DOEAM 27/11/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, segunda-feira, 27 de novembro de 2023
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CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado 
contida no Ofício n.º 04495/2023-SAJ/PPM;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial 
não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da 
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, 
inciso IV, do mesmo diploma legal, e que mais consta do Processo n.º 
01.01.011101.012405/2023-26, resolve
PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 31 de dezembro de 2022, 
pelo Quadro Especial de Acesso - QEA, nos termos do artigo 7.º, § 3.º, 
inciso II, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, a Cabo PM JUCIANE 
OLIVEIRA MACIEL NINA (20296), Matrícula n.º 205.027-7 A, à graduação 
de 3.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do 
Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 27 de novembro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#158788#14#162045/>
Protocolo 158788
<#E.G.B#158790#14#162047>
DECRETO DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO 
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferido nos 
autos do Mandado de Segurança n.º 4002753-68.2023.8.04.0000, que 
concedeu a segurança vindicada, para garantir ao Impetrante LAIRTON 
VIEIRA DA SILVA, o direito líquido e certo à promoção, por antiguidade, 
à graduação de 3.º Sargento PM, a contar de 31 de dezembro de 2022, na 
forma da Lei n.º 4.044/2014, com a devida correção dos interstícios e com 
efeitos patrimoniais a começar da data da impetração;
CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado 
contida no Ofício n.º 04493/2023-SAJ/PPM;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial, 
não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da 
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, 
inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 
01.01.011101.012540/2023-71, resolve
PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 31 de dezembro de 2022, 
pelo Quadro Normal de Acesso - QNA, nos termos do artigo 7.º, § 1.º, inciso 
II, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o Cabo PM LAIRTON VIEIRA 
DA SILVA (21784), Matrícula n.º 216.297-0 A, à graduação de 3.º Sargento 
PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 27 de novembro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#158790#14#162047/>
Protocolo 158790
<#E.G.B#158793#14#162050>
DECRETO DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ 
DE DIREITO DA 2.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA, proferida nos autos 
da Ação Ordinária n.º 0631286-24.2021.8.04.0001, que julgou parcialmente 
procedente o pleito da Autora ÁGUILA LIMA GOMES, para determinar a 
retroação de sua promoção à graduação de 2.º Sargento PM, a contar de 
21 de abril de 2016, pelo Quadro Especial de Acesso - QEA, bem como o 
pagamento das diferenças salariais retroativas;
CONSIDERANDO que a policial militar foi promovida à graduação de 
2.º Sargento PM, pelo Decreto de 09 de abril de 2018, publicado no Diário 
Oficial do Estado, edição da mesma data;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida 
no Ofício n.º 04328/2023-SAJ/PPM-Procuradoria Pessoal Militar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial, 
não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da 
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, 
inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 
01.01.011103.013350/2023-51, resolve
RETIFICAR, para 21 de abril de 2016, a data da promoção grafada no 
Decreto de 09 de abril de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado, edição 
da mesma data, na parte em que promoveu a 3.º Sargento PM ÁGUILA 
LIMA GOMES (14444), Matrícula n.º 155.444-1 A, à graduação de 2.º 
Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do 
Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 27 de novembro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#158793#14#162050/>
Protocolo 158793
<#E.G.B#158796#14#162053>
DECRETO DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO 
o 
ACÓRDÃO 
DA 
TERCEIRA 
CÂMARA 
CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO 
AMAZONAS, proferido nos autos do Agravo de Instrumento n.º 4006178-
06.2023.8.04.0000, interposto pelo Estado do Amazonas em face do aresto 
prolatado na Ação Ordinária n.º 0600165-83.2023.8.04.3500, que concedeu 
o efeito suspensivo requerido, suspendendo os efeitos da decisão proferida 
pelo Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de Carauari;
CONSIDERANDO o Decreto de 28 de junho de 2023, publicado no 
Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, editado em decorrência de 
decisão prolatada na Ação Ordinária n.º 0600165-83.2023.8.04.3500, que 
deferiu o pedido de tutela de urgência, para determinar a promoção do Autor 
ALCIMAR MARTINS DAS CHAGAS, ao posto de 2.º Tenente PM, a contar 
de 25 de dezembro de 2015, ao posto de 1.º Tenente PM, a contar de 25 de 
dezembro de 2017 e, ao posto de Capitão PM, a contar de 25 de dezembro 
de 2020;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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