DOEAM 28/11/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, terça-feira, 28 de novembro de 2023 9
CONSIDERANDO que o preços constantes das propostas apresentadas 
pelas empresas está compatível com os preços estimado pela Administração 
na DLE Nº 012/2023-SES-AM; CONSIDERANDO o que consta no Parecer 
Nº 814/2023-DJUR/CSC; CONSIDERANDO finalmente, o que consta no 
Processo Administrativo nº 01.01.017101.035136/2023-52.
R E S O L V E: I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, 
nos termos do art. 75, inc. VIII, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril 
de 2021 e no art. 157 do Decreto Estadual nº 47.133, de 10 de março de 
2023, para a Contratação de pessoa jurídica especializada em serviços 
médicos ambulatorial em Urologia, Proctologia, Cardiologia, Neurologia e 
Gastroenterologia para atendimento da rede Estadual de Saúde do Estado 
do Amazonas. II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão em 
favor de INSTITUTO DE UROLOGIA DO AMAZONAS LTDA, CNPJ Nº 
41.679.163/0001-20 vencedor do LOTE 1, no valor de R$ 103.740,00, (cento 
e três mil e setecentos e quarenta reais), ICEA INSTITUTO DE CIRURGIA 
DO ESTADO DO AMAZONAS LTDA CNPJ Nº 63.689.681/0001-67 vencedor 
do LOTE 2, no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais) e SOCIEDADE 
DE CLÍNICA MÉDICA DO AMAZONAS S/S CNPJ Nº 00.766.728/0001-29 
vencedor dos LOTES 4, 6 e 8, pelo valor de R$ 139.552,00 (cento e trinta e 
nove mil e quinhentos e cinquenta e dois reais); Os LOTES 3, 5 e 7 foram 
declarados DESERTOS. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. 
GABINETE DA SECRETÁRIA EXECUTIVA ADJUNTA DE GABINETE. 
Manaus, 28 de novembro de 2023.
MARLA ALMEIDA DE SAN MARTIN
Secretária Executiva Adjunta de Gabinete
RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 152, inc. II do Decreto 
Estadual n. 47.133, de 10 de março de 2023, de acordo com as disposições 
acima citadas. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE - 
GAB/SES-AM. Manaus, 28 de novembro de 2023.
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#158540#9#161797/>
Protocolo 158540
<#E.G.B#158371#9#161628>
PORTARIA Nº 014/2023-CEMA
A ORDENADORA DE DESPESAS DA CEMA, no uso de suas atribuições 
legais, e CONSIDERANDO que o art. 75, inc. VIII da Lei nº 14.133 de Abril 
de 2021, preceitua ser dispensável a licitação nos casos de emergência 
ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento 
de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança 
de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou 
particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da 
situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços 
que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (UM) ano, contado da 
data de ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos 
respectivos contratos e a recontratação da empresa já contratada com base 
no disposto neste inciso;
CONSIDERANDO, finalmente o que consta do processo n° 01.01.017130.0
06113/2023-93;RESOLVE:
I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 
75, inciso VIII, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de Abril de 2021 e no 2021 
artigo 157 do Decreto Estadual nº. 47.133, de 10 de março de 2021, para 
a aquisição de Material Farmacológico JUDICIAL, pela empresa ELFA 
MEDICAMENTOS S.A (CNPJ 09.053.134/0001-45).
II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo valor global R$ 
539.254,80 (Quinhentos e trinta e nove mil, duzentos e cinquenta e quatro 
reais e oitenta centavos); À consideração do Coordenador - CEMA, para 
ratificação.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DA ORDENADORA DE DESPESAS DA CEMA, em Manaus, 
27 de Novembro de 2023.
GABINETE DO COORDENADOR DA CEMA, em Manaus, 27 de Novembro 
de 2023.
MARIA DO SOCORRO FREIRE DA SILVA
Ordenador de Despesa
RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 152, inc. II do Decreto 
Estadual nº 47.133, de 10 de Março de 2021, de acordo com as disposições 
acima citadas.
FRANCISCO DANIEL DE OLIVEIRA SENA
Coordenador da Central de Medicamentos
<#E.G.B#158371#9#161628/>
Protocolo 158371
Secretaria de Estado de Educação e 
Desporto Escolar-  SEDUC
<#E.G.B#158368#9#161625>
PORTARIA GS Nº 1259, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2023.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR, 
no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO a necessidade de publicação de ato de admissão com 
efeitos retroativos ao período da prestação do serviço;
CONSIDERANDO o determinado no art. 6º, XII, da Resolução nº 
02/2014- TCE/AM;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, por 
meio do Parecer nº 38/17-PPT/PGE,
RESOLVE:
CONVALIDAR, nos termos do art. 55 da Lei nº 2.794, de 06 de maio de 
2003, o ato de admissão para fins de regularização funcional, sem ônus 
atual para a Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, do (a) 
servidor (a), conforme abaixo:
Processo nº 01.01.028101.034273/2023-96/SEDUC/SIGED
LUIS AUGUSTO BARROS VIEIRA, no cargo de VIGIA, matrícula nº 
006271-5-A, referente aos períodos de 01/07/1996 a 31/12/1996, e de 
01/04/1997 a 28/02/2001.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 24 de novembro de 2023.
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
<#E.G.B#158368#9#161625/>
Protocolo 158368
<#E.G.B#158369#9#161626>
PORTARIA GS Nº 1265, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2023.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR, 
no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO a necessidade de publicação de ato de admissão com 
efeitos retroativos ao período da prestação do serviço;
CONSIDERANDO o determinado no art. 6º, XII, da Resolução nº 
02/2014- TCE/AM;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, por 
meio do Parecer nº 38/17-PPT/PGE,
RESOLVE:
CONVALIDAR, nos termos do art. 55 da Lei nº 2.794, de 06 de maio de 
2003, o ato de admissão para fins de regularização funcional, sem ônus 
atual para a Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, do (a) 
servidor (a), conforme abaixo:
Processo nº 01.01.028101.033942/2023-02/SEDUC/SIGED
MARIA AUXILIADORA DOS SANTOS GATO, cargo AUXILIAR DE 
SERVIÇOS GERAIS, Matrícula n.º 013.195-4A, com data retroativa ao 
período de 01/02/2000 a 28/02/2001.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 24 de novembro de 2023.
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
<#E.G.B#158369#9#161626/>
Protocolo 158369
<#E.G.B#158372#9#161629>
PORTARIA GS Nº 1266, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR, 
no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO 
o 
teor 
do 
Processo 
n°. 
01.01.028101.029305/2022-50-SEDUC-SIGED;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 180 da Lei n.º 1778/87.
RESOLVE:
INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar para apurar suposto ilícito 
administrativo em desfavor do servidor EDNILSOM PATROCÍNIO DA SILVA, 
ocupante do cargo de Professor PF20.LPL-IV, matrícula n° 193.257-8C, do 
quadro efetivo da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, 
nos termos do Art. 179, da Lei nº 1.778, de 08 de janeiro de 1987.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 27 de novembro de 2023.
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
<#E.G.B#158372#9#161629/>
Protocolo 158372
<#E.G.B#158373#9#161630>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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