poder executivo - seção ii estado do amazonas Número 35.112 | Ano CXXXI www.imprensaoficial.am.gov.br terça-feira 28 nov/2023 Procuradoria Geral do Estado - PGE <#E.G.B#158439#1#161696> EDITAL IX EXAME DE SELEÇÃO PARA O PROGRAMA DE RESIDÊNCIA JURÍDICA DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAZONAS O Procurador-Geral do Estado do Amazonas torna público que estão abertas as inscrições, na forma deste Edital, para o IX Exame de Seleção para o Programa de Residência Jurídica-PRJ, instituído pela Lei Estadual n. 3.869, de 19 de março de 2013, e regulamentado pela Resolução CPE nº 05, de 2019. O exame de seleção será realizado em etapa única, no dia 17 de dezembro de 2023 (domingo), às 8h30, em local a ser comunicado aos candidatos no endereço eletrônico da PGE-AM (http://www.pge.am.gov.br/) A abertura dos portões e o acesso às salas ocorrerão a partir das 7h15, horário local. Os candidatos deverão ingressar nas salas até às 8h, quando os acessos serão fechados e eliminados do certame eventuais retardatários. As provas terão inicio a partir das 8h30, horário local, e terão duração total de 5 horas e 30 minutos. 1. DO PROGRAMA DE RESIDÊNCIA JURÍDICA 1.1. O Programa de Residência Jurídica objetiva proporcionar a bacharéis em Direito o conhecimento da advocacia pública. 1.2. A residência jurídica caracteriza-se como treinamento em serviço, abrangendo atividades de ensino, pesquisa e extensão, geridas pela Escola Superior de Advocacia Pública - ESAP/PGE, e não cria vínculo empregatício entre o aluno-residente e a Administração Pública. 1.3. Os alunos-residentes assistirão a aulas, palestras, além de outras atividades organizadas pela ESAP/PGE, bem como receberão orientações teóricas e práticas sobre o exercício da advocacia pública, por meio de atividades de apoio aos Procuradores do Estado, tais como pesquisas de legislação, de doutrina e de jurisprudência, preparação de minutas de: ofícios, pareceres, relatórios, boletins, promoções, despachos e demais peças jurídicas. 2. BOLSA-AUXÍLIO 2.1. Os alunos-residentes farão jus ao recebimento de bolsa-auxílio mensal no valor de R$ 2.500,00. 3. DURAÇAO DO PROGRAMA E CARGA HORÁRIA 3.1. O Programa de Residência Jurídica da PGE/AM tem a duração mínima de 2 anos, prorrogável por mais 12 meses, quando indicado pelo procurador-orientador, composto de atividades educacionais de natureza prática, relacionadas ao treinamento em serviço para prática profissional da Advocacia Pública, e de natureza teórica, em que a aprendizagem se desenvolve por meio de estudos individuais ou em grupo, participação em aulas, seminários, palestras, ou outra modalidade a ser ofertada. 3.2 A carga horária referente às atividades práticas acima referidas deverá ser cumprida em períodos de 4h30 diárias, de segunda a sexta-feira, em um dos turnos de expediente, matutino ou vespertino, na PGE/AM. 3.3. A carga horária referente às atividades teóricas poderá ser oferecida de maneira concentrada em módulos diários, semanais, quinzenais ou mensais, em forma de aulas, de palestras e outras atividades educacionais, à critério da administração. 3.4. As atividades teóricas oferecidas pela ESAP/PGE poderão ocorrer no período de 8h às 18h, de segunda a sexta-feira e, excepcionalmente, aos sábados ou em horários noturnos. 3.5. Para receber o certificado de conclusão do Programa de Residência Jurídica da PGE/AM o aluno-residente deverá cumprir a carga horária total do programa, no período de dois anos, assim entendido o período que compreende as atividades teóricas e práticas. 3.6. Os alunos-residentes serão designados pela diretoria da ESAP para exercer as suas atividades no órgão, conforme disponibilidade de vagas e obedecendo à portaria de lotação das especializadas, expedida pelo Procurador-Geral do Estado. 4. REQUISITOS PARA INGRESSO NO PROGRAMA DE RESIDÊNCIA JURÍDICA 4.1. Para participar do Programa de Residência Jurídica o candidato precisará ter o título de bacharel em direito. 4.2. Será admitida a inscrição para o exame de seleção de candidato que ainda não tenham concluído o curso de graduação em direito, sendo certo que, quando convocados para admissão no Programa de Residência Jurídica, deverão apresentar a comprovação da conclusão do curso e da respectiva colação de grau. 4.3. O servidor titular de cargo efetivo ou detentor de emprego ou função pública estadual do poder executivo somente será admitido no PRJ mediante anuência expressa do titular da secretaria de estado ou entidade autônoma a que pertença a sua unidade de exercício, e desde que haja compatibilidade de horário, não ficando desobrigado de suas atribuições funcionais (art. 4º, §3º, Lei Estadual n. 3.869/2013). 5. BANCA EXAMINADORA 5.1. A banca examinadora do processo de seleção dos alunos-residentes será presidida pelo Procurador-Geral do Estado, e integrada por 6 examinadores, além da Diretora da ESAP. 5.2. A banca examinadora será designada por meio de portaria do Procurador-Geral do Estado do Amazonas. 6. VAGAS E CADASTRO DE RESERVA 6.1. Procuradoria Geral do Estado oferecerá 20 (vinte) vagas para o Programa de Residência Jurídica, sendo 02 (duas) vagas destinadas a pessoas com deficiência. Os demais aprovados formarão cadastro de reserva, observada a ordem de classificação. 6.2. O chamamento dos candidatos aprovados para o cadastro de reserva ocorrerá de acordo com o surgimento de novas vagas. 6.3. Será elaborada, além da lista de classificação geral, outra lista de classificação especial, destinada às pessoas com deficiência, que também será organizada em ordem decrescente das notas dos candidatos aprovados, observados os critérios de desempate previstos no item 8.4.4. 6.4. Dentre a lista de classificação especial, serão chamados um a cada dez aprovados na lista de classificação geral para o cadastro de reserva. 6.5. A inscrição ficará condicionada à possibilidade de realização das provas em circunstâncias que não importem quebra de sigilo, com a identificação do candidato, ou não ensejem seu favorecimento, devendo ainda o candidato especificar a deficiência no formulário de inscrição. 6.6. A Procuradoria Geral do Estado poderá, antes de deliberar sobre qualquer pedido de inscrição, solicitar a prévia inspeção médica, a qual também poderá ocorrer antes da admissão ao programa de residência. 6.7. O acesso das pessoas com deficiência às provas e sua eventual aprovação não implica o reconhecimento da compatibilidade de sua deficiência com a atividade pertinente à vaga, a qual será determinada por meio de exame ou perícia médica. 7. INSCRIÇÃO PARA O EXAME DE SELEÇÃO 7.1. As inscrições serão realizadas no período de 31 de outubro a 1º de dezembro de 2023. 7.2. Os pedidos de inscrição serão realizados, por meio da plataforma Google Forms, no link https://forms.gle/C87vPf2XfXtPf5wY6. 7.3. Ao requerer a inscrição, deverá o candidato: 7.3.1 Apresentar comprovante de pagamento da taxa de inscrição no valor de R$100,00 (cem reais), a ser realizado por meio de PIX (chave: esap@pge. am.gov.br), de depósito bancário identificado ou Transferência Eletrônica Disponível (TED) na Conta Corrente n. 72.253-7/Agência 3739-7 do Banco Bradesco, em nome da Associação dos Procuradores do Estado do Amazonas, CNPJ n. 04.8047950001-41. 7.3.2 O comprovante de PIX, depósito ou transferência deve estar em nome do candidato e será anexado ao formulário de inscrição. VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar