DOEAM 28/11/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, terça-feira, 28 de novembro de 2023
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pg. 1.0482/2023-GSEFAZ-21.11.23 DESIGNAR RODRIGO FIGUEIREDO 
ALBUQUERQUE, Chefe do DETIN, mat. 189.877-9A e LIDIANE ANDRADE 
GUERRA, GTIFE, mat. 189.881-7A, para Coordenação do Processo de 
Fiscalização da Execução, aquisição de 03 licenças do software Adobe 
Creative Cloud, Dispensa de Licitação nº 025/2023, SEFAZ e a empresa B.F. 
RAMOS DE ALMEIDA. Publicada na íntegra no DOE/SEFAZ, Edição 0292, 
de 21.11.23, pg. 1.0483/2023-GSEFAZ-21.11.23 DESIGNAR ALCIMAR 
DE SOUZA MARTINS, Assessor I, AD-1, mat. 173.589-6E e HELIELTON 
MACEDO DE CARVALHO, GT, mat. 261.222-4A, para FISCALIZAÇÃO 
TÉCNICA, aquisição de 03 licenças do software Adobe Creative Cloud, 
Dispensa de Licitação nº 025/2023, SEFAZ e a empresa B.F. RAMOS DE 
ALMEIDA. Publicada na íntegra no DOE/SEFAZ, Edição 0292, de 21.11.23, 
pgs. 1-2.0484/2023-GSEFAZ-22.11.23 DESIGNAR WILSON CARVALHO 
BOTELHO, AFTE, mat. 131.141-7A, responder pelo Departamento de Fis-
calização-DEFIS, no período de 13 a 20.11.2023, férias do titular Diego 
Silveira, mat. 192.252-1A. Publicada na íntegra no DOE/SEFAZ, Edição 
0293, de 23.11.23, pgs. 1-2.0485/2023-GSEFAZ-22.11.23 RETIFICAR a 
Portaria nº 0473/2023-GSEFAZ, de 16.11.2023: Onde se lê: no período de 
14.11 a 30.12.2023; Leia-se: no período de 14.11 a 30.11.2023. Publicada 
na íntegra no DOE/SEFAZ, Edição 0293, de 23.11.23, pg. 2.0486/2023-
GSEFAZ-22.11.23 DESIGNAR JOSÉ CARLOS BRANDÃO SAMPAIO, 
AFCTE, mat. 190.542-2A, responder pela Gerência de Provisionamento e 
Repasse Financeiro-GPRF, no período de 23.11 a 02.12.2023, férias do 
titular Celso Maki Sato, mat. 193.040-0A. Publicada na íntegra no DOE/
SEFAZ, Edição 0293, de 23.11.23, pg. 2.0487/2023-GSEFAZ-23.11.23 FIXA 
o valor da quota para o mês de novembro/2023, em conformidade com o 
Art. 27 da Lei nº 2.750, de 23/09/2002 e § Único do Art. 1º do Decreto nº 
37.082 de 06/07/2016. Publicada na íntegra no DOE/SEFAZ, Edição 0295, 
de 24.11.23, pg. 1.
GABINETE 
DA 
SECRETÁRIA 
EXECUTIVA 
DE 
ASSUNTOS 
ADMINISTRATIVOS, em Manaus, 28 de novembro de 2023.
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ
Secretária Executiva de Assuntos Administrativos
<#E.G.B#158444#8#161701/>
Protocolo 158444
Secretaria de Estado de Saúde -  
SES-AM
<#E.G.B#158507#8#161764>
PORTARIA Nº 1099/2023-GAB/SES-AM
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições 
legais, e; CONSIDERANDO o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, 
que Regulamenta a Lei nº 8.080, de 1990, que dispõe dispor sobre a 
organização do SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e 
a articulação interfederativa; CONSIDERANDO o Anexo XXIV da Portaria 
de Consolidação Nº 2, de 28 de setembro de 2017, que trata da Política 
Nacional de Atenção Hospitalar - PNHOSP no âmbito do Sistema Único de 
Saúde - SUS e estabelece as diretrizes para a organização do componente 
hospitalar da Rede de Atenção à Saúde - RAS; CONSIDERANDO a 
Portaria n° 1.097/GM/MS, de 22 de maio de 2006, que define o processo da 
Programação Pactuada e Integrada da Assistência à Saúde no âmbito do 
SUS onde em consonância com o processo de planejamento são definidas 
e quantificadas as ações de saúde para a população residente em cada 
território, bem como efetuados os pactos intergestores para garantia de 
acesso da população aos serviços de saúde; CONSIDERANDO a Portaria 
n° 4.729/GM/MS, de 30 de dezembro de 2010, que estabelece diretrizes para 
a organização da Rede de Atenção à Saúde no âmbito do Sistema Único 
de Saúde - SUS como estratégia para superar a fragmentação da atenção 
e da gestão nas Regiões de Saúde e aperfeiçoar o funcionamento políti-
co-institucional do Sistema Único de Saúde - SUS, com vistas a assegurar 
ao usuário o conjunto de ações e serviços que necessita com efetividade 
e eficiência; CONSIDERANDO o Anexo 2 do Anexo XXIV da Portaria de 
Consolidação Nº 2, de 28 de setembro de 2017, que trata das diretrizes para 
a contratualização de hospitais no âmbito do SUS e estabelece as diretrizes 
para a contratualização de hospitais no âmbito do Sistema Único de Saúde 
- SUS em consonância com a PNHOSP.
R E S O L V E: Art. 1º. INSTITUIR, no âmbito desta Secretaria de Estado 
de Saúde, a Comissão Permanente de Contratualização de Unidades 
Públicas sob Gestão Estadual, que será composta por 06 (seis) membros 
titulares e suplentes, a saber:
I- Thiago Bentes Jucá - Titular (DERAC);
II- Joselita Carmem Alves de Araújo Nobre - Suplente (DERAC);
III- Maria Antonieta Soares Dia -Titular (DERAS);
IV- Diana Oliveira da Silva - Suplente (DERAS);
V- Victor Felipe Costa Souza Lima - Titular (DCCAI)
VI- André Miguel Pereira Lima - Suplente (DCCAI);
VII- Suziéle da Costa Souza Lima - Titular (DEPLAN);
VIII- Priscilla Soares Lacerda - Suplente (DEPLAN);
IX- Miriam Marinho Tavares - Titular (SEAC);
X- Shyrlen Cristiane de Oliveira Sousa Pinto - Suplente (SEAC);
XI- Yasmin Barros Nascimento - Titular (ASJUR);
XII- Victor Negrão Reis - Suplente (ASJUR).
§ ÚNICO Os membros da Comissão ora instituída ocuparão as funções de 
Coordenador, Secretário e Membros, na sequência crescente da ordem de 
designação.
Art. 2º. Fica a Comissão investida de poderes necessários para requerer 
suporte técnico, jurídico, de material e de pessoal às diversas unidades 
organizacionais da Secretaria.
§ ÚNICO Sempre que entender necessário técnica ou administrativamente, 
a Coordenação da Comissão Permanente de Contratualização de Unidades 
Públicas poderá designar servidores para comporem a Comissão como 
membros temporários.
Art. 3° Compete à Comissão Permanente de Contratualização de Unidades 
Pública, instituída pelo artigo 1° deste Ato: I. Propor a Política Estadual de 
Contratualização com a sugestão da criação de incentivo pelo desempenho 
positivo da unidade de saúde; II. Definir as ações e serviços a serem 
contratados de acordo com o perfil assistencial da unidade de saúde, 
baseando-se nas necessidades epidemiológicas e sóciodemográficas da 
região de saúde, conforme pactuação na Comissão Intergestores Bipartite 
- CIB e na Comissão Intergestores Regional - CIR, bem como nos Planos 
de Ação Regional das Redes Temáticas; III. Definir os objetivos e metas 
da contratualização, incluindo as metas assistenciais, gerenciais, de ensino 
e pesquisa; IV. Apresentar os indicadores mínimos que serão usados para 
monitorar e avaliar o desempenho alinhados com os objetivos e metas; 
V. Propor o financiamento de forma tripartite para os serviços de saúde 
contratualidades, conforme pactuação, considerada a oferta das ações e 
serviços pelos entes federados, as especificidades regionais, os padrões 
de acessibilidade, o referenciamento de usuários e a escala econômica 
adequada; VI. Comunicar de forma clara e transparente os objetivos, metas e 
incentivos da contratualização para todos os envolvidos, incluindo gestores, 
funcionários, pacientes e comunidade; VII. Coordenar a capacitação técnica 
adequada para os gestores e funcionários da unidade de saúde, bem como 
para a equipe responsável pelo monitoramento e avaliação do contrato; 
VIII. Elaborar minuta do Termo de Contrato e Documento Descritivo da 
Contratualização; IX. Propor repactuação nos aditivos de renovação da 
contratualização de acordo com os itens anteriores; X. Supervisionar e apoiar 
o funcionamento regular e adequado das Comissões de Acompanhamento 
da Contratualização.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário 
Oficial do Estado.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, ANOTE-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE 
DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE/SES-AM. 
Manaus, 08 de novembro de 2023.
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#158507#8#161764/>
Protocolo 158507
<#E.G.B#158540#8#161797>
PORTARIA Nº1168/2023 - SEAGA/SES-AM
A SECRETÁRIA EXECUTIVA ADJUNTA DE GABINETE, no uso de suas 
atribuições legais que lhe conferem a Portaria n.º 1062/2023-GAB/SES-AM, 
publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas, de 17.10.2023, 
Poder Executivo - Seção II, pág.03, e; CONSIDERANDO que o art. 75, 
inc. VIII, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que preceitua 
ser dispensável a licitação nos casos de emergência ou de calamidade 
pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que 
possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços 
públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e 
outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens 
necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e 
para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo 
máximo de 01 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência 
ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a 
recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste 
inciso; CONSIDERANDO o resultado do Edital de Dispensa de Licitação 
Eletrônica nº 012/2023-SES-AM, habilitando as empresas INSTITUTO DE 
UROLOGIA DO AMAZONAS LTDA, ICEA INSTITUTO DE CIRURGIA DO 
ESTADO DO AMAZONAS LTDA e SOCIEDADE DE CLÍNICA MÉDICA DO 
AMAZONAS S/S por haver cumprido as exigências do edital supracitado; 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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