DOEAM 27/11/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, segunda-feira, 27 de novembro de 2023 13
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 27 de novembro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
PAULO CESAR GOMES DE OLIVEIRA JUNIOR
Secretário de Estado de Administração Penitenciária
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#158779#13#162036/>
Protocolo 158779
<#E.G.B#158781#13#162038>
DECRETO DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o Memorando n.º 577/2023-SECEXACC, subscrito
pela Secretária Executiva Adjunta da Casa Civil, resolve
EXONERAR, a partir de 30 de novembro de 2023, nos termos do
artigo 55, II, “a”, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, CAROLINE
ARAÚJO DE ANDRADE, do cargo de provimento em comissão de Assessor
I, AD-1, da CASA CIVIL, constante do Anexo Único, Parte 1, da Lei Delegada
n.º 123, de 31 de outubro de 2019.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 27 de novembro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#158781#13#162038/>
Protocolo 158781
<#E.G.B#158785#13#162042>
DECRETO DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a DECISÃO DO EXMO. DESEMBARGADOR DO
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferida
nos autos do Mandado de Segurança Cível n.º 4008512-13.2023.8.04.0000,
que deferiu a liminar requerida na inicial, para determinar a promoção do
Impetrante ANTONINO BRANDÃO LOPES, ao posto superior a que faz jus,
nos termos do Boletim Geral n.º 228/2022, a contar de 31 de dezembro de
2022;
CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado
contida no Ofício n.º 04334/2023-SAJ/PPM, encaminhada pelo Ofício n.º
2176/2023/DPA-4/PMAM, do Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado
do Amazonas;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial
não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º,
inciso IV, do mesmo diploma legal, e que mais consta do Processo n.º
01.01.011103.013395/2023-26, resolve
PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 31 de dezembro de 2022,
pelo Quadro Especial de Acesso - QEA, nos termos do artigo 7.º, § 3.º,
inciso II, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o Cabo PM ANTONINO
BRANDÃO LOPES (19849), Matrícula n.º 205.070-6 A, à graduação de 3.º
Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do
Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 27 de novembro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#158785#13#162042/>
Protocolo 158785
<#E.G.B#158786#13#162043>
DECRETO DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício
da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição
Estadual,
CONSIDERANDO a DECISÃO DA EXMA. DESEMBARGADORA DO
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferida
nos autos do Mandado de Segurança n.º 4011671-61.2023.8.04.0000, que
deferiu a liminar, para determinar a promoção da Impetrante ELIZÂNIA
PEDROSA MENEZES, à graduação de 3.º Sargento PM, a contar de 31 de
dezembro de 2022;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida
no Ofício n.º 04385/2023-SAJ/PPM, encaminhada pelo Ofício n.º 2172/2023/
DPA-4/PMAM, do Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do
Amazonas;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial,
não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º,
inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º
01.01.011103.013563/2023-83, resolve
PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 31 de dezembro de 2022, pelo
Quadro Normal de Acesso - QNA, nos termos do artigo 7.º, § 1.º, inciso II,
da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, a Cabo PM ELIZÂNIA PEDROSA
MENEZES (21372), Matrícula n.º 215.695-4 A, à graduação de 3.º Sargento
PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 27 de novembro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#158786#13#162043/>
Protocolo 158786
<#E.G.B#158788#13#162045>
DECRETO DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferido nos
autos do Mandado de Segurança Cível n.º 4004089-10.2023.8.04.0000, que
concedeu a segurança vindicada, para determinar a promoção da Impetrante
JUCIANE OLIVEIRA MACIEL NINA, à graduação de 3.º Sargento PM, a
contar de 31 de dezembro de 2022;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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