DOEAM 28/11/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, terça-feira, 28 de novembro de 2023 3
8.3.3 Candidatos com sintomas gripais não poderão permanecer nos locais 
de prova, mesmo que estejam adequadamente vacinados.
8.3.4 As provas serão entregues impressas aos fiscais nas salas em que 
ocorrer a avaliação, em envelope lacrado e assinado por algum membro da 
comissão organizadora. A abertura dos envelopes será acompanhada por, 
no mínimo, três candidatos representantes, que assinarão a respectiva ata.
8.3.5 As provas discursivas serão desidentificadas antes de sua correção 
pela banca examinadora. Corrigidas as provas, proceder-se-á à sua 
identificação e à divulgação das respectivas notas mediante publicação no 
sítio eletrônico da PGE.
8.3.6 A prova discursiva deverá ser manuscrita, em letra legível, com caneta 
esferográfica, fabricada com material transparente, de tinta indelével azul 
ou preta.
8.3.7 Não será permitida a interferência ou a participação de outras 
pessoas, salvo em caso deficiência que impossibilite a redação pelo próprio 
candidato (o que deverá ser informado no formulário de inscrição, no campo 
“condições especiais”). Nesse caso, o candidato será acompanhado por 
servidor da Procuradoria Geral do Estado, para o qual deverá ditar os 
textos, especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos 
de pontuação.
8.3.8 O candidato que não comparecer ao local das provas nas datas e 
horários designados para seu início, ou que deixar de portar documento de 
identidade original com foto dentre os declarados no ato de inscrição, será 
automaticamente eliminado.
8.3.9 A folha de respostas da prova discursiva não poderá ser assinada, 
rubricada, nem conter, em outro local que não o apropriado, qualquer 
palavra ou marca que identifique o candidato. Assim, a detecção de qualquer 
marca identificadora no espaço destinado à redação dos textos definitivos 
acarretará a anulação da Prova Discursiva do candidato que tenha incorrido 
na violação a essa forma.
8.3.10 A folha de resposta para transcrição dos textos definitivos será o único 
documento válido para avaliação da prova discursiva e não será substituído 
por erro de preenchimento do candidato.
8.3.11 Será eliminado do concurso o candidato que, durante a realização 
das provas, for surpreendido portando:
a) aparelhos eletrônicos, tais como: máquinas calculadoras, agendas 
eletrônicas ou similares, telefones celulares, smartphones, tablets, 
iPod®, gravadores, pendrive, mp3 player ou similar, qualquer receptor ou 
transmissor de dados e mensagens, bipe, notebook, palmtop, Walkman®, 
máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc.;
b) relógio de qualquer espécie, óculos escuros, protetor auricular, lápis, 
lapiseira/grafite, marca-texto e (ou) borracha;
c) quaisquer acessórios de chapelaria, tais como: chapéu, boné, gorro etc.;
d) qualquer recipiente ou embalagem, tais como: garrafa de água, suco, 
refrigerante e embalagem de alimentos (biscoitos, barras de cereais, 
chocolate, balas etc.), que não seja fabricado com material transparente.
8.3.12 Não será permitida a entrada ou permanência de candidatos, no local 
da realização das provas, portando armas.
8.3.13 Será excluído do processo seletivo, por ato formal do Procurador-Geral, 
o candidato que, durante a realização da prova:
I - for surpreendido em comunicação verbal, escrita ou por qualquer outra 
forma, com outro candidato ou pessoa estranha;
II - utilizar-se de anotações, livros ou impressos, inclusive no próprio corpo;
III - utilizar-se de sinais ou de quaisquer outros meios que quebrem o sigilo 
da prova ou possibilitem sua identificação;
IV - utilizar-se de qualquer meio de comunicação externa;
V - usar corretivo de qualquer espécie, inclusive borracha, fita ou tinta;
VI - deixar de entregar o caderno de respostas da prova discursiva;
VII - comportar-se de modo a perturbar a ordem dos trabalhos ou a realização 
das provas pelos demais candidatos;
VIII - faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe 
de aplicação das provas ou da organização do exame, as autoridades 
presentes ou com os demais candidatos;
IX - retirar-se do recinto das provas sem a devida autorização ou 
acompanhamento de fiscal;
X - não observar quaisquer das demais normas do presente edital.
8.3.14 Os três últimos candidatos de cada sala deverão permanecer no 
recinto até que o último candidato termine sua prova, a fim de que todos 
assinem ata atestando a idoneidade da finalização da prova.
8.3.15 O gabarito da prova objetiva será publicado no sítio eletrônico da 
PGE/AM no dia seguinte à realização das provas.
8.3.16 O resultado provisório da prova objetiva será publicado no sítio 
eletrônico da PGE/AM, iniciando-se no dia útil seguinte o prazo recursal, que 
será de 3 dias úteis.
8.3.17 Após a publicação do resultado definitivo da prova objetiva, será 
publicado no sítio eletrônico da PGE/AM o resultado provisório da prova 
discursiva, acompanhado do padrão de resposta, iniciando-se no dia útil 
seguinte o prazo recursal, que será de 3 dias úteis.
8.3.18 Os recursos contra os resultados provisórios, tanto da prova objetiva 
quanto subjetiva, deverão ser apresentados, exclusivamente, por meio de 
formulário Google Forms, no link https://forms.gle/JXvLC78kMpRPuLah8, 
em que constará a indicação da questão recorrida e as razões do recorrente, 
expostas com clareza e objetividade.
8.3.19 A banca examinadora decidirá sobre os recursos, cujos resultados 
serão comunicados posteriormente em publicação no sítio eletrônico da 
PGE/AM, quando o resultado passará a ser considerado definitivo.
8.4. DA NOTA FINAL E DA CLASSIFICAÇÃO
8.4.1 A nota final da prova será composta pela média das notas da prova 
objetiva e da prova discursiva.
8.4.2 Serão aprovados apenas os candidatos que obtiverem a nota final 
igual ou superior a 60 pontos.
8.4.3 Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente 
da nota final, publicando-se o resultado final do exame na imprensa oficial e 
no sítio eletrônico http://www.pge.am.gov.br/
8.4.4 Para efeito de desempate, tanto na lista de classificação geral como 
nas listas de classificação das pessoas com deficiência, observar-se-ão os 
seguintes critérios:
I - maior nota obtida na prova de Direito Constitucional;
II - maior nota obtida na prova de Direito Administrativo;
III - maior nota obtida na prova de Direito Processual Civil;
IV- maior nota obtida na prova de Direito Tributário;
V- maior nota obtida em Direito Processual do Trabalho e em Direito do 
Trabalho;
8.4.5 Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente da Banca 
Examinadora.
9. ADMISSÃO
9.1. Serão admitidos no Programa de Residência Jurídica os candidatos 
aprovados no Exame de Seleção, que comprovem ter obtido o título de 
Bacharel em Direito, conforme o item 4.1.
9.2. Serão convocados, por ordem de classificação, tantos candidatos 
quantos sejam necessários, de acordo com as vagas existentes.
9.3. A critério da Administração, quando surgirem vagas, serão convocados 
os candidatos constantes do cadastro de reserva, observada a ordem de 
classificação.
9.4. No momento da convocação para matrícula no PRJ, o aprovado deverá 
apresentar os seguintes documentos: duas fotos 3x4, comprovante de 
residência, cédula de identidade, CPF, título de eleitor, comprovante de 
quitação eleitoral, certificado de quitação com o serviço militar, comprovante 
do título de Bacharel em Direito e de colação de grau, certidões negativas 
criminais e disciplinares dos órgãos e/ou entidades a que esteja vinculado.
9.5. O processo seletivo de que trata este edital será válido por 2 anos a 
contar da publicação do resultado final, prorrogável por igual período por 
conveniência da Administração.
9.6. Compete ao candidato o acompanhamento do certame, por intermédio 
das publicações na imprensa oficial e no site www.pge.am.gov.br .
9.7. O aluno-residente poderá permanecer no Programa por dois anos, 
prorrogável por mais um, a critério da Administração, nos termos do 
Regulamento do Programa da Residência Jurídica.
Manaus/AM, 30 de outubro de 2023.
ANEXO I - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
1. DIREITO CONSTITUCIONAL:
1. O constitucionalismo; 2. A evolução histórica do constitucionalismo 
brasileiro; 3. Direito constitucional: conceito, objeto, fontes e relações com 
outros ramos do Direito; 4. Formação da Constituição e Poder Constituinte; 
5. Constituição: conceito, concepções, classificação e elementos; 6. Normas 
constitucionais: conceito, forma, conteúdo, finalidade, estrutura lógica, 
classificações, eficácia e aplicabilidade; 7. Hermenêutica constitucional: 
especificidades, 
elementos 
de 
interpretação, 
princípios 
metódicos; 
8.Controle de constitucionalidade: a supremacia da Constituição; vício e 
sanção de inconstitucionalidade; origens e evolução histórica do controle; 
modalidades de controle; efeitos subjetivos e temporais da declaração de 
inconstitucionalidade e de Constitucionalidade; 9. Modificação formal da 
Constituição: poder reformador e suas Limitações; 10. Modificação informal 
da Constituição: mutações constitucionais; 11. Princípios constitucionais: 
conceito, natureza jurídica, aplicação e funções; 11.1 Princípios 
constitucionais fundamentais: preâmbulo da Constituição; república, 
federação, estada democrático de direito e separação de poderes; 11.2 
Objetivos e fundamentos do Estado Brasileiro; 11.3 Princípios reitores das 
relações internacionais do País; 12. Direitos e garantias fundamentais: 
conceito, evolução, características, funções, titularidade e destinatários; 
12.1 Colisões de direitos fundamentais; 12.2 Princípios e regras na 
aplicação dos direitos fundamentais; 12.3Direitos e deveres individuais e 
coletivos em espécie; 12.4 Proteção judicial dos direitos fundamentais: as 
ações constitucionais; 12.5 Proteção não judicial dos direitos fundamentais: 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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