DOEAM 28/11/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, terça-feira, 28 de novembro de 2023
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Decreto n.º 34.300, de 17 de dezembro de 2013 e o Decreto n.º 40.693, de 
20 de maio de 2019, publicados no Diário Oficial do Estado, em edições, 
respectivamente, de mesmas datas, apresentaram incorreções, nas partes 
referentes ao nome da servidora NÍLVE MÉIER, Professor PF20-ESP-III, 
Matrícula n.º 118.245-5E, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de 
Estado de Educação e Desporto Escolar;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de se proceder às correções, 
com vistas a regularizar a situação funcional da servidora, e o que mais 
consta do Processo n.° 01.01.028101.006220/2021-13,
DECRETA:
Art. 1.º Ficam corrigidos os Decretos a seguir especificados, nas partes 
referentes ao nome da servidora NÍLVE MÉIER, Professor PF20-ESP-III, 
Matrícula n.º 118.245-5E, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de 
Estado de Educação e Desporto Escolar, na forma abaixo:
DECRETOS
SITUAÇÃO FUNCIONAL
ANTERIOR
CORREÇÃO
Decreto n.° 16.952, de 22 de 
janeiro de 1996  
 NÍLVE MÉIER 
ROGÉRIO PEREIRA
NÍLVE 
MÉIER
Decreto n.° 24.584, de 21 de 
setembro de 2004
Decreto n.º 24.968, de 15 de 
abril de 2005
Decreto n.º 25.389, de 21 de 
outubro de 2005
Decreto n.º 25.645, de 20 de 
fevereiro de 2006  
Decreto n.º 28.006, de 16 de 
outubro de 2008  
 
 
Decreto n.º 34.298, de 17 de 
dezembro de 2013
Decreto n.º 34.300, de 17 de 
dezembro de 2013
Decreto n.º 40.693, de 20 de 
maio de 2019
Parágrafo único. Os efeitos das retificações efetivadas na forma deste 
artigo alcançam a data de origem dos atos originários.
Art. 2.º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este 
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 28 de novembro 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#158806#4#162063/>
Protocolo 158806
<#E.G.B#158807#4#162064>
DECRETO N.° 48.604, DE 28 DE NOVEMEBRO DE 2023
ALTERA, na forma que específica, o Decreto n.° 24.800, de 
04 de janeiro de 2005, que “INSTITUI Subcomissão Especial 
junto ao Centro de Serviços Compartilhados - CSC, com 
a finalidade de proceder às licitações de obras e serviços 
inerentes ao Programa Social e Ambiental de Manaus e 
Interior - PROSAMIN”, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o Ofício n.° 0198/2023-GS/SEDURB, da Secretaria 
de Estado de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano - SEDURB, e o 
Ofício n.° 2493/2023-GP/CSC, do Centro de Serviços Compartilhados, e o 
que mais consta do Processo n.° 01.01.043101.000121/2023-83,
DECRETA:
Art. 1.º O artigo 1.º do Decreto n.º 24.800, de 04 de janeiro de 2005, 
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1.º Fica instituída, junto ao Centro de Serviços Compartilhados 
do Poder Executivo, a SUBCOMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO - 
SUBCEL, com as seguintes competências:
I - elaborar os editais dos processos licitatórios, obedecida a minuta 
padrão aprovada pela Procuradoria Geral do Estado - PGE, relativos às 
compras, locações, contratações de obras e serviços, inclusive os de 
infraestrutura, relacionados ao Programa Social e Ambiental de Manaus 
e Interior - PROSAMIN, em execução ou a executar, nos municípios 
do Amazonas, ou Programas com finalidade similar, e demais projetos 
especiais de competência da Unidade Gestora de Projetos Especiais 
- UGPE;
II - elaborar os editais dos processos licitatórios, obedecida a minuta 
padrão aprovada pela Procuradoria Geral do Estado - PGE, relativos às 
compras, locações, contratações de obras e serviços, inclusive os de 
infraestrutura, relacionados aos Programas de Saneamento Integrado 
- PROSAI, em execução ou a executar, nos municípios do Amazonas, 
financiados com recursos de aporte local ou provenientes de organismos 
internacionais, com execução vinculada à UGPE;
III - elaborar os editais dos processos licitatórios, obedecida a minuta 
padrão aprovada pela Procuradoria Geral do Estado - PGE, relativos às 
compras, locações, contratações de obras e serviços, inclusive os de 
infraestrutura, relacionados aos projetos de competência da Secretaria 
de Estado de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano - SEDURB;
IV - receber, examinar, avaliar e julgar as propostas apresentadas nos 
Processos Licitatórios a que se referem os incisos anteriores”.
Art. 2.º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em 
vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 28 de novembro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA
Secretário de Estado de Infraestrutura
WALTER SIQUEIRA BRITO
Presidente do Centro de Serviços Compartilhados
<#E.G.B#158807#4#162064/>
Protocolo 158807
<#E.G.B#158827#4#162084>
DECRETO DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o pedido constante do Ofício n.º 4032/2023-GAB/
SES-AM, subscrito pelo Secretário de Estado de Saúde, em exercício, e 
o que mais consta do Processo n.º 01.01.017101.044188/2023-10, resolve
EXONERAR, a contar de 23 de novembro de 2023, nos termos do 
artigo 55, II, a, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, NEYLANE 
MACEDO GONÇALVES, do cargo de confiança de Secretário Executivo 
Adjunto da SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE, constante do Anexo 
Único, Parte 13, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 28 de novembro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#158827#4#162084/>
Protocolo 158827
<#E.G.B#158809#4#162066>
DECRETO DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.° 001016/2023-GDP/
FMT-HVD, subscrito pelo Diretor-Presidente da Fundação de Medicina 
Tropical “Doutor Heitor Vieira Dourado”, e o que mais consta do Processo 
n.o 01.02.017304.004835/2023-00, resolve
I - EXONERAR, a pedido, a partir de 1.º de dezembro de 2023, nos 
termos do artigo 55, I, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, os 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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