DOEAM 28/11/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, terça-feira, 28 de novembro de 2023 5
ocupantes dos cargos de provimento em comissão da FUNDAÇÃO DE
MEDICINA TROPICAL “DOUTOR HEITOR VIEIRA DOURADO”, constantes
do Anexo Único, Parte 43, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de
2019, conforme as especificações abaixo:
NOME
CARGO
SIMB.
DANILO OLIVEIRA DE SOUZA
Gerente
AD-2
RENATO SILVA RODRIGUES
Assessor IV
AD-4
II - NOMEAR, a partir de 1.º de dezembro de 2023, nos termos do
artigo 7.º, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, para exercerem
os cargos de provimento em comissão da FUNDAÇÃO DE MEDICINA
TROPICAL “DOUTOR HEITOR VIEIRA DOURADO”, constantes do Anexo
Único, Parte 43, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019,
conforme as especificações abaixo:
NOME
CARGO
SIMB.
RENATO SILVA RODRIGUES
Gerente
AD-2
ADRIANA MERCEDES DE CARVALHO FAUSTO
Assessor
IV
AD-4
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 28 de novembro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#158809#5#162066/>
Protocolo 158809
<#E.G.B#158811#5#162068>
DECRETO DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 2.465/DIPRE/
FVS-RCP, subscrito pela Diretora-Presidente da Fundação de Vigilância
em Saúde do Estado do Amazonas, e o que mais consta do Processo n.º
01.02.017306.006696/2023-39, resolve
I - EXONERAR, a contar de 1.º de novembro de 2023, nos termos do
artigo 55, II, a, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, ANA CRISTINA
RODRIGUES DE CAMPOS, do cargo de provimento em comissão de
Gerente, AD-2, da FUNDAÇÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE DO ESTADO
DO AMAZONAS “Dra. ROSEMARY COSTA PINTO”, constante do Anexo
Único, Parte 48, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019;
II - NOMEAR, a contar de 1.º de novembro de 2023, nos termos do artigo
7.°, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, DEUGLES PINHEIRO
CARDOSO, para exercer, na FUNDAÇÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE DO
ESTADO DO AMAZONAS “Dra. ROSEMARY COSTA PINTO”, o cargo de
provimento em comissão mencionado no item I deste Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 28 de novembro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#158811#5#162068/>
Protocolo 158811
<#E.G.B#158812#5#162069>
DECRETO DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 162/2023 - GERRH/
FHAJ, subscrito pelo Diretor-Presidente da Fundação Hospital “ADRIANO
JORGE”, e o que mais consta do Processo n.º 01.02.017305.004724/2023-93,
resolve
I - EXONERAR, a partir de 1.º de dezembro de 2023, nos termos do
artigo 55, II, a, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, MICHELEN
FREITAS DE ALMEIDA, do cargo de provimento em comissão de Gerente,
AD-2, da FUNDAÇÃO HOSPITAL “ADRIANO JORGE”, constante do Anexo
Único, Parte 47, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019;
II - NOMEAR, a partir de 04 de dezembro de 2023, nos termos do artigo
7.°, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, MARIANA FREITAS
DE SOUZA BARBA, para exercer, na FUNDAÇÃO HOSPITAL “ADRIANO
JORGE”, o cargo de provimento em comissão mencionado no item I deste
Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 28 de novembro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#158812#5#162069/>
Protocolo 158812
<#E.G.B#158814#5#162071>
DECRETO DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o Memorando n.º 579/2023-SECEXACC, subscrito
pela Secretária Executiva Adjunta da Casa Civil, resolve
I - EXONERAR, a partir de 1.º de dezembro de 2023, nos termos do
artigo 55, II, a, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, ERIVAN
DA SILVA ENEDINO, do cargo de provimento em comissão de Gerente
Acadêmico, AD-2, do CENTRO DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DO
AMAZONAS, constante do Anexo Único, Parte 39, da Lei Delegada n.º 123,
de 31 de outubro de 2019;
II - NOMEAR, a partir de 1.º de dezembro de 2023, nos termos do
artigo 7.o, II, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, VANDERSON
REIS, para exercer, no CENTRO DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DO
AMAZONAS, o cargo de provimento em comissão mencionado no item I
deste Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 28 de novembro 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#158814#5#162071/>
Protocolo 158814
<#E.G.B#158816#5#162073>
DECRETO DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 2.530/2023-GS/
SSP, subscrito pelo Secretário de Estado de Segurança Pública, e o que
mais consta do Processo n.º 01.01.022101.037347/2023-60, resolve
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
Fechar