DOEAM 28/11/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, terça-feira, 28 de novembro de 2023 13
no valor de R$4.965,45 (quatro mil, novecentos e sessenta e cinco reais e 
quarenta e cinco centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, 
equivalente a 1 (um) quinquênio (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de 16 de abril de 
1999, combinado com a Lei n.º 4.904, de 02 de agosto de 2019); R$4.464,29 
(quatro mil, quatrocentos e sessenta e quatro reais e vinte e nove centavos), 
de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de 
março de 2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 5.772, de 10 de janeiro de 
2022), totalizando seus proventos em R$9.678,01 (nove mil, seiscentos e 
setenta e oito reais e um centavo) mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 28 de novembro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#158859#13#162116/>
Protocolo 158859
<#E.G.B#158860#13#162117>
DECRETO DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 1577/2023 - TCE, da SEGUNDA 
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia 
22 de agosto de 2023, referente à transferência, ex officio, para a reserva 
remunerada do policial militar FRANCISCO DE ASSIS COUTINHO 
MODESTO, que determinou a retificação do ato de transferência, e o 
que mais consta do Processo n.º 2023.T.09148EXE - AMAZONPREV 
(01.02.013301.001740/2023-03), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 28 de abril de 2023, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe 
a seguinte redação:
“TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia 
Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da 
Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da 
Lei Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o 1.º Sargento QPPM 
FRANCISCO DE ASSIS COUTINHO MODESTO, Matrícula n.º 131.301-0A, 
com direito a percepção do soldo correspondente à graduação de 1.º 
Sargento, no valor de R$4.430,05 (quatro mil, quatrocentos e trinta reais e 
cinco centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 
de março de 2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 5.772, de 10 de janeiro 
de 2022, acrescido das seguintes parcelas: R$221,50 (duzentos e vinte e 
um reais e cinquenta centavos), referentes a 5% (cinco por cento), sobre o 
soldo no valor de R$4.430,05 (quatro mil, quatrocentos e trinta reais e cinco 
centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalente 
a 1 (um) quinquênio (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de 16 de abril de 1999); 
R$3.849,72 (três mil, oitocentos e quarenta e nove reais e setenta e dois 
centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, 
de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 5.772, de 10 
de janeiro de 2022), totalizando seus proventos em R$8.501,27 (oito mil, 
quinhentos e um reais e vinte e sete centavos) mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 28 de novembro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#158860#13#162117/>
Protocolo 158860
<#E.G.B#158861#13#162118>
DECRETO DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2023.M.06894EXE - 
AMAZONPREV (01.02.013301.001767/2023-04), que atesta o cumprimento 
pelo interessado, dos requisitos necessários a passagem do militar à 
situação de inatividade, mediante transferência, ex officio, para a reserva 
remunerada, com proventos integrais, resolve
TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia 
Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da 
Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da 
Lei Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o 3.º Sargento QPPM 
ALBERTO CARLOS NOGUEIRA DE MELO, Matrícula n.º 131.366-5A, com 
direito a percepção do soldo correspondente à graduação de 3.º Sargento, no 
valor de R$4.271,56 (quatro mil, duzentos e setenta e um reais e cinquenta 
e seis centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 
de março de 2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 5.772, de 10 de janeiro 
de 2022, acrescido das seguintes parcelas: R$47,77 (quarenta e sete reais e 
setenta e sete centavos), referentes a 5% (cinco por cento), sobre o soldo no 
valor de R$665,80 (seiscentos e sessenta e cinco reais e oitenta centavos), 
conforme os reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação 
Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 1 (um) quinquênio (artigo 4.° 
da Lei n.° 2.531, de 16 de abril de 1999); R$3.548,22 (três mil, quinhentos 
e quarenta e oito reais e vinte e dois centavos), de Gratificação de Tropa 
(artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado 
pelo artigo 2.º da Lei n.º 5.772, de 10 de janeiro de 2022); R$1.954,95 (um 
mil, novecentos e cinquenta e quatro reais e noventa e cinco centavos), de 
Gratificação de Curso, correspondentes a 25% (vinte e cinco por cento), 
sobre a soma dos valores do soldo e Gratificação de Tropa (artigo 2.º - A, 
I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, incluído pelo artigo 1.º da Lei 
n.º 5.748, de 23 de dezembro de 2021), totalizando seus proventos em 
R$9.822,50 (nove mil, oitocentos e vinte e dois reais e cinquenta centavos) 
mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 28 de novembro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#158861#13#162118/>
Protocolo 158861
<#E.G.B#158862#13#162119>
DECRETO DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 1762/2022 - TCE, prolatado 
pelo PLENO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, nos autos do 
Processo TCE-AM n.º 10165/2020 (Apensos n.º 11923/2019), em sessão 
do dia 11 de outubro de 2022, que conheceu do Recurso de Revisão e no 
mérito, deu provimento, reformando parcialmente o Acórdão n.º 1120/2019 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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