DOEAM 28/11/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, terça-feira, 28 de novembro de 2023
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7.3.3 Preencher, sob sua total responsabilidade, o formulário de inscrição,
com juntada (upload) da cédula de identidade, CPF e o respectivo
comprovante de pagamento identificado.
7.4. Em caso de pedido de isenção, o candidato deve realizar o pedido,
em formulário próprio, por meio da plataforma Google Forms no link https://
forms.gle/UexE2AJN5iSdwowR6, no período de 30 de outubro a 10 de
novembro de 2023, desde que esteja amparado pela Lei Estadual n.º
3.088/2006 e observados os seguintes procedimentos:
7.4.1 Preencher, sob sua total responsabilidade, o formulário de isenção com
juntada (upload) da cédula de identidade, CPF e comprovantes de acordo
com a Lei n. 3.088/2006;
7.4.2 Para a comprovação dos requisitos da Lei n.º 3.088/2006 os
candidatos devem apresentar no formulário indicado no item 7.4: a) no caso
de empregados de empresas privadas e servidores públicos, a cópia do
contracheque atual; b) no caso de autônomos (inclusive advogados com
inscrição ativa): declaração de renda expedida por contador; c) no caso
de desempregados, a apresentação conjunta de: (i) declaração assinada
conforme documento de identidade apresentado, contendo todos os
seguintes requisitos: de que está desempregado, não exerce atividade
como autônomo, não participa de sociedade profissional ou comercial e que
a sua situação econômica não lhe permite arcar com o valor da inscrição,
sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família, respondendo civil e
criminalmente pelo inteiro teor das afirmativas; e (ii) cópia da Carteira de
Trabalho e Previdência Social (CTPS), com as páginas que contenham
fotografia, identificação e anotações do último contrato de trabalho, com a
correspondente data de saída, e da primeira página subsequente em branco
ou arquivo da Carteira de Trabalho Digital emitido pelo Portal Emprega
Brasil (mte.gov.br), com as informações dos contratos de trabalho, caso
o candidato não tenha nenhum contrato de trabalho anterior, deve juntar
captura de tela com a informação “nenhum registro trabalhista encontrado”.
7.4.3. A veracidade das informações prestadas no requerimento de isenção
é de inteira responsabilidade do candidato, podendo este responder, a
qualquer momento, no caso de serem prestadas informações inverídicas ou
utilizados documentos falsos, por crime contra fé pública, o que acarreta,
ainda, a eliminação do candidato.
7.4.4 A relação dos candidatos que tiverem seu pedido de isenção
deferido será divulgada no sítio eletrônico oficial da PGE/AM, que estarão,
prontamente, inscritos.
7.5. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido
em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame por
conveniência da Administração Pública.
7.6. O candidato que desejar concorrer às vagas destinadas às pessoas com
deficiência deverá indicar essa condição no formulário de inscrição, que será
comprovada com juntada do laudo médico atualizado.
7.7. A PGE-AM reserva-se o direito de solicitar análise de junta médica a
respeito dos laudos apresentados.
7.8. O candidato que necessitar de condição especial para realização da
prova, inclusive lactante, deverá solicitá-la no momento de sua inscrição. O
atendimento às condições especiais ficará sujeito à análise da viabilidade
e razoabilidade do pedido. Em nenhuma hipótese será concedido tempo
adicional para a realização das provas por candidato que necessite de
condição especial.
7.9. A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização
da prova poderá fazê-lo em sala reservada para tanto, desde que o
requeira, observado o seguinte: a) não haverá compensação do tempo de
amamentação em favor da candidata; b) a criança deverá ser acompanhada,
em ambiente reservado para este fim, de adulto responsável por sua guarda
(familiar ou terceiro indicado pela candidata); c) nos horários previstos para
amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se temporariamente
da sala de prova, acompanhada de uma fiscal; d) na sala reservada para
amamentação, ficarão somente a candidata lactante, a criança e uma fiscal,
sendo vedada a permanência de babás ou quaisquer outras pessoas que
tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata.
7.10. A constatação, a qualquer tempo, de que o candidato incorreu em
conduta fraudulenta ou tendente a prejudicar a lisura do certame acarretará
sua eliminação do processo seletivo, sem prejuízo das demais medidas
administrativas, cíveis e penais cabíveis.
8. DAS PROVAS E RECURSOS
8.1 DA PROVA OBJETIVA SELETIVA: A prova objetiva seletiva, de caráter
eliminatório e classificatório, valerá 100 pontos, e será composta por
cinquenta questões com valor de 2 pontos cada.
8.1.1 As questões da prova objetiva seletiva serão do tipo múltipla escolha
com cinco opções e sem fator de correção e versarão sobre: Direito
Constitucional (dez questões); Direito Administrativo (dez questões); Direito
Tributário (dez questões); Direito Processual Civil (dez questões); Direito
do Trabalho/Processual do Trabalho (cinco questões) e Língua Portuguesa
(cinco questões).
8.1.2 Não será permitida a utilização de qualquer material de consulta
durante a realização da prova objetiva seletiva.
8.1.3 O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva seletiva
para o cartão de respostas, que será o único documento válido para a
correção da prova. O preenchimento do cartão de respostas será de inteira
responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com
as instruções específicas contidas neste edital, no caderno de prova e no
cartão de respostas. Em hipótese alguma, haverá substituição do cartão de
respostas por erro do candidato.
8.1.4 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos
do preenchimento indevido do cartão de respostas. Serão consideradas
marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este edital e (ou)
com as instruções contidas no cartão de respostas, tais como mais de uma
marcação, marcação rasurada ou emendada e/ou campo de marcação não
preenchido integralmente, ainda que inteligíveis.
8.1.5 O candidato não poderá rasurar, amassar, molhar, dobrar, rasgar,
manchar ou, de qualquer modo, danificar seu cartão de respostas, sob pena
de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da
leitura óptica.
8.1.6 O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais,
em especial, seu nome, seu número de inscrição e o número de seu
documento de identidade.
8.1.7 Não será permitido que as marcações no cartão de respostas sejam
feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato a quem tenha sido
deferido atendimento especial específico para auxílio no preenchimento.
Nesse caso, o candidato será acompanhado por fiscal da PGE/AM
devidamente treinado.
8.1.8 Será anulada a prova objetiva seletiva do candidato que não devolver
o seu cartão de resposta.
8.1.9 A prova objetiva seletiva poderá avaliar habilidades que ultrapassem
o mero conhecimento memorizado, de modo a abranger a compreensão de
texto, aplicação, análise, síntese e avaliação, bem como a capacidade de
raciocínio.
8.1.10 Serão considerados aptos à correção da prova discursiva os
candidatos que atingirem o mínimo de 50 pontos, limitado aos 250 primeiros
colocados.
8.1.11 Estarão aptos à correção da prova subjetiva todos os candidatos
empatados na 250ª posição.
8.2. DA PROVA DISCURSIVA: A Prova Discursiva tem o objetivo de avaliar
o conhecimento dos temas, a capacidade de expressão na modalidade
escrita e o uso das normas do registro formal culto da Língua Portuguesa.
O candidato deverá produzir, com base nos temas formulados pela Banca,
textos dissertativos, primando pela coerência e pela coesão.
8.2.1 A prova discursiva será composta de 5 questões, sobre as disciplinas
de Direito previstas no edital, com espaço limitado para respostas. As
disciplinas técnicas são: Direito Constitucional, Direito Administrativo, Direito
Tributário, Direito Processual Civil e Direito do Trabalho/Processual do
Trabalho.
8.2.2 A prova discursiva valerá 100 pontos e terá sua nota apurada pela
somatória das notas obtidas em cada uma das questões.
8.2.3 Cada questão discursiva valerá 20 pontos.
8.2.4 O candidato deverá transcrever as respostas da prova discursiva
para a folha de respostas, que será o único documento válido para a
correção da prova. O preenchimento da folha de respostas será de inteira
responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com
as instruções específicas contidas neste edital, no caderno de prova e na
folha de respostas. Em hipótese alguma, haverá substituição da folha de
respostas por erro do candidato.
8.2.5 O candidato deverá abordar o assunto proposto na questão de forma
ampla e correta, demonstrar conhecimento do tema na área solicitada,
expressando as ideias com clareza, correção e precisão.
8.2.6 Do valor da nota atribuída pelo examinador da disciplina técnica, em
cada uma das questões, poderão ser decrescidos de zero a 0,5 ponto,
exclusivamente referente ao uso correto da língua portuguesa, considerando
a redação da resposta discursiva.
8.2.7. A redação empregada na construção das respostas discursivas será
avaliada em dois níveis: 1. Avaliação do nível de textualidade: a) adequação
ao tema proposto; b) adequação à tipologia textual; c) coerência e coesão;
d) clareza e concisão. 2. Avaliação do nível de correção linguística: a)
sintaxe de regência, de concordância e de colocação pronominal; b) flexão
verbal; c) pontuação; d) sistema ortográfico vigente.
8.3 DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS
8.3.1 Como medida de prevenção a infecções respiratórias, fica
recomendada a utilização de álcool 70°INPM, em embalagem transparente,
e máscara durante a permanência nas unidades de realização das provas, e
a manutenção de distância adequada dos demais candidatos.
8.3.2 É vedado o compartilhamento do material descrito no item 8.3.1 entre
candidatos.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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