DOEAM 28/11/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, terça-feira, 28 de novembro de 2023
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Corpo de Bombeiros Militar do Estado
do Amazonas – CBMAM
<#E.G.B#158454#20#161711>
RESENHA DA PORTARIA Nº 451/DRH, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2023.
(Publicada no BG nº 215 de 24/11/2023)
O COMANDANTE-GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO
AMAZONAS(CBMAM), no uso das atribuições estabelecidas no art. 58,
§ 2º, da Constituiçãodo Estado do Amazonas de 1989, conforme o art. 8º
combinado com o art. 10, inciso I, e art.11, inciso IV, da Lei nº 4.163, de
09 de março de 2015, de acordo com as competênciasdefinidas no art. 5º,
inciso I, e art. 6º, da Lei Delegada n.º 89, de 18 de maio de 2007, e que
lheconfere o art. 16, inciso I, e art. 17, inciso IV, da Lei Delegada n.º 67, de
18 de maio de 2007,e
CONSIDERANDO o não comparecimento dos candidatos convocados
abaixo
relacionados, para entrega de documentos visando matrícula no curso de
formação de oficiaise curso de formação de soldados do Corpo de Bombeiros
Militar do Amazonas por intermédio da PORTARIA Nº 446/DRH, DE 17 DE
NOVEMBRO DE 2023 do Comandante Geral do CBMAM.
RESOLVE:
1. CONVOCAR os candidatos abaixo relacionados, a comparecerem até
o dia 01/12/2023,de 8:00 às 14:00 horas, pessoalmente na Diretoria de
Recursos Humanos - DRH do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas,
localizada na Av. Codajás, 1503 - Petrópolis, Manaus - AM,CEP: 69063-380,
fins de apresentação dos documentos e certidões constantes no site do
CBMAM, no link: www.cbm.am.gov.br/cbmam.
ALUNOS OFICIAIS BOMBEIRO MILITAR
Classificação
Nome
1º
Rafael Freitas de Farias da Silva
6º
Allan Gustavo Gomes Paes
9º
Jerônimo Camilo Soares Ventura
15º
Gustavo Gomes Ferreira
30º
Thiago Lima Santos
36º
Leonardo Soares Albuquerque
43º
Fabiana De Almeida Cruz
49º
Rosberg Rodrigues De Araujo
51º
Roosevelt Correia Monte
53º
Kobian Nascimento Carvalho Canela
ALUNOS SOLDADOS BOMBEIRO MILITAR
Classificação
Nome
1º
Valério Urbano da Silva Neto
4º
Daniel Costa De Oliveira
6º
Reinaldo Lima Soares
7º
Denisberto Ramalho Rebouças
12º
Fabrício Oliveira Mota
13º
Reinaldo De Castro Monteiro Neto
16º
Luhan Ammy Andrade Picanço
18º
Frank De Souza Amorim Alves
20º
Maria Thais Fontes De Freitas (sub júdice)
27º
Jessica Kliss Moreira De Oliveira
34º
Israel Brito Porto
35º
Java Vitória Machado Do Rêgo
36º
Cristiane Conte
41º
Kinrley Amorim De Paula
42º
Mauricio Assayag Aguiar
44º
Matheus Wanderley Bomfim
46º
Jorge Libyo Marques De Souza (sub júdice)
48º
José Júlio Gomes De Oliveira Neto
55º
Mirian Dos Santos Pereira
57º
Kleber Pessoa Da Silva
61º
Gabriel Ermino Saraiva
64º
Kleidysson Jose Ferreira Da Fonseca
78º
Max Freitas Araújo
80º
Tassio Pinto Alecrim
85º
Ariel De Melo Nicácio Rodrigues
89º
Vinícius Saraiva Da Rocha
91º
Raniele Oliveira Da Silva
100º
Jose De Ribamar Ferreira Neto
113º
Rodrigo Lopes Da Silva
118º
Caio Feldberg Porto
124º
Stephany Oliveira Da Costa
129º
Queni Tâmer Silva De Melo
136º
Thayara Da Silva Carvalho
143º
Mário Martins Ferreira
144º
Gustavo Miguel De Souza Lopes
149º
Amina Bezerra Mourão
158º
Gustavo Veiga Tavares
169º
Luis Henrique Nascimento Da Costa
186º
Lucas Mateus De Oliveira Lima
189º
Willison Jose Da Silva Costa
194º
Douglas Costa De Sousa
2. Fica o candidato ciente que o não comparecimento até o dia 01/12/2023,
implicará em sua eliminação definitiva e a convocação do candidato
subsequente imediatamente classificados a partir da classificação 54º e
201º, respectivamente para os alunos oficiais e alunos soldados, consoante
com os artigos 22, §3º e 29, § 1º, ambos da Lei nº 3.498/2010, e com o
subitem 19.5 do Edital Nº 1 - CBMAM/2021.
CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
<#E.G.B#158454#20#161711/>
Protocolo 158454
Departamento Estadual de Trânsito
do Amazonas – DETRAN
<#E.G.B#158526#20#161783>
ESPÉCIE: EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE
Nº 127/2023-DETRAN/AM
O DETRAN/AM, fundamentado no caput do art. 282 da Lei 9.503, de
23.09.97, consubstanciado com a Resolução 918/22 do CONTRAN e no
princípio constitucional do contraditório da CF; Considerando as reiteradas
tentativas de entrega de Notificações de Imposição de Penalidade por
infração de trânsito por meio postal; NOTIFICA que foram lavradas autuações
cometidas pelos veículos de Placas: NAI-3768, NOS-7835, JWU-9296,
NOU-1151, AOK-0493, PHS-6C47, PHE-1596, QZA-7D02, NOT-4464,
QZP-8B33, JXE-9197, PHL-9227, QZS-5D75, QZW-7C35, JXX-2729,
PHR-0C82, JWW-3175, QZD-2E79, NOS-2317, PHQ-5687, OAC-9651,
JXS-9250, OAM-7745, PHO-4028, JXG-6965, QZE-8A91, JWU-9E40,
PHC-8E68, PHJ-3657, PHW-9E83, JXK-9575, QZN-1I24, OAK-2512,
JXP-6657, NOS-6422, JWV-3056, PHE-5646, NPB-5647, NOV-9F84,
OAA-2G22, NOT-4021, NOP-4534, QZH-9A69, QZS-7G44, QZA-1J12,
PHL-9376, PHZ-4850, QZV-4D43, JXQ-9G98, NOU-7485, QZT-8G37,
PHV-2H33, JXL-0414, QZI-2A64, QZK-3G32, PHJ-7196, QZQ-8G18,
PHN-3690, NOP-0H92, PHY-7D67, QZD-9D07, JXW-0261, JXI-0585,
OAM-9751, QZJ-0C91, QZQ-3J82, OAI-2295, JXB-7514, PHL-7053,
JWO-8104, PHT-0B31, JWX-3425, QZY-5I65, JWT-1339, OAD-5625,
OAN-0137, QZX-7D26, PHL-4070, PHD-4077, ANI-1625, NOT-7969,
PHV-0480, QZW-9F33, OAF-0905, PHP-9F14, JXT-7261, facultando a
efetivar Recurso em 1ª instância na JARI no prazo de trinta dias, a contar
da data da publicação do presente edital. O formulário para Recurso poderá
ser adquirido no site: www.detran.am.gov.br/formularios. Da decisão da
JARI caberá Recurso em 2ª instância junto ao CETRAN/AM na forma do art.
288/289 do CTB. O Edital na íntegra está disponível no site: www.detran.
am.gov.br/editais.
Manaus, 28 de novembro de 2023.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito
do Estado do Amazonas
<#E.G.B#158526#20#161783/>
Protocolo 158526
<#E.G.B#158529#20#161786>
ESPÉCIE: EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO Nº
127/2023-DETRAN/AM
O DETRAN/AM, fundamentado no art. 281, § único, II, da Lei 9.503, de
23.09.97, consubstanciado com a Resolução 918/2022 do CONTRAN e no
princípio constitucional do contraditório da CF; Considerando as reiteradas
tentativas de entrega de Notificações de Autuação por infração de trânsito
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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