DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, terça-feira, 28 de novembro de 2023 15 GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de novembro de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas <#E.G.B#158866#15#162123/> Protocolo 158866 <#E.G.B#158867#15#162124> PROCESSO: 01.01.028101.022686/2023-28 INTERESSADA: SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR ASSUNTO: AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSORES D E S P A C H O CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 4711/2023-GS/ SEDUC, da Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar - SEDUC, de autorização para realização de Processo Seletivo Simplificado para a Contratação Temporária de Professores com carga horária de até 40 horas, para o ano letivo de 2024, para as disciplinas nas modalidades de Ensino Regular, Mediado por Tecnologia e Sistema Prisional, para as escolas da capital e do interior do Estado; CONSIDERANDO as Justificativas apresentadas pela Gerência de Promoção e Valorização do Servidor da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que destaca o déficit de pessoal docente para atender a demanda das escolas da Rede Estadual de Ensino da Capital e Interior do Estado do Amazonas, que atuam com os Ensinos Regular, Especial, Mediado por Tecnologia e Sistema Prisional, bem como a imprescindibilidade de realização de um novo Processo Seletivo Simplificado para a contratação de Professores, com carga de até 40 horas, para os componentes curriculares constantes no demonstrativo anexo, em razão do término do prazo de validade do concurso público de 2018 e do encerramento dos contratos temporários oriundos dos Processos Seletivos Simplificados de 2019/2020 e 2022, até a finalização de todos os procedimentos do novo Concurso Público da SEDUC; CONSIDERANDO o interesse público relevante, e por ser a educação um serviço público essencial que não pode ser interrompido; CONSIDERANDO que a medida não ocasionará aumento de despesa com pessoal, tendo em vista que ocorrerá em substituição a professores contratados atualmente, que sairão da folha de pagamento em 31 de dezembro de 2023; CONSIDERANDO o Parecer n.º 2504/2023-ASSJUR/SEDUC, que concluiu pela possibilidade de realização do Processo Seletivo Simplificado para contratação de professores para as vagas nas diversas disciplinas que compõem a grade curricular nas escolas estaduais da Capital e Interior do Estado devidamente acolhido por Despacho da Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar; CONSIDERANDO a manifestação da Consultoria Técnico- -Administrativa da Secretaria de Estado de Administração e Gestão e, em especial, da Procuradoria Geral do Estado, por intermédio do Parecer n.º 00016/2023, cuja conclusão foi pela possibilidade de realização do Processo Seletivo Simplificado pela Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, para viabilizar a contratação de professores temporários de modo a atender a necessidade excepcional e o interesse público educacional do Estado do Amazonas, resolvo AUTORIZAR, na forma da Lei, a realização de Processo Seletivo Simplificado para fins de contratação temporária de 2.767 (dois mil, setecentos e sessenta e sete) professores para os Ensinos Regular, Especial, Mediado por Tecnologia e Sistema Prisional, para as escolas da capital e do interior do Estado, pelo prazo de até 24 (vinte e quatro) meses, sob o regime de Direito Administrativo, nos termos do artigo 37, IX, da Constituição Federal e do artigo 108, § 1.º da Constituição do Estado do Amazonas c/c os artigos 2.º, X e 4.º, III, da Lei n.º 2.607, de 28 de junho de 2.000, modificada pela Lei n. 5.045, de 06 de dezembro de 2019, e nos termos da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de novembro de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas <#E.G.B#158867#15#162124/> Protocolo 158867 <#E.G.B#158868#15#162125> DECRETO DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO que, seguindo a orientação da Procuradoria Geral do Estado, exarada na solicitação n.° 00808/2023, foi publicado o Decreto de 28 de julho de 2023, tornando sem efeito o Decreto de 09 de julho de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data; CONSIDERANDO que a nomeação do Sr. CLAUDIONEY LOPES DE QUEIROZ, efetivada pelo Decreto de 09 de julho de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, está amparada pelo Agravo de Instrumento n.° 4001497-66.2018.8.04.0000; CONSIDERANDO a manifestação da Polícia Civil do Estado do Amazonas, exarada no Despacho n.° 456/2023-AJ/PC/AM; CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, contida no Despacho às fls. 128/134, que recomendou edição de ato, tornando sem efeito o Decreto de 28 de julho de 2023, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que tornou sem efeito a nomeação do servidor CLAUDIONEY LOPES DE QUEIROZ, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022102.016871/2023-97, resolve I - TORNAR SEM EFEITO o Decreto de 28 de julho de 2023, publicado no Diário Oficial do Estado, edição de mesma data, que tornou sem efeito o Decreto de 09 de julho de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado, edição de mesma data, referente ao servidor CLAUDIONEY LOPES DE QUEIROZ, Matrícula n.º 190.509-0B, do cargo de Investigador de Polícia, do Quadro de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas; II - RESTABELECER OS EFEITOS do Decreto de 09 de julho de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte em que nomeou o servidor CLAUDIONEY LOPES DE QUEIROZ, para o cargo de Investigador de Polícia, do Quadro de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Amazonas. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de novembro de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública BRUNO DE PAULA FRAGA Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#158868#15#162125/> Protocolo 158868 <#E.G.B#158869#15#162126> RESENHA DE AUTORIZAÇÃO DE VIAGENS, NOS TERMOS DO ARTIGO 4.º, II, DO DECRETO N.º 40.691, DE 16 DE MAIO DE 2019, COMBINADO COM A COMPETÊNCIA DA CASA CIVIL, NOS TERMOS DO ARTIGO 16, II, “a”, DO MESMO DIPLOMA LEGAL. Sua Excelência, o Senhor WILSON MIRANDA LIMA, Governador do Estado, considerou autorizados os seguintes deslocamentos de Titulares de Órgãos e Entidades do Poder Executivo da Administração Direta e Indireta: 1. Nome e cargo: CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA, Secretário de Estado. Órgão de origem: Secretaria de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus. Destino, período e objetivo: Manaus-AM/Brasília-DF/Manaus/AM - 22 de novembro de 2023 - Acompanhar o Governador na 1ª Reunião do Grupo de Trabalho da br-319, no Ministério dos Transportes - Esplanada dos Ministérios. Referência Processo n.º 01.01.025101.006281/2023-54-SIGED. 2. Nome e cargo: GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ, Procurador Geral do Estado. Órgão de origem: Procuradoria Geral do Estado. Destino, período e objetivo: Manaus-AM/São Paulo-SP/Manaus-AM - 28 a 30 de novembro de 2023 - Participar Fórum Permanente de Equidade e Diversidade do CONPEG. Referência Processo n.º 01.01.011103.013888/2023-66-SIGED. Sua Excelência, o Senhor WILSON MIRANDA LIMA, Governador do Estado, considerou autorizado a retificação do seguinte deslocamentos de Titular de Órgão e Entidade do Poder Executivo da Administração Direta e Indireta, publicado no D.O.E de 06 de novembro de 2023, página 14: VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar