DOEAM 28/11/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, terça-feira, 28 de novembro de 2023
10
PORTARIA GS Nº 1267, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR, 
no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO o determinado no art. 67 da Lei nº 8.666/93, no que é 
pertinente ao acompanhamento da execução dos contratos administrativos 
celebrados pelo Estado do Amazonas, por intermédio da Secretaria de 
Estado de Educação e Desporto Escolar -SEDUC;
CONSIDERANDO o determinado no art. 35, Inciso V, Alínea g da Lei nº 
13.019/2014, referente às parcerias entre a administração pública e as 
organizações da sociedade civil;
CONSIDERANDO o teor do Memo nº 076/2023-CPMA/SEDUC/SIGED,
RESOLVE:
I. DESIGNAR a servidora PAULA GABRIELLY FREIRE JACYNTHO, CPF 
nº 005.728.642-64, matrícula nº 252.643-3A, lotada na Gerência de Ensino 
Regular, como GESTORA DE FOMENTO, para fiscalizar e acompanhar o 
Termo de Fomento nº 08/2023, firmado entre o Estado do Amazonas, por 
meio da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar-SEDUC 
e a ASSOCIAÇÃO BENEFICIENTE CASULO, cujo objeto é o repasse de 
recursos financeiros para apoiar o projeto “QUALIFICA JOVENS”, que visa o 
desenvolvimento da qualificação profissional de estudantes do Ensino Médio 
da Rede Estadual de Ensino, em contraturno escolar, aspirando à geração 
de empregos e renda a futuros profissionais e os protegendo de situações 
de vulnerabilidade, na cidade de Manaus/AM, em atendimento a Emenda 
Parlamentar nº 066/2023 de autoria da Deputada Mayara Monique Figueiredo 
Pinheiro Reis, referente ao Plano de Trabalho nº 004482-SISCONV/SEFAZ, 
a contar do dia 08/11/2023 e durante toda a vigência do Termo, ou até que 
seja determinada sua substituição por outro servidor.
II. DETERMINAR que a servidora adote todos os procedimentos necessários 
à fiscalização dos ajustes, observando em especial a Lei nº 13.019/2014, 
Decreto nº 8.726/2016 as instruções e normatizações estabelecidas por 
meio de portarias, circulares, instruções normativas, ordens de serviço, 
resoluções que regulem ou venham a regular a matéria, inclusive.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 27 de novembro de 2023.
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
<#E.G.B#158373#10#161630/>
Protocolo 158373
<#E.G.B#158374#10#161631>
PORTARIA GSEAI Nº 045, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2023.
A SECRETÁRIA EXECUTIVA ADJUNTA DO INTERIOR, no uso de suas 
atribuições,
CONSIDERANDO o teor do Processo nº 01.01.028101.039575/2023-50/
SEDUC/SIGED e do MEMO nº 335/2023-DEGESC/SEDUC/SIGED,
RESOLVE:
DESIGNAR o(a) servidor(a), SILVIA PATRICIA BATISTA PINTO, AUX.DE 
SERV.GERAIS PNF.ASG-II, matrícula nº 185441-0A, para exercer a função 
de Secretário(a) Escolar da Escola Estadual Vidal Gomes de Melo, (Tipo II, 
Simbologia-FGS-6), da Coordenadoria Regional de Educação do Município 
de Autazes/AM, no período de 29/09/2023 a 26/03/2024, em substituição ao 
servidor RAIMUNDO NONATO DOS SANTOS MARQUES, AUXILIAR DE 
SERVICOS GERAIS, matrícula n° 163503-4A, que se encontra de Licença 
Médica, conforme Laudo Médico n° 25/7971.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 24 de novembro de 2023.
ANA MARIA ARAÚJO DE FREITAS
Secretária Executiva Adjunta do Interior
<#E.G.B#158374#10#161631/>
Protocolo 158374
<#E.G.B#158375#10#161632>
RESOLUÇÃO Nº 120/2023-CRDM/SEDUC, APROVADA EM SESSÃO 
ORDINÁRIA REALIZADA EM 07 DE NOVEMBRO DE 2023.
A COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO, no uso de 
suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 10 do Decreto nº 17.222, de 
27 de maio de 1996.
CONSIDERANDO 
os 
fatos 
contidos 
no 
Processo 
Administrativo 
Disciplinar - PAD nº 024/2023/CRDM/SEDUC, Processo originário 
01.01.028101.022369/2022-20, que apura denúncia formulada contra o 
servidor CIRO DIAS DE AZEVEDO;
CONSIDERANDO o relatório da Membra, Darci Dias de Azevedo, que 
concluiu votando pela ABSOLVIÇÃO do servidor CIRO DIAS DE AZEVEDO, 
Professor PF40.LPL-IV, matrícula nº 223.063-1A;
CONSIDERANDO, enfim, o resultado da votação dos Membros do 
Colegiado, que decidiram acolher o voto da relatora.
R E S O L V E
I - APROVAR por unanimidade de votos a proposta do Colegiado;
II - SUGERIR a ABSOLVIÇÃO do servidor CIRO DIAS DE AZEVEDO, 
Professor PF40.LPL-IV, matrícula nº 223.063-1A, pela prescrição da 
pretensão punitiva de penalidade de repreensão com o consequente 
arquivamento do processo;
III - SUBMETER os presentes autos à superior consideração da 
Excelentíssima Senhora Secretária de Estado de Educação e Desporto 
Escolar, para julgamento na forma da Lei;
SALA DE REUNIÕES DA COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO 
MAGISTÉRIO, em Manaus, 07 de novembro de 2023.
MARIA NOÊMIA HORTÊNCIO DE ALCÂNTARA
Presidente - CRDM
DARCI DIAS DE OLIVEIRA
Membro - CRDM
IONE MARIA CAETANO MENDES
Membro-CRDM
KAMILLA OTÁWIA DE ARAÚJO QUEIROZ
Membra Suplente da Comissão de Regime Disciplinar do Magistério 
- CRDM/SEDUC
MANUELA MEDEIROS DE AGUIAR
Membra Suplente da Comissão de Regime Disciplinar do Magistério 
- CRDM/SEDUC
SHIRLEY CRISTINA DE PAULA RODRIGUES
Secretária - CRDM
<#E.G.B#158375#10#161632/>
Protocolo 158375
<#E.G.B#158377#10#161634>
RESOLUÇÃO Nº 123/2023-CRDM/SEDUC, APROVADA EM SESSÃO 
ORDINÁRIA REALIZADA EM 21 DE NOVEMBRO DE 2023.
A COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO, no uso de 
suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 10 do Decreto nº 17.222, de 
27 de maio de 1996.
CONSIDERANDO 
os 
fatos 
contidos 
no 
Processo 
Administrativo 
Disciplinar - PAD nº 163/2022/CRDM/SEDUC, Processo originário 
01.01.028101.019036/2022-14, que apura denúncia formulada contra a 
servidora MARGARETH DE LIMA LOPES;
CONSIDERANDO o relatório da Membra relatora, Maria Noêmia Hortêncio 
de Alcântara, que concluiu votando pela ABSOLVIÇÃO da servidora 
MARGARETH DE LIMA LOPES, Professor PF40.ESP-III, matrícula nº 
213.952-9B;
CONSIDERANDO, enfim, o resultado da votação dos Membros do 
Colegiado, que decidiram acolher o voto da relatora.
R E S O L V E
I - APROVAR por unanimidade de votos a proposta do Colegiado;
II - SUGERIR a ABSOLVIÇÃO da servidora MARGARETH DE LIMA 
LOPES, Professor PF40.ESP-III, matrícula nº 213.952-9B, por não 
encontrar nos autos provas robustas e suficientes para o acatamento da 
denúncia formulada em desfavor da servidora indiciada, com o consequente 
arquivamento do processo;
III - SUBMETER os presentes autos à superior consideração da 
Excelentíssima Senhora Secretária de Estado de Educação e Desporto 
Escolar, para julgamento na forma da Lei;
SALA DE REUNIÕES DA COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO 
MAGISTÉRIO, em Manaus, 21 de novembro de 2023.
MARIA NOÊMIA HORTÊNCIO DE ALCÂNTARA
Presidente - CRDM
DARCI DIAS DE OLIVEIRA
Membro - CRDM
IONE MARIA CAETANO MENDES
Membro-CRDM
KAMILLA OTÁWIA DE ARAÚJO QUEIROZ
Membra Suplente da Comissão de Regime Disciplinar do Magistério 
- CRDM/SEDUC
MANUELA MEDEIROS DE AGUIAR
Membra Suplente da Comissão de Regime Disciplinar do Magistério 
- CRDM/SEDUC
SHIRLEY CRISTINA DE PAULA RODRIGUES
Secretária - CRDM
<#E.G.B#158377#10#161634/>
Protocolo 158377
<#E.G.B#158378#10#161635>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

Fechar