DOEAM 28/11/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, terça-feira, 28 de novembro de 2023
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DECRETO DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a decisão da Excelentíssima Senhora Secretária 
de Estado de Educação e Desporto Escolar, publicada no Diário Oficial 
do Estado, edição do dia 1º de agosto de 2023, acatando a deliberação 
da Comissão de Regime Disciplinar, formalizada na Resolução n.º 
072/2023-CRDM/SEDUC, prolatada nos autos do Processo Administrativo 
Disciplinar n.º 183/2022-CRDM-SEDUC, que recomendou a aplicação da 
pena de demissão à servidora HELEN PRESTES DA SILVA, em razão 
da falta injustificada ao serviço por mais de 30 (trinta) dias consecutivos, 
caracterizando o abandono do cargo;
CONSIDERANDO, ainda, a manifestação da Procuradoria Geral 
do Estado, exarada no Parecer Chefia n.º 00298/2023-PPC/PGE, pelo 
cumprimento dos requisitos formais relativos ao referido Processo 
Administrativo Disciplinar, e o que mais consta do Processo n.º 
01.01.028101.026763/2023-19, resolve
DEMITIR, nos termos do artigo 158, inciso III, combinado com o artigo 
164, inciso II, § 1.º, da Lei n.° 1.778, de 08 de janeiro de 1987, HELEN 
PRESTES DA SILVA, do cargo de Professor, PF20.LPL-IV, Matrícula n.º 
201.024-0B, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de 
Educação e Desporto Escolar.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 28 de novembro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#158856#12#162113/>
Protocolo 158856
<#E.G.B#158857#12#162114>
DECRETO DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a decisão do Excelentíssimo Senhor Secretário de 
Estado de Administração e Gestão, publicada no Diário Oficial do Estado, 
edição do dia 13 de outubro de 2021, acatando a deliberação da Comissão 
de Regime Disciplinar, formalizada na Resolução n.º 015/2021-CRD/
SEAD, prolatada nos autos do Processo Administrativo Disciplinar n.º 
0053/2018-CRD, que recomendou a aplicação da pena de demissão ao 
servidor DOUGLAS BATISTA SOARES, em razão da falta injustificada ao 
serviço por mais de 30 (trinta) dias consecutivos, caracterizando o abandono 
do cargo;
CONSIDERANDO, ainda, a manifestação da Procuradoria Geral do 
Estado, exarada no Parecer n.º 00168/2023-PPC/PGE, opinando pela 
demissão, por restar configurado o abandono do cargo, e o que mais consta 
do Processo n.º 01.01.013101.002119/2023-88, resolve
DEMITIR, nos termos do artigo 156, inciso III, combinado com o artigo 
161, inciso II, § 1.º, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, DOUGLAS 
BATISTA SOARES, Matrícula n.o 175.380-0B, do cargo de Merendeiro, 
PNF-MNF-III, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação 
e Desporto Escolar.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 28 de novembro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#158857#12#162114/>
Protocolo 158857
<#E.G.B#158858#12#162115>
DECRETO DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2023.M.06954EXE - 
AMAZONPREV (01.02.013301.001694/2023-42), que atesta o cumprimento 
pelo interessado, dos requisitos necessários a passagem do militar à 
situação de inatividade, mediante transferência, ex officio, para a reserva 
remunerada, com proventos integrais, resolve
TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia 
Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da 
Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da 
Lei Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o 2.º Tenente QOAPM 
FRANCIVAN MARICAUA CAMPOS, Matrícula n.º 133.191-4A, com direito 
a percepção do soldo correspondente à graduação de 2.º Tenente, no valor 
de R$6.687,64 (seis mil, seiscentos e oitenta e sete reais e sessenta e 
quatro centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 
de março de 2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 5.772, de 10 de janeiro 
de 2022, acrescido das seguintes parcelas: R$47,77 (quarenta e sete reais e 
setenta e sete centavos), referentes a 05% (cinco por cento), sobre o soldo no 
valor de R$665,80 (seiscentos e sessenta e cinco reais e oitenta centavos), 
conforme os reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação 
Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio (artigo 
4.° da Lei n.° 2.531, de 16 de abril de 1999); R$6.191,99 (seis mil, cento e 
noventa e um reais e noventa e nove centavos), de Gratificação de Tropa 
(artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado 
pelo artigo 2.º da Lei n.º 5.772, de 10 de janeiro de 2022), totalizando seus 
proventos em R$12.927,40 (doze mil, novecentos e vinte e sete reais e 
quarenta centavos) mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 28 de novembro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#158858#12#162115/>
Protocolo 158858
<#E.G.B#158859#12#162116>
DECRETO DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 1701/2023 - TCE, da PRIMEIRA 
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão 
do dia 15 de agosto de 2023, referente à transferência, a pedido, 
para a reserva remunerada do policial militar NERIMAR FERREIRA 
BENTES, que determinou a retificação do ato de transferência, e o 
que mais consta do Processo n.º 2023.T.09355EXE - AMAZONPREV 
(01.02.013301.001739/2023-89), resolve 
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 31 de maio de 2023, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe 
a seguinte redação:
“TRANSFERIR, para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado 
do Amazonas, nos termos dos artigos 88, I e 89, da Lei n.º 1.154, de 09 de 
dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da Lei Complementar n.º 
43, de 20 de maio de 2005, o Subtenente QPPM NERIMAR FERREIRA 
BENTES, Matrícula n.º 137.391-9A, com direito a percepção do soldo 
correspondente à graduação de Subtenente, no valor de R$4.965,45 (quatro 
mil, novecentos e sessenta e cinco reais e quarenta e cinco centavos), de 
acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, 
alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 5.772, de 10 de janeiro de 2022, acrescido 
das seguintes parcelas: R$248,27 (duzentos e quarenta e oito reais e 
vinte e sete centavos), referentes a 5% (cinco por cento), sobre o soldo 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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