do Estado de 31 de agosto de 2023, AUTORIZA o deslocamento, a serviço, do SERVIDOR, deputado discriminado nesta Portaria, e o pagamento de diária para o custeio de alimentação, hospedagem e locomoção terrestre ou aéreas, no Município, Estado ou País, para o qual foi deslocado,nos valor unitário e total a seguir especificado:Fechar