DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, terça-feira, 28 de novembro de 2023 11 DECRETO DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a decisão da Excelentíssima Senhora Secretária de Estado de Educação e Desporto, publicada no Diário Oficial do Estado, edição do dia 30 de dezembro de 2021, acatando a decisão da Comissão de Regime Disciplinar, formalizada na Resolução n.o 101/2021-CRDM/ SEDUC, prolatada nos autos do Processo Administrativo Disciplinar n.o 066/2021-CRDM/SEDUC, que recomendou a aplicação da pena de demissão ao servidor ROBERTO MIGUEIS DE CARVALHO, em razão da falta injustificada ao serviço por mais de 30 (trinta) dias consecutivos, caracterizando o abandono do cargo; CONSIDERANDO, ainda, a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, exarada no Parecer Chefia n.° 00311/2023-PPC/PGE, opinando pela demissão, por restar configurado o abandono de cargo, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.028101.002274/2021-00, resolve DEMITIR, nos termos do artigo 158, inciso III, combinado com o artigo 164, inciso II, § 1.º, da Lei n.º 1.778, de 08 de janeiro de 1987, ROBERTO MIGUEIS DE CARVALHO, Matrícula n.° 186.240-5A, ocupante do cargo de Professor, PF20.LPL-IV, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de novembro de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#158852#11#162109/> Protocolo 158852 <#E.G.B#158853#11#162110> DECRETO DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a decisão da Excelentíssima Senhora Secretária de Estado de Educação e Desporto, publicada no Diário Oficial do Estado, edição do dia 24 de agosto de 2022, acatando a deliberação da Comissão de Regime Disciplinar, formalizada na Resolução n.º 091/2022-CRDM/ SEDUC, prolatada nos autos do Processo Administrativo Disciplinar n.º 057/2022-CRDM-SEDUC, que recomendou a aplicação da pena de demissão à servidora SÔNIA MARIA DA SILVA FREIRE, em razão da falta injustificada ao serviço por mais de 30 (trinta) dias consecutivos, caracterizando o abandono do cargo; CONSIDERANDO, ainda, a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, exarada no Parecer Chefia n.º 00244/2023-PPC/PGE, opinando pela demissão, por restar configurado o abandono de cargo, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.028101.026732/2022-87, resolve DEMITIR, nos termos do artigo 158, inciso III, combinado com o artigo 164, inciso II, § 1.º, da Lei n.º 1.778, de 17 de novembro de 1987, SÔNIA MARIA DA SILVA FREIRE, Matrícula n.º 025.864-4B, do cargo de Professor, PF20.ADC-VI, do Quadro da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de novembro de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#158853#11#162110/> Protocolo 158853 <#E.G.B#158854#11#162111> DECRETO DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a instrução processual e, especialmente, o Relatório Final no Processo Administrativo Disciplinar n.º 04.20.01.06.4926/2020, da Comissão Permanente de Disciplina, pelo qual concluiu que a servidora SCHEILA MARIA SILVA DE SOUZA HOLANDA, enquadra-se nos tipos objetivos e subjetivos do ilícito previsto no artigo 11, inciso XXXIV, da Lei n.° 3.278, de 21 de julho de 2008, uma vez que conscientemente ausentou-se do seu encargo, caracterizando o animus abandonandi; CONSIDERANDO o Despacho n.º 8.081/2021-CORREGEDORIA GERAL/SSP/AM, do então Corregedor-Geral do Sistema de Segurança Pública do Estado do Amazonas, que acolheu a manifestação da Comissão Processante; CONSIDERANDO, ainda, a manifestação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Parecer de Chefia n.º 00169/2023-PPC/PGE, opinando pela demissão, por restar configurado o abandono de cargo, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022102.011873/2021-28 resolve DEMITIR, nos termos do artigo 11, inciso XXXIV, da Lei n.° 3.278, de 21 de julho de 2008, a servidora SCHEILA MARIA SILVA DE SOUZA HOLANDA, Matrícula n.° 143.860-3 B, do cargo de Escrivão de Polícia do Quadro de Pessoal da Policia Civil do Estado Amazonas. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de novembro de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública BRUNO DE PAULA FRAGA Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#158854#11#162111/> Protocolo 158854 <#E.G.B#158855#11#162112> DECRETO DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a decisão do Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado de Educação e Desporto, à época, publicada no Diário Oficial do Estado, edição do dia 12 de novembro de 2020, acatando a deliberação da Comissão de Regime Disciplinar do Magistério, formalizada na Resolução n.o 059/2020-CRDM/SEDUC, prolatada nos autos do Processo Administrativo Disciplinar n.o 040/2020-CRDM/SEDUC, que recomendou a aplicação da pena de demissão ao servidor HAMILTON SANTOS NOGUEIRA, em razão da falta injustificada ao serviço por mais de 30 (trinta) dias consecutivos, caracterizando o abandono do cargo; CONSIDERANDO, ainda, a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, exarada no Parecer Chefia 00211/2023- PPC/PGE, opinando pela demissão, por restar configurado o abandono do cargo, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.013101.002671/2023-76, resolve DEMITIR, nos termos do artigo 158, III, combinado com o artigo 164, II, § 1.°, da Lei n.° 1.778, de 08 de janeiro de 1987, HAMILTON SANTOS NOGUEIRA, do cargo de Professor, PF40.LPL-IV, Matrícula n.º 234.336-3A, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de novembro de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#158855#11#162112/> Protocolo 158855 <#E.G.B#158856#11#162113> VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar