PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, terça-feira, 28 de novembro de 2023 6 I - EXONERAR, a contar de 27 de novembro de 2023, nos termos do artigo 55, II, a, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, CAIO GONÇALVES FEITOZA, do cargo de provimento em comissão de Subgerente, AD-3, da Secretaria Executiva Adjunta de Inteligência, órgão integrante da estrutura da SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, constante do Anexo Único, Parte 16, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019; II - NOMEAR, a contar de 27 de novembro de 2023, nos termos do artigo 7.°, II, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, MESSIAS MARTINS DA SILVA, para exercer, na Secretaria Executiva Adjunta de Inteligência, órgão integrante da estrutura da SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, o cargo de provimento em comissão mencionado no item I deste Decreto. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de novembro de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#158816#6#162073/> Protocolo 158816 <#E.G.B#158817#6#162074> DECRETO DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 2.506/2023-GS/ SSP, subscrito pelo Secretário de Estado de Segurança Pública, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022101.037154/2023-09, resolve I - EXONERAR, a contar de 14 de novembro de 2023, nos termos do artigo 55, II, a, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, FRANCISCO DAS CHAGAS LACERDA RAMOS, do cargo de provimento em comissão de Subgerente do Campus de Ensino, AD-3, da SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, constante do Anexo Único, Parte 16, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019; II - NOMEAR, a contar de 27 de novembro de 2023, nos termos do artigo 7.°, II, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, ANA BEATRIZ DE ALMEIDA LIRA, para exercer, na SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, o cargo de provimento em comissão mencionado no item I deste Decreto. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de novembro de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#158817#6#162074/> Protocolo 158817 <#E.G.B#158819#6#162076> DECRETO DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 2.505/2023-GS/ SSP, subscrito pelo Secretário de Estado de Segurança Pública, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022101.037152/2023-10, resolve I - EXONERAR, a contar de 25 de outubro de 2023, nos termos do artigo 55, II, a, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, THAIS CAMPOS DE MORAES, do cargo de provimento em comissão de Subgerente, AD-3, da SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, constante do Anexo Único, Parte 16, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019; II - NOMEAR, a contar de 27 de novembro de 2023, nos termos do artigo 7.°, II, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, ROGERIO ARAUJO SANTOS, para exercer, na SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, o cargo de provimento em comissão mencionado no item I deste Decreto. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de novembro de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#158819#6#162076/> Protocolo 158819 <#E.G.B#158821#6#162078> DECRETO DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 204/2023-GABINETE/ CMEAM, subscrito pelo Secretário de Estado Chefe da Casa Militar, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011108.001111/2023-09, resolve I - EXONERAR, a partir de 30 de novembro de 2023, nos termos do artigo 55, II, a, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, os ocupantes dos cargos de provimento em comissão da CASA MILITAR, constantes do Anexo II, Parte 1, do Decreto n.º 43.032, de 17 de novembro de 2020, que aprovou o Regimento Interno da Casa Militar do Estado do Amazonas - CMEAM, conforme as especificações abaixo: NOME CARGO SIMB. REINALDO JOSÉ DA SILVA COELHO Assessor II AD-2 MARCELO SANTOS DA SILVA Assessor III AD-3 II - NOMEAR, a partir de 30 de novembro de 2023, nos termos do artigo 7.º, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, para exercerem os cargos de provimento em comissão da CASA MILITAR, constantes do Anexo II, Parte 1, do Decreto n.º 43.032, de 17 de novembro de 2020, que aprovou o Regimento Interno da Casa Militar do Estado do Amazonas - CMEAM, conforme as especificações abaixo: NOME CARGO SIMB. MARCELO SANTOS DA SILVA Assessor II AD-2 VANESSA MENDONÇA DE CASTRO STALLONE Assessor III AD-3 GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de novembro de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil CEL. QOPM. FABIANO MACHADO BÓ Secretário de Estado Chefe da Casa Militar FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#158821#6#162078/> Protocolo 158821 <#E.G.B#158822#6#162079> DECRETO DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 5189/2023 - GSEJUSC, subscrito pela Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.021101.015421/2023-24, resolve VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar