DOEAM 28/11/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, terça-feira, 28 de novembro de 2023 3
DECRETO N.° 48.600, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023
REGULARIZA a situação funcional da servidora da 
Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que 
especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO que o Decreto n.º 25.645, de 20 de fevereiro 
de 2006, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, 
apresentou incorreção quanto a Referência do cargo da servidora MARIA 
DE LOURDES PESSOA BATISTA, do Quadro do Magistério Público da 
Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de se proceder à correção, 
com vistas a regularizar a situação funcional da servidora, e o que mais 
consta do Processo n.º 01.01.028101.016119/2021-70,
DECRETA:
Art. 1.º Fica corrigido, na forma abaixo, o Decreto n.º 25.645, de 
20 de fevereiro de 2006, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da 
mesma data, na parte relativa à Referência do cargo da servidora MARIA 
DE LOURDES PESSOA BATISTA, Professor, PF20.LPL-IV, Matrícula n.º 
127.454-6B, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de 
Educação e Desporto: 
DECRETO N.º 25.645, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2006
ONDE SE LÊ:
Nome
Matrícula
Cargo
Situação Anterior
Situação Atual
Clas. Cód.
Ref. Clas. Cód.
Ref.
MARIA DE 
LOURDES 
PESSOA 
BATISTA
127.454-6B Professor 4.ª
ED-LPL- IV B
4.ª
PF20-LPL- IV A
LEIA-SE:
Nome
Matrícula
Cargo
Situação Anterior
Situação Atual
Clas. Cód.
Ref. Clas. Cód.
Ref.
MARIA DE 
LOURDES 
PESSOA 
BATISTA
127.454-6B Professor 4.ª
ED-LPL- IV C
4.ª
PF20-LPL- IV A
                 Parágrafo único. Os efeitos da correção efetivada na forma 
deste artigo alcançam a data de origem do ato alterado.
Art.2.º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, 
este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 28 de novembro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#158802#3#162059/>
Protocolo 158802
<#E.G.B#158803#3#162060>
DECRETO N.º 48.601, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023
REGULARIZA a situação funcional da servidora da 
Secretaria de Estado de Saúde, que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO que o nome da servidora MARIA DO PERPÉTUO 
SOCORRO ALVES DA SILVA, da Secretaria de Estado de Saúde, foi 
indevidamente incluído no Decreto n.º 32.075, de 23 de janeiro de 2012, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data;
CONSIDERANDO a necessidade de regularizar a situação funcional da 
servidora, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.017101.017826/2021-68
D E C R E T A:
Art. 1.º Fica excluído do Decreto n.º 32.075, de 23 de janeiro de 2012, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, o nome da 
servidora MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO ALVES DA SILVA, Agente 
Administrativo, Matrícula n.º 113.297-0C, Classe G, Referência 4, do Quadro 
de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde, na forma abaixo:
NOME
CARGO
CLASSE REF.
Maria do Perpétuo Socorro Alves 
da Silva
Agente 
Administrativo
G
4
             Parágrafo único. Os efeitos da exclusão efetivada na forma deste 
artigo alcançam a data de origem do ato original.
Art. 2.º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este 
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 28 de novembro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#158803#3#162060/>
Protocolo 158803
<#E.G.B#158808#3#162065>
DECRETO N.° 48.602, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023
REGULARIZA a situação funcional da servidora da 
Secretaria de Estado de Saúde, que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO que o nome da servidora MARIA DO PERPÉTUO 
SOCORRO ALVES DA SILVA foi preterido da relação constante do Decreto 
n.° 33.361, de 03 de abril de 20123, publicado no Diário Oficial do Estado, 
edição da mesma data;
CONSIDERANDO a necessidade de se proceder à inclusão do nome da 
servidora no referido Decreto, objetivando a devida regularização funcional, 
e o que mais consta do Processo n.° 01.01.017101.017826/2021-68
D E C R E T A:
Art. 1.º Fica incluído no Decreto n.° 33.361 de 03 de abril de 2013, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, o nome da 
servidora MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO ALVES DA SILVA, Agente 
Administrativo, Matrícula n.º 113.297-0C, Classe E, Referência 1, do Quadro 
de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde, na forma abaixo:
NOME
CARGO
Classe Ref.
Maria do Perpétuo Socorro Alves 
da Silva
Agente 
Administrativo
E
1
Parágrafo único. Os efeitos da inclusão efetivada na forma deste 
artigo alcançam a data de origem do ato alterado.
Art. 2.° Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este 
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 28 de novembro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#158808#3#162065/>
Protocolo 158808
<#E.G.B#158806#3#162063>
DECRETO N.º 48.603, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023
REGULARIZA a situação funcional da servidora da 
Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que 
especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO que o Decreto n.º 16.952, de 22 de janeiro de 1996, 
o Decreto n.º 24.584, de 21 de setembro de 2004, o Decreto n.º 24.968, 
de 15 de abril de 2005, o Decreto n.º 25.389, de 21 de outubro de 2005, o 
Decreto n.º 25.645, de 20 de fevereiro de 2006, o Decreto n.º 28.006, de 16 
de outubro de 2008, o Decreto n.º 34.298, de 17 de dezembro de 2013, o 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

Fechar