PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, segunda-feira, 27 de novembro de 2023 14 1. DETERMINAR a SUSPENSÃO DO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO PÚBLICA do 3ºSGT QPPM GIANDRO KILDARY FERREIRA OLIVEIRA-19961 SI/ PMAM; 2. AGREGAR, nos termos do artigo 75, § 1º, alínea “c”, inciso IX, da Lei nº 1.154, de 09 Dez 1975, 3ºSGT QPPM GIANDRO KILDARY FERREIRA OLIVEIRA-19961 SI/PMAM; 3. FICA ADIDO ao 11º BPM/ Barreirinha, o Policial Militar, de acordo com artigo 76, da Lei 1.154, de 09 Dez 1975, c/c artigo 21, alínea “j”, do Decreto nº 4.541, de 07 Mar 1979; 4. O COMANDANTE DO 11º BPM/BARREIRINHA para recolhimento do armamento e material bélico institucional cautelado (caso possua), da carteira de identidade do Policial Militar, do fardamento Policial Militar pago pela OPM, com o competente recolhimento destes materiais à reserva de armamento da OPM; 5. A ACIPMAM para Suspensão do porte de arma institucional (caso possua), enquanto perdurar a medida cautelar; 6. A AIO/PMAM para bloqueio e cancelamento de Serviços Extra Gratificado agendados do policial militar enquanto perdurar a medida suspensiva. (...) LEIA-SE: CONSIDERANDO o inciso VIII, do Art. 3º, da Lei nº 3.725/12, que versa sobre a suspensão da remuneração do Militar por não está exercendo a função Militar, uma vez que estará afastado de serviço ativo, bem como o parecer 092/2023-AJAI/PMAM, que recomenda o fiel cumprimento dos dispositivos acima; 1. DETERMINAR a SUSPENSÃO DO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO PÚBLICA do 3ºSGT QPPM GIANDRO KILDARY FERREIRA OLIVEIRA-19961 SI/ PMAM; 2. SUSPENDER a REMUNERAÇÃO, nos termos do art. 3º, VIII, da Lei nº 3.725, de 19Mar12, do 3ºSGT QPPM GIANDRO KILDARY FERREIRA OLIVEIRA-19961 SI/PMAM, posto que não está exercendo a função militar, nem de natureza ou interesse militar, em razão do afastamento do serviço ativo da Polícia Militar do Amazonas; 3. AGREGAR, nos termos do artigo 75, § 1º, alínea “c”, inciso IX, da Lei nº 1.154, de 09 Dez 1975, 3ºSGT QPPM GIANDRO KILDARY FERREIRA OLIVEIRA-19961 SI/PMAM; 4. FICA ADIDO ao 11º BPM/Barreirinha, o Policial Militar, de acordo com artigo 76, da Lei 1.154, de 09 Dez 1975, c/c artigo 21, alínea “j”, do Decreto nº 4.541, de 07 Mar 1979; 5. O COMANDANTE DO 11º BPM/BARREIRINHA para recolhimento do armamento e material bélico institucional cautelado (caso possua), da carteira de identidade do Policial Militar, do fardamento Policial Militar pago pela OPM, com o competente recolhimento destes materiais à reserva de armamento da OPM; 6 A ACIPMAM para Suspensão do porte de arma institucional (caso possua), enquanto perdurar a medida cautelar; 7. A AIO/PMAM para bloqueio e cancelamento de Serviços Extra Gratificado agendados do policial militar enquanto perdurar a medida suspensiva (...) Gabinete do Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas, em Manaus/ AM, 16Nov2023. MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas <#E.G.B#158224#14#161481/> Protocolo 158224 <#E.G.B#158313#14#161570> PORTARIA Nº 134/2023/DPA-PAG, DE 27NOV2023 O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e em razão de atender à decisão judicial expressa na Ação Ordinária de Cobrança, processo nº 0542186-87.2023.8.04.0001: RESOLVE: 1. ATRIBUIR o Pagamento de Gratificação de Curso com Incidência de 25% (vinte e cinco por cento) a serem calculados sobre a remuneração (SOLDO e GT) em conformidade com a Lei nº 5.748 de 23 de dezembro de 2021, ao servidor: Roberval Correa de Lima, Matrícula: 205.176-1 A, com efeitos financeiros a contar de 20 de outubro de 2022. 2. A DIRETORIA DE PESSOAL DA ATIVA para as providências administrativas pertinentes. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de novembro de 2023 MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas <#E.G.B#158313#14#161570/> Protocolo 158313 <#E.G.B#158316#14#161573> PORTARIA Nº 135/2023/DPA-PAG, DE 27NOV2023 O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e em razão de atender à decisão judicial expressa na Ação de Obrigação de Fazer, processo nº 0489704-65.2023.8.04.0001: RESOLVE: 1. ATRIBUIR o Pagamento de Gratificação de Curso com Incidência de 25% (vinte e cinco por cento) a serem calculados sobre a remuneração (SOLDO e GT) em conformidade com a Lei nº 5.748 de 23 de dezembro de 2021, ao servidor: Francisco Carlos de Araújo, Matrícula: 155.248-1 A, com efeitos financeiros a contar de 07 de dezembro de 2022. 2. A DIRETORIA DE PESSOAL DA ATIVA para as providências administrativas pertinentes. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de novembro de 2023. MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas <#E.G.B#158316#14#161573/> Protocolo 158316 Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas – DETRAN <#E.G.B#158197#14#161454> ESPÉCIE: EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE Nº 124/2023-DETRAN/AM O DETRAN/AM, fundamentado no caput do art. 282 da Lei 9.503, de 23.09.97, consubstanciado com a Resolução 918/22 do CONTRAN e no princípio constitucional do contraditório da CF; Considerando as reiteradas tentativas de entrega de Notificações de Imposição de Penalidade por infração de trânsito por meio postal; NOTIFICA que foram lavradas autuações cometidas pelos veículos de Placas: JWR-6547, PHZ-8C05, PHG-4B71, PHN-8583, PHK-3177, QZY-6G19, QZB-8A61, QFK-6F19, JWQ-1484, JXQ-3640, QZC-2E58, OAE-8764, OAO-7511, QZV-1C56, PHG-2456, JWX-7385, QZT-5B38, PHD-7812, PHX-9F07, QZP-5D14, QZB-4A41, PHX-7H16, QZP-9I26, OAH-7368, OXM-7373, QZU-5F44, OAD-6785, NOJ-0889, QZG-2J45, PHN-7615, PHB-3864, NDE-0397, QZX-6J74, JXB-5819, QZD-8B21, QZD-9B02, PHC-4866, OAI-9974, QZN-5E84, PHB-3544, PHY-0F37, NOY-9391, QZU-9B38, AYZ-9150, KVL-1814, AYN-0786, QZO-1I38, NPB-1513, QZU-1J13, NOQ-6415, QZH-0H96, OAK-4582, QZA-7H25, MPI-8202, JXR-5071, PHA-2897, QZY-7I45, NOY-8813, facultando a efetivar Recurso em 1ª instância na JARI no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do presente edital. O formulário para Recurso poderá ser adquirido no site: www.detran.am.gov. br/formularios. Da decisão da JARI caberá Recurso em 2ª instância junto ao CETRAN/AM na forma do art. 288/289 do CTB. O Edital na íntegra está disponível no site: www.detran.am.gov.br/editais. Manaus, 23 de novembro de 2023. RODRIGO DE SÁ BARBOSA Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do Amazonas <#E.G.B#158197#14#161454/> Protocolo 158197 <#E.G.B#158247#14#161504> ESPÉCIE: EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE Nº 125/2023-DETRAN/AM O DETRAN/AM, fundamentado no caput do art. 282 da Lei 9.503, de 23.09.97, consubstanciado com a Resolução 918/22 do CONTRAN e no princípio constitucional do contraditório da CF; Considerando as reiteradas tentativas de entrega de Notificações de Imposição de Penalidade por infração de trânsito por meio postal; NOTIFICA que foram lavradas autuações cometidas pelos veículos de Placas: KPA-9415, NOX-3031, OAF-5671, DPE-1F13, NPA-8845, QZP-8C26, QZT-3I13, NXS-6825, QZT-9I12, OAG-0G25, NOJ-6130, PHF-9962, JWQ-7858, PHV-0A41, QZW-2A02, QZY-0D35, PHY-7A13, QZL-9I27, OAJ-2923, PPZ-7C76, QZR-1I26, PHZ-2H11, PHX-6H33, QZI-9C01, QZH-6B06, BUD-2223, NOQ-7232, OAI-6592, JXS-1013, JWM-9397, PHL-9839, QZC-5A42, QZN-0J76, NAH-1634, QZI-8F95, PHT-0B96, PHU-2249, NOT-3426, JXB-8A47, NOQ-5875, PHL-5259, PHO-3588, JWX-0266, PHN-7251, QZU-5F63, JWZ-2139, JXH-0211, OAH-2D56, JXW-0826, JXS-2843, QZX-7D53, OAN-0137, JXM-5D04, PHQ-5687, PHC-6358, QZL-4I85, PHM-6786, QZR-9C64, QZL-8C79, PHO-9769, PHL-0932, QZE-1J19, OAA-0415, PHD-2517, PHY-4C25, JWU-6130, OAK-5216, PHY-4E48, QZR-2F95, PHL-7882, QZE-4F96, QZO-0I46, QZX-9E32, PHT-6349, QZV-8I74, JXK-9873, PHO-1271, QZK-1A01, JXY-9152, QZS-8H54, JXO-9191, PHD-1H58, JXM-9989, JXO-9413, facultando a efetivar Recurso em 1ª instância na JARI no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do presente edital. O formulário para Recurso poderá ser adquirido no site: www.detran.am.gov. br/formularios. Da decisão da JARI caberá Recurso em 2ª instância junto ao CETRAN/AM na forma do art. 288/289 do CTB. O Edital na íntegra está disponível no site: www.detran.am.gov.br/editais. Manaus, 24 de novembro de 2023. RODRIGO DE SÁ BARBOSA Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do Amazonas <#E.G.B#158247#14#161504/> Protocolo 158247 <#E.G.B#158253#14#161510> VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar