DOEAM 28/11/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, terça-feira, 28 de novembro de 2023 11
DECRETO DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a decisão da Excelentíssima Senhora Secretária 
de Estado de Educação e Desporto, publicada no Diário Oficial do Estado, 
edição do dia 30 de dezembro de 2021, acatando a decisão da Comissão 
de Regime Disciplinar, formalizada na Resolução n.o 101/2021-CRDM/
SEDUC, prolatada nos autos do Processo Administrativo Disciplinar 
n.o 066/2021-CRDM/SEDUC, que recomendou a aplicação da pena de 
demissão ao servidor ROBERTO MIGUEIS DE CARVALHO, em razão 
da falta injustificada ao serviço por mais de 30 (trinta) dias consecutivos, 
caracterizando o abandono do cargo;
CONSIDERANDO, ainda, a manifestação da Procuradoria Geral do 
Estado, exarada no Parecer Chefia n.° 00311/2023-PPC/PGE, opinando 
pela demissão, por restar configurado o abandono de cargo, e o que mais 
consta do Processo n.º 01.01.028101.002274/2021-00, resolve
DEMITIR, nos termos do artigo 158, inciso III, combinado com o artigo 
164, inciso II, § 1.º, da Lei n.º 1.778, de 08 de janeiro de 1987, ROBERTO 
MIGUEIS DE CARVALHO, Matrícula n.° 186.240-5A, ocupante do cargo de 
Professor, PF20.LPL-IV, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de 
Estado de Educação e Desporto Escolar.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 28 de novembro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#158852#11#162109/>
Protocolo 158852
<#E.G.B#158853#11#162110>
DECRETO DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a decisão da Excelentíssima Senhora Secretária 
de Estado de Educação e Desporto, publicada no Diário Oficial do Estado, 
edição do dia 24 de agosto de 2022, acatando a deliberação da Comissão 
de Regime Disciplinar, formalizada na Resolução n.º 091/2022-CRDM/
SEDUC, prolatada nos autos do Processo Administrativo Disciplinar 
n.º 057/2022-CRDM-SEDUC, que recomendou a aplicação da pena de 
demissão à servidora SÔNIA MARIA DA SILVA FREIRE, em razão da 
falta injustificada ao serviço por mais de 30 (trinta) dias consecutivos, 
caracterizando o abandono do cargo;
CONSIDERANDO, ainda, a manifestação da Procuradoria Geral do 
Estado, exarada no Parecer Chefia n.º 00244/2023-PPC/PGE, opinando 
pela demissão, por restar configurado o abandono de cargo, e o que mais 
consta do Processo n.º 01.01.028101.026732/2022-87, resolve
DEMITIR, nos termos do artigo 158, inciso III, combinado com o 
artigo 164, inciso II, § 1.º, da Lei n.º 1.778, de 17 de novembro de 1987, 
SÔNIA MARIA DA SILVA FREIRE, Matrícula n.º 025.864-4B, do cargo de 
Professor, PF20.ADC-VI, do Quadro da Secretaria de Estado de Educação 
e Desporto Escolar.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 28 de novembro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#158853#11#162110/>
Protocolo 158853
<#E.G.B#158854#11#162111>
DECRETO DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução processual e, especialmente, o Relatório 
Final no Processo Administrativo Disciplinar n.º 04.20.01.06.4926/2020, da 
Comissão Permanente de Disciplina, pelo qual concluiu que a servidora 
SCHEILA MARIA SILVA DE SOUZA HOLANDA, enquadra-se nos tipos 
objetivos e subjetivos do ilícito previsto no artigo 11, inciso XXXIV, da Lei n.° 
3.278, de 21 de julho de 2008, uma vez que conscientemente ausentou-se 
do seu encargo, caracterizando o animus abandonandi;
CONSIDERANDO o Despacho n.º 8.081/2021-CORREGEDORIA 
GERAL/SSP/AM, do então Corregedor-Geral do Sistema de Segurança 
Pública do Estado do Amazonas, que acolheu a manifestação da Comissão 
Processante;
CONSIDERANDO, ainda, a manifestação da Procuradoria Geral do 
Estado exarada no Parecer de Chefia n.º 00169/2023-PPC/PGE, opinando 
pela demissão, por restar configurado o abandono de cargo, e o que mais 
consta do Processo n.º 01.01.022102.011873/2021-28 resolve
DEMITIR, nos termos do artigo 11, inciso XXXIV, da Lei n.° 3.278, 
de 21 de julho de 2008, a servidora SCHEILA MARIA SILVA DE SOUZA 
HOLANDA, Matrícula n.° 143.860-3 B, do cargo de Escrivão de Polícia do 
Quadro de Pessoal da Policia Civil do Estado Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 28 de novembro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
BRUNO DE PAULA FRAGA
Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#158854#11#162111/>
Protocolo 158854
<#E.G.B#158855#11#162112>
DECRETO DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a decisão do Excelentíssimo Senhor Secretário de 
Estado de Educação e Desporto, à época, publicada no Diário Oficial do 
Estado, edição do dia 12 de novembro de 2020, acatando a deliberação da 
Comissão de Regime Disciplinar do Magistério, formalizada na Resolução n.o 
059/2020-CRDM/SEDUC, prolatada nos autos do Processo Administrativo 
Disciplinar n.o 040/2020-CRDM/SEDUC, que recomendou a aplicação da 
pena de demissão ao servidor HAMILTON SANTOS NOGUEIRA, em razão 
da falta injustificada ao serviço por mais de 30 (trinta) dias consecutivos, 
caracterizando o abandono do cargo;
CONSIDERANDO, ainda, a manifestação da Procuradoria Geral do 
Estado, exarada no Parecer Chefia 00211/2023- PPC/PGE, opinando pela 
demissão, por restar configurado o abandono do cargo, e o que mais consta 
do Processo n.º 01.01.013101.002671/2023-76, resolve
DEMITIR, nos termos do artigo 158, III, combinado com o artigo 164, 
II, § 1.°, da Lei n.° 1.778, de 08 de janeiro de 1987, HAMILTON SANTOS 
NOGUEIRA, do cargo de Professor, PF40.LPL-IV, Matrícula n.º 234.336-3A, 
do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e 
Desporto Escolar.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 28 de novembro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#158855#11#162112/>
Protocolo 158855
<#E.G.B#158856#11#162113>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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