DOEAM 28/11/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
poder executivo - seção ii
estado do amazonas
Número 35.112 | Ano CXXXI
www.imprensaoficial.am.gov.br
terça-feira
28
nov/2023
Procuradoria Geral do Estado - PGE
<#E.G.B#158439#1#161696>
EDITAL
IX EXAME DE SELEÇÃO PARA O PROGRAMA DE RESIDÊNCIA
JURÍDICA DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAZONAS
O Procurador-Geral do Estado do Amazonas torna público que estão abertas
as inscrições, na forma deste Edital, para o IX Exame de Seleção para o
Programa de Residência Jurídica-PRJ, instituído pela Lei Estadual n. 3.869,
de 19 de março de 2013, e regulamentado pela Resolução CPE nº 05, de
2019.
O exame de seleção será realizado em etapa única, no dia 17 de dezembro
de 2023 (domingo), às 8h30, em local a ser comunicado aos candidatos no
endereço eletrônico da PGE-AM (http://www.pge.am.gov.br/)
A abertura dos portões e o acesso às salas ocorrerão a partir das 7h15,
horário local.
Os candidatos deverão ingressar nas salas até às 8h, quando os acessos
serão fechados e eliminados do certame eventuais retardatários. As provas
terão inicio a partir das 8h30, horário local, e terão duração total de 5 horas
e 30 minutos.
1. DO PROGRAMA DE RESIDÊNCIA JURÍDICA
1.1. O Programa de Residência Jurídica objetiva proporcionar a bacharéis
em Direito o conhecimento da advocacia pública.
1.2. A residência jurídica caracteriza-se como treinamento em serviço,
abrangendo atividades de ensino, pesquisa e extensão, geridas pela Escola
Superior de Advocacia Pública - ESAP/PGE, e não cria vínculo empregatício
entre o aluno-residente e a Administração Pública.
1.3. Os alunos-residentes assistirão a aulas, palestras, além de outras
atividades organizadas pela ESAP/PGE, bem como receberão orientações
teóricas e práticas sobre o exercício da advocacia pública, por meio de
atividades de apoio aos Procuradores do Estado, tais como pesquisas
de legislação, de doutrina e de jurisprudência, preparação de minutas de:
ofícios, pareceres, relatórios, boletins, promoções, despachos e demais
peças jurídicas.
2. BOLSA-AUXÍLIO
2.1. Os alunos-residentes farão jus ao recebimento de bolsa-auxílio mensal
no valor de R$ 2.500,00.
3. DURAÇAO DO PROGRAMA E CARGA HORÁRIA
3.1. O Programa de Residência Jurídica da PGE/AM tem a duração
mínima de 2 anos, prorrogável por mais 12 meses, quando indicado pelo
procurador-orientador, composto de atividades educacionais de natureza
prática, relacionadas ao treinamento em serviço para prática profissional
da Advocacia Pública, e de natureza teórica, em que a aprendizagem se
desenvolve por meio de estudos individuais ou em grupo, participação em
aulas, seminários, palestras, ou outra modalidade a ser ofertada.
3.2 A carga horária referente às atividades práticas acima referidas deverá
ser cumprida em períodos de 4h30 diárias, de segunda a sexta-feira, em um
dos turnos de expediente, matutino ou vespertino, na PGE/AM.
3.3. A carga horária referente às atividades teóricas poderá ser oferecida
de maneira concentrada em módulos diários, semanais, quinzenais ou
mensais, em forma de aulas, de palestras e outras atividades educacionais,
à critério da administração.
3.4. As atividades teóricas oferecidas pela ESAP/PGE poderão ocorrer no
período de 8h às 18h, de segunda a sexta-feira e, excepcionalmente, aos
sábados ou em horários noturnos.
3.5. Para receber o certificado de conclusão do Programa de Residência
Jurídica da PGE/AM o aluno-residente deverá cumprir a carga horária total
do programa, no período de dois anos, assim entendido o período que
compreende as atividades teóricas e práticas.
3.6. Os alunos-residentes serão designados pela diretoria da ESAP para
exercer as suas atividades no órgão, conforme disponibilidade de vagas
e obedecendo à portaria de lotação das especializadas, expedida pelo
Procurador-Geral do Estado.
4. REQUISITOS PARA INGRESSO NO PROGRAMA DE RESIDÊNCIA
JURÍDICA
4.1. Para participar do Programa de Residência Jurídica o candidato
precisará ter o título de bacharel em direito.
4.2. Será admitida a inscrição para o exame de seleção de candidato
que ainda não tenham concluído o curso de graduação em direito, sendo
certo que, quando convocados para admissão no Programa de Residência
Jurídica, deverão apresentar a comprovação da conclusão do curso e da
respectiva colação de grau.
4.3. O servidor titular de cargo efetivo ou detentor de emprego ou função
pública estadual do poder executivo somente será admitido no PRJ mediante
anuência expressa do titular da secretaria de estado ou entidade autônoma a
que pertença a sua unidade de exercício, e desde que haja compatibilidade
de horário, não ficando desobrigado de suas atribuições funcionais (art. 4º,
§3º, Lei Estadual n. 3.869/2013).
5. BANCA EXAMINADORA
5.1. A banca examinadora do processo de seleção dos alunos-residentes será
presidida pelo Procurador-Geral do Estado, e integrada por 6 examinadores,
além da Diretora da ESAP.
5.2. A banca examinadora será designada por meio de portaria do
Procurador-Geral do Estado do Amazonas.
6. VAGAS E CADASTRO DE RESERVA
6.1. Procuradoria Geral do Estado oferecerá 20 (vinte) vagas para o Programa
de Residência Jurídica, sendo 02 (duas) vagas destinadas a pessoas com
deficiência. Os demais aprovados formarão cadastro de reserva, observada
a ordem de classificação.
6.2. O chamamento dos candidatos aprovados para o cadastro de reserva
ocorrerá de acordo com o surgimento de novas vagas.
6.3. Será elaborada, além da lista de classificação geral, outra lista de
classificação especial, destinada às pessoas com deficiência, que também
será organizada em ordem decrescente das notas dos candidatos aprovados,
observados os critérios de desempate previstos no item 8.4.4.
6.4. Dentre a lista de classificação especial, serão chamados um a cada dez
aprovados na lista de classificação geral para o cadastro de reserva.
6.5. A inscrição ficará condicionada à possibilidade de realização das provas
em circunstâncias que não importem quebra de sigilo, com a identificação do
candidato, ou não ensejem seu favorecimento, devendo ainda o candidato
especificar a deficiência no formulário de inscrição.
6.6. A Procuradoria Geral do Estado poderá, antes de deliberar sobre
qualquer pedido de inscrição, solicitar a prévia inspeção médica, a qual
também poderá ocorrer antes da admissão ao programa de residência.
6.7. O acesso das pessoas com deficiência às provas e sua eventual
aprovação não implica o reconhecimento da compatibilidade de sua
deficiência com a atividade pertinente à vaga, a qual será determinada por
meio de exame ou perícia médica.
7. INSCRIÇÃO PARA O EXAME DE SELEÇÃO
7.1. As inscrições serão realizadas no período de 31 de outubro a 1º de
dezembro de 2023.
7.2. Os pedidos de inscrição serão realizados, por meio da plataforma
Google Forms, no link https://forms.gle/C87vPf2XfXtPf5wY6.
7.3. Ao requerer a inscrição, deverá o candidato:
7.3.1 Apresentar comprovante de pagamento da taxa de inscrição no valor de
R$100,00 (cem reais), a ser realizado por meio de PIX (chave: esap@pge.
am.gov.br), de depósito bancário identificado ou Transferência Eletrônica
Disponível (TED) na Conta Corrente n. 72.253-7/Agência 3739-7 do
Banco Bradesco, em nome da Associação dos Procuradores do Estado do
Amazonas, CNPJ n. 04.8047950001-41.
7.3.2 O comprovante de PIX, depósito ou transferência deve estar em
nome do candidato e será anexado ao formulário de inscrição.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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