DOEAM 28/11/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            poder executivo - seção ii
estado do amazonas
Número 35.112 | Ano CXXXI
www.imprensaoficial.am.gov.br
terça-feira
28
nov/2023
Procuradoria Geral do Estado -  PGE
<#E.G.B#158439#1#161696>
EDITAL
IX EXAME DE SELEÇÃO PARA O PROGRAMA DE RESIDÊNCIA 
JURÍDICA DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAZONAS
O Procurador-Geral do Estado do Amazonas torna público que estão abertas 
as inscrições, na forma deste Edital, para o IX Exame de Seleção para o 
Programa de Residência Jurídica-PRJ, instituído pela Lei Estadual n. 3.869, 
de 19 de março de 2013, e regulamentado pela Resolução CPE nº 05, de 
2019.
O exame de seleção será realizado em etapa única, no dia 17 de dezembro 
de 2023 (domingo), às 8h30, em local a ser comunicado aos candidatos no 
endereço eletrônico da PGE-AM (http://www.pge.am.gov.br/)
A abertura dos portões e o acesso às salas ocorrerão a partir das 7h15, 
horário local.
Os candidatos deverão ingressar nas salas até às 8h, quando os acessos 
serão fechados e eliminados do certame eventuais retardatários. As provas 
terão inicio a partir das 8h30, horário local, e terão duração total de 5 horas 
e 30 minutos.
1. DO PROGRAMA DE RESIDÊNCIA JURÍDICA
1.1. O Programa de Residência Jurídica objetiva proporcionar a bacharéis 
em Direito o conhecimento da advocacia pública.
1.2. A residência jurídica caracteriza-se como treinamento em serviço, 
abrangendo atividades de ensino, pesquisa e extensão, geridas pela Escola 
Superior de Advocacia Pública - ESAP/PGE, e não cria vínculo empregatício 
entre o aluno-residente e a Administração Pública.
1.3. Os alunos-residentes assistirão a aulas, palestras, além de outras 
atividades organizadas pela ESAP/PGE, bem como receberão orientações 
teóricas e práticas sobre o exercício da advocacia pública, por meio de 
atividades de apoio aos Procuradores do Estado, tais como pesquisas 
de legislação, de doutrina e de jurisprudência, preparação de minutas de: 
ofícios, pareceres, relatórios, boletins, promoções, despachos e demais 
peças jurídicas.
2. BOLSA-AUXÍLIO
2.1. Os alunos-residentes farão jus ao recebimento de bolsa-auxílio mensal 
no valor de R$ 2.500,00.
3. DURAÇAO DO PROGRAMA E CARGA HORÁRIA
3.1. O Programa de Residência Jurídica da PGE/AM tem a duração 
mínima de 2 anos, prorrogável por mais 12 meses, quando indicado pelo 
procurador-orientador, composto de atividades educacionais de natureza 
prática, relacionadas ao treinamento em serviço para prática profissional 
da Advocacia Pública, e de natureza teórica, em que a aprendizagem se 
desenvolve por meio de estudos individuais ou em grupo, participação em 
aulas, seminários, palestras, ou outra modalidade a ser ofertada.
3.2 A carga horária referente às atividades práticas acima referidas deverá 
ser cumprida em períodos de 4h30 diárias, de segunda a sexta-feira, em um 
dos turnos de expediente, matutino ou vespertino, na PGE/AM.
3.3. A carga horária referente às atividades teóricas poderá ser oferecida 
de maneira concentrada em módulos diários, semanais, quinzenais ou 
mensais, em forma de aulas, de palestras e outras atividades educacionais, 
à critério da administração.
3.4. As atividades teóricas oferecidas pela ESAP/PGE poderão ocorrer no 
período de 8h às 18h, de segunda a sexta-feira e, excepcionalmente, aos 
sábados ou em horários noturnos.
3.5. Para receber o certificado de conclusão do Programa de Residência 
Jurídica da PGE/AM o aluno-residente deverá cumprir a carga horária total 
do programa, no período de dois anos, assim entendido o período que 
compreende as atividades teóricas e práticas.
3.6. Os alunos-residentes serão designados pela diretoria da ESAP para 
exercer as suas atividades no órgão, conforme disponibilidade de vagas 
e obedecendo à portaria de lotação das especializadas, expedida pelo 
Procurador-Geral do Estado.
4. REQUISITOS PARA INGRESSO NO PROGRAMA DE RESIDÊNCIA 
JURÍDICA
4.1. Para participar do Programa de Residência Jurídica o candidato 
precisará ter o título de bacharel em direito.
4.2. Será admitida a inscrição para o exame de seleção de candidato 
que ainda não tenham concluído o curso de graduação em direito, sendo 
certo que, quando convocados para admissão no Programa de Residência 
Jurídica, deverão apresentar a comprovação da conclusão do curso e da 
respectiva colação de grau.
4.3. O servidor titular de cargo efetivo ou detentor de emprego ou função 
pública estadual do poder executivo somente será admitido no PRJ mediante 
anuência expressa do titular da secretaria de estado ou entidade autônoma a 
que pertença a sua unidade de exercício, e desde que haja compatibilidade 
de horário, não ficando desobrigado de suas atribuições funcionais (art. 4º, 
§3º, Lei Estadual n. 3.869/2013).
5. BANCA EXAMINADORA
5.1. A banca examinadora do processo de seleção dos alunos-residentes será 
presidida pelo Procurador-Geral do Estado, e integrada por 6 examinadores, 
além da Diretora da ESAP.
5.2. A banca examinadora será designada por meio de portaria do 
Procurador-Geral do Estado do Amazonas.
6. VAGAS E CADASTRO DE RESERVA
6.1. Procuradoria Geral do Estado oferecerá 20 (vinte) vagas para o Programa 
de Residência Jurídica, sendo 02 (duas) vagas destinadas a pessoas com 
deficiência. Os demais aprovados formarão cadastro de reserva, observada 
a ordem de classificação.
6.2. O chamamento dos candidatos aprovados para o cadastro de reserva 
ocorrerá de acordo com o surgimento de novas vagas.
6.3. Será elaborada, além da lista de classificação geral, outra lista de 
classificação especial, destinada às pessoas com deficiência, que também 
será organizada em ordem decrescente das notas dos candidatos aprovados, 
observados os critérios de desempate previstos no item 8.4.4.
6.4. Dentre a lista de classificação especial, serão chamados um a cada dez 
aprovados na lista de classificação geral para o cadastro de reserva.
6.5. A inscrição ficará condicionada à possibilidade de realização das provas 
em circunstâncias que não importem quebra de sigilo, com a identificação do 
candidato, ou não ensejem seu favorecimento, devendo ainda o candidato 
especificar a deficiência no formulário de inscrição.
6.6. A Procuradoria Geral do Estado poderá, antes de deliberar sobre 
qualquer pedido de inscrição, solicitar a prévia inspeção médica, a qual 
também poderá ocorrer antes da admissão ao programa de residência.
6.7. O acesso das pessoas com deficiência às provas e sua eventual 
aprovação não implica o reconhecimento da compatibilidade de sua 
deficiência com a atividade pertinente à vaga, a qual será determinada por 
meio de exame ou perícia médica.
7. INSCRIÇÃO PARA O EXAME DE SELEÇÃO
7.1. As inscrições serão realizadas no período de 31 de outubro a 1º de 
dezembro de 2023.
7.2. Os pedidos de inscrição serão realizados, por meio da plataforma 
Google Forms, no link https://forms.gle/C87vPf2XfXtPf5wY6.
7.3. Ao requerer a inscrição, deverá o candidato:
7.3.1 Apresentar comprovante de pagamento da taxa de inscrição no valor de 
R$100,00 (cem reais), a ser realizado por meio de PIX (chave: esap@pge.
am.gov.br), de depósito bancário identificado ou Transferência Eletrônica 
Disponível (TED) na Conta Corrente n. 72.253-7/Agência 3739-7 do 
Banco Bradesco, em nome da Associação dos Procuradores do Estado do 
Amazonas, CNPJ n. 04.8047950001-41.
7.3.2 O comprovante de PIX, depósito ou transferência deve estar em 
nome do candidato e será anexado ao formulário de inscrição.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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