DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, terça-feira, 28 de novembro de 2023 3 DECRETO N.° 48.600, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023 REGULARIZA a situação funcional da servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO que o Decreto n.º 25.645, de 20 de fevereiro de 2006, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, apresentou incorreção quanto a Referência do cargo da servidora MARIA DE LOURDES PESSOA BATISTA, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar; CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de se proceder à correção, com vistas a regularizar a situação funcional da servidora, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.028101.016119/2021-70, DECRETA: Art. 1.º Fica corrigido, na forma abaixo, o Decreto n.º 25.645, de 20 de fevereiro de 2006, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte relativa à Referência do cargo da servidora MARIA DE LOURDES PESSOA BATISTA, Professor, PF20.LPL-IV, Matrícula n.º 127.454-6B, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto: DECRETO N.º 25.645, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2006 ONDE SE LÊ: Nome Matrícula Cargo Situação Anterior Situação Atual Clas. Cód. Ref. Clas. Cód. Ref. MARIA DE LOURDES PESSOA BATISTA 127.454-6B Professor 4.ª ED-LPL- IV B 4.ª PF20-LPL- IV A LEIA-SE: Nome Matrícula Cargo Situação Anterior Situação Atual Clas. Cód. Ref. Clas. Cód. Ref. MARIA DE LOURDES PESSOA BATISTA 127.454-6B Professor 4.ª ED-LPL- IV C 4.ª PF20-LPL- IV A Parágrafo único. Os efeitos da correção efetivada na forma deste artigo alcançam a data de origem do ato alterado. Art.2.º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de novembro de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#158802#3#162059/> Protocolo 158802 <#E.G.B#158803#3#162060> DECRETO N.º 48.601, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023 REGULARIZA a situação funcional da servidora da Secretaria de Estado de Saúde, que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO que o nome da servidora MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO ALVES DA SILVA, da Secretaria de Estado de Saúde, foi indevidamente incluído no Decreto n.º 32.075, de 23 de janeiro de 2012, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data; CONSIDERANDO a necessidade de regularizar a situação funcional da servidora, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.017101.017826/2021-68 D E C R E T A: Art. 1.º Fica excluído do Decreto n.º 32.075, de 23 de janeiro de 2012, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, o nome da servidora MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO ALVES DA SILVA, Agente Administrativo, Matrícula n.º 113.297-0C, Classe G, Referência 4, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde, na forma abaixo: NOME CARGO CLASSE REF. Maria do Perpétuo Socorro Alves da Silva Agente Administrativo G 4 Parágrafo único. Os efeitos da exclusão efetivada na forma deste artigo alcançam a data de origem do ato original. Art. 2.º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de novembro de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#158803#3#162060/> Protocolo 158803 <#E.G.B#158808#3#162065> DECRETO N.° 48.602, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023 REGULARIZA a situação funcional da servidora da Secretaria de Estado de Saúde, que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO que o nome da servidora MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO ALVES DA SILVA foi preterido da relação constante do Decreto n.° 33.361, de 03 de abril de 20123, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data; CONSIDERANDO a necessidade de se proceder à inclusão do nome da servidora no referido Decreto, objetivando a devida regularização funcional, e o que mais consta do Processo n.° 01.01.017101.017826/2021-68 D E C R E T A: Art. 1.º Fica incluído no Decreto n.° 33.361 de 03 de abril de 2013, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, o nome da servidora MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO ALVES DA SILVA, Agente Administrativo, Matrícula n.º 113.297-0C, Classe E, Referência 1, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde, na forma abaixo: NOME CARGO Classe Ref. Maria do Perpétuo Socorro Alves da Silva Agente Administrativo E 1 Parágrafo único. Os efeitos da inclusão efetivada na forma deste artigo alcançam a data de origem do ato alterado. Art. 2.° Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de novembro de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#158808#3#162065/> Protocolo 158808 <#E.G.B#158806#3#162063> DECRETO N.º 48.603, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023 REGULARIZA a situação funcional da servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO que o Decreto n.º 16.952, de 22 de janeiro de 1996, o Decreto n.º 24.584, de 21 de setembro de 2004, o Decreto n.º 24.968, de 15 de abril de 2005, o Decreto n.º 25.389, de 21 de outubro de 2005, o Decreto n.º 25.645, de 20 de fevereiro de 2006, o Decreto n.º 28.006, de 16 de outubro de 2008, o Decreto n.º 34.298, de 17 de dezembro de 2013, o VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar