PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, terça-feira, 28 de novembro de 2023 4 Decreto n.º 34.300, de 17 de dezembro de 2013 e o Decreto n.º 40.693, de 20 de maio de 2019, publicados no Diário Oficial do Estado, em edições, respectivamente, de mesmas datas, apresentaram incorreções, nas partes referentes ao nome da servidora NÍLVE MÉIER, Professor PF20-ESP-III, Matrícula n.º 118.245-5E, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar; CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de se proceder às correções, com vistas a regularizar a situação funcional da servidora, e o que mais consta do Processo n.° 01.01.028101.006220/2021-13, DECRETA: Art. 1.º Ficam corrigidos os Decretos a seguir especificados, nas partes referentes ao nome da servidora NÍLVE MÉIER, Professor PF20-ESP-III, Matrícula n.º 118.245-5E, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, na forma abaixo: DECRETOS SITUAÇÃO FUNCIONAL ANTERIOR CORREÇÃO Decreto n.° 16.952, de 22 de janeiro de 1996 NÍLVE MÉIER ROGÉRIO PEREIRA NÍLVE MÉIER Decreto n.° 24.584, de 21 de setembro de 2004 Decreto n.º 24.968, de 15 de abril de 2005 Decreto n.º 25.389, de 21 de outubro de 2005 Decreto n.º 25.645, de 20 de fevereiro de 2006 Decreto n.º 28.006, de 16 de outubro de 2008 Decreto n.º 34.298, de 17 de dezembro de 2013 Decreto n.º 34.300, de 17 de dezembro de 2013 Decreto n.º 40.693, de 20 de maio de 2019 Parágrafo único. Os efeitos das retificações efetivadas na forma deste artigo alcançam a data de origem dos atos originários. Art. 2.º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de novembro 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#158806#4#162063/> Protocolo 158806 <#E.G.B#158807#4#162064> DECRETO N.° 48.604, DE 28 DE NOVEMEBRO DE 2023 ALTERA, na forma que específica, o Decreto n.° 24.800, de 04 de janeiro de 2005, que “INSTITUI Subcomissão Especial junto ao Centro de Serviços Compartilhados - CSC, com a finalidade de proceder às licitações de obras e serviços inerentes ao Programa Social e Ambiental de Manaus e Interior - PROSAMIN”, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o Ofício n.° 0198/2023-GS/SEDURB, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano - SEDURB, e o Ofício n.° 2493/2023-GP/CSC, do Centro de Serviços Compartilhados, e o que mais consta do Processo n.° 01.01.043101.000121/2023-83, DECRETA: Art. 1.º O artigo 1.º do Decreto n.º 24.800, de 04 de janeiro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1.º Fica instituída, junto ao Centro de Serviços Compartilhados do Poder Executivo, a SUBCOMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO - SUBCEL, com as seguintes competências: I - elaborar os editais dos processos licitatórios, obedecida a minuta padrão aprovada pela Procuradoria Geral do Estado - PGE, relativos às compras, locações, contratações de obras e serviços, inclusive os de infraestrutura, relacionados ao Programa Social e Ambiental de Manaus e Interior - PROSAMIN, em execução ou a executar, nos municípios do Amazonas, ou Programas com finalidade similar, e demais projetos especiais de competência da Unidade Gestora de Projetos Especiais - UGPE; II - elaborar os editais dos processos licitatórios, obedecida a minuta padrão aprovada pela Procuradoria Geral do Estado - PGE, relativos às compras, locações, contratações de obras e serviços, inclusive os de infraestrutura, relacionados aos Programas de Saneamento Integrado - PROSAI, em execução ou a executar, nos municípios do Amazonas, financiados com recursos de aporte local ou provenientes de organismos internacionais, com execução vinculada à UGPE; III - elaborar os editais dos processos licitatórios, obedecida a minuta padrão aprovada pela Procuradoria Geral do Estado - PGE, relativos às compras, locações, contratações de obras e serviços, inclusive os de infraestrutura, relacionados aos projetos de competência da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano - SEDURB; IV - receber, examinar, avaliar e julgar as propostas apresentadas nos Processos Licitatórios a que se referem os incisos anteriores”. Art. 2.º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de novembro de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA Secretário de Estado de Infraestrutura WALTER SIQUEIRA BRITO Presidente do Centro de Serviços Compartilhados <#E.G.B#158807#4#162064/> Protocolo 158807 <#E.G.B#158827#4#162084> DECRETO DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o pedido constante do Ofício n.º 4032/2023-GAB/ SES-AM, subscrito pelo Secretário de Estado de Saúde, em exercício, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.017101.044188/2023-10, resolve EXONERAR, a contar de 23 de novembro de 2023, nos termos do artigo 55, II, a, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, NEYLANE MACEDO GONÇALVES, do cargo de confiança de Secretário Executivo Adjunto da SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE, constante do Anexo Único, Parte 13, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de novembro de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#158827#4#162084/> Protocolo 158827 <#E.G.B#158809#4#162066> DECRETO DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.° 001016/2023-GDP/ FMT-HVD, subscrito pelo Diretor-Presidente da Fundação de Medicina Tropical “Doutor Heitor Vieira Dourado”, e o que mais consta do Processo n.o 01.02.017304.004835/2023-00, resolve I - EXONERAR, a pedido, a partir de 1.º de dezembro de 2023, nos termos do artigo 55, I, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, os VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar