DOEAM 28/11/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, terça-feira, 28 de novembro de 2023 15
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 28 de novembro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
<#E.G.B#158866#15#162123/>
Protocolo 158866
<#E.G.B#158867#15#162124>
PROCESSO:
 01.01.028101.022686/2023-28
INTERESSADA:  SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E 
DESPORTO ESCOLAR
ASSUNTO:
 AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE PROCESSO 
SELETIVO SIMPLIFICADO PARA A CONTRATAÇÃO 
TEMPORÁRIA DE PROFESSORES
 D E S P A C H O
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 4711/2023-GS/
SEDUC, da Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar - SEDUC, 
de autorização para realização de Processo Seletivo Simplificado para a 
Contratação Temporária de Professores com carga horária de até 40 horas, 
para o ano letivo de 2024, para as disciplinas nas modalidades de Ensino 
Regular, Mediado por Tecnologia e Sistema Prisional, para as escolas da 
capital e do interior do Estado;
CONSIDERANDO as Justificativas apresentadas pela Gerência de 
Promoção e Valorização do Servidor da Secretaria de Estado de Educação 
e Desporto Escolar, que destaca o déficit de pessoal docente para atender 
a demanda das escolas da Rede Estadual de Ensino da Capital e Interior do 
Estado do Amazonas, que atuam com os Ensinos Regular, Especial, Mediado 
por Tecnologia e Sistema Prisional, bem como a imprescindibilidade de 
realização de um novo Processo Seletivo Simplificado para a contratação de 
Professores, com carga de até 40 horas, para os componentes curriculares 
constantes no demonstrativo anexo, em razão do término do prazo de 
validade do concurso público de 2018 e do encerramento dos contratos 
temporários oriundos dos Processos Seletivos Simplificados de 2019/2020 e 
2022, até a finalização de todos os procedimentos do novo Concurso Público 
da SEDUC;
CONSIDERANDO o interesse público relevante, e por ser a educação 
um serviço público essencial que não pode ser interrompido;
CONSIDERANDO que a medida não ocasionará aumento de despesa 
com pessoal, tendo em vista que ocorrerá em substituição a professores 
contratados atualmente, que sairão da folha de pagamento em 31 de 
dezembro de 2023;
CONSIDERANDO o Parecer n.º 2504/2023-ASSJUR/SEDUC, que 
concluiu pela possibilidade de realização do Processo Seletivo Simplificado 
para contratação de professores para as vagas nas diversas disciplinas que 
compõem a grade curricular nas escolas estaduais da Capital e Interior do 
Estado devidamente acolhido por Despacho da Secretária de Estado de 
Educação e Desporto Escolar;
CONSIDERANDO 
a 
manifestação 
da 
Consultoria 
Técnico-
-Administrativa da Secretaria de Estado de Administração e Gestão e, em 
especial, da Procuradoria Geral do Estado, por intermédio do Parecer n.º 
00016/2023, cuja conclusão foi pela possibilidade de realização do Processo 
Seletivo Simplificado pela Secretaria de Estado de Educação e Desporto 
Escolar, para viabilizar a contratação de professores temporários de modo 
a atender a necessidade excepcional e o interesse público educacional do 
Estado do Amazonas, resolvo
AUTORIZAR, na forma da Lei, a realização de Processo Seletivo 
Simplificado para fins de contratação temporária de 2.767 (dois mil, setecentos 
e sessenta e sete) professores para os Ensinos Regular, Especial, Mediado 
por Tecnologia e Sistema Prisional, para as escolas da capital e do interior 
do Estado, pelo prazo de até 24 (vinte e quatro) meses, sob o regime de 
Direito Administrativo, nos termos do artigo 37, IX, da Constituição Federal 
e do artigo 108, § 1.º da Constituição do Estado do Amazonas c/c os artigos 
2.º, X e 4.º, III, da Lei n.º 2.607, de 28 de junho de 2.000, modificada pela Lei 
n. 5.045, de 06 de dezembro de 2019, e nos termos da Lei Complementar 
n.º 101, de 04 de maio de 2000.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 28 de novembro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
<#E.G.B#158867#15#162124/>
Protocolo 158867
<#E.G.B#158868#15#162125>
DECRETO DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando da atribuição 
que lhe é conferida pelo artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO que, seguindo a orientação da Procuradoria Geral do 
Estado, exarada na solicitação n.° 00808/2023, foi publicado o Decreto de 
28 de julho de 2023, tornando sem efeito o Decreto de 09 de julho de 2018, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data;
CONSIDERANDO que a nomeação do Sr. CLAUDIONEY LOPES DE 
QUEIROZ, efetivada pelo Decreto de 09 de julho de 2018, publicado no 
Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, está amparada pelo Agravo 
de Instrumento n.° 4001497-66.2018.8.04.0000;
CONSIDERANDO a manifestação da Polícia Civil do Estado do 
Amazonas, exarada no Despacho n.° 456/2023-AJ/PC/AM;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, 
contida no Despacho às fls. 128/134, que recomendou edição de ato, 
tornando sem efeito o Decreto de 28 de julho de 2023, publicado no Diário 
Oficial do Estado, edição da mesma data, que tornou sem efeito a nomeação 
do servidor CLAUDIONEY LOPES DE QUEIROZ, e o que mais consta do 
Processo n.º 01.01.022102.016871/2023-97, resolve
I - TORNAR SEM EFEITO o Decreto de 28 de julho de 2023, publicado 
no Diário Oficial do Estado, edição de mesma data, que tornou sem efeito 
o Decreto de 09 de julho de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado, 
edição de mesma data, referente ao servidor CLAUDIONEY LOPES DE 
QUEIROZ, Matrícula n.º 190.509-0B, do cargo de Investigador de Polícia, do 
Quadro de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas;
II - RESTABELECER OS EFEITOS do Decreto de 09 de julho de 2018, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte em 
que nomeou o servidor CLAUDIONEY LOPES DE QUEIROZ, para o cargo 
de Investigador de Polícia, do Quadro de Pessoal da Polícia Civil do Estado 
do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 28 de novembro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
BRUNO DE PAULA FRAGA
Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#158868#15#162125/>
Protocolo 158868
<#E.G.B#158869#15#162126>
RESENHA DE AUTORIZAÇÃO DE VIAGENS, NOS TERMOS DO ARTIGO 
4.º, II, DO DECRETO N.º 40.691, DE 16 DE MAIO DE 2019, COMBINADO 
COM A COMPETÊNCIA DA CASA CIVIL, NOS TERMOS DO ARTIGO 16, 
II, “a”, DO MESMO DIPLOMA LEGAL.
Sua Excelência, o Senhor WILSON MIRANDA LIMA, Governador do 
Estado, considerou autorizados os seguintes deslocamentos de 
Titulares de Órgãos e Entidades do Poder Executivo da Administração 
Direta e Indireta:
1. Nome e cargo: CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA, Secretário de 
Estado.
Órgão de origem: Secretaria de Estado de Infraestrutura e Região 
Metropolitana de Manaus.
Destino, período e objetivo: Manaus-AM/Brasília-DF/Manaus/AM - 22 de 
novembro de 2023 - Acompanhar o Governador na 1ª Reunião do Grupo 
de Trabalho da br-319, no Ministério dos Transportes - Esplanada dos 
Ministérios.
Referência Processo n.º 01.01.025101.006281/2023-54-SIGED.
2. Nome e cargo: GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ, Procurador 
Geral do Estado.
Órgão de origem: Procuradoria Geral do Estado.
Destino, período e objetivo: Manaus-AM/São Paulo-SP/Manaus-AM - 28 
a 30 de novembro de 2023 - Participar Fórum Permanente de Equidade e 
Diversidade do CONPEG.
Referência Processo n.º 01.01.011103.013888/2023-66-SIGED.
Sua Excelência, o Senhor WILSON MIRANDA LIMA, Governador 
do Estado, considerou autorizado a retificação do seguinte 
deslocamentos de Titular de Órgão e Entidade do Poder Executivo 
da Administração Direta e Indireta, publicado no D.O.E de 06 de 
novembro de 2023, página 14:
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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