DOEAM 28/11/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, terça-feira, 28 de novembro de 2023 11
JULGAMENTO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO-DISCIPLINAR/PAD 
Nº 031/2023/CRDM/SEDUC, (PROCESSO ORIGINÁRIO Nº 01.01.028101.
022559/2022-48-SEDUC/SIGED);
ACATO a decisão do Colegiado que, por meio da Resolução nº 
121/2023-CRDM/SEDUC, concluiu pela aplicação da pena disciplinar 
de SUSPENSÃO por trinta (30) dias ao servidor LUCAS DE OLIVEIRA 
PANTOJA, Professor PF20.LPL-IV, matrícula nº 245.558-7B, nos termos do 
Artigo 158, II, combinado com o Artigo 161, por descumprimento dos Artigos 
155, IX, 156, VIII, 157, II, todos da Lei nº 1.778/1987.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 23 de novembro de 2023.
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
<#E.G.B#158378#11#161635/>
Protocolo 158378
<#E.G.B#158380#11#161637>
RESOLUÇÃO Nº 121/2023-CRDM/SEDUC, APROVADA EM SESSÃO 
ORDINÁRIA REALIZADA EM 21 DE NOVEMBRO DE 2023.
A COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO-CRDM, no 
uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 10 do Decreto nº 
17.222, de 27 de maio de 1996.
CONSIDERANDO 
os 
fatos 
contidos 
no 
Processo 
Administrativo 
Disciplinar-PAD nº 031/2023/CRDM/SEDUC, Processo originário nº 
01.01.028101.022559/2022-48/SEDUC, que apura denúncia formulada 
contra o servidor LUCAS DE OLIVEIRA PANTOJA;
CONSIDERANDO o relatório da Membra, Darci Dias de Oliveira, que 
concluiu votando pela aplicação da pena disciplinar de SUSPENSÃO por 
trinta (30) dias ao servidor LUCAS DE OLIVEIRA PANTOJA, Professor 
PF20.LPL-IV, matrícula nº 245.558-7B;
CONSIDERANDO, enfim, o resultado da votação dos Membros do 
Colegiado, que decidiram acolher o voto da relatora.
R E S O L V E:
I - APROVAR por unanimidade de votos a proposta do Colegiado;
II - SUGERIR que seja aplicada a pena disciplinar de SUSPENSÃO por trinta 
(30) dias ao servidor LUCAS DE OLIVEIRA PANTOJA, Professor PF20.
LPL-IV, matrícula nº 245.558-7B, nos termos do Artigo 158, II, combinado 
com o Artigo 161, por descumprimento dos Artigos 155, IX, 156, VIII, 157, II, 
todos da Lei nº 1.778/1987;
III - SUBMETER os presentes autos à superior consideração da 
Excelentíssima Senhora Secretária de Estado de Educação e Desporto 
Escolar, para julgamento na forma da Lei.
SALA DE REUNIÕES DA COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO 
MAGISTÉRIO-CRDM, em Manaus, 21 de novembro de 2023.
MARIA NOÊMIA HORTÊNCIO DE ALCÂNTARA
Presidente - CRDM
DARCI DIAS DE OLIVEIRA
Membro - CRDM
IONE MARIA CAETANO MENDES
Membro-CRDM
KAMILLA OTÁWIA DE ARAÚJO QUEIROZ
Membra Suplente da Comissão de Regime Disciplinar do Magistério 
- CRDM/SEDUC
MANUELA MEDEIROS DE AGUIAR
Membra Suplente da Comissão de Regime Disciplinar do Magistério 
- CRDM/SEDUC
SHIRLEY CRISTINA DE PAULA RODRIGUES
Secretária - CRDM
<#E.G.B#158380#11#161637/>
Protocolo 158380
<#E.G.B#158381#11#161638>
PORTARIA GS Nº 1235, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR, 
no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar/PAD 
Nº 031/2023/CRDM/SEDUC, Processo Originário nº 01.01.028101.022559
/2022-48-SEDUC/SIGED,
RESOLVE
APLICAR a pena disciplinar de SUSPENSÃO por trinta (30) dias ao servidor 
LUCAS DE OLIVEIRA PANTOJA, Professor PF20.LPL-IV, matrícula nº 
245.558-7B, nos termos do Artigo 158, II, combinado com o Artigo 161, 
por descumprimento dos Artigos 155, IX, 156, VIII, 157, II, todos da Lei nº 
1.778/1987.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 23 de novembro de 2023.
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
<#E.G.B#158381#11#161638/>
Protocolo 158381
<#E.G.B#158384#11#161641>
JULGAMENTO 
DO 
PROCESSO 
ADMINISTRATIVO-DISCIPLINAR/
PAD 
Nº 
053/2023/CRDM/SEDUC, 
PROCESSO 
ORIGINÁRIO 
01.01.028101.018076/2022-49/SEDUC/SIGED.
RESOLVE:
ACATO a decisão do Colegiado que, por meio da Resolução nº 
122/2023-CRDM/SEDUC, sugeriu a ABSOLVIÇÃO do servidor ÂNGELO 
MÁRCIO PANTOJA DA SILVA, Professor PF20.ESP-III, matrícula nº 
235.006-8A, por não encontrar nos autos provas robustas e suficientes para 
o acatamento da denúncia formulada em desfavor do servidor indiciado, com 
o consequente arquivamento do processo.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 23 de novembro de 2023.
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
<#E.G.B#158384#11#161641/>
Protocolo 158384
<#E.G.B#158385#11#161642>
RESOLUÇÃO Nº 122/2023-CRDM/SEDUC, APROVADA EM SESSÃO 
ORDINÁRIA REALIZADA EM 21 DE NOVEMBRO DE 2023.
A COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO, no uso de 
suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 10 do Decreto nº 17.222, de 
27 de maio de 1996.
CONSIDERANDO 
os 
fatos 
contidos 
no 
Processo 
Administrativo 
Disciplinar - PAD nº 053/2023/CRDM/SEDUC, Processo originário 
01.01.028101.018076/2022-49, que apura denúncia formulada contra o 
servidor ÂNGELO MÁRCIO PANTOJA DA SILVA;
CONSIDERANDO o relatório da Membra Suplente, Manuela Medeiros 
Aguiar, que concluiu votando pela ABSOLVIÇÃO do servidor ÂNGELO 
MÁRCIO PANTOJA DA SILVA, Professor PF20.ESP-III, matrícula nº 
235.006-8A;
CONSIDERANDO, enfim, o resultado da votação dos Membros do 
Colegiado, que decidiram acolher o voto da relatora.
R E S O L V E
I - APROVAR por unanimidade de votos a proposta do Colegiado;
II - SUGERIR a ABSOLVIÇÃO do servidor ÂNGELO MÁRCIO PANTOJA 
DA SILVA, Professor PF20.ESP-III, matrícula nº 235.006-8A, por não 
encontrar nos autos provas robustas e suficientes para o acatamento da 
denúncia formulada em desfavor do servidor indiciado, com o consequente 
arquivamento do processo;
III - SUBMETER os presentes autos à superior consideração da 
Excelentíssima Senhora Secretária de Estado de Educação e Desporto 
Escolar, para julgamento na forma da Lei;
SALA DE REUNIÕES DA COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO 
MAGISTÉRIO, em Manaus, 21 de novembro de 2023.
MARIA NOÊMIA HORTÊNCIO DE ALCÂNTARA
Presidente - CRDM
DARCI DIAS DE OLIVEIRA
Membro - CRDM
IONE MARIA CAETANO MENDES
Membro-CRDM
KAMILLA OTÁWIA DE ARAÚJO QUEIROZ
Membra Suplente da Comissão de Regime Disciplinar do Magistério 
- CRDM/SEDUC
MANUELA MEDEIROS DE AGUIAR
Membra Suplente da Comissão de Regime Disciplinar do Magistério 
- CRDM/SEDUC
SHIRLEY CRISTINA DE PAULA RODRIGUES
Secretária - CRDM
<#E.G.B#158385#11#161642/>
Protocolo 158385
<#E.G.B#158388#11#161645>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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