DOEAM 28/11/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, terça-feira, 28 de novembro de 2023
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DECRETO DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a decisão da Excelentíssima Senhora Secretária
de Estado de Educação e Desporto Escolar, publicada no Diário Oficial
do Estado, edição do dia 1º de agosto de 2023, acatando a deliberação
da Comissão de Regime Disciplinar, formalizada na Resolução n.º
072/2023-CRDM/SEDUC, prolatada nos autos do Processo Administrativo
Disciplinar n.º 183/2022-CRDM-SEDUC, que recomendou a aplicação da
pena de demissão à servidora HELEN PRESTES DA SILVA, em razão
da falta injustificada ao serviço por mais de 30 (trinta) dias consecutivos,
caracterizando o abandono do cargo;
CONSIDERANDO, ainda, a manifestação da Procuradoria Geral
do Estado, exarada no Parecer Chefia n.º 00298/2023-PPC/PGE, pelo
cumprimento dos requisitos formais relativos ao referido Processo
Administrativo Disciplinar, e o que mais consta do Processo n.º
01.01.028101.026763/2023-19, resolve
DEMITIR, nos termos do artigo 158, inciso III, combinado com o artigo
164, inciso II, § 1.º, da Lei n.° 1.778, de 08 de janeiro de 1987, HELEN
PRESTES DA SILVA, do cargo de Professor, PF20.LPL-IV, Matrícula n.º
201.024-0B, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de
Educação e Desporto Escolar.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 28 de novembro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#158856#12#162113/>
Protocolo 158856
<#E.G.B#158857#12#162114>
DECRETO DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a decisão do Excelentíssimo Senhor Secretário de
Estado de Administração e Gestão, publicada no Diário Oficial do Estado,
edição do dia 13 de outubro de 2021, acatando a deliberação da Comissão
de Regime Disciplinar, formalizada na Resolução n.º 015/2021-CRD/
SEAD, prolatada nos autos do Processo Administrativo Disciplinar n.º
0053/2018-CRD, que recomendou a aplicação da pena de demissão ao
servidor DOUGLAS BATISTA SOARES, em razão da falta injustificada ao
serviço por mais de 30 (trinta) dias consecutivos, caracterizando o abandono
do cargo;
CONSIDERANDO, ainda, a manifestação da Procuradoria Geral do
Estado, exarada no Parecer n.º 00168/2023-PPC/PGE, opinando pela
demissão, por restar configurado o abandono do cargo, e o que mais consta
do Processo n.º 01.01.013101.002119/2023-88, resolve
DEMITIR, nos termos do artigo 156, inciso III, combinado com o artigo
161, inciso II, § 1.º, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, DOUGLAS
BATISTA SOARES, Matrícula n.o 175.380-0B, do cargo de Merendeiro,
PNF-MNF-III, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação
e Desporto Escolar.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 28 de novembro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#158857#12#162114/>
Protocolo 158857
<#E.G.B#158858#12#162115>
DECRETO DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2023.M.06954EXE -
AMAZONPREV (01.02.013301.001694/2023-42), que atesta o cumprimento
pelo interessado, dos requisitos necessários a passagem do militar à
situação de inatividade, mediante transferência, ex officio, para a reserva
remunerada, com proventos integrais, resolve
TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia
Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da
Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da
Lei Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o 2.º Tenente QOAPM
FRANCIVAN MARICAUA CAMPOS, Matrícula n.º 133.191-4A, com direito
a percepção do soldo correspondente à graduação de 2.º Tenente, no valor
de R$6.687,64 (seis mil, seiscentos e oitenta e sete reais e sessenta e
quatro centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19
de março de 2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 5.772, de 10 de janeiro
de 2022, acrescido das seguintes parcelas: R$47,77 (quarenta e sete reais e
setenta e sete centavos), referentes a 05% (cinco por cento), sobre o soldo no
valor de R$665,80 (seiscentos e sessenta e cinco reais e oitenta centavos),
conforme os reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação
Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio (artigo
4.° da Lei n.° 2.531, de 16 de abril de 1999); R$6.191,99 (seis mil, cento e
noventa e um reais e noventa e nove centavos), de Gratificação de Tropa
(artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado
pelo artigo 2.º da Lei n.º 5.772, de 10 de janeiro de 2022), totalizando seus
proventos em R$12.927,40 (doze mil, novecentos e vinte e sete reais e
quarenta centavos) mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 28 de novembro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#158858#12#162115/>
Protocolo 158858
<#E.G.B#158859#12#162116>
DECRETO DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 1701/2023 - TCE, da PRIMEIRA
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão
do dia 15 de agosto de 2023, referente à transferência, a pedido,
para a reserva remunerada do policial militar NERIMAR FERREIRA
BENTES, que determinou a retificação do ato de transferência, e o
que mais consta do Processo n.º 2023.T.09355EXE - AMAZONPREV
(01.02.013301.001739/2023-89), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 31 de maio de 2023,
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe
a seguinte redação:
“TRANSFERIR, para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado
do Amazonas, nos termos dos artigos 88, I e 89, da Lei n.º 1.154, de 09 de
dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da Lei Complementar n.º
43, de 20 de maio de 2005, o Subtenente QPPM NERIMAR FERREIRA
BENTES, Matrícula n.º 137.391-9A, com direito a percepção do soldo
correspondente à graduação de Subtenente, no valor de R$4.965,45 (quatro
mil, novecentos e sessenta e cinco reais e quarenta e cinco centavos), de
acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012,
alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 5.772, de 10 de janeiro de 2022, acrescido
das seguintes parcelas: R$248,27 (duzentos e quarenta e oito reais e
vinte e sete centavos), referentes a 5% (cinco por cento), sobre o soldo
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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