DOEAM 28/11/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, terça-feira, 28 de novembro de 2023 21
por meio postal ao proprietário do veículo de Placas: OAE-4104, 
JXY-1701, OAJ-4518, PHM-4537, PHZ-0H32, OAA-3374, NOI-9804, 
QZL-4D33, QZK-5D22, PHU-1I12, QZI-1J30, PHJ-9559, PHH-1202, 
QZM-0J21, QZV-5E52, NOR-0786, QZL-0C22, PHE-4G08, PHD-9669, 
NOU-3229, PHF-6A14, PHG-6132, JXX-4864, PHZ-3A32, PHH-7A52, 
OAM-9844, QZG-4G75, QZS-1A27, QZV-9B39, QZL-1H84, PHT-0E63, 
NOX-3604, QZU-9D25, JXK-9368, JXJ-1E26, QZH-6E81, QZB-4E83, 
PHP-7D03, JXK-2638, PHC-3F47, QZE-4E25, PHC-7771, NOP-4141, 
QZW-3I87, OAK-8215, PHG-0565, QZG-5B45, QZU-6C59, QZP-6A72, 
facultando a efetivar apresentação do condutor e Defesa da Autuação no 
prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do presente edital. O 
formulário para Defesa poderá ser adquirido no site: www.detran.am.gov.
br/formularios. A não apresentação do Condutor implicará ao proprietário 
do veículo (pessoa física - responsabilidade pela pontuação), (pessoa 
jurídica - previsto no art. 257, § 8º). O Edital na íntegra está disponível no 
site: www.detran.am.gov.br/editais.
Manaus, 28 de novembro de 2023.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito 
do Estado do Amazonas
<#E.G.B#158529#21#161786/>
Protocolo 158529
<#E.G.B#158524#21#161781>
RESENHA DA PORTARIA N° 834/2023-DETRAN/AM
O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE 
TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN/AM, no uso de atribuições legais que 
lhe são conferidas por lei, e, CONSIDERANDO o que dispõe as Leis Federais 
nº 9.503 de 23 de setembro de 1997; 8.666 de 21 de junho de 1993; Leis 
Estaduais nº 5.688 e 5.689, ambas de 12 de novembro de 2021 e Portaria 
Normativa nº 0008/2021-DETRAN/DP/AM; CONSIDERANDO a previsão do 
art. 78, inciso I e 79, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que disciplina 
sobre a Lei de Licitações e Contratos Administrativos; CONSIDERANDO que 
a empresa L L FORMACÃO DE CONDUTORES LTDA, inscrita no CNPJ nº 
29.526.182/0001-10, com sede na Rua Francisca Mendes, nº 317, Bairro 
Cidade de Deus, CEP: 69.097-400, Manaus-AM, cumpriu as exigências, 
previstas na Portaria Normativa nº 0008/2021/DP/DETRAN/AM, estando 
apta para exercer suas atividades, sujeita sempre que for necessária a 
fiscalização do DETRAN/AM. CONSIDERANDO o que consta do Processo 
Administrativo nº 01.03.022201.030451/2023-76 (SIGED).RESOLVE: I 
- CREDENCIAR, a empresa L L FORMACÃO DE CONDUTORES LTDA, 
inscrita no CNPJ nº 29.526.182/0001-10, com sede na Rua Francisca 
Mendes, nº 317, Bairro Cidade de Deus, CEP: 69.097-400, Manaus-AM, para 
prestar serviços de formação de condutores, pelo prazo de 12 (doze) meses, 
podendo ser renovados por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 
meses, desde que presente o interesse público ensejador da demanda. II - 
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. CIENTIFIQUE-SE, 
CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE, 
DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 27 de novembro de 2023.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito 
do Estado do Amazonas
<#E.G.B#158524#21#161781/>
Protocolo 158524
<#E.G.B#158530#21#161788>
RESENHA DA PORTARIA Nº 835/2023-DETRAN/AM/DP
O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE 
TRÂNSITO DO AMAZONAS - DETRAN/AM, no uso de atribuições legais 
que lhe são conferidas pelo o art. 147, I e §§ 1º a 4º e o art. 148 do Código 
de Trânsito Brasileiro e CONSIDERANDO o disposto do art. 20 da Portaria 
Normativa nº 001/ 2019/DP/ DETRAN-AM, que após aprovação da Gerência 
Médica e Psicológica do DETRAN-AM será homologada a renovação do 
credenciamento; CONSIDERANDO que a empresa CLIMETRAN CLÍNICA 
MÉDICA DE TRÂNSITO LTDA, nome fantasia, CLIMETRAN, inscrita 
no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 04.693.860/0001-09, 
situada na Av. Mário Ypiranga, número 2000, Lote A Sala 24, Bairro Parque 
10 de Novembro, CEP: 69.057-000, Município de Manaus-Amazonas, 
está apta para continuar no exercício de suas atividades, nos termos da 
Resolução 927/2022 - CONTRAN e Portarias Normativas Nº 001/2019 e Nº 
005/2021/DP/DETRAN/AM, sujeita sempre que for necessária a fiscalização 
do DETRAN-AM; CONSIDERANDO que a Clínica credenciada atendeu 
ao dispositivo previsto no art.18 da Portaria Normativa nº001/2019/DP/
DETRAN/AM no que tange: Na vistoria, a clinica deverá encontrar-se nas 
condições estabelecidas pelo credenciamento e declaradas através do 
Termo de Renovação e de Regularidade Estrutural e demais exigências 
estabelecidas na Resolução 927/2022 - CONTRAN no que tange: I - 
exigências comuns às entidades médicas e psicológicas; II- Exigências 
relativas às entidade médicas; III- exigências relativas às entidades 
psicológicas; CONSIDERANDO que a clínica credenciada deverá observar 
o disposto do art. 22 da Resolução 927/2022 - CONTRAN, em relação aos 
honorários decorrentes da realização do exame de aptidão física e mental e 
da avaliação psicológica serão fixados pelos órgãos executivos de trânsito 
dos Estados e do Distrito Federal e terão como referência, respectivamente, 
Comissão Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos e a Tabela 
Referencial de Honorários da Federação Nacional de Psicológicos e o 
Conselho Federal de Psicologia - CFP; e CONSIDERANDO finalmente o que 
consta no documento protocolado sob nº 01.03.024762.022764/2023-04, 
datado de 04/08/2023 onde a empresa, CLIMETRAN CLÍNICA MÉDICA 
DE TRÂNSITO LTDA, apresentou a documentação exigida na Resolução 
972/2022 do CONTRAN e Portarias Normativas Nºs 001/2019 e 005 /2021/
DP/ DETRAN/ AM. Resolve: I - Renovar o credenciamento da empresa 
pelo período de um ano a partir da data da publicação desta. II - Esta 
Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. CERTIFIQUE-SE, 
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE, 
DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Manaus, 28 de 
novembro de 2023.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito 
do Estado do Amazonas
<#E.G.B#158530#21#161788/>
Protocolo 158530
<#E.G.B#158517#21#161774>
TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 022/2021-DETRAN/AM
DATA DA ASSINATURA: 27 de novembro de 2023. PARTES: DETRAN/
AM, representado pelo Diretor-Presidente, Dr.Rodrigo de Sá Barbosa, e a 
empresa EYE CENTER SERVIÇOS MÉDICOS, NOME FANTASIA, DRIVE 
CENTER. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objetivo a prorrogação 
do prazo de vigência do contrato original por mais 12 (doze) meses, a contar 
de 16/12/2023 até 16/12/2024, com base na Cláusula Quinta do Contrato nº 
022/2021 - DETRAN/AM, para atender as necessidades do Departamento 
Estadual de Trânsito do Amazonas. VALOR: Valor mensal estimado será 
de R$ 15.333,33 (quinze mil, trezentos e trinta e três reais e trinta e três 
centavos), sendo o valor global estimado de R$ 184.000,00 (cento e oitenta 
e quatro mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Programa de Trabalho: 
06.122.3264.2791; Fonte de Recurso: 1501.201; Natureza Despesa: 
33903953; Unidade Orçamentária: 22201. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei 
n.º 8.666/93 e suas alterações, Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 2007, 
Leis Estaduais nº 5.688 e 5.689, ambas de 12 de novembro de 2021, e 
Portaria Normativa nº 0008/2021-DETRAN/DP/AM e 0009/2021-DETRAN/
DP/AM.PROCESSO 
ADMINISTRATIVO: 
01.03.022201.027106/
2023-55-DETRAN/AM. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. 
GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO DETRAN/AM, em Manaus, 27 
de novembro de 2023.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito 
do Estado do Amazonas
<#E.G.B#158517#21#161774/>
Protocolo 158517
<#E.G.B#158522#21#161779>
TERMO DE CONTRATO Nº 036/2023 - DETRAN/AM
DATA DA ASSINATURA: 13 de novembro 2023. PARTES: DETRAN/AM, 
representado por seu Diretor-Presidente Dr. Rodrigo de Sá Barbosa, e a 
empresa CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES TRÂNSITO LIVRE 
LTDA, nome fantasia, TRÂNSITO LIVRE. OBJETO: O presente contrato 
tem como objeto à execução de serviços relacionados à implementação do 
Programa de Incentivo à Habilitação - CNH-Social em todos os municípios do 
Estado do Amazonas, concernentes a formação, qualificação e habilitação 
gratuita de condutores de veículos automotores para pessoas de baixa renda, 
de acordo com o Projeto Básico, Edital de Credenciamento nº 005/2021/
DP/DETRAN/AM, Lei nº 8.666/93 com suas alterações; Lei nº 9.503, de 23 
de setembro de 2007, Leis Estaduais nº 5.688 e 5.689, ambas de 12 de 
novembro de 2021, e Portarias Normativas nºs 0008/2021-DETRAN/DP/
AM e 0009/2021-DETRAN/DP/AM, os quais se encontram rubricados pelas 
partes e passam a integrar o presente instrumento, como se nele estivessem 
transcritos. VIGÊNCIA: O prazo de duração da contratação será de 12 
(doze) meses, a contar da data de assinatura do contrato, podendo ter a 
sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos, se conveniente 
para a Administração, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos 
do que dispõe o art. 57, inciso II da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993 
e legislação pertinente. VALOR: A contratada receberá do contratante o 
valor mensal estimado de R$ 13.858,00 (treze mil, oitocentos e cinquenta 
e oito reais), sendo o valor global estimado de R$ 166.200,00 (cento e 
sessenta e seis mil e duzentos reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As 
despesas com a execução do presente contrato correrão, no presente 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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