DOEAM 27/11/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, segunda-feira, 27 de novembro de 2023
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1. DETERMINAR a SUSPENSÃO DO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO PÚBLICA 
do 3ºSGT QPPM GIANDRO KILDARY FERREIRA OLIVEIRA-19961 SI/
PMAM; 2. AGREGAR, nos termos do artigo 75, § 1º, alínea “c”, inciso 
IX, da Lei nº 1.154, de 09 Dez 1975, 3ºSGT QPPM GIANDRO KILDARY 
FERREIRA OLIVEIRA-19961 SI/PMAM; 3. FICA ADIDO ao 11º BPM/
Barreirinha, o Policial Militar, de acordo com artigo 76, da Lei 1.154, de 09 
Dez 1975, c/c artigo 21, alínea “j”, do Decreto nº 4.541, de 07 Mar 1979; 
4. O COMANDANTE DO 11º BPM/BARREIRINHA para recolhimento do 
armamento e material bélico institucional cautelado (caso possua), da 
carteira de identidade do Policial Militar, do fardamento Policial Militar pago 
pela OPM, com o competente recolhimento destes materiais à reserva de 
armamento da OPM; 5. A ACIPMAM para Suspensão do porte de arma 
institucional (caso possua), enquanto perdurar a medida cautelar; 6. A 
AIO/PMAM para bloqueio e cancelamento de Serviços Extra Gratificado 
agendados do policial militar enquanto perdurar a medida suspensiva.
(...)
LEIA-SE:
CONSIDERANDO o inciso VIII, do Art. 3º, da Lei nº 3.725/12, que versa 
sobre a suspensão da remuneração do Militar por não está exercendo a 
função Militar, uma vez que estará afastado de serviço ativo, bem como 
o parecer 092/2023-AJAI/PMAM, que recomenda o fiel cumprimento dos 
dispositivos acima;
1. DETERMINAR a SUSPENSÃO DO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO PÚBLICA 
do 3ºSGT QPPM GIANDRO KILDARY FERREIRA OLIVEIRA-19961 SI/
PMAM; 2. SUSPENDER a REMUNERAÇÃO, nos termos do art. 3º, VIII, da 
Lei nº 3.725, de 19Mar12, do 3ºSGT QPPM GIANDRO KILDARY FERREIRA 
OLIVEIRA-19961 SI/PMAM, posto que não está exercendo a função militar, 
nem de natureza ou interesse militar, em razão do afastamento do serviço 
ativo da Polícia Militar do Amazonas; 3. AGREGAR, nos termos do artigo 
75, § 1º, alínea “c”, inciso IX, da Lei nº 1.154, de 09 Dez 1975, 3ºSGT QPPM 
GIANDRO KILDARY FERREIRA OLIVEIRA-19961 SI/PMAM; 4. FICA 
ADIDO ao 11º BPM/Barreirinha, o Policial Militar, de acordo com artigo 76, 
da Lei 1.154, de 09 Dez 1975, c/c artigo 21, alínea “j”, do Decreto nº 4.541, 
de 07 Mar 1979; 5. O COMANDANTE DO 11º BPM/BARREIRINHA para 
recolhimento do armamento e material bélico institucional cautelado (caso 
possua), da carteira de identidade do Policial Militar, do fardamento Policial 
Militar pago pela OPM, com o competente recolhimento destes materiais à 
reserva de armamento da OPM; 6 A ACIPMAM para Suspensão do porte 
de arma institucional (caso possua), enquanto perdurar a medida cautelar; 
7. A AIO/PMAM para bloqueio e cancelamento de Serviços Extra Gratificado 
agendados do policial militar enquanto perdurar a medida suspensiva (...) 
Gabinete do Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas, em Manaus/
AM, 16Nov2023.
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
<#E.G.B#158224#14#161481/>
Protocolo 158224
<#E.G.B#158313#14#161570>
PORTARIA Nº 134/2023/DPA-PAG, DE 27NOV2023
O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS, no uso 
de suas atribuições legais, e em razão de atender à decisão judicial expressa 
na Ação Ordinária de Cobrança, processo nº 0542186-87.2023.8.04.0001:
RESOLVE:
1. ATRIBUIR o Pagamento de Gratificação de Curso com Incidência de 25% 
(vinte e cinco por cento) a serem calculados sobre a remuneração (SOLDO 
e GT) em conformidade com a Lei nº 5.748 de 23 de dezembro de 2021, 
ao servidor: Roberval Correa de Lima, Matrícula: 205.176-1 A, com efeitos 
financeiros a contar de 20 de outubro de 2022.
2. A DIRETORIA DE PESSOAL DA ATIVA para as providências 
administrativas pertinentes.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO 
AMAZONAS, em Manaus, 27 de novembro de 2023
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
<#E.G.B#158313#14#161570/>
Protocolo 158313
<#E.G.B#158316#14#161573>
PORTARIA Nº 135/2023/DPA-PAG, DE 27NOV2023
O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS, no uso 
de suas atribuições legais, e em razão de atender à decisão judicial expressa 
na Ação de Obrigação de Fazer, processo nº 0489704-65.2023.8.04.0001: 
RESOLVE:
1. ATRIBUIR o Pagamento de Gratificação de Curso com Incidência de 25% 
(vinte e cinco por cento) a serem calculados sobre a remuneração (SOLDO 
e GT) em conformidade com a Lei nº 5.748 de 23 de dezembro de 2021, ao 
servidor: Francisco Carlos de Araújo, Matrícula: 155.248-1 A, com efeitos 
financeiros a contar de 07 de dezembro de 2022.
2. A DIRETORIA DE PESSOAL DA ATIVA para as providências 
administrativas pertinentes.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO 
AMAZONAS, em Manaus, 27 de novembro de 2023.
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
<#E.G.B#158316#14#161573/>
Protocolo 158316
Departamento Estadual de Trânsito 
do Amazonas – DETRAN
<#E.G.B#158197#14#161454>
ESPÉCIE: EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE 
Nº 124/2023-DETRAN/AM
O DETRAN/AM, fundamentado no caput do art. 282 da Lei 9.503, de 
23.09.97, consubstanciado com a Resolução 918/22 do CONTRAN e no 
princípio constitucional do contraditório da CF; Considerando as reiteradas 
tentativas de entrega de Notificações de Imposição de Penalidade por 
infração de trânsito por meio postal; NOTIFICA que foram lavradas 
autuações cometidas pelos veículos de Placas: JWR-6547, PHZ-8C05, 
PHG-4B71, PHN-8583, PHK-3177, QZY-6G19, QZB-8A61, QFK-6F19, 
JWQ-1484, JXQ-3640, QZC-2E58, OAE-8764, OAO-7511, QZV-1C56, 
PHG-2456, JWX-7385, QZT-5B38, PHD-7812, PHX-9F07, QZP-5D14, 
QZB-4A41, PHX-7H16, QZP-9I26, OAH-7368, OXM-7373, QZU-5F44, 
OAD-6785, NOJ-0889, QZG-2J45, PHN-7615, PHB-3864, NDE-0397, 
QZX-6J74, JXB-5819, QZD-8B21, QZD-9B02, PHC-4866, OAI-9974, 
QZN-5E84, PHB-3544, PHY-0F37, NOY-9391, QZU-9B38, AYZ-9150, 
KVL-1814, AYN-0786, QZO-1I38, NPB-1513, QZU-1J13, NOQ-6415, 
QZH-0H96, OAK-4582, QZA-7H25, MPI-8202, JXR-5071, PHA-2897, 
QZY-7I45, NOY-8813, facultando a efetivar Recurso em 1ª instância na JARI 
no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do presente edital. O 
formulário para Recurso poderá ser adquirido no site: www.detran.am.gov.
br/formularios. Da decisão da JARI caberá Recurso em 2ª instância junto 
ao CETRAN/AM na forma do art. 288/289 do CTB. O Edital na íntegra está 
disponível no site: www.detran.am.gov.br/editais. 
Manaus, 23 de novembro de 2023.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito 
do Estado do Amazonas
<#E.G.B#158197#14#161454/>
Protocolo 158197
<#E.G.B#158247#14#161504>
ESPÉCIE: EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE 
Nº 125/2023-DETRAN/AM
O DETRAN/AM, fundamentado no caput do art. 282 da Lei 9.503, de 23.09.97, 
consubstanciado com a Resolução 918/22 do CONTRAN e no princípio 
constitucional do contraditório da CF; Considerando as reiteradas tentativas 
de entrega de Notificações de Imposição de Penalidade por infração de 
trânsito por meio postal; NOTIFICA que foram lavradas autuações cometidas 
pelos veículos de Placas: KPA-9415, NOX-3031, OAF-5671, DPE-1F13, 
NPA-8845, QZP-8C26, QZT-3I13, NXS-6825, QZT-9I12, OAG-0G25, 
NOJ-6130, PHF-9962, JWQ-7858, PHV-0A41, QZW-2A02, QZY-0D35, 
PHY-7A13, QZL-9I27, OAJ-2923, PPZ-7C76, QZR-1I26, PHZ-2H11, 
PHX-6H33, QZI-9C01, QZH-6B06, BUD-2223, NOQ-7232, OAI-6592, 
JXS-1013, JWM-9397, PHL-9839, QZC-5A42, QZN-0J76, NAH-1634, 
QZI-8F95, PHT-0B96, PHU-2249, NOT-3426, JXB-8A47, NOQ-5875, 
PHL-5259, PHO-3588, JWX-0266, PHN-7251, QZU-5F63, JWZ-2139, 
JXH-0211, OAH-2D56, JXW-0826, JXS-2843, QZX-7D53, OAN-0137, 
JXM-5D04, PHQ-5687, PHC-6358, QZL-4I85, PHM-6786, QZR-9C64, 
QZL-8C79, PHO-9769, PHL-0932, QZE-1J19, OAA-0415, PHD-2517, 
PHY-4C25, JWU-6130, OAK-5216, PHY-4E48, QZR-2F95, PHL-7882, 
QZE-4F96, QZO-0I46, QZX-9E32, PHT-6349, QZV-8I74, JXK-9873, 
PHO-1271, QZK-1A01, JXY-9152, QZS-8H54, JXO-9191, PHD-1H58, 
JXM-9989, JXO-9413, facultando a efetivar Recurso em 1ª instância na JARI 
no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do presente edital. O 
formulário para Recurso poderá ser adquirido no site: www.detran.am.gov.
br/formularios. Da decisão da JARI caberá Recurso em 2ª instância junto 
ao CETRAN/AM na forma do art. 288/289 do CTB. O Edital na íntegra está 
disponível no site: www.detran.am.gov.br/editais. 
Manaus, 24 de novembro de 2023.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito 
do Estado do Amazonas
<#E.G.B#158247#14#161504/>
Protocolo 158247
<#E.G.B#158253#14#161510>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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